Miriam Gomes De Souza Almeida
Miriam Gomes De Souza Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 277599
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
MIRIAM GOMES DE SOUZA ALMEIDA
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1078626-73.2024.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.C.S. - M.F.B.S. - Vistos. Trata-se de ação de divórcio litigioso ajuizado por S.C.E S em face de M.De F.B e S. Consta manifestação da ré concordando com o pedido de divórcio a fls. 29/30. Considerando que houve alteração do nome da requerida quando do casamento (fls 11), diga se pretende voltar a usar seu nome de solteira ou manter o de casada. Prazo: 5 dias. Atendido, voltem conclusos para sentença, com decretação do divórcio das partes. Int. - ADV: MIRIAM GOMES DE SOUZA ALMEIDA (OAB 277599/SP), AMANDA BATISTA DA SILVA ADALBERTO (OAB 530690/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0034242-42.2024.8.26.0002 (processo principal 1044739-98.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Luiza Gomes de Andrade - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Inexistem custas finais porque não houve fase executória. Nesse sentido: "Execução Custas Taxas Judiciais Inteligência do art. 4.º, inciso III da Lei Estadual 11.608, de 29/12/2003 Se a parte já recolheu, como no caso, a taxa judiciária, por ocasião da distribuição da ação de execução, na forma do art. 4.º, inciso I , da Lei Estadual 11.608/03, não deve ocorrer, novamente, a incidência do disposto no artigo 4.º, inciso III, da mesma lei, sob pena de ocorrer o fenômeno da "bi-tributação" que é vedado no CTN Não existindo a prática de quaisquer atos executórios, indevida a exigência prevista no artigo 4.º, III da Lei 11608/2003 Recurso provido" (Agravo de Instrumento 0442281-57.2010, Relator Des. Paulo Hatanaka, j.07.02.2011). Cópia da presente sentença servirá como mandado para fins de cancelamento de eventuais anotações/gravames/penhoras/averbações efetuados nestes autos, cabendo ao interessado o encaminhamento. Diante da preclusão lógica, considera-se a data da publicação desta sentença como sendo a data do trânsito em julgado. Assim, proceda-se as anotações de praxe e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MIRIAM GOMES DE SOUZA ALMEIDA (OAB 277599/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001759-97.2025.8.26.0268 (processo principal 1004093-24.2024.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Bancários - Maria Aparecida dos Santos Ribeiro - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, I, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, pelo Diário de Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MIRIAM GOMES DE SOUZA ALMEIDA (OAB 277599/SP), ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016446-38.2019.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Miriam Gomes de Souza Almeida - Vistos. Diante do PROVIMENTO CSM Nº 2.753/24, a entidade devedora comunicou pagamento realizado diretamente à parte credora. Ausente manifestação da parte autora em 10 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MIRIAM GOMES DE SOUZA ALMEIDA (OAB 277599/SP)
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