Daniele Ferreira Silva
Daniele Ferreira Silva
Número da OAB:
OAB/SP 277728
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniele Ferreira Silva possui 96 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
DANIELE FERREIRA SILVA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
96
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
AGRAVO DE PETIçãO (8)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATOrd 0000318-58.2011.5.15.0097 AUTOR: MICHEL RICARDO ANFRA E OUTROS (4) RÉU: MVR CAR MULTIMARCAS - COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9323fca proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO/HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PARCIAL Trata-se de petição noticiando acordo - ID 534c599 (parcial), entre o reclamante VAGNER DE OLIVEIRA TEOFILO, CPF 142.298.728-01 e as reclamadas, no valor total de R$3.300,000, a ser pago em 02 parcelas mensais no valor de R$1.650,00, sendo a última até 30/08/2025. O reclamante está representado por advogado com poderes para transigir, razão pela qual homologo o acordo apresentado pelo autor VAGNER DE OLIVEIRA TEOFILO e pela parte reclamada, para que produza seus efeitos legais. Dispensada a intimação da União/PGF, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023. Custas isentas pelo(a) reclamante, no importe de R$66,00, calculadas sobre o valor do acordo (R$3.300,00). O reclamante deverá informar nos autos, no prazo de cinco dias, eventual descumprimento do acordo. No silêncio, presumir-se-á cumprido, com quitação plena e geral em relação ao objeto da presente demanda e ao extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar. Intimem-se as partes. Cumprido, tratando-se de acordo parcial efetuado com exequente de processo a este reunido (0000314-21.2011.5.15.0097), atualizem-se os valores ainda devidos e prossiga-se pelo débito remanescente. JUNDIAI/SP, 28 de julho de 2025 WALKIRIA APARECIDA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - W S COMERCIO DE VEICULOS LTDA. - EPP - PRASSCAR - COMERCIO DE VEICULOS LTDA. - ME - SANDLEI VALCINEI DE FARIA - MARCIO ROBERTO DE LIMA - UNIMASTER COMERCIO DE VEICULOS LTDA. - ME - MVR CAR MULTIMARCAS - COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME - VALDERES MANOEL DIAS - MERCEDES QUESADA DIAS - INTERCAR MULTIMARCAS - COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME - NELMA LUIZA DIAS DE FARIA - M V CAR - COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATOrd 0001985-45.2012.5.15.0097 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOTEIS, MOTEIS, RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES E FAST FOOD DE JUNDIAI E REGIAO RÉU: PIZZARIA VESUVIO UNO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9baec65 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Petição id abf6a01 - Defiro a dilação de prazo, conforme requerido pela reclamada. Intime-se. JUNDIAI/SP, 28 de julho de 2025 WALKIRIA APARECIDA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PIZZARIA VESUVIO UNO LTDA - EPP
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATSum 0010189-66.2021.5.15.0096 AUTOR: RENATO SIQUEIRA JUNIOR RÉU: BULLGUER ALIMENTACOES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8f8f33 proferido nos autos. DESPACHO Os cálculos apresentados pelas partes apresentaram divergências OU As partes deixaram de apresentar os cálculos. Assim, nomeio, para realização da perícia contábil, o(a) perito(a) Raquel de Paula Fonseca. O laudo deverá ser juntado aos autos até o dia 01/10/2025. As partes terão até o dia 13/10/2025 para a juntada no processo de sua impugnação, específica, detalhada e fundamentada, sob pena de preclusão, e o perito até o dia 04/11/2025 para esclarecimentos, tudo independentemente de nova intimação. Parâmetros para apresentação do laudo pericial contábil: Para apuração das contribuições previdenciárias, deverá ser observado o disposto na legislação específica, bem como na súmula 368 do TST: Para os serviços prestados até 4.3.2009, inclusive, o fato gerador é o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (art. 276,“caput”, do Decreto nº 3.048/1999);Para os serviços prestados a partir de 05.03.2009, o fato gerador será a data da efetiva prestação de serviços, configurando-se a mora sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços, com aplicação de juros de mora pela taxa SELIC, de acordo com previsão do artigo 35 da Lei 8.212/91, que remete ao artigo 61, § 3º da Lei 9.430/96, bem como o disposto na súmula 368 do TST. 2. Para a apuração do juros de mora sobre o crédito trabalhista, deverá ser deduzida previamente a contribuição previdenciária - cota do reclamante, uma vez que sobre o valor desta contribuição incidirá juros pela taxa SELIC em favor da União, não podendo essa parcela sofrer incidência de juros também em favor do autor. 3. Data limite para atualização dos valores será a do primeiro cálculo juntado aos autos ou, em sua ausência, da juntada do laudo pericial, de modo a viabilizar eventuais abatimentos. Intimem-se partes e perito. Após o decurso de todos os prazos acima, voltem conclusos para análise e homologação. JUNDIAI/SP, 28 de julho de 2025 TAISA MAGALHAES DE OLIVEIRA SANTANA MENDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BULLGUER ALIMENTACOES S.A
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATSum 0010189-66.2021.5.15.0096 AUTOR: RENATO SIQUEIRA JUNIOR RÉU: BULLGUER ALIMENTACOES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8f8f33 proferido nos autos. DESPACHO Os cálculos apresentados pelas partes apresentaram divergências OU As partes deixaram de apresentar os cálculos. Assim, nomeio, para realização da perícia contábil, o(a) perito(a) Raquel de Paula Fonseca. O laudo deverá ser juntado aos autos até o dia 01/10/2025. As partes terão até o dia 13/10/2025 para a juntada no processo de sua impugnação, específica, detalhada e fundamentada, sob pena de preclusão, e o perito até o dia 04/11/2025 para esclarecimentos, tudo independentemente de nova intimação. Parâmetros para apresentação do laudo pericial contábil: Para apuração das contribuições previdenciárias, deverá ser observado o disposto na legislação específica, bem como na súmula 368 do TST: Para os serviços prestados até 4.3.2009, inclusive, o fato gerador é o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (art. 276,“caput”, do Decreto nº 3.048/1999);Para os serviços prestados a partir de 05.03.2009, o fato gerador será a data da efetiva prestação de serviços, configurando-se a mora sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços, com aplicação de juros de mora pela taxa SELIC, de acordo com previsão do artigo 35 da Lei 8.212/91, que remete ao artigo 61, § 3º da Lei 9.430/96, bem como o disposto na súmula 368 do TST. 2. Para a apuração do juros de mora sobre o crédito trabalhista, deverá ser deduzida previamente a contribuição previdenciária - cota do reclamante, uma vez que sobre o valor desta contribuição incidirá juros pela taxa SELIC em favor da União, não podendo essa parcela sofrer incidência de juros também em favor do autor. 3. Data limite para atualização dos valores será a do primeiro cálculo juntado aos autos ou, em sua ausência, da juntada do laudo pericial, de modo a viabilizar eventuais abatimentos. Intimem-se partes e perito. Após o decurso de todos os prazos acima, voltem conclusos para análise e homologação. JUNDIAI/SP, 28 de julho de 2025 TAISA MAGALHAES DE OLIVEIRA SANTANA MENDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RENATO SIQUEIRA JUNIOR
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ PROCESSO: ACum 0011404-69.2025.5.15.0021 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOTEIS, MOTEIS, RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES E FAST FOOD DE JUNDIAI E REGIAO RÉU: CRAVOECANELA RESTAURANTE LTDA SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOTEIS, MOTEIS, RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES E FAST FOOD DE JUNDIAI E REGIAO Pela presente, fica V. Sª. NOTIFICADO(A) a comparecer à audiência Inicial por videoconferência: 11/11/2025 15:12 horas. Para realização do evento, cabe aos envolvidos providenciar a utilização da plataforma ZOOM, com antecedência. Sobre o tema, seguem algumas orientações: Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual da audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). Caso seja utilizado um celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo a ser instalado, de forma bem autoexplicativa. Após a instalação (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico novamente e haverá o direcionamento ao ambiente virtual. Havendo dificuldades com relação à plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no endereço eletrônico: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial Orienta-se que, com antecedência de 5 minutos, partes, patronos e eventuais testemunhas acessem o link abaixo, observadas as orientações constantes no item 1, 2 e 3 deste despacho: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/87031283622?pwd=NWo2NGVOMGNLMWhTRHF4aWI0WUdpdz09 ID da reunião: 870 3128 3622 Senha: 269449 Ao ingressar, os participantes deverão aguardar autorização para adentrar ao ambiente principal, sendo que atrasos ocorrem, pois uma sessão anterior pode ainda não ter sido encerrada. Esclarece-se ainda que as testemunhas aguardarão em tal ambiente até o momento de deporem, quando serão transferidas para o ambiente principal. Ainda no ingresso ao ambiente virtual, os participantes devem habilitar o áudio e a câmera. No entanto, para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser desligado e ligado apenas quando o participante efetuar alguma intervenção. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas a data da sessão, o horário, o link de acesso, bem como as instruções de acesso ao ambiente virtual. Em qualquer modalidade de audiência, é facultado à reclamada fazer-se substituir por preposto conhecedor dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que a ausência implicará em penalidades na forma da lei. As reclamadas deverão ainda, até o horário da sessão, acostar aos autos documentos de contrato social, procuração, substabelecimento e carta de preposição. Para audiências INICIAIS e UNAS, a parte reclamada deverá inserir no PJe, até o início da sessão, sua contestação e os documentos pertinentes, sob pena de revelia e confissão nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR No 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Em tais modalidades de sessão, a ausência do autor implicará em arquivamento dos autos, nos termos do artigo 844 da CLT, e a da ré, em revelia e confissão quanto à matéria de fato. Em caso de pedido do autor para tramitação do feito no sistema 100% Digital, manifestem-se as rés sobre eventual discordância, expressamente em peça apartada da defesa, sob pena de o silêncio ser entendido como concordância tácita. Salienta-se, no entanto, que no Juízo 100% Digital permanecem as publicações no DJEN, não se tratando o e-mail e o telefone celular as únicas opções de comunicação processual. Esclarece-se ainda que, em caso de audiência INICIAL, mesmo com a discordância da ré para prosseguimento como processo digital, a sessão será mantida, uma vez que não há prejuízo à parte discordante, pois não haverá depoimentos de partes ou mesmo de testemunhas. Esclarece-se que caberá às partes, diante da opção pela modalidade telepresencial, assegurar o acesso de vídeo e áudio com qualidade suficientes à realização da audiência, sendo que a sessão não será redesignada por motivo de conexão. Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOTEIS, MOTEIS, RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES E FAST FOOD DE JUNDIAI E REGIAO
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ PROCESSO: ATOrd 0011345-47.2025.5.15.0097 AUTOR: CIRILO APARECIDO DOS SANTOS RÉU: CHURRASCARIA BOI BOM DE ITUPEVA LTDA E OUTROS (2) é NOTIFICAÇÃO CIRILO APARECIDO DOS SANTOS Pela presente, fica V. Sª. NOTIFICADO(A) a comparecer à audiência PRESENCIAL para Una: 03/02/2026 11:30, a ser realizada na sala de audiências da 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí, situada na AVENIDA CARLOS SALLES BLOCK, 56, Ed. Vladimir T. Figueiredo, ANHANGABAU, JUNDIAI/SP - CEP: 13208-100. Em qualquer modalidade de audiência, é facultado à reclamada fazer-se substituir por preposto conhecedor dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que a ausência implicará em penalidades na forma da lei. Para audiências INICIAIS e UNAS, a parte reclamada deverá inserir no PJe, até o início da sessão, sua contestação e os documentos pertinentes, sob pena de revelia e confissão nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR No 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Em tais modalidades de sessão, a ausência do autor implicará em arquivamento dos autos, nos termos do artigo 844 da CLT, e a da ré, em revelia e confissão quanto à matéria de fato. A ausência em audiência de INSTRUÇÃO implicará em pena de confissão quanto à matéria de fato e prosseguimento do feito na condição em que se encontrar. Serão ouvidas testemunhas somente nas modalidades UNA e INSTRUÇÃO, as quais deverão comparecer à sessão independentemente de intimação, nos termos dos artigos 825 e 852 H, p. 2o, ambos da CLT. Porém, por motivo de celeridade processual, desde já, confere-se força de notificação a este despacho, o qual assinado eletronicamente pelo Juízo, servirá para que as partes, em caso de audiência UNA ou INSTRUÇÃO, notifiquem suas testemunhas, para a sessão ora designada, na forma do capítulo NOT, artigo 8º da CNC. As testemunhas que, intimadas na forma do parágrafo anterior, não comparecerem à sessão designada, sem motivo justificado, poderão sofrer condução coercitiva e multa, na forma do art. 825, parágrafo único, da CLT e 455 do CPC. Intimado(s) / Citado(s) - CIRILO APARECIDO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATOrd 0056400-51.2008.5.15.0021 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM HOTEIS, MOTEIS, RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES E FAST FOOD DE JUNDIAI E REGIAO RÉU: S. R. PIZZAS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f31aac5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Ciência às partes do retorno dos autos do E. T.R.T. Oficie-se ao CRI de Ilha Solteira/SP para o cancelamento do registro da penhora na matrícula do imóvel 3.112, sem o pagamento dos emolumentos, tendo em vista que referido registro decorreu de determinação judicial, isento de recolhimento nos termos do art. 9º, I, da Lei 11.331/2002 c/c art. 7º, da Lei 6.830/80. Com amparo nos princípios da economia e celeridade processuais, cópia do presente despacho, assinado eletronicamente, servirá como ofício a ser encaminhado via malote digital. Após, retornem conclusos para prosseguimento. JUNDIAI/SP, 21 de julho de 2025 PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - S. R. PIZZAS LTDA - ME - VITOR DA SILVA LEMES PIZZARIA - VILMA DA SILVA
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