Jaqueline Nogueira Ferreira Kobayashi
Jaqueline Nogueira Ferreira Kobayashi
Número da OAB:
OAB/SP 277654
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
157
Total de Intimações:
199
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
JAQUELINE NOGUEIRA FERREIRA KOBAYASHI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 199 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001200-97.2025.8.26.0541/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Oswaldo Luiz Boldino - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, EXPEÇA-SE ofício requisitório de pequeno valor endereçado a Sanesul - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A., devendo encaminhar o mesmo fisicamente, com aviso de recebimento. Tratando-se de processamento de RPV, mesmo que versando de devedor oriundo de outro Estado da federação, deve o referido RPV ser emitido por esse Juízo de primeiro grau e em seguida, ser encaminhado à entidade devedora responsável pelo pagamento, tudo conforme disciplina o Comunicado nº 22/2016, verbis: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,DesembargadorPAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, COMUNICAaos Senhores Magistrados, Senhores Advogados e Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que: O processamento do RPV - Requisição de Pequeno Valor impõe seu encaminhamento e protocolo diretamente às entidades devedoras, não sendo suficiente a comunicação à Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos prevista na Portaria nº 8622/2010 e nos Comunicados nº 11/2012, nº 12/2012 e nº 04/2014. Para tanto, faz-se necessária a impressão das requisições expedidas e o protocolamento junto às devedoras, juntando o comprovante aos autos da Execução. Assim, determino a impressão do respectivo Ofício de Requisição de Pequeno Valor, instruindo-o com as cópias de fls. 124-129 e 132 (ação de conhecimento 1007915-75.2024.8.26.0541); fls. 04 e 50-51 (cumprimento de sentença 0001200-97.2025.8.26.0541) e, ato contínuo, a remessa endereçada à Sanesul - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.a., com endereço à Rua Dr. Zerbini, 421 - Bairro Chácara Cachoeira - CEP 79.040-040, em Campo Grande-MS, instruído-o com aviso de recebimento, para que no prazo de 02 meses, efetue pagamento do crédito aqui apontado em favor exequente, colacionando comprovante nestes autos de RPV. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Cumpra-se e intime-se. - ADV: JAQUELINE NOGUEIRA FERREIRA KOBAYASHI (OAB 277654/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003075-85.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Michel Ricardo da Silva Conde - Caoa Montadora de Veículos Ltda - Vistos. Fls. 71-86: à parte autora para réplica. Intimem-se. - ADV: JAQUELINE NOGUEIRA FERREIRA KOBAYASHI (OAB 277654/SP), ALAN FERREIRA GOMES (OAB 110520/RJ), DIOGO PACHECO GOMES (OAB 110540/RJ)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004674-93.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - D.L. - A.A.A.S.A.P. - Intime-se o(a) executado(a) para, no prazo de 60 dias, providenciar o pagamento das custas judiciais, apuradas às fls.132, na quantia de R$185,10 (Taxa Judiciária - cod. 230-6) e R$34,16 (FEDTJ - Cód.120-1), sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. - ADV: JAQUELINE NOGUEIRA FERREIRA KOBAYASHI (OAB 277654/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), MICHEL RICARDO DA SILVA CONDE (OAB 355883/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002353-51.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Mario Limongi de Arruda Camargo Filho - Ceisp Serviços Educacionais Ltda (Universidade Brasil) - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo, assim, o mérito da contenda, ex vi do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de CONDENAR a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 8.448,00 (oito mil quatrocentos e quarenta e oito reais), correspondente a 80% dos valores pagos, corrigida monetariamente pelo IPCA a partir do desembolso e acrescida de juros de mora calculados pela Taxa Selic a contar da citação, na forma do art. 406 do Código Civil. Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou manifestamente protelatórios sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. Em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto n° 373/2023 e atualizado com os valores constantes do Comunicado Conjunto nº 951/2023, registro que: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No que tange ao item "c", faço as seguintes observações: 1) nos casos em que a condenação é parcialmente líquida (por exemplo: danos materiais ilíquidos e danos morais líquidos), o preparo corresponderá a 4% sobre a parte líquida; 2) nos casos de improcedência ou quando houver condenação exclusiva em obrigação de fazer, o preparo corresponderá a 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa. Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos processuais serão contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E. TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil. P.I. - ADV: ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), PALLOMA DE SOUZA SILVA (OAB 356229/SP), MICHEL RICARDO DA SILVA CONDE (OAB 355883/SP), JAQUELINE NOGUEIRA FERREIRA KOBAYASHI (OAB 277654/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000188-77.2025.8.26.0541 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Fé do Sul na data de 02/07/2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000188-77.2025.8.26.0541/SP AUTOR : ANTONIO JOSE GUIRAO ADVOGADO(A) : MICHEL RICARDO DA SILVA CONDE (OAB SP355883) ADVOGADO(A) : JAQUELINE NOGUEIRA FERREIRA KOBAYASHI (OAB SP277654) DESPACHO/DECISÃO Vistos Recebo a petição inicial e documentos que a instruem. Da prioridade de trâmite processual Tendo em vista que a parte autora conta com mais de 60 (sessenta) anos de idade, conforme documentos colacionados com a inicial, DEFIRO a prioridade de tramitação dos autos, com fundamento no art. 71, § 1º, do Estatuto do Idoso c/c art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a colocação da tarja e anotações necessárias. Das providências iniciais Considerando a opção da parte requerente pela não realização da audiência de conciliação, determino o prosseguimento do feito sem a aludida audiência. Embora ainda não haja manifestação da parte requerida, a experiência tem demonstrado que, em casos semelhantes, a probabilidade de composição é baixa, quiçá impossível. Ao contrário da mens legis do Código de Processo Civil de 2015, que é de efetividade e celeridade, a designação de audiência fadada ao fracasso somente adiaria os atos processuais, postergando ainda mais a resolução do conflito. Saliento, contudo, que a conciliação pode ser levada a efeito a qualquer momento do processo, não havendo nenhum prejuízo às partes. Ademais, nada impede a autocomposição das partes por si sós ou com auxílio de seus advogados, inclusive com a apresentação de proposta no bojo dos autos que será submetida à análise da parte adversa. CITE-SE a ré da presente ação, por meio do Portal Eletrônico, na forma prevista no Comunicado Conjunto nº 19/2022, INTIMANDO-A para, querendo, apresentar contestação em 15 (quinze) dias, advertindo-a de que, a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, nos termos da parte final do artigo 20 da Lei nº 9.099/95, cientificando-o(a) que, caso tenha proposta de acordo, deverá formulá-la na contestação. Da especificação de provas Em atenção ao princípio da economia dos atos processuais, deverão as partes indicar de forma precisa e fundamentada as provas que pretendem produzir (parte ré na contestação e parte autora na réplica), ficando cientes, desde logo, que não haverá intimação para especificação de provas após a réplica, exceto se houver necessidade de saneamento do feito. Por indicação precisa entende-se aquela que aponta, de forma específica e fundamentada, qual a prova que a parte pretende produzir, bem como a sua necessidade para o desate da lide, não sendo suficiente a indicação do termo genérico de “produção de todas as provas em Direito admitidas”. Ficam as partes cientes de que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação. 2- A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. 3- Nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95, as partes deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. 4- Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002613-31.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Moacir Jair Cattoni - Grandes Lagos Internacional Turismo Ltda - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos da fundamentação. Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou manifestamente protelatórios sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. Em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto n° 373/2023 e atualizado com os valores constantes do Comunicado Conjunto nº 951/2023, registro que: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No que tange ao item "c", faço as seguintes observações: 1) nos casos em que a condenação é parcialmente líquida (por exemplo: danos materiais ilíquidos e danos morais líquidos), o preparo corresponderá a 4% sobre a parte líquida; 2) nos casos de improcedência ou quando houver condenação exclusiva em obrigação de fazer, o preparo corresponderá a 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa. Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos processuais serão contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E. TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil. P.I. - ADV: RAFAEL FAVALESSA DONINI (OAB 239472/SP), MICHEL RICARDO DA SILVA CONDE (OAB 355883/SP), GUSTAVO GOES DE ASSIS (OAB 318982/SP), JAQUELINE NOGUEIRA FERREIRA KOBAYASHI (OAB 277654/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000164-49.2025.8.26.0541 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Fé do Sul na data de 30/06/2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008022-22.2024.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Michel Ricardo da Silva Conde - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Fls. 225/226: ciência ao autor da petição juntada. - ADV: JAQUELINE NOGUEIRA FERREIRA KOBAYASHI (OAB 277654/SP), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001522-03.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Silvana Claudia Seabra - DECOLAR.COM LTDA - - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - VISTOS A parte requerida Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A apresenta nos autos o comprovante de pagamento e requer a extinção do processo pelo total cumprimento da obrigação, conforme petição e documentos demonstrados. Assim, fica autorizado o levantamento da importância depositada, em favor da parte exequente, na pessoa de seu procurador. Para levantamento da importância acima mencionada, deverá a parte autora preencher o formulário constante do Comunicado Conjunto 404/2019, DJE 08/03/2018, pag. 01 (recomenda-se aos senhores advogados que, a partir da disponibilização deste comunicado no Diário da Justiça Eletrônico, procedam ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017). Conforme estabelece o Comunicado Conjunto 341/2024, poderá parte interessada receber o pagamento de MLE por meio de PIX, desde que seja utilizada a chave CPF ou CNPJ do beneficiário, do procurador ou representante legal, e limitado ao valor de até R$ 50.000,00. No mais, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste a parte exequente se houve a satisfação da obrigação, sendo que o silêncio será interpretado como se satisfeita estivesse, com a extinção do processo. Caso a parte autora entenda haver crédito remanescente em seu favor, providencie o Incidente Processual de Cumprimento de Sentença nos moldes do Provimento CG nº 16/2016. Intime-se. - ADV: MARCELO FERREIRA BORTOLINI (OAB 54293/RS), MICHEL RICARDO DA SILVA CONDE (OAB 355883/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), JAQUELINE NOGUEIRA FERREIRA KOBAYASHI (OAB 277654/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
Página 1 de 20
Próxima