Gilson Vaciski Barbosa
Gilson Vaciski Barbosa
Número da OAB:
OAB/SP 277760
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
GILSON VACISKI BARBOSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013657-02.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Resgate de Contribuição - Carlos Eduardo Vieira de Albuquerque - Vistos. Fls. 37: Remetam-se os autos ao Distribuidor para redistribuição livre a uma das Varas Cíveis da Comarca de Paranapanema/SP. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: GILSON VACISKI BARBOSA (OAB 277760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1087880-33.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Daniel Lopes Amora - Vistos. A matéria relativa aos casos de jogadores de futebol que pleiteiam o recebimento de indenização em face da empresa SEGA GAMES CORPORATION LTD, pelo suposto uso indevido de imagem no jogo Football Manager, em edições anuais lançadas a partir do ano de 2001, foi afetada em 26 de maio de 2021, pela Turma Especial da Seção de Direito Privado 1 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de nº 0011502-04.2021.8.26.0000. O debate envolve a Apelação nº 1049665-61.2020.8.26.0100, representativa da controvérsia repetitiva, que abrange a discussão relacionada à: 1. Competência; 2. Legitimidade passiva; 3. Documento essencial à propositura da ação; 4. Prescrição; 5. Ocorrência ou não de Supressio; 6. Possibilidade de violação ao direito de imagem apenas com o uso de desígnios representativos dos autores; e 7. Ocorrência ou não de fato de terceiro como excludente do nexo causal. Foi determinada a suspensão de todos os processos no Estado de São Paulo que envolvam as questões discutidas no citado incidente, autorizando-se a apreciação de eventuais medidas de urgência: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Exame de admissibilidade. Requerimento formulado com fulcro no Artigo 976 do Código de Processo Civil. Constatado o ajuizamento de mais de mil ações semelhantes envolvendo a pretensão indenizatória relativa a direito de imagem de ex-jogadores de futebol utilizada por empresa de jogos eletrônicos sediada no Japão. Questões de direito levantadas pelo MM. Juízo postulante passíveis de apreciação neste incidente a fim de uniformizar o julgamento das ações, considerando a existência de decisões diferenciadas proferidas em 1º e 2º graus até este momento. Configurado risco à segurança jurídica. Preenchimento dos requisitos legais exigidos para processamento do incidente. Incidente admitido, com determinação de suspensão de todos os processos que tramitam no Estado de São Paulo (Artigo 982, I, do Código de Processo Civil) e demais providências pertinentes. (TJSP; Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0011502-04.2021.8.26.0000; Relatora:Desª Marcia Dalla Déa Barone; Órgão Julgador: Turma Especial - Privado 1; Foro Central Cível -32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/05/2021; Data de Registro: 26/05/2021)". Nesses termos, determino a suspensão do presente feito, até o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0011502-04.2021.8.26.0000, que envolve a discussão contida nos autos. Intimem-se. - ADV: GILSON VACISKI BARBOSA (OAB 277760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1087880-33.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Daniel Lopes Amora - Vistos. A matéria relativa aos casos de jogadores de futebol que pleiteiam o recebimento de indenização em face da empresa SEGA GAMES CORPORATION LTD, pelo suposto uso indevido de imagem no jogo Football Manager, em edições anuais lançadas a partir do ano de 2001, foi afetada em 26 de maio de 2021, pela Turma Especial da Seção de Direito Privado 1 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de nº 0011502-04.2021.8.26.0000. O debate envolve a Apelação nº 1049665-61.2020.8.26.0100, representativa da controvérsia repetitiva, que abrange a discussão relacionada à: 1. Competência; 2. Legitimidade passiva; 3. Documento essencial à propositura da ação; 4. Prescrição; 5. Ocorrência ou não de Supressio; 6. Possibilidade de violação ao direito de imagem apenas com o uso de desígnios representativos dos autores; e 7. Ocorrência ou não de fato de terceiro como excludente do nexo causal. Foi determinada a suspensão de todos os processos no Estado de São Paulo que envolvam as questões discutidas no citado incidente, autorizando-se a apreciação de eventuais medidas de urgência: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Exame de admissibilidade. Requerimento formulado com fulcro no Artigo 976 do Código de Processo Civil. Constatado o ajuizamento de mais de mil ações semelhantes envolvendo a pretensão indenizatória relativa a direito de imagem de ex-jogadores de futebol utilizada por empresa de jogos eletrônicos sediada no Japão. Questões de direito levantadas pelo MM. Juízo postulante passíveis de apreciação neste incidente a fim de uniformizar o julgamento das ações, considerando a existência de decisões diferenciadas proferidas em 1º e 2º graus até este momento. Configurado risco à segurança jurídica. Preenchimento dos requisitos legais exigidos para processamento do incidente. Incidente admitido, com determinação de suspensão de todos os processos que tramitam no Estado de São Paulo (Artigo 982, I, do Código de Processo Civil) e demais providências pertinentes. (TJSP; Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0011502-04.2021.8.26.0000; Relatora:Desª Marcia Dalla Déa Barone; Órgão Julgador: Turma Especial - Privado 1; Foro Central Cível -32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/05/2021; Data de Registro: 26/05/2021)". Nesses termos, determino a suspensão do presente feito, até o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0011502-04.2021.8.26.0000, que envolve a discussão contida nos autos. Intimem-se. - ADV: GILSON VACISKI BARBOSA (OAB 277760/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAutos nº 5003688-46.2021.4.03.6104 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO LUIS CANO Advogado do(a) AUTOR: GILSON VACISKI BARBOSA - SP277760-A REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Ciência do retorno dos autos do arquivo sobrestado. Intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, esclareça se permanece o interesse no julgamento de mérito da presente demanda, tendo em vista o julgamento da ADI n. 5090, em que o STF decidiu: "O Tribunal, por maioria e nos termos do voto médio do Ministro Flávio Dino, Redator para o acórdão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, com atribuição de efeitos ex nunc, a contar da publicação da ata de julgamento, estabelecendo o seguinte entendimento: a) Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e b) Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação. Vencidos os Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, que julgavam parcialmente procedente o pedido para declarar que a remuneração das contas do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança, modulando os efeitos para os novos depósitos efetuados a partir de 2025. Ficaram vencidos parcialmente os Ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que julgavam inteiramente improcedente o pedido. Plenário, 12.6.2024." Santos, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1087882-03.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Bruno da Mota Miranda - Vistos. A questão discutida nos autos está sujeita a ordem de suspensão, referente ao SIRDR 10 do C. STJ (Discussão a respeito dos diversos desdobramentos jurídicos do suposto uso indevido de dados biográficos de profissionais do futebol, na maioria das vezes ex-atletas residentes em diversos estados da Federação, no jogo Football Manager ("FM"), da Sega, tais como: (i) competência territorial; (ii) legitimidade passiva; (iii) documentação essencial à propositura da ação; (iv) prescrição; (v) ocorrência ou não de 'supressio'; (vi) possibilidade de violação ao direito de imagem apenas com o uso de desígnios representativos dos jogadores; e (vii) a ocorrência ou não de fato de terceiro como excludente de nexo causal.) Há, assim, suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitam. Proceda a z. Serventia as anotações pertinentes, suspendendo-se o feito até ulteriores determinações da Corte Superior. Intime-se. - ADV: GILSON VACISKI BARBOSA (OAB 277760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005800-81.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Resgate de Contribuição - Rosângela Carbonari Sant’anna - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Digam se há interesse na realização de audiência de conciliação. PRAZO: 05 DIAS. Após, tornem. Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), GILSON VACISKI BARBOSA (OAB 277760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1087877-78.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Uilliam Barros Pereira - Providencie o autor, o recolhimento das custas para citação do(s) requerido(s), Prazo: 15 dias. - ADV: MARCIO JONES SUTTILE (OAB 25665/PR), GILSON VACISKI BARBOSA (OAB 277760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1067666-75.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - DL3 Prestação de Serviços Esportivos Ltda - Epp - Vistos. Manifeste-se o autor em 10(dez) dias. Int. - ADV: MARCIO JONES SUTTILE (OAB 193517/SP), GILSON VACISKI BARBOSA (OAB 277760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1067666-75.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - DL3 Prestação de Serviços Esportivos Ltda - Epp - Vistos. Manifeste-se o autor em 10(dez) dias. Int. - ADV: MARCIO JONES SUTTILE (OAB 193517/SP), GILSON VACISKI BARBOSA (OAB 277760/SP)
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