Mateus Junqueira Zani

Mateus Junqueira Zani

Número da OAB: OAB/SP 277698

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mateus Junqueira Zani possui 47 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJMG, TJSP, TRF3
Nome: MATEUS JUNQUEIRA ZANI

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) APELAçãO CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000046-97.2025.8.26.0588 (processo principal 1000216-23.2023.8.26.0588) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Leonice Pereira da Silva - Vistos. Fls. 32: em que pese a certidão, observo que não constou o nome do procurador da parte executada nas certidões de fls. 28/31. Dessa forma, intime-se a parte executada nos termos do despacho de fls. 27. Int. - ADV: MATEUS JUNQUEIRA ZANI (OAB 277698/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006225-03.2023.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: MARIA APARECIDA ABRANTE SOARES Advogado do(a) AUTOR: MATEUS JUNQUEIRA ZANI - SP277698 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista a informação de liberação do crédito, ciência à parte interessada para que efetue o respectivo saque do valor junto à entidade bancária, independentemente de alvará, munida de seus documentos pessoais, a teor do disposto no parágrafo primeiro do art. 47 da Resolução nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal. Caso o(a) advogado(a) da parte autora pretenda levantar os valores de seu cliente, conforme Ofício-Circular nº 2/2018 – DFJEF/GACO do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e da Ordem de Serviço nº 41/2022 DFOR-SP, deverá peticionar eletronicamente, requerendo a certidão de advogado constituído nos autos e autenticação da procuração além de anexar também a GRU paga na Caixa Econômica Federal (R$ 8,00 a CERTIDÃO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO e mais R$ 0,43 por folha da procuração, bem como eventual substabelecimento, a ser(em) autenticada(os)), podendo ser recolhido o total em uma única guia, conforme instruções disponíveis no link: https://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/custas-judiciais/instrucoes-de-preenchimento Para emissão da GRU, a parte autora deverá acessar, obrigatoriamente, o endereço: http://web.trf3.jus.br/custas Por fim, ainda conforme referido ofício circular, deverá imprimir a certidão de advogado constituído no verso da procuração autenticada, que serão disponibilizados também digitalmente. Os dados da requisição, inclusive banco pagador, poderão ser consultados online no link: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag O advogado ao peticionar a expedição da certidão, a fim de agilizar a expedição, deverá classificar seu pedido da seguinte forma: Tipo de Petição: Pedido de Expedição de Certidão - Advogado constituído nos autos O patrono da parte autora deverá ainda comunicar este Juízo do sucesso no levantamento do respectivo crédito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio da parte autora, caso em que será considerado como sucesso no levantamento dos respectivos valores, remetam-se os autos conclusos para sentença de extinção, dispensada nova intimação. Intime-se. Cumpra-se. SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP, 24 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000458-16.2022.8.26.0588 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - C.F.F.C. - Giovana Conti Abdalla - Vistos. Diante do acordo formalizado entre as partes, nos termos do art. 922 do CPC, suspendo o curso da execução pelo prazo ajustado. Int. - ADV: MOACYR CYRINO NOGUEIRA JUNIOR (OAB 232426/SP), BARBARA HELENA PRADO ROSSELLI THEZOLIN (OAB 213860/SP), MATEUS JUNQUEIRA ZANI (OAB 277698/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000532-65.2025.8.26.0588 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vanessa Camila dos Santos - Vistos. Pg.69: Defiro a concessão de prazo requerida. Int. - ADV: MATEUS JUNQUEIRA ZANI (OAB 277698/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000317-89.2025.8.26.0588 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lucas Eduardo Mapelli - Vistos. Pg.52: Defiro a concessão de prazo requerida. Int. - ADV: MATEUS JUNQUEIRA ZANI (OAB 277698/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001074-20.2024.8.26.0588 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leonice Pereira da Silva - Encartar a requerente nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o comprovante de protocolamento da reiteração do despacho-ofício de fls. 89, conforme determinado às fls. 96. Int. - ADV: MATEUS JUNQUEIRA ZANI (OAB 277698/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001351-02.2025.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valdeir Roberto - Defiro a gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, uma vez que inexistem elementos nos autos a afastar a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência juntada. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC e Enunciado n. 35, ENFAM). Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s), para apresentar contestação, no prazo legal. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo, deverá a parte autora, em 15 (quinze) dias úteis: a) havendo revelia, informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado, motivadamente, nos moldes do parágrafo seguinte; b) havendo contestação, se manifestar em réplica; c) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, apresentar resposta à reconvenção, observando a serventia se houve o recolhimento das custas reconvencionais. Após, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência e relevância, de maneira específica e fundamentada, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, ou digam expressamente sobre eventual julgamento antecipado da lide, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão. Requerimentos genéricos e sem motivação concreta não serão admitidos, mas interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Em havendo interesse na produção de prova testemunhal, sob pena de preclusão, apresente-se, na mesma oportunidade, o respectivo rol, em número não superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, ressalvada limitação posterior, levando-se em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados, para fins de organização da pauta de audiências deste juízo. Ao final, depois de verificada pelo cartório a inexistência dependências,retornem os autos conclusos para decisão saneadora ou sentença, conforme o caso. No mais, em prestígio à celeridade processual e ao dever de cooperação, deverão as partes no decorrer do processo observar a correta categorização dos peticionamentos eletrônicos, conforme manual contido no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal_V2.pdf. Pesquisa de endereços e citação por edital: Infrutífera a citação, defiro, recolhidas as custas, sem a necessidade de nova conclusão, o requerimento de pesquisas de endereços da parte ré perante os sistemas SISBAJDUD, RENAJUD e INFOJUD. Frustradas as pesquisas, para atendimento das exigências constantes do art. 256, § 3º do CPC, ainda que tenha sido concedida a gratuidade da justiça, ato para o qual a excluo, com fulcro no art. 98, § 5º, do CPC, ao passo que irrisórios os custos correlatos, providencie a parte autora a expedição de ofícios, a serem instruídos com cópia da presente decisão, válida como autorização, para concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado, cujas respostas deverá juntar aos autos, comprovando, previamente, em 15 (quinze) dias, o encaminhamento. Ato contínuo, cite-se no endereço obtido. Se novamente frustrada a diligência e certificado nos autos o esgotamento das tentativas nos endereços constantes das pesquisas e ofícios, caso requerida, defiro a citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias (art. 256 c/c art. 257, III, CPC). Aperfeiçoada esta e decorrido o prazo sem manifestação da parte passiva, oficie-se à OAB para fins de nomeação de curador especial, o qual deverá ser intimado a apresentar contestação no prazo legal (art. 72, II, CPC), seguindo-se o processo nos termos sobreditos. P.I. - ADV: MATEUS JUNQUEIRA ZANI (OAB 277698/SP)
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