Barbara Jaqueline Da Fonseca Valerio
Barbara Jaqueline Da Fonseca Valerio
Número da OAB:
OAB/SP 277617
📋 Resumo Completo
Dr(a). Barbara Jaqueline Da Fonseca Valerio possui 91 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TRT15, TRT2, TRF3, TJSP, TJBA, TST, TJMG
Nome:
BARBARA JAQUELINE DA FONSECA VALERIO
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001360-14.2021.8.26.0299/03 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Sirleide Ana Fernandes - Vistos. Diante do que consta às fls. 46/56, aguarde-se a quitação em fila própria. Int. - ADV: BARBARA JAQUELINE DA FONSECA VALERIO (OAB 277617/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003041-94.2024.8.26.0299 - Embargos à Execução - Penhora / Depósito / Avaliação - Thielem Aragão Alves Silva - - Mateus Felipe do Nascimento Silva - Praca Estacao Jandira - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, resolvo o mérito do processo e JULGO IMPROCEDENTE os pedidos deduzidos nestes embargos, opostos por Thielem Aragão Alves Silva e outro em face de Praca Estacao Jandira Condeno os embargantes ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa (artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil), atentando-se para a gratuidade concedida. Após o trânsito em julgado desta sentença, traslade-se cópia para os autos da execução. Por fim, resta a advertência às partes de que a decisão analisou e julgou todos os pedidos postulados, sendo que a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria (ainda que nomeado sob forma diversa) possui natureza protelatória, sendo cabível a aplicação de multa de até 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC. Oportunamente e com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: KALEBE COSTENARO DA SILVA (OAB 466605/SP), BARBARA JAQUELINE DA FONSECA VALERIO (OAB 277617/SP), BARBARA JAQUELINE DA FONSECA VALERIO (OAB 277617/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000396-16.2024.8.26.0299 (processo principal 1002464-92.2019.8.26.0299) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - L.R.V.S. - M.V.B.S. - Vistos. Ante o pagamento integral do débito exequendo, conforme informado à fl. 66, julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, e com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extinta a execução. Ausente interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado.. Oportunamente, proceda-se às anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos. P.I. - ADV: BARBARA JAQUELINE DA FONSECA VALERIO (OAB 277617/SP), MAGNA DE LIMA GALVÃO (OAB 365499/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000688-23.2020.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dário Santos de Oliveira - Cbx Participação e Incorporação Eireli e outros - Ciência ao advogado WALDINEI DUBOWISKI sobre sua nomeação nestes autos para atuar como Curador Especial. Apresente resposta no prazo de 15 dias, assim como o número RGI para expedição de certidão de honorários. - ADV: WALDINEI DUBOWISKI (OAB 236276/SP), BARBARA JAQUELINE DA FONSECA VALERIO (OAB 277617/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002439-40.2023.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Praca Estacao Jandira - Thielem Aragão Alves Silva e outro - Vistos. Tendo em vista que nesta data foi proferida sentença de improcedência nos autos dos embargos à execução, indefiro o pedido de tutela de urgência. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: BARBARA JAQUELINE DA FONSECA VALERIO (OAB 277617/SP), BARBARA JAQUELINE DA FONSECA VALERIO (OAB 277617/SP), CLAUDIA DE OLIVEIRA FELIX (OAB 176649/SP), KALEBE COSTENARO DA SILVA (OAB 466605/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001044-59.2025.8.26.0299 (apensado ao processo 1004445-54.2022.8.26.0299) (processo principal 1004445-54.2022.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edinete Almeida Silva - Ameplan Assistência Médica Planejada LTDA - - Hospital Nova Vida Itapevi - Vistos. 1 - Recebo o requerimento de cumprimento de sentença, uma vez que preenchidos os requisitos previstos nos artigos 52, IV, da Lei n.º 9.099/95, e 524 do Código de Processo Civil. Certifique-se o ingresso do presente incidente nos autos principais, extinguindo-se e arquivando-se aqueles autos (código 61615), nos termos das orientações constantes do Comunicado CG nº 1789/2017, na hipótese de ainda não ter sido tomada tal providência. Intime-se a parte executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, observando-se o disposto no artigo 513, §1º, I a III, e §4º, do mesmo diploma legal, isto é, deve a intimação ser realizada: (i) pelo Diário da Justiça Eletrônico, caso possua advogado constituído nos autos; (ii) por carta com aviso de recebimento, se não tiver procurador constituído nos autos; ou (iii) por meio eletrônico, online, se possuir cadastro específico e não tiver procurador constituído nos autos. Deve a intimação, na hipótese de ser realizada por carta com aviso de recebimento, ser dirigida ao endereço em que a parte devedora foi citada no processo de conhecimento, valendo enfatizar que será considerada válida ainda que não recebida pessoalmente ou se devolvida com a notícia de mudança de endereço, nos termos do artigo 19, §2º, da Lei n.º 9.099/95. Estabelece o Enunciado 13 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) que nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação. Na hipótese de não ocorrer o pagamento voluntário no prazo ora concedido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. Cabe destacar que em sede de Juizado Especial Cível, na hipótese de não ocorrer o pagamento voluntário pela parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, não há acréscimo também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), uma vez que a parte final do dispositivo legal acima mencionado não é compatível com o procedimento sumaríssimo, notadamente com as disposições do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, como, aliás, preconiza o Enunciado 97 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), segundo o qual a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. 2 Caso haja pagamento do débito pela parte devedora no prazo de 15 (quinze) dias, intime-se a parte credora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de nova decisão, presumindo-se, caso permaneça silente, que concorda com o pagamento realizado, de tal sorte que o cumprimento de sentença será extinto pela satisfação da obrigação em tal hipótese, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, com a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora, que deverá acostar aos autos o formulário previsto no Comunicado Conjunto TJ/SP nº 474/2017, de modo a possibilitar tal medida. 3 Caso não haja pagamento do débito pela parte devedora no prazo de 15 (quinze) dias, deve a parte exequente ser intimada, na pessoa de seu(ua)(eus) patrono(a)(s), para apresentar nova memória de cálculo, com acréscimo da multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, e requerer as medidas necessárias para a localização de bens da parte executada e satisfação de sua obrigação, no prazo de 10 (dez) dias. Destaco que depois de apresentada memória de cálculo do valor atualizado pela parte exequente, e sem prejuízo da apreciação de outras medidas que venham a ser requeridas, haverá determinação de acionamento dos sistemas Infojud, Renajud, Arisp e Sisbajud (com reiteração automática e diária da ordem de bloqueio pelo período de 30 dias) visando a localização e constrição de bens da parte executada para satisfazer a obrigação em execução. Calha assentar que a determinação de medidas de localização de bens da parte devedora e sua constrição, de ofício, possui amparo nos princípios do impulso oficial, economia processual e celeridade, incumbindo ao Poder Judiciário zelar pela efetividade do cumprimento de sentença e satisfação do crédito perseguido, encontrando ressonância, inclusive, no artigo 523, §3º, do Código de Processo Civil, segundo o qual não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Nesse sentido: LOCAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. (...). 2. Entretanto, não há fundamento para cogitar de qualquer vício na determinação judicial de penhora, uma vez que se trata de providência que cabe ao juiz adotar de ofício, por ser inerente ao impulso oficial. (...) (TJSP; Agravo de Instrumento 2081398-66.2022.8.26.0000; Relator (a): Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Amparo - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/06/2022; Data de Registro: 14/06/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Decisão que determinou o reforço da penhora sobre o faturamento da executada, que recaiu sobre bens particulares dos sócios, que são coexecutados e devedores solidários da mesma Medida que pode se dar de ofício pelo juízo de origem, sem postulação da parte interessada, ante a preponderância do princípio do impulso oficial, que impõe ao Magistrado que assegure à causa andamento rápido, sem prejuízo da defesa dos interessados (...) - RECURSO DESPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2054171-38.2021.8.26.0000; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2021; Data de Registro: 07/05/2021). EMBARGOS À EXECUÇÃO. Improcedência do pedido, rejeitados os aclaratórios. (...). Medidas de constrição determinadas, de ofício, pelo juízo a quo amparadas no princípio do impulso oficial, incumbindo ao magistrado zelar pela efetividade da execução e satisfação do crédito perseguido. Arts. 523, § 3º, e 536, caput, do CPC. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido (TJSP; Apelação Cível 1002328-76.2018.8.26.0543; Relator (a): J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Isabel - 1ª Vara; Data do Julgamento: 20/05/2020; Data de Registro: 20/05/2020). 4 - Insta esclarecer, desde logo, ser descabida a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença pela parte devedora após o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. A defesa do executado em cumprimento de sentença em trâmite perante Juizado Especial Cível se dá por meio de embargos, que são processados nos próprios autos, e não de impugnação, por inteligência do artigo 52, IX, da Lei n.º 9.099/95, que estabelece que o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: (...), dispositivo que prevalece em detrimento do disposto no Código de Processo Civil, em razão do princípio da especialidade. Impende anotar, por oportuno, que a garantia do juízo é pressuposto para a oposição de embargos do devedor em Juizado Especial Cível, por exegese do artigo 53, §1º, da Lei n.º 9.099/95, segundo o qual efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente", garantia que é exigida mesmo em se tratando de cumprimento de sentença, e não execução de título executivo extrajudicial, conforme entendimento sedimentado pelo Enunciado 117 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), que dispõe que "é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". Já quanto ao prazo para a oposição de embargos, preconiza o Enunciado 142 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), que "na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora". Por sua vez, de acordo com o Enunciado 156, também do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), "na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora". Em suma: (i) a defesa da parte executada em cumprimento de sentença em trâmite perante Juizado Especial Cível se dá por meio de embargos, que são processados nos próprios autos, e não de impugnação; (ii) a oposição de embargos pela parte devedora é possível apenas com a garantia do juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de sua intimação da penhora de bens suficientes para satisfazer a obrigação; (iii) é facultado à parte devedora depositar em juízo o valor da obrigação, para garantia do juízo, consignando expressamente sua intenção, e opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente da lavratura de termo de penhora e intimação específica. É de se consignar, também, que o depósito realizado para garantia do juízo não afasta a incidência da multa prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, conforme sedimentando entendimento jurisprudencial. Confira-se: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC. NÃO OCORRÊNCIA. GARANTIA DO JUÍZO. DEPÓSITO INTEGRAL. POSTERIOR IMPUGNAÇÃO. MULTA E HONORÁRIOS. INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA N.º 568 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. (...). 3. O aresto combatido foi proferido de acordo com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o pagamento constante do art. 523, § 1º, do NCPC deve ser interpretado de forma restritiva, isto é, somente é considerada como pagamento a hipótese na qual o devedor deposita em juízo a quantia devida sem condicionar o seu levantamento à discussão do débito em sede de impugnação do cumprimento de sentença, não havendo que se falar em afastamento da multa quando o depósito se deu a título de garantia do juízo. Incidência da Súmula n.º 568 do STJ. (...). 5. Agravo interno não provido (STJ, AgInt no AREsp n.º 1.965.900/MS, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 13/10/2022). Assim sendo, deve a parte executada ter em vista as considerações acima lançadas caso opte por exercer seu direito de defesa. Int - ADV: IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE), BARBARA JAQUELINE DA FONSECA VALERIO (OAB 277617/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ANDRÉ MENESCAL GUEDES (OAB 23931/CE), AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB 134949/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/06/2025 1003856-28.2023.8.26.0299; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 21ª Câmara de Direito Privado; FÁBIO PODESTÁ; Foro de Jandira; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1003856-28.2023.8.26.0299; Bancários; Apelante: Priscilla dos Santos Brito (Justiça Gratuita); Advogada: Barbara Jaqueline da Fonseca Valerio (OAB: 277617/SP); Apelado: Banco Pan S/A; Advogado: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE); Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB: 162676/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.