Danilo Cesar Hungaro
Danilo Cesar Hungaro
Número da OAB:
OAB/SP 277627
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danilo Cesar Hungaro possui 39 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
DANILO CESAR HUNGARO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
APELAçãO CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/07/2025 1001235-72.2023.8.26.0456; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Pirapozinho; Vara: 2ª Vara Judicial; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001235-72.2023.8.26.0456; Assunto: Bancários; Apte/Apda: Idelaci de Souza Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Danilo Cesar Hungaro (OAB: 277627/SP); Apdo/Apte: Banco do Brasil S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001292-61.2021.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - IDELACI DE SOUZA SILVA - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Fls. 645: O pedido resta prejudicado, porque os valores já foram levantados pelo requerido, conforme fls. 640. ARQUIVEM-SE os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: DANILO CESAR HUNGARO (OAB 277627/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005779-88.2024.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Maria Bernadete da Silva Delicoli (Justiça Gratuita) - Apelado: Sabesp Cia de Saneam Basico do Est de Sp - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. INTERRUPÇÃO INDEVIDA. VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA ADEQUADA. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.I. CASO EM EXAME1. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA AUTORA CONTRA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL, PELA QUAL FORAM JULGADOS IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. DISCUTEM-SE AS SEGUINTES QUESTÕES: (I) SE FOI LÍCITA A INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA; (II) SE ESTÃO COMPROVADOS OS DANOS MATERIAIS ALEGADOS; E (III) SE ESTÁ CONFIGURADO O DANO MORAL.III. RAZÕES DE DECIDIR3. RELAÇÃO DE CONSUMO (ARTS. 2º E 3º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR CDC), DEVENDO OBSERVAR-SE TAMBÉM O QUANTO DISPOSTO NA LEI Nº 8.987/95, QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO POR INADIMPLEMENTO DO USUÁRIO, APÓS PRÉVIO AVISO (ART. 6º, § 1º, E § 3º, II).4. NO ESTADO DE SÃO PAULO, O FORNECIMENTO DE ÁGUA É REGIDO PELAS DELIBERAÇÕES DA ARSESP. EM ESPECIAL, O ART. 90 DA DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 106/2009 ESTABELECE OS PARÂMETROS PARA EMISSÃO DE AVISO PRÉVIO AO USUÁRIO.5. NO CASO, O AVISO FOI IRREGULAR, UMA VEZ QUE NÃO ENVIADO EM CORRESPONDÊNCIA ESPECÍFICA, CONSTANDO, SEM QUALQUER DESTAQUE, DA PRÓPRIA FATURA, E SEM INDICAÇÃO DA SEMANA DA INTERRUPÇÃO.6. DESSE MODO, A INTERRUPÇÃO DEVE SER CONSIDERADA INDEVIDA, ENSEJANDO OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE SEIS HORAS PARA RELIGAÇÃO (ART. 92, § 1º, DA DELIBERAÇÃO Nº 106/2009).7. NÃO OBSERVADO O PRAZO, ESTÁ CARACTERIZADA A FALHA NA PR
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005779-88.2024.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Maria Bernadete da Silva Delicoli (Justiça Gratuita) - Apelado: Sabesp Cia de Saneam Basico do Est de Sp - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. INTERRUPÇÃO INDEVIDA. VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA ADEQUADA. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.I. CASO EM EXAME1. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA AUTORA CONTRA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL, PELA QUAL FORAM JULGADOS IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. DISCUTEM-SE AS SEGUINTES QUESTÕES: (I) SE FOI LÍCITA A INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA; (II) SE ESTÃO COMPROVADOS OS DANOS MATERIAIS ALEGADOS; E (III) SE ESTÁ CONFIGURADO O DANO MORAL.III. RAZÕES DE DECIDIR3. RELAÇÃO DE CONSUMO (ARTS. 2º E 3º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR CDC), DEVENDO OBSERVAR-SE TAMBÉM O QUANTO DISPOSTO NA LEI Nº 8.987/95, QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO POR INADIMPLEMENTO DO USUÁRIO, APÓS PRÉVIO AVISO (ART. 6º, § 1º, E § 3º, II).4. NO ESTADO DE SÃO PAULO, O FORNECIMENTO DE ÁGUA É REGIDO PELAS DELIBERAÇÕES DA ARSESP. EM ESPECIAL, O ART. 90 DA DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 106/2009 ESTABELECE OS PARÂMETROS PARA EMISSÃO DE AVISO PRÉVIO AO USUÁRIO.5. NO CASO, O AVISO FOI IRREGULAR, UMA VEZ QUE NÃO ENVIADO EM CORRESPONDÊNCIA ESPECÍFICA, CONSTANDO, SEM QUALQUER DESTAQUE, DA PRÓPRIA FATURA, E SEM INDICAÇÃO DA SEMANA DA INTERRUPÇÃO.6. DESSE MODO, A INTERRUPÇÃO DEVE SER CONSIDERADA INDEVIDA, ENSEJANDO OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE SEIS HORAS PARA RELIGAÇÃO (ART. 92, § 1º, DA DELIBERAÇÃO Nº 106/2009).7. NÃO OBSERVADO O PRAZO, ESTÁ CARACTERIZADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (ART. 14 DO CDC), CONDUTA ILÍCITA QUE É UM DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA APELADA.8. NÃO COMPROVADOS, PELA RECORRENTE, OS ALEGADOS DANOS MATERIAIS SUPORTADOS.9. ESTÁ CONFIGURADO O DANO MORAL. HOUVE INTERRUPÇÃO SÚBITA DO FORNECIMENTO DE ÁGUA, QUE SE PROLONGOU POR 25H, DEMONSTRANDO A RECORRENTE SER CASADA COM PESSOA IDOSA. ESSAS CIRCUNSTÂNCIAS EVIDENCIAM QUE A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO GEROU ABALO EMOCIONAL SIGNIFICATIVO.10. MONTANTE INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00, VALOR QUE É RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, CONSOANTE A JURISPRUDÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR PARA CASOS SEMELHANTES.IV. DISPOSITIVO E TESE11. RECURSO PROVIDO EM PARTE.TESE DE JULGAMENTO: “1. A INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA POR INADIMPLEMENTO DO USUÁRIO É LÍCITA SE PRECEDIDA DE COMUNICAÇÃO ADEQUADA, CONSOANTE ART. 90 DA DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 106/2009. 2. NÃO TENDO SIDO ENVIADA COMUNICAÇÃO ADEQUADA, A INTERRUPÇÃO É INDEVIDA (ART. 92), GERANDO O DEVER DE RESTABELECIMENTO DO FORNECIMENTO EM SEIS HORAS, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE FATURA EM ATRASO.”__________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF, ARTS. 5º, X, E 37, § 6º; CC, ARTS. 186, 927 E 944; CDC, ARTS. 2º, 3º, E 14; LEI Nº 8.987/95, ART. 6º, § 1º, E § 3º, II; DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 106/2009, ARTS. 88, I, 90, 91 E 92.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1014435-34.2024.8.26.0482, REL. DES. ANTONIO RIGOLIN, 31ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 02/07/2025; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1024437-06.2023.8.26.0577, RELª. DESª. ROSANGELA TELLES, 31ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 14/01/2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Danilo Cesar Hungaro (OAB: 277627/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006141-10.2024.8.26.0482 (processo principal 1012648-38.2022.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Danilo Cesar Hungaro - Mercadopago.com Representações Ltda - "Intimação da parte executada para comprovar nos autos o recolhimento das custas finais no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado (R$ 185,10 - Em guia DARE-SP, código 230-6)." - ADV: DANILO CESAR HUNGARO (OAB 277627/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1005779-88.2024.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Maria Bernadete da Silva Delicoli (Justiça Gratuita) - Apelado: Sabesp Cia de Saneam Basico do Est de Sp - Vistos. 1.- Recurso de apelação hábil a processamento em ambos os efeitos, nos termos do art. 1.012, caput, do CPC, tendo em vista ser tempestivo, as partes estão devidamente representadas por seus patronos e a apelante é beneficiária da gratuidade da justiça. 2.- MARIA BERNADETI DA SILVA DELICOLI ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e moral em face de COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, em decorrência de alegada interrupção indevida no fornecimento de água. Pela respeitável sentença de fls. 222/226, cujo relatório adoto, a ilustre Juíza julgou improcedentes os pedidos. Apela a autora (fls. 229/248). Defende que houve inadimplemento de meros R$ 45,12, decorrentes de erro justificável (pagamento em duplicidade de conta de consumo). Defende violação às normas regulamentares aplicáveis (Deliberação ARSESP nº 106/2009), bem como ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Não foi enviada correspondência autônoma, com o devido destaque. Houve violação, também, do prazo para religação estabelecido no Anexo I da Deliberação ARSESP nº 790/2018 (6 horas em caso de corte indevido). Está configurado o dano moral, que no caso é presumido (in re ipsa); necessário considerar também o desvio produtivo. Defende, ainda, comprovados os danos materiais, com gastos com deslocamento e aquisição de água potável. Deve ser dado provimento ao recurso. A ré, em contrarrazões (fls. 252/264), defende que o fornecimento, interrompido no dia 26/03/2024 às 10h34, teve fundamento no inadimplemento da fatura com vencimento em 09/01/2024. Houve anotação na fatura acerca da possibilidade de corte no fornecimento. Houve, em seguida, pagamentos em duplicidade nos dias 19/02/2024 e 14/03/2024, em data próxima da ordem de corte (16/03/2024). Após o corte, a apelante compareceu em agência da ré no mesmo dia 26/03/2024, às 12h48, sendo verificado o pagamento em duplicidade e a existência de saldo em aberto, quitado no mesmo dia. Houve restabelecimento no dia seguinte, 27/03/2024, às 11h34. Não há que falar em responsabilidade civil por dano moral. Não houve prática de ato ilícito, tendo havido mero exercício regular de direito. Não houve, ademais, dano moral. Não há, tampouco, que falar em danos materiais. Não houve falha na prestação de serviços. Deve ser negado provimento ao recurso. É o relatório. 3.- Voto nº 46.486. Sem oposição manifestada pelos interessados no prazo de cinco (5) dias, contados da publicação da distribuição a esta Câmara, inicie-se o julgamento virtual do recurso (Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017, do Colendo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo). - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Danilo Cesar Hungaro (OAB: 277627/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006440-50.2025.8.26.0482 (processo principal 1024288-09.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Welton Borges - Banco do Brasil SA - Vistos. Dê-se ciência e diga o autor/credor acerca da manifestação do requerido/executado. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), DANILO CESAR HUNGARO (OAB 277627/SP), VIVIAN SENTEIO (OAB 364354/SP)
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