Armando Norio Miyazaki Junior
Armando Norio Miyazaki Junior
Número da OAB:
OAB/SP 277576
📋 Resumo Completo
Dr(a). Armando Norio Miyazaki Junior possui 63 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJAL e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJAL
Nome:
ARMANDO NORIO MIYAZAKI JUNIOR
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0019644-81.2021.4.03.6301 / 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: JOSIANE JACON ESCUDEIRO Advogado do(a) AUTOR: ARMANDO NORIO MIYAZAKI JUNIOR - SP277576 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2140986-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Twin Investimentos e Serviços Ltda - Agravado: Myrthes Monteiro Bossonaro - Agravado: Ric Comercio de Roupas Ltda - Interesdo.: Inbrands S.a - 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 973/974, mantida a fls. 1.005 (ambas dos autos originários), proferida em ação de execução fundada em contrato de locação de imóveis, que rejeitou o pedido de instauração de concurso de credores formulado pela exequente, ora agravante. Por entender não estar evidenciada a probabilidade do direito invocado, ou risco ao resultado útil do processo, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo. 2. Intime-se a parte agravada e o terceiro interessado para apresentar resposta. 3. Após, voltem conclusos para julgamento. - Magistrado(a) Antonio Nascimento - Advs: Angelo Bernardo Zarro Heckmann (OAB: 192367/SP) - Flavio Salmen Maldonado (OAB: 130326/SP) - Armando Norio Miyazaki Junior (OAB: 277576/SP) - Flavio de Souza Senra (OAB: 222294/SP) - Felipe Roberto Rodrigues (OAB: 305681/SP) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/05/2025 2156050-49.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 9ª Câmara de Direito Privado; EDSON LUIZ DE QUEIROZ; Foro Central Cível; 5ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0025067-55.2023.8.26.0100; Defeito, nulidade ou anulação; Agravante: Jundiaí Shopping Center Ltda; Advogado: Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB: 67401/SP); Advogado: André Andreoli (OAB: 213127/SP); Agravante: Reinaldo de Oliveira Rocha; Advogado: Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB: 67401/SP) (Causa própria); Advogado: André Andreoli (OAB: 213127/SP); Agravada: Myrthes Monteiro Bossonaro; Advogado: Armando Norio Miyazaki Junior (OAB: 277576/SP); Agravada: Ana Paula Monteiro Bossonaro; Advogado: Armando Norio Miyazaki Junior (OAB: 277576/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/05/2025 2156050-49.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0025067-55.2023.8.26.0100; Assunto: Defeito, nulidade ou anulação; Agravante: Jundiaí Shopping Center Ltda e outro; Advogado: Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB: 67401/SP); Advogado: André Andreoli (OAB: 213127/SP); Agravada: Myrthes Monteiro Bossonaro e outro; Advogado: Armando Norio Miyazaki Junior (OAB: 277576/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2140793-81.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Inbrands S.a - Agravado: Twin Investimentos e Serviços Ltda - Interessado: Ric Comercio de Roupas Ltda - Interessada: Myrthes Monteiro Bossonaro - Interessado: Myrthes Monteiro Bossonaro - 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 973/974 mantida a fls. 1.005 (ambas dos autos originários), proferida em ação de execução fundada em contrato de locação de imóveis, que rejeitou o pedido de instauração de concurso de credores formulado pela credora da executada, ora agravante. Por entender não estar evidenciada a probabilidade do direito invocado, ou risco ao resultado útil do processo, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo. 2. Intime-se a parte agravada e os demais interessados, para apresentarem resposta. 3. Após, voltem conclusos para julgamento. - Magistrado(a) Antonio Nascimento - Advs: Flavio de Souza Senra (OAB: 222294/SP) - Felipe Roberto Rodrigues (OAB: 305681/SP) - Flavio Salmen Maldonado (OAB: 130326/SP) - Angelo Bernardo Zarro Heckmann (OAB: 192367/SP) - Armando Norio Miyazaki Junior (OAB: 277576/SP) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: André Andreoli (OAB 213127/SP), Flavio de Souza Senra (OAB 222294/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Armando Norio Miyazaki Junior (OAB 277576/SP) Processo 1008633-65.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jundiaí Shopping Center Ltda. - Exectdo: Mcgj Comércio de Calçados Eireli - Epp, Myrthes Monteiro Bossonaro - Vistos. P.1052/1053: Anote-se quanto à penhora no rosto destes autos. Fica a parte intimada na pessoa de seu procurador para eventual impugnação, se o caso. Comunique-se ao Juízo requisitante, por e-mail. Int.
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Armando Norio Miyazaki Junior (OAB 277576/SP) Processo 0001685-09.2023.8.26.0108 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thiago Pereira de Brito - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias.