Rene Tadeu Alexandre Dall Commune Gatti

Rene Tadeu Alexandre Dall Commune Gatti

Número da OAB: OAB/SP 277526

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rene Tadeu Alexandre Dall Commune Gatti possui 45 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJSP
Nome: RENE TADEU ALEXANDRE DALL COMMUNE GATTI

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Diana Midori Kuroiwa (OAB 212233/SP), Debora Jesus de Lima (OAB 247634/SP), Valdeci Inacio da Silva (OAB 274224/SP), Rene Tadeu Alexandre Dall Commune Gatti (OAB 277526/SP) Processo 0000056-39.2024.8.26.0116 - Cumprimento de sentença - Exeqte: V. N. da S. F. - Exectdo: W. dos S. F. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar sobre a certidão de fls. 145, em 03 dias.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/05/2025 1501180-29.2024.8.26.0618; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 14ª Câmara de Direito Criminal; AMARO THOMÉ; Foro de Campos do Jordão; 2ª Vara; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1501180-29.2024.8.26.0618; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: Joao Vitor de Paula Teixeira Marques; Advogado: Rene Tadeu Alexandre Dall Commune Gatti (OAB: 277526/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rene Tadeu Alexandre Dall Commune Gatti (OAB 277526/SP), Leticia Cristina de Moura (OAB 337637/SP) Processo 1501334-81.2023.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: ALAN EUGENIO PINTO, ODAIR DA SILVA AMARAL JUNIOR - Vistos. Fls. 627: Diante do quanto manifestado às fls. 629, desnecessária a intimação pessoal do Defensor Dativo, que já manifestou ciência em relação ao V. Acórdão prolatado, postulando pela certificação do trânsito em julgado. Fls. 629: Expeça-se certidão de honorários do(a) Advogado(a) nomeado(a) pela Defensoria Pública, disponibilizando-a no sistema para impressão pelo(a) Patrono(a). Após, certifique-se o trânsito em julgado em relação à Defesa do réu ODAIR DA SILVA AMARAL JUNIOR, tornando conclusos para deliberação. Ciência ao MP. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rene Tadeu Alexandre Dall Commune Gatti (OAB 277526/SP) Processo 1000944-54.2025.8.26.0116 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A. N. L. - Vistos. Fls. 25: defiro a JG. Anote-se. Em seguida, defiro a pesquisa da certidão de óbito via CRCJUD. Após, nova vista ao MP. Int. Campos do Jordao, 16 de maio de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rene Tadeu Alexandre Dall Commune Gatti (OAB 277526/SP) Processo 1500409-78.2019.8.26.0116 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: ELIAS DE JESUS ARAUJO - Vistos. 1.Face ao pagamento (fls. 379), julgo extinta a pena de multa imposta ao sentenciado Elias de Jesus Araujo. 2.Anote-se no histórico de partes. 3.Fls. 371, item 5: Cumpra-se. Int.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rene Tadeu Alexandre Dall Commune Gatti (OAB 277526/SP), Milena Vanina de Mello (OAB 465728/SP) Processo 1501606-75.2023.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: MATEUS FELIPE DA SILVA SOUZA, PEDRO KAYKI DE SOUZA - Vistos. Em atenção ao disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 13.964/2019, passo a revisar a necessidade de manutenção da clausura cautelar. Analisando o caso dos autos, evidencia-se a necessidade de manutenção da prisão preventiva, tendo em vista restarem inalteradas as circunstâncias fático-jurídicas que ensejaram a sua decretação às fls. 308-310 para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal. Portanto, a manutenção da prisão dos acusados é necessária, nos termos do art. 312, caput, do Código de Processo Penal, sendo insuficiente eventual substituição por medida cautelar diversa. Saliento, ainda, que não há que se cogitar da existência de excesso de prazo da prisão preventiva dos acusados, uma vez que estes foram presos em março de 2024 e o presente processo encontra-se em tramitação regular, dentro dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, aguardando-se a apresentação de alegações finais pela Defesa do corréu PEDRO. Diante do exposto, não há que se falar em excesso de prazo e, consequentemente, em revogação de prisão preventiva, uma vez que a marcha processual tem sido conduzida de forma célere e eficiente, em respeito à duração razoável do processo constitucionalmente assegurada. Assim, a conclusão da instrução afasta, por si só, eventual tese de excesso de prazo, devendo-se ressaltar, ainda, que o prazo considerado razoável pela jurisprudência para a manutenção da custódia cautelar ainda não se esgotou, especialmente se aplicado o princípio da razoabilidade. Neste sentido, decisão do C. Superior Tribunal de Justiça quanto ao que é considerado prazo excessivo: HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO NÃO INICIADA. SUCESSIVOS ADIAMENTOS DA OITIVA DE TESTEMUNHAS. DEMORA INJUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. 1. Os prazos necessários à formação da culpa não são peremptórios, admitindo dilações quando assim exigirem as peculiaridades do caso concreto, desde que sejam observados os limites da razoabilidade, ex vi do art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. 2. Mostra-se injustificado o atraso para o início da colheita da prova oral, após 1 (um) ano e meio de custódia cautelar da paciente, uma vez que os sucessivos adiamentos das respectivas audiências foram motivados pela incapacidade do aparelho estatal de transportar os réus do estabelecimento prisional ao Juízo. 3. Constata-se, ademais, que passados mais de 12 (doze) meses do recebimento da exordial, somente então foi determinada a citação de acusados que não tinham vindo aos autos, para que apresentassem suas defesas preliminares, em atenção às alterações trazidas pela Lei n. 11.689/08. 4. Verificado constrangimento por excesso de prazo, resta prejudicado o pleito no tocante à aventada ausência de fundamentos para a custódia preventiva. 5. Ordem concedida, determinando-se a expedição do competente alvará de soltura em favor da paciente, se por outro motivo não estiver presa." (Superior Tribunal de Justiça. HC 118130/PE - Habeas Corpus 2008/0224009-0, Rel.: Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, Julg. 17/03/2009, Dje 30/03/2009). Grifos acrescidos. Aguarde-se a apresentação de alegações finais pelas partes, tornando conclusos, em seguida, para sentenciamento. Fls. 616: Tendo em vista o quanto certificado, INTIME-SE pessoalmente o(a) Patrono(a) para apresentar alegações finais no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de destituição e nomeação de novo(a) Defensor(a) Dativo(a), servindo o presente como MANDADO. Ciência ao MP. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rene Tadeu Alexandre Dall Commune Gatti (OAB 277526/SP) Processo 1000961-90.2025.8.26.0116 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: L. A. S. - Tendo em vista os documentos juntados, observada a natureza da ação, defiro à parte autora os benefícios da Justiça gratuita, anotando-se.
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