Tania Maria De Oliveira
Tania Maria De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 277720
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tania Maria De Oliveira possui 164 comunicações processuais, em 103 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF6, TJSP, TRF2 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
103
Total de Intimações:
164
Tribunais:
TRF6, TJSP, TRF2, TRF5, TRT15, TRF1, TRF3, TJMG
Nome:
TANIA MARIA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
157
Últimos 90 dias
164
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (56)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (36)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 164 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002339-25.2025.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: SELMA MARIA MOUSESSIAN LOPES REPRESENTANTE: FERNANDA CICERA MOUSESSIAN LOPES RECHE Advogados do(a) AUTOR: TANIA MARIA DE OLIVEIRA AMERICO - SP277720, REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Trata-se de ação com pedido de tutela de urgência para isenção do imposto de renda incidente sobre benefício previdenciário e pensão complementar, ao argumento de ser a parte autora portadora de alienação mental (Transtorno Bipolar, Episódio Depressivo). Decido. Em obediência do disposto no art. 10 do CPC, determino a formalização do contraditório. Após a resposta da ré, ou decorrido o prazo para tanto, voltem os autos conclusos para decisão sobre o pedido de tutela. Intimem-se e cite-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 29 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000291-91.2019.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: VALMIR DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: TANIA MARIA DE OLIVEIRA AMERICO - SP277720 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Caso queira(m), apresente(m) a(s) parte(s) contrária(s), em 10 (dez) dias, as contrarrazões ao(s) recurso(s) inominado(s) interposto(s). Escoado o prazo supra, não havendo pendência de requerimento a se analisar, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal para julgamento do(s) recurso(s) interposto(s), independentemente de nova intimação. Intimem-se. SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP, 29 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MOCOCA HTE 0010577-86.2025.5.15.0141 REQUERENTES: PATRICIA APARECIDA CORREIA MONTANINI REQUERENTES: JOSE MORENO MARTIN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55dd032 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Para melhor adequação da pauta redesigno a audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 13/08/2025 às 14h15min, quando as partes deverão comparecer. A audiência será realizada por meio de videoconferência, com a utilização da Plataforma ZOOM . O link que dá acesso à sala em que se realizará a sessão é: https://us02web.zoom.us/j/2133746772? pwd=ZkJNaUxTODBrZXlqUitqQzdKSWhwdz09 ID da Reunião: 2133746772 e Senha: 396868 (se solicitados). Intimem-se as partes por meio de seus patronos. MOCOCA/SP, 30 de julho de 2025 AMANDA SARMENTO GAKIYA WALRAVEN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MORENO MARTIN
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MOCOCA HTE 0010577-86.2025.5.15.0141 REQUERENTES: PATRICIA APARECIDA CORREIA MONTANINI REQUERENTES: JOSE MORENO MARTIN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55dd032 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Para melhor adequação da pauta redesigno a audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 13/08/2025 às 14h15min, quando as partes deverão comparecer. A audiência será realizada por meio de videoconferência, com a utilização da Plataforma ZOOM . O link que dá acesso à sala em que se realizará a sessão é: https://us02web.zoom.us/j/2133746772? pwd=ZkJNaUxTODBrZXlqUitqQzdKSWhwdz09 ID da Reunião: 2133746772 e Senha: 396868 (se solicitados). Intimem-se as partes por meio de seus patronos. MOCOCA/SP, 30 de julho de 2025 AMANDA SARMENTO GAKIYA WALRAVEN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA APARECIDA CORREIA MONTANINI
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Tribunal: TRF5 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 11ª VARA FEDERAL PB PROCESSO: 0001854-08.2025.4.05.8203 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LINDINALVA LEITE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: TANIA MARIA DE OLIVEIRA - SP277720 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - EXTINÇÃO POR FALTA DE EMENDA À INICIAL Tendo em vista que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos pelos arts. 319 e 320 do CPC/2015 e, não tendo a parte autora a emendado no prazo assinado, indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321 do CPC/2015. Sem custas e sem honorários. Nos termos do artigo 5º da lei 10.259/2001, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Monteiro, 29 de julho de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1005192-02.2024.8.26.0568 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São João da Boa Vista - Apelante: Elenir Aparecida de Freitas Andrade (Justiça Gratuita) - Apelado: Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Cuida-se de APELAÇÃO interposta contra a r. sentença de fls. 179/86 pela qual JULGADOS IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos em AÇÃO DE CONVERSÃO DA RESERVA DE CARTÃO CONSIGNADO (RCC) EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, condenada a autora ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios à parte adversa, fixados em 10% do valor atualizado da causa, observando-se, todavia, o disposto no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil (CPC), haja vista ser beneficiária da gratuidade de justiça. Em juízo de admissibilidade, noto que à apelante foram concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita (fls. 45). Porém, meu entendimento sobre a matéria é de que a presunção de pobreza que emana da declaração da parte é relativa e nada obsta que o magistrado exija a comprovação da necessidade, a qualquer tempo, quando presentes indícios de insinceridade. É o que se entende, inclusive, da correlação entre as redações dos §§ 2º e 3º do art. 99 do CPC, bem ainda da regra contida no art. 8º da Lei nº1.060/1950 (não revogada pelo art. 1.072 do CPC), que permite ao juiz, ex officio, decretar a revogação dos benefícios, ouvida a parte interessada dentro de quarenta e oito horas improrrogáveis. Não se olvida, ainda, o poder geral de cautela do magistrado e o disposto no art. 139, IX, do CPC, que lhe impõe a incumbência de determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais. Consideradas tais premissas, no presente caso, reputo que os seguintes elementos colocam em dúvida a presunção relativa: (i) não foram apresentados documentos suficientes acerca da hipossuficiência da apelante, a exemplo de TODOS os extratos de suas contas bancárias; (iii) optou pela Justiça Comum, em detrimento do Juizado Especial Cível, opção que a dispensaria do recolhimento de custas e, quiçá, da representação por defensor; e (iii)contratou advogada particular para patrocínio da causa, deixando de procurar a d. Defensoria Pública que atua em defesa dos necessitados, o que não se coaduna com a alegada condição de que faz jus ao benefício em tela. Ao menos à primeira vista, tais realidades não são condizentes com quem se diz hipossuficiente, notadamente porque os benefícios da assistência judiciária gratuita devem ser concedidos a quem deles realmente necessite. Assim, a fim de averiguar a real hipossuficiência, determino, como autorizado por lei (cf. CPC, art. 99, § 2º, in fine), que a apelante, em quinze dias, apresente os documentos que entender relevantes e, notadamente: (i) as três últimas declarações completas de IRPF entregues; (ii) certidão do BACEN indicando suas contas bancárias (cadastro de clientes do sistema financeiro ou CSS, devendo-se conferir mais informações na página sobre Registrato no site do Bacen); (iii) histórico completo dos últimos 6 meses de TODAS as contas bancárias indicadas no CSS; e (iv)cópia das faturas dos últimos 6 meses de todos os cartões de crédito da requerente.No mesmo prazo ora concedido, deverá ser apresentada declaração (assinada pela parte autora) indicando a composição do núcleo familiar que compõem a renda familiar da residência (cônjuge/companheiro, filhos, pais etc.), assim como os documentos respectivos mencionados nos itens anteriores. Ressalto que eventual pedido de extensão de prazo deverá ser devidamente justificado, cabendo à apelante comprovar documentalmente os eventuais entraves para fornecer os documentos requisitados, sob pena de indeferimento e apreciação do pedido de gratuidade no estado do processo. Int. São Paulo, 23 de julho de 2025. ERNANI DESCO FILHO Relator - Magistrado(a) Ernani Desco Filho - Advs: Tânia Maria de Oliveira Américo (OAB: 277720/SP) - Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS) - 3º Andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003931-41.2024.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: ALVARO SILVIO PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: SILZA MARIA ALVES - SP379529, TANIA MARIA DE OLIVEIRA AMERICO - SP277720 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Especifiquem as partes, em dez dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo os fatos a serem comprovados, de modo a justificar a pertinência e eficácia dos meios de prova. Intimem-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 28 de julho de 2025.
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