Flavia Lawder Mastellaro

Flavia Lawder Mastellaro

Número da OAB: OAB/SP 277583

📋 Resumo Completo

Dr(a). Flavia Lawder Mastellaro possui 4 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJSP
Nome: FLAVIA LAWDER MASTELLARO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) INQUéRITO POLICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502391-58.2024.8.26.0050 - Inquérito Policial - Fato Atípico - R.A.M. - G.A.M. - 1. Presentes elementos de materialidade e de autoria, não sendo caso de aplicação do art. 395 do CPP, RECEBO a denúncia ofertada em face de RAFAEL AUGUSTO MUNHOZ, ficando deferida a cota ministerial retrolançada. Providencie a serventia o necessário. 2. Nos termos do art. 396 do CPP, cite-se o acusado, pessoalmente, para que responda à acusação, no prazo de dez dias, podendo em sua resposta arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações e especificar as provas pretendidas, podendo, ainda, arrolar testemunhas, em número máximo de oito, no caso em tela. Caso haja defensor constituído nos autos, ou caso venha causídico a ser constituído, o prazo para apresentação da peça deve ser contado a partir da citação do acusado. 3. Caso não haja advogado constituído nos autos ou não advindo resposta no prazo legal por profissional habilitado, a teor do art. 396, §2º, do Código de Processo Penal, abra-se vista ao representante da DPESP oficiante na Vara, para que apresente a defesa preliminar no prazo de dez dias, nos termos §2º do mencionado artigo legal. Em tal peça deve o defensor se manifestar se as testemunhas eventualmente arroladas por si são presenciais ou de antecedentes. As testemunhas somente serão ouvidas em Juízo se trouxerem informações a respeito dos fatos ou forem presenciais, não sendo devida a oitiva de testemunha de antecedentes sociais em Juízo, pois elas nadas acrescentam sobre os fatos imputados na denúncia ao acusado e é deles que o réu se defende no processo penal. Desde já autorizo que a defesa junte declarações das testemunhas arroladas para informar sobre os antecedentes dos acusados; 4. Comunique-se a existência deste feito ao IIRGD, a fim de que conste da base de dados. Sem prejuízo, extraia a serventia a(s) Folha(s) de Antecedentes do sistema informatizado do TJ e solicite-se a certidão do Distribuidor Criminal, para a celeridade do feito. Havendo apontamentos, solicite-se também a certidão da Vara de Execuções Criminais. 5. Caso o endereço diligenciado não seja localizado pelo Oficial de Justiça, oficie-se, desde logo, à Prefeitura Municipal solicitando informações quanto a não localização da numeração/logradouro. 6. Caso o réu não seja localizado pessoalmente nos endereços por ora existentes e não tenha defensor constituído, junte-se pesquisa de endereço nos sistemas SIEL e TRE, além de pesquisas sobre eventual prisão junto à SAP, tentando-se novamente a citação caso venha informação nova. Do contrário, certifique-se se o réu foi procurado em todos os endereços dos autos e faça-se a citação por edital, com prazo de 15 dias. Decorrido o prazo de quinze dias da publicação do edital, no silêncio, abra-se vista à Defensoria Pública e ao Ministério Público. 7. Fls. 84-111: Trata-se do procedimento administrativo (relatório de apuração de conduta) encaminhado pela empresa PicPay. Dê-se vista ao Ministério Público (fl. 80, "3"). 8. Fls. 116: Oficie-se à empresa PicPay para que forneça o endereço das testemunhas arroladas Letícia Helena Castanha Escribano e Robson José Zanelo, para intimações futuras. 9. Após, tornem os autos conclusos para fins dos arts. 397 e seguintes do CPP. Int., se o caso, e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: FLAVIA LAWDER MASTELLARO (OAB 277583/SP), VIVIANE FERREIRA ALEXANDR (OAB 459676/SP), EURO BENTO MACIEL FILHO (OAB 153714/SP), GABRIEL HUBERMAN TYLES (OAB 310842/SP)
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