Verginia Chinelato
Verginia Chinelato
Número da OAB:
OAB/SP 277550
📋 Resumo Completo
Dr(a). Verginia Chinelato possui 4 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
VERGINIA CHINELATO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001991-17.2024.8.26.0019 (processo principal 1001791-27.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Tamara Cristina Branco de Moraes de Oliveira - Vistos. De acordo com o art. 139, inciso IV, do C.P.C., incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. O STF declarou a constitucionalidade do referido dispositivo no Julgamento da ADI 5941, reconhecendo a possibilidade de constrições atípicas, tais como restrição de CNH e passaportes e bloqueio de cartões de créditos. Contudo, a inexistência de patrimônio em nome do devedor, isoladamente, não enseja o deferimento das medidas mencionadas. Para tanto, é necessário que haja robusta comprovação de que o executado ostenta luxuoso status e se esquiva do cumprimento da obrigação, tendo condições de liquidá-la. No presente caso não há elementos que comprovem que o demandado esteja encobrindo suas pertenças, motivo pelo qual indefiro o pedido. No mais, para apreciação do pedido de penhora via SISBAJUD, apresente o exequente, no prazo legal, planilha de cálculo atualizada do valor do débito, descontando-se o valor já levantado em seu favor (fls. 66/67). Com a juntada, tornem conclusos. Int. - ADV: VERGINIA CHINELATO (OAB 277550/SP)