Armando Norio Miyazaki Junior
Armando Norio Miyazaki Junior
Número da OAB:
OAB/SP 277576
📋 Resumo Completo
Dr(a). Armando Norio Miyazaki Junior possui 58 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ARMANDO NORIO MIYAZAKI JUNIOR
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2328540-14.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: J. S. C. LTDA - Interessado: B. do B. S/A - Interessado: T. I. e S. LTDA - Interessado: I. S.A - Agravado: R. C. de R. LTDA E. - Agravada: M. M. B. - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB: 67401/SP) - André Andreoli (OAB: 213127/SP) - Rubens de Oliveira Rocha (OAB: 91111/SP) - Armando Norio Miyazaki Junior (OAB: 277576/SP) - Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB: 246950/SP) - Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB: 112680/SP) - Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - Flavio Salmen Maldonado (OAB: 130326/SP) - Angelo Bernardo Zarro Heckmann (OAB: 192367/SP) - Felipe Roberto Rodrigues (OAB: 305681/SP) - Tatiana Chierici Marcantonio (OAB: 421777/SP) - Júlia Porto Jacyntho (OAB: 482274/SP) - Flavio de Souza Senra (OAB: 222294/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2189788-28.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Jundiaí Shopping Center Ltda - Agravado: Ric Comércio de Roupas Ltda Eireli - Agravada: Myrthes Monteiro Bossonaro - Interessado: Banco do Brasil S/A - A(o)(s) Agravante(s) para trazer(em) aos autos a comprovação do recolhimento das despesas postais para a intimação do(a)(s) agravado(a)(s) sem procurador constituído nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ sob o Código 120-1. (Modalidade AR Digital) - Advs: André Andreoli (OAB: 213127/SP) - Rubens de Oliveira Rocha (OAB: 91111/SP) - Armando Norio Miyazaki Junior (OAB: 277576/SP) - Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB: 246950/SP) - Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB: 112680/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2189788-28.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Jundiaí Shopping Center Ltda - Agravado: Ric Comércio de Roupas Ltda Eireli - Agravada: Myrthes Monteiro Bossonaro - Interessado: Banco do Brasil S/A - 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Jundiaí Shopping Center Ltda. contra a decisão de fls. 1.653 (dos autos originais) proferida na ação de execução de título executivo extrajudicial ajuizada em face de Ric Comércio de Roupas Ltda. e Myrthes Monteiro Bossonaro, determinando que quaisquer decisões envolvendo a ordem de preferência ou atos expropriatórios envolvendo o imóvel sejam suspensos e reservados ao Juízo do Concurso de Credores. Postula a concessão da tutela recursal e a reforma da decisão, para o fim de afastar eventual concurso especial de credores, em especial, pela falta de penhora do imóvel de matrícula 21.921, do 5º CRI de São Paulo/SP, em prol do credor preferencial (Condomínio Vila Velha). Do que se pode depreender, sustenta, em síntese, que somente a penhora averbada implica na participação do concurso de credores, o que não é o presente caso, já que, ao tempo da suspensão dos atos de expropriação do imóvel de matrícula 21.921, do 5º CRI de São Paulo/SP (fls. 1/10). Em consulta aos autos originais se verifica que a decisão agravada foi proferida nos autos do processo n. 1009015-29.2017.8.26.0309, assim como ocorreu no precedente agravo de instrumento interposto pela agravante e julgado por esta C. Câmara em abril de 2024 (n. 2214756-93.2023.8.26.0000). Já o agravo de instrumento indicado pela agravante (n. 2068580-77.2025.8.26.0000) e julgado pela 34ª Câmara de Direito Privado foi interposto contra decisão proferida em outro processo (n. 1014536-75.2019.8.26.0020). Desse modo, não há lugar para distribuição deste recurso por prevenção à 34ª Câmara, como postula a agravante (cf. fls. 1). 2. Processe-se sem a tutela recursal pretendida, porque não se vislumbra urgência de tal ordem que autorize a atuação da vontade monocrática do relator, ainda que provisoriamente, não se divisando risco de ineficácia da decisão colegiada, mormente considerando que a agravante se limita a justificar a urgência, no sentido de que a manutenção da suspensão desses atos expropriatórios, poderá acarretar sérios prejuízos (fls. 12). Observa-se, portanto, que inexiste, por ora, risco de dano irreparável ou de difícil reparação. 3. Intimem-se os agravados, para, querendo, apresentar contraminuta. Oportunamente tornem conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: André Andreoli (OAB: 213127/SP) - Rubens de Oliveira Rocha (OAB: 91111/SP) - Armando Norio Miyazaki Junior (OAB: 277576/SP) - Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB: 246950/SP) - Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB: 112680/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2189788-28.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Jundiaí Shopping Center Ltda - Agravado: Ric Comércio de Roupas Ltda Eireli - Agravada: Myrthes Monteiro Bossonaro - Interessado: Banco do Brasil S/A - A(o)(s) Agravante(s) para trazer(em) aos autos a comprovação do recolhimento das despesas postais para a intimação do(a)(s) agravado(a)(s) sem procurador constituído nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ sob o Código 120-1. (Modalidade AR Digital) - Advs: André Andreoli (OAB: 213127/SP) - Rubens de Oliveira Rocha (OAB: 91111/SP) - Armando Norio Miyazaki Junior (OAB: 277576/SP) - Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB: 246950/SP) - Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB: 112680/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2189788-28.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Jundiaí Shopping Center Ltda - Agravado: Ric Comércio de Roupas Ltda Eireli - Agravada: Myrthes Monteiro Bossonaro - Interessado: Banco do Brasil S/A - 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Jundiaí Shopping Center Ltda. contra a decisão de fls. 1.653 (dos autos originais) proferida na ação de execução de título executivo extrajudicial ajuizada em face de Ric Comércio de Roupas Ltda. e Myrthes Monteiro Bossonaro, determinando que quaisquer decisões envolvendo a ordem de preferência ou atos expropriatórios envolvendo o imóvel sejam suspensos e reservados ao Juízo do Concurso de Credores. Postula a concessão da tutela recursal e a reforma da decisão, para o fim de afastar eventual concurso especial de credores, em especial, pela falta de penhora do imóvel de matrícula 21.921, do 5º CRI de São Paulo/SP, em prol do credor preferencial (Condomínio Vila Velha). Do que se pode depreender, sustenta, em síntese, que somente a penhora averbada implica na participação do concurso de credores, o que não é o presente caso, já que, ao tempo da suspensão dos atos de expropriação do imóvel de matrícula 21.921, do 5º CRI de São Paulo/SP (fls. 1/10). Em consulta aos autos originais se verifica que a decisão agravada foi proferida nos autos do processo n. 1009015-29.2017.8.26.0309, assim como ocorreu no precedente agravo de instrumento interposto pela agravante e julgado por esta C. Câmara em abril de 2024 (n. 2214756-93.2023.8.26.0000). Já o agravo de instrumento indicado pela agravante (n. 2068580-77.2025.8.26.0000) e julgado pela 34ª Câmara de Direito Privado foi interposto contra decisão proferida em outro processo (n. 1014536-75.2019.8.26.0020). Desse modo, não há lugar para distribuição deste recurso por prevenção à 34ª Câmara, como postula a agravante (cf. fls. 1). 2. Processe-se sem a tutela recursal pretendida, porque não se vislumbra urgência de tal ordem que autorize a atuação da vontade monocrática do relator, ainda que provisoriamente, não se divisando risco de ineficácia da decisão colegiada, mormente considerando que a agravante se limita a justificar a urgência, no sentido de que a manutenção da suspensão desses atos expropriatórios, poderá acarretar sérios prejuízos (fls. 12). Observa-se, portanto, que inexiste, por ora, risco de dano irreparável ou de difícil reparação. 3. Intimem-se os agravados, para, querendo, apresentar contraminuta. Oportunamente tornem conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: André Andreoli (OAB: 213127/SP) - Rubens de Oliveira Rocha (OAB: 91111/SP) - Armando Norio Miyazaki Junior (OAB: 277576/SP) - Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB: 246950/SP) - Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB: 112680/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0104149-63.2008.8.26.0003 (003.08.104149-8) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sonia Raquel Wippich Coelho de Magalhães Leal - - Ewaldo Ruy Wippich Coelho - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: ANA CAROLINA SANCHES DE MAGALHÃES LEAL (OAB 386187/SP), FLAVIO DE MAGALHAES LEAL (OAB 261496/SP), ARMANDO NORIO MIYAZAKI JUNIOR (OAB 277576/SP), LUCAS EDUARDO WIPPICH COELHO DE MAGALHÃES LEAL (OAB 434754/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2030168-48.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Casa Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: Índia Divina Confecções de Roupas Ltda - Interesdo.: Alfredo Luiz Kugelmas (Administrador Judicial) - Interessado: Amitabh Ranjan - Interessada: Ana Lucia de Paula - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Rubens Carmo Elias Filho (OAB: 138871/SP) - Carla Maluf Elias (OAB: 110819/SP) - Armando Norio Miyazaki Junior (OAB: 277576/SP) - Alfredo Luiz Kugelmas (OAB: 15335/SP) - 4º andar
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