Rosimeire De Oliveira Borges
Rosimeire De Oliveira Borges
Número da OAB:
OAB/SP 277535
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosimeire De Oliveira Borges possui 52 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TRF3, TRT15, TST, TJSP
Nome:
ROSIMEIRE DE OLIVEIRA BORGES
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
INVENTáRIO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010097-92.2025.5.15.0017 distribuído para 10ª Câmara - Gabinete do Desembargador João Alberto Alves Machado - 10ª Câmara na data 11/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071200301777700000135994678?instancia=2
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 24ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO DE JALES PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 5000100-69.2025.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales AUTOR: VANIA DIAS CAVALHEIRO Advogados do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO COTRIM BORGES - SP93091, ROSIMEIRE DE OLIVEIRA BORGES - SP277535 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a implantação dos Núcleos de Justiça 4.0 - TRF3 pelos Provimentos CJF3R n.º 73/2023, 82/2023, 103/2024, 142/2025 e 143/2025, em conformidade com as Resoluções CNJ n.º 385/2021 e 398/2021, bem como a seleção desta unidade judiciária pelo Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região para receber apoio e conferir maior celeridade à tramitação dos processos, nos termos dos arts. 2º do Provimento CJF3R n.º 103/2024, determino a remessa dos autos aos Núcleos de Justiça 4.0 - TRF3 para julgamento e eventual execução. A partir da remessa, caberá às partes acompanhar diretamente nos Núcleos de Justiça 4.0 - TRF3, por meio do PJe, a tramitação do feito para a prática dos atos processuais e respectivas intimações, esclarecendo que os Núcleos, como unidades judiciárias autônomas, dispõem de canais de atendimento próprios (e-mail e Balcão Virtual), que podem ser acessados na página da Justiça Federal da 3ª Região na Internet (https://www.trf3.jus.br/justiça-40). Em caso de discordância em relação à remessa dos autos aos Núcleos de Justiça 4.0 - TRF3, o interessado deverá requerer, de forma fundamentada e no prazo de 5 (cinco) dias, a permanência do feito neste juízo (art. 20 do Provimento CJF3 n.º 103/2024), sob pena de preclusão. As partes devem estar cientes da situação atualmente vivida por esta subseção judiciária que conta mais de 16.198 processos em tramitação líquida e mais de 2.500 processos conclusos para sentença, sendo o auxílio do Programa Justiça 4.0 de extrema importância para a melhoria da prestação jurisdicional, diminuindo o atraso nas várias tarefas realizadas pelo Magistrado e pela secretaria do juízo. Fica dispensada a intimação do INSS, nos termos do Ofício n.º 00012/2024/NGAPGER/PRF3R/PGF/AGU, encaminhado à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em 14/05/2024, em que a PRF3/AGU manifesta "prévia e geral aceitação quanto à redistribuição dos feitos dos JEFs auxiliados aos Núcleos de Justiça 4.0". Intime-se. Cumpra-se. Jales, data lançada eletronicamente.
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007288-60.2022.4.03.6324 / CECON-São José do Rio Preto AUTOR: ITAMAR RODRIGUES DE JESUS Advogado do(a) AUTOR: ROSIMEIRE DE OLIVEIRA BORGES - SP277535 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Diante do informado pelas partes, resultou negativa a audiência de tentativa de conciliação. Determino a remessa dos autos ao Juízo de origem. SãO JOSé DO RIO PRETO, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000718-53.2020.8.26.0430 - Inventário - Inventário e Partilha - Ilzabeti Farias Angelino - Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) sobre o(s) AR(s) devolvido(s) negativo(s) no prazo de 15 dias. - ADV: ROSIMEIRE DE OLIVEIRA BORGES (OAB 277535/SP), EDISON VANDER FERRAZ (OAB 91715/SP), CARLOS ALBERTO COTRIM BORGES (OAB 93091/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2279497-11.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cardoso - Agravante: Ione Fernandes Amado - Agravado: Estado de São Paulo - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Carlos Alberto Cotrim Borges (OAB: 93091/SP) - Edison Vander Ferraz (OAB: 91715/SP) - Rosimeire de Oliveira Borges (OAB: 277535/SP) - Débora Cristina Lourencin de Sousa (OAB: 443232/SP) - Leônidas Trindade Filho (OAB: 443153/SP) - Paula Nelly Dionigi (OAB: 65165/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010191-95.2016.5.15.0133 AUTOR: JOSE VICENTE MAIA E OUTROS (141) RÉU: INSTITUTO ESPIRITA NOSSO LAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d82a903 proferido nos autos. DESPACHO Vistos e examinados. 1. Manifestação do INSTITUTO VALQUIRIAS WORLD - CNPJ: 29.106.314/0001-55, de Id 0fc056e: Este Juízo não é competente para deliberar sobre matéria que se encontra sob judice, em grau de recurso na instância superior. Dessa forma, aguarde-se a decisão a ser proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sede de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, interposto pela Terceira Interessada, acima mencionada, nos autos do processo 0011779-19.2024.5.15.0017. 2. Dê-se ciência às partes e aos Terceiros Interessados cadastrados neste feito sobre a Reavaliação dos imóveis, objetos das transcrições 75.447, 75.446 e 74.804, todas do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto, conforme de Auto de Reavaliação de Id 7b27280. Decorrido o prazo in albis, considerando que referidos bens já tinham sido disponibilizados para a venda por iniciativa particular (Id 2a212a1), autorizo a reabertura do prazo por 60 dias para a venda de tais bens pelo corretor nomeado JULIO CESAR CARDOSO. Deverá ser observada a reavaliação de Id 7b27280, somente podendo ser vendido o imóvel como um todo, isto é, um complexo de imóveis indivisíveis, não sendo aceitas propostas individuais. As propostas que não foram homologadas, se o caso, poderão ser reapresentadas, atendendo a esses novos critérios. Deverá o Sr. corretor providenciar a publicação de novo edital. Dê ciência ao corretor Júlio da reabertura da venda de tais bens. Providencie a Secretaria da Vara as intimações das pessoas elencadas no art. 889, do CPC. 3. Da mesma forma, dê-se ciência às partes e à Terceira Interessada UMA - UNIDADE DE MEDICINA AVANCADA RIO PRETO LTDA - CNPJ: 17.355.214/0001-83 da avaliação somente do terreno correspondente ao imóvel objeto da matrícula 1.150, do 1° Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto, constituído pelo lote “I”, no valor de R$ 450.000,00, conforme Auto de Avaliação de Id d4a440e. Decorrido o prazo in albis, considerando que referido bem já tinha sido disponibilizado para a venda por iniciativa particular (Id 2a212a1), autorizo a reabertura do prazo por 60 dias para a venda de tal bem pelo corretor nomeado JULIO CESAR CARDOSO. Deverá ser observada a avaliação de Id d4a440e. As propostas que não foram homologadas, se o caso, poderão ser reapresentadas, atendendo a esses novos critérios. Deverá o Sr. corretor providenciar a publicação de novo edital. Dê ciência ao corretor Júlio da reabertura da venda de tal bem. Providencie a Secretaria da Vara as intimações das pessoas elencadas no art. 889, do CPC. 4. Os requisitos estabelecidos nas deliberações de Id's 2a212a1 e 3d1a949, no tocante à venda por iniciativa particular dos imóveis de transcrições 66.886 e 74.172, foram devidamente cumpridos, conforme disposto no art. 880 do CPC c/c art. 769 da CLT e Provimento GP-CR nº 04/2014 do TRT15 (com as alterações dos Provimentos GP-CR n. 01/2017 e GP-CR n. 02/2020). O edital de Id b5b9dfb, no qual foram divulgadas as propostas formuladas nos autos sobre os referidos imóveis penhorados, do 1º CRI de São José do Rio Preto/SP, foi regularmente publicado no DEJT, com a observância do prazo legal. Considerando que, no prazo do edital mencionado no parágrafo precedente não foram apresentadas novas propostas ou quaisquer manifestações contrárias, passo às deliberações pertinentes: - TRANSCRIÇÃO 66.886: HOMOLOGO a proposta de compra ofertada por Gerolim Administradora de Bens Ltda., CNPJ 20.764.662/0001-45 (Id 8f50806), pelo valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), que representa 60% do valor da reavaliação, a ser pago de forma parcelada, com sinal de 30% e mais 30 parcelas, além da comissão de 5% ao corretor nomeado, sobre o valor da proposta, com a seguinte descrição (Id 7f6c246): "Um prédio residencial com frente para a Rua Seminário, nº2043, construído de tijolos e coberto de telhas, com todas as suas dependências e instalações, e o seu respectivo terreno de formato irregular, constituído de parte do lote “K”, da quadra nº 2, desmembrado do lote nº 37, situado no Bairro Boa Vista com as confrontações e metragens seguintes: -um metro de frente para a rua Seminário, de um lado onde confronta como lote L mede 33 metros, em linha reta, no fundo mede 11 metros e confronta com o lote P e do outro lado mede 33 metros por uma linha quebrada de três dimensões, que partindo da frente na rua Seminário, sobe em direção ao fundo na extensão de 20 metros, ai vira a esquerda e segue na extensão de 10 metros, ai vira a direita e segue na extensão de 13 metros, confrontando com o remanescente do lote K e com o lote J. Cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº210001001 (área do terreno: 163,00 m², área construída: 60,00 m²). Obs.Trata-se de imóvel antigo, em péssimo estado, identificado pelo nº 2397". 4.1 Concedo ao citado licitante o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação desta decisão, para que deposite o valor da proposta em conta judicial à disposição deste Juízo junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (agência 2760); 4.2 A presente decisão, para os fins do art. 880 do CPC, terá força de Auto de Alienação, dispensada a assinatura física do representante legal da licitante uma vez que substituída por aquela constante na peça digitalizada e já anexada nos autos por ocasião do oferecimento da proposta; 4.3 Efetivado o pagamento, tendo-se a alienação por perfeita, acabada e irretratável, por aplicação do disposto no art. 903 do CPC, providencie-se a expedição da hábil CARTA DE ALIENAÇÃO; 4.3.1 Consigne-se na carta a observação de que a alienação por iniciativa particular, tal qual a arrematação, é forma de aquisição originária (CTN, art. 130), porque inexistente relação jurídica entre o adquirente e o anterior proprietário do bem (ou seja, a transmissão de domínio não decorre de manifestação de vontade), de modo que eventuais tributos relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem arrematado anteriores ao ato, são de responsabilidade do antigo proprietário. Neste sentido, aliás, é o disposto no Ato nº 10/GCGJT, de 18.08.2016, que deu nova redação aos artigos 78 e 79 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 4.4 Por economia e celeridade processuais, serve o presente de ofícios, que deverão ser encaminhados aos destinatários pela própria Adquirente, sendo que somente terão validade se acompanhados da Carta de Alienação. - TRANSCRIÇÃO 74.172: HOMOLOGO a proposta de compra ofertada João Valdecir Fernandes (Id 3cda05f), no valor de R$ 2.400,00, mediante pagamento à vista, além da comissão de 5% ao corretor nomeado, sobre o valor da proposta, com a seguinte descrição (Id 7f6c246): "Uma faixa de terreno que mede 10,00 x 0,60 metros, constituída de parte do lote K da quadra 2, parte integrante do lote 37, situado no bairro Boa Vista; dividindo-se pela frente e por um lado com terrenos do comprador (IELAR), por outro lado com quem de direito e nos fundos com os vendedores (Pedro Neres Santan e s/m Aurora Zuque Santana)”. 4.5 Concedo ao citado licitante o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação desta decisão, para que deposite o valor da proposta em conta judicial à disposição deste Juízo junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (agência 2760); 4.6 A presente decisão, para os fins do art. 880 do CPC, terá força de Auto de Alienação, dispensada a assinatura física do representante legal da licitante uma vez que substituída por aquela constante na peça digitalizada e já anexada nos autos por ocasião do oferecimento da proposta; 4.7 Efetivado o pagamento, tendo-se a alienação por perfeita, acabada e irretratável, por aplicação do disposto no art. 903 do CPC, providencie-se a expedição da hábil CARTA DE ALIENAÇÃO; 4.7.1 Consigne-se na carta a observação de que a alienação por iniciativa particular, tal qual a arrematação, é forma de aquisição originária (CTN, art. 130), porque inexistente relação jurídica entre o adquirente e o anterior proprietário do bem (ou seja, a transmissão de domínio não decorre de manifestação de vontade), de modo que eventuais tributos relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem arrematado anteriores ao ato, são de responsabilidade do antigo proprietário. Neste sentido, aliás, é o disposto no Ato nº 10/GCGJT, de 18.08.2016, que deu nova redação aos artigos 78 e 79 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 4.8 Por economia e celeridade processuais, serve o presente de ofícios, que deverão ser encaminhados aos destinatários pela própria Adquirente, sendo que somente terão validade se acompanhados da Carta de Alienação. 5. Expedidas as Cartas de Alienação, após as suas intimações, os Adquirentes terão o prazo de 30 (trinta) dias para comprovarem o registro no fólio imobiliário, sob pena de, em caso de silêncio, ser presumida a anotação da transferência da propriedade, com a consequente liberação do valor depositado a quem de direito. 6. Tudo cumprido, tornem conclusos para deliberações quanto ao prosseguimento da execução. Cumpra-se; intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 07 de julho de 2025 JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UMA - UNIDADE DE MEDICINA AVANCADA RIO PRETO LTDA - INSTITUTO VALQUIRIAS WORLD - BELLINI, SPOTTI E TOGNI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ANDERSON CESAR APARECIDO HERNANDES PEREIRA - ASSOCIACAO DE SAUDE INTEGRAL MULTIPLA - JOSE CARLOS AFONSO CUGINOTTI - RODRIGO DOS SANTOS PAULA - JULIO CESAR CARDOSO - MAURO FERNANDES GALERA - GEROLIM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS - EIRELI - SAMUEL BERTI
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Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010191-95.2016.5.15.0133 AUTOR: JOSE VICENTE MAIA E OUTROS (141) RÉU: INSTITUTO ESPIRITA NOSSO LAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d82a903 proferido nos autos. DESPACHO Vistos e examinados. 1. Manifestação do INSTITUTO VALQUIRIAS WORLD - CNPJ: 29.106.314/0001-55, de Id 0fc056e: Este Juízo não é competente para deliberar sobre matéria que se encontra sob judice, em grau de recurso na instância superior. Dessa forma, aguarde-se a decisão a ser proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sede de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, interposto pela Terceira Interessada, acima mencionada, nos autos do processo 0011779-19.2024.5.15.0017. 2. Dê-se ciência às partes e aos Terceiros Interessados cadastrados neste feito sobre a Reavaliação dos imóveis, objetos das transcrições 75.447, 75.446 e 74.804, todas do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto, conforme de Auto de Reavaliação de Id 7b27280. Decorrido o prazo in albis, considerando que referidos bens já tinham sido disponibilizados para a venda por iniciativa particular (Id 2a212a1), autorizo a reabertura do prazo por 60 dias para a venda de tais bens pelo corretor nomeado JULIO CESAR CARDOSO. Deverá ser observada a reavaliação de Id 7b27280, somente podendo ser vendido o imóvel como um todo, isto é, um complexo de imóveis indivisíveis, não sendo aceitas propostas individuais. As propostas que não foram homologadas, se o caso, poderão ser reapresentadas, atendendo a esses novos critérios. Deverá o Sr. corretor providenciar a publicação de novo edital. Dê ciência ao corretor Júlio da reabertura da venda de tais bens. Providencie a Secretaria da Vara as intimações das pessoas elencadas no art. 889, do CPC. 3. Da mesma forma, dê-se ciência às partes e à Terceira Interessada UMA - UNIDADE DE MEDICINA AVANCADA RIO PRETO LTDA - CNPJ: 17.355.214/0001-83 da avaliação somente do terreno correspondente ao imóvel objeto da matrícula 1.150, do 1° Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto, constituído pelo lote “I”, no valor de R$ 450.000,00, conforme Auto de Avaliação de Id d4a440e. Decorrido o prazo in albis, considerando que referido bem já tinha sido disponibilizado para a venda por iniciativa particular (Id 2a212a1), autorizo a reabertura do prazo por 60 dias para a venda de tal bem pelo corretor nomeado JULIO CESAR CARDOSO. Deverá ser observada a avaliação de Id d4a440e. As propostas que não foram homologadas, se o caso, poderão ser reapresentadas, atendendo a esses novos critérios. Deverá o Sr. corretor providenciar a publicação de novo edital. Dê ciência ao corretor Júlio da reabertura da venda de tal bem. Providencie a Secretaria da Vara as intimações das pessoas elencadas no art. 889, do CPC. 4. Os requisitos estabelecidos nas deliberações de Id's 2a212a1 e 3d1a949, no tocante à venda por iniciativa particular dos imóveis de transcrições 66.886 e 74.172, foram devidamente cumpridos, conforme disposto no art. 880 do CPC c/c art. 769 da CLT e Provimento GP-CR nº 04/2014 do TRT15 (com as alterações dos Provimentos GP-CR n. 01/2017 e GP-CR n. 02/2020). O edital de Id b5b9dfb, no qual foram divulgadas as propostas formuladas nos autos sobre os referidos imóveis penhorados, do 1º CRI de São José do Rio Preto/SP, foi regularmente publicado no DEJT, com a observância do prazo legal. Considerando que, no prazo do edital mencionado no parágrafo precedente não foram apresentadas novas propostas ou quaisquer manifestações contrárias, passo às deliberações pertinentes: - TRANSCRIÇÃO 66.886: HOMOLOGO a proposta de compra ofertada por Gerolim Administradora de Bens Ltda., CNPJ 20.764.662/0001-45 (Id 8f50806), pelo valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), que representa 60% do valor da reavaliação, a ser pago de forma parcelada, com sinal de 30% e mais 30 parcelas, além da comissão de 5% ao corretor nomeado, sobre o valor da proposta, com a seguinte descrição (Id 7f6c246): "Um prédio residencial com frente para a Rua Seminário, nº2043, construído de tijolos e coberto de telhas, com todas as suas dependências e instalações, e o seu respectivo terreno de formato irregular, constituído de parte do lote “K”, da quadra nº 2, desmembrado do lote nº 37, situado no Bairro Boa Vista com as confrontações e metragens seguintes: -um metro de frente para a rua Seminário, de um lado onde confronta como lote L mede 33 metros, em linha reta, no fundo mede 11 metros e confronta com o lote P e do outro lado mede 33 metros por uma linha quebrada de três dimensões, que partindo da frente na rua Seminário, sobe em direção ao fundo na extensão de 20 metros, ai vira a esquerda e segue na extensão de 10 metros, ai vira a direita e segue na extensão de 13 metros, confrontando com o remanescente do lote K e com o lote J. Cadastrado na Prefeitura Municipal sob o nº210001001 (área do terreno: 163,00 m², área construída: 60,00 m²). Obs.Trata-se de imóvel antigo, em péssimo estado, identificado pelo nº 2397". 4.1 Concedo ao citado licitante o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação desta decisão, para que deposite o valor da proposta em conta judicial à disposição deste Juízo junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (agência 2760); 4.2 A presente decisão, para os fins do art. 880 do CPC, terá força de Auto de Alienação, dispensada a assinatura física do representante legal da licitante uma vez que substituída por aquela constante na peça digitalizada e já anexada nos autos por ocasião do oferecimento da proposta; 4.3 Efetivado o pagamento, tendo-se a alienação por perfeita, acabada e irretratável, por aplicação do disposto no art. 903 do CPC, providencie-se a expedição da hábil CARTA DE ALIENAÇÃO; 4.3.1 Consigne-se na carta a observação de que a alienação por iniciativa particular, tal qual a arrematação, é forma de aquisição originária (CTN, art. 130), porque inexistente relação jurídica entre o adquirente e o anterior proprietário do bem (ou seja, a transmissão de domínio não decorre de manifestação de vontade), de modo que eventuais tributos relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem arrematado anteriores ao ato, são de responsabilidade do antigo proprietário. Neste sentido, aliás, é o disposto no Ato nº 10/GCGJT, de 18.08.2016, que deu nova redação aos artigos 78 e 79 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 4.4 Por economia e celeridade processuais, serve o presente de ofícios, que deverão ser encaminhados aos destinatários pela própria Adquirente, sendo que somente terão validade se acompanhados da Carta de Alienação. - TRANSCRIÇÃO 74.172: HOMOLOGO a proposta de compra ofertada João Valdecir Fernandes (Id 3cda05f), no valor de R$ 2.400,00, mediante pagamento à vista, além da comissão de 5% ao corretor nomeado, sobre o valor da proposta, com a seguinte descrição (Id 7f6c246): "Uma faixa de terreno que mede 10,00 x 0,60 metros, constituída de parte do lote K da quadra 2, parte integrante do lote 37, situado no bairro Boa Vista; dividindo-se pela frente e por um lado com terrenos do comprador (IELAR), por outro lado com quem de direito e nos fundos com os vendedores (Pedro Neres Santan e s/m Aurora Zuque Santana)”. 4.5 Concedo ao citado licitante o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação desta decisão, para que deposite o valor da proposta em conta judicial à disposição deste Juízo junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (agência 2760); 4.6 A presente decisão, para os fins do art. 880 do CPC, terá força de Auto de Alienação, dispensada a assinatura física do representante legal da licitante uma vez que substituída por aquela constante na peça digitalizada e já anexada nos autos por ocasião do oferecimento da proposta; 4.7 Efetivado o pagamento, tendo-se a alienação por perfeita, acabada e irretratável, por aplicação do disposto no art. 903 do CPC, providencie-se a expedição da hábil CARTA DE ALIENAÇÃO; 4.7.1 Consigne-se na carta a observação de que a alienação por iniciativa particular, tal qual a arrematação, é forma de aquisição originária (CTN, art. 130), porque inexistente relação jurídica entre o adquirente e o anterior proprietário do bem (ou seja, a transmissão de domínio não decorre de manifestação de vontade), de modo que eventuais tributos relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem arrematado anteriores ao ato, são de responsabilidade do antigo proprietário. Neste sentido, aliás, é o disposto no Ato nº 10/GCGJT, de 18.08.2016, que deu nova redação aos artigos 78 e 79 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. 4.8 Por economia e celeridade processuais, serve o presente de ofícios, que deverão ser encaminhados aos destinatários pela própria Adquirente, sendo que somente terão validade se acompanhados da Carta de Alienação. 5. Expedidas as Cartas de Alienação, após as suas intimações, os Adquirentes terão o prazo de 30 (trinta) dias para comprovarem o registro no fólio imobiliário, sob pena de, em caso de silêncio, ser presumida a anotação da transferência da propriedade, com a consequente liberação do valor depositado a quem de direito. 6. Tudo cumprido, tornem conclusos para deliberações quanto ao prosseguimento da execução. Cumpra-se; intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 07 de julho de 2025 JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO ESPIRITA NOSSO LAR
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