Aline Borges Da Silva

Aline Borges Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 277830

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aline Borges Da Silva possui 121 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJMG, TRT15, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 72
Total de Intimações: 121
Tribunais: TJMG, TRT15, TRF3, TJSP
Nome: ALINE BORGES DA SILVA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
115
Últimos 90 dias
121
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (13) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida João Pessoa, 58, Pedregulho, Guaratinguetá - SP - CEP: 12515-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002930-67.2023.4.03.6340 AUTOR: FRANCISCO CARLOS DIMAS MONTEIRO ADVOGADO do(a) AUTOR: ALINE BORGES DA SILVA - SP277830 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/1995 c.c. art. 1º da Lei 10.259/2001). Trata-se de ação de conhecimento, sob o rito aplicável aos Juizados Especiais Federais, em que a parte autora pretende a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS à revisão de benefício previdenciário por incapacidade permanente. Decido. A parte autora alega, em resumo, ter recebido auxílio por incapacidade temporária durante muitos anos, mas que, apesar de sua incapacidade total e permanente, apenas em 27/05/2022 o INSS lhe concedeu o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente. Afirma, também, que, consequentemente, a renda mensal inicial da aposentadoria por incapacidade permanente foi calculada incorretamente, porque foram utilizados os critérios de cálculos vigentes na data do início do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente. A questão versa sobre a definição da forma de cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por incapacidade permanente concedida à parte autora. A Emenda Constitucional n. 103/2019 (Reforma da Previdenciária) entrou em vigor em 13/11/2019 e alterou, dentre outros aspectos, as regras para os cálculos dos benefícios. Como é sabido, não há na referida Emenda Constitucional dispositivos com efeitos retroativos. Nos termos do art. 29, II, da Lei n. 8.213/91, o salário-de-benefício da aposentadoria por invalidez deve ser calculado na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo. Regulamentando a Lei de Benefícios, assim dispôs o art. 36, § 7º, do Decreto n. 3.048/99: Art. 36. (...) § 7º A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez concedida por transformação de auxílio-doença será de cem por cento do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral. O art. 26, §§ 2º e 5º, da EC n. 103/2019, alterou a regra de cálculo da RMI da aposentadoria por incapacidade permanente, até que a lei discipline o cálculo dos benefícios do RGPS, impondo valor correspondente a 60% da média aritmética simples dos salários-de-contribuição no PBC, limitada ao valor máximo do salário-de-contribuição do RGPS, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos de contribuição para mulheres. Ocorre que a referida Emenda Constitucional não alterou a RMI do benefício de auxílio por incapacidade temporária, que continua sendo 91% do salário-de-benefício, limitado à média aritmética simples dos últimos doze salários-de-contribuição, nos termos dos arts. 61 e 29, § 10, da LBPS. Logo, a "conversão" do benefício de auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente, após a EC n. 103/2019, se mostra prejudicial aos segurados. Este é o caso dos autos, uma vez que a aposentadoria por incapacidade permanente da parte autora tem DIB posterior à vigência da EC 103/2019, apesar de ter sido imediatamente precedida de auxílio por incapacidade temporária. A parte autora foi submetida a exame médico pericial (ID 365269536), em que restou constatada, de maneira segura e fundamentada, sua incapacidade total e permanente desde 12/08/2013. Assim, uma vez que o início da incapacidade permanente ocorreu antes da vigência da EC 103/2019, a parte autora já fazia jus à conversão do benefício de auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente (auxílio-doença em aposentadoria por invalidez). Nesse contexto, igualmente, o cálculo da RMI da aposentadoria deve ser realizado em conformidade com a data do início da incapacidade. A propósito, o Enunciado n. 213 do FONAJEF: "O cálculo dos benefícios por incapacidade deve observar os critérios da legislação anterior à entrada em vigor da EC 103/19, quando a data de início da incapacidade a preceder, mesmo que a DER seja posterior." Portanto, a parte autora faz jus à revisão pretendida. DISPOSITIVO Pelo exposto, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o INSS a revisar a renda mensal inicial do benefício previdenciário de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (NB 32/639.517.033-7) desde 27/05/2022 (DIB), com base nos critérios legais de cálculos vigentes em 20/05/2016 (DII permanente), e a pagar os correspondentes atrasados, a serem calculados em fase de cumprimento de sentença. Os valores recebidos relativos a benefícios não cumuláveis deverão ser abatidos também nesta fase. Também condeno o INSS ao reembolso dos honorários periciais antecipados pela Justiça Federal (art. 12, § 1º, da Lei 10.259/2001 e art. 32, § 1º, da Resolução CJF n. 305/2014). A atualização monetária e os juros de mora serão apurados conforme o vigente Manual de Orientação para Procedimentos de Cálculos da Justiça Federal. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância judicial, a teor do art. 1º da Lei n. 10.259/2001 c.c. o art. 55, caput da Lei n. 9.099/1995. Registro que a sentença contendo os parâmetros para a elaboração dos cálculos de liquidação atende ao disposto no artigo 38, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, nos termos do Enunciado n. 32 do FONAJEF (cf. STJ, AgRg nos EDcl no Ag 762.469/MS). Sobrevindo o trânsito em julgado, certifique-se. Após, a partir dos valores da RMI e RMA fornecidos pelo INSS, remetam-se os autos à CECALC para elaboração dos cálculos de liquidação, dos quais as partes serão intimadas oportunamente. Publique-se. Intimem-se.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida João Pessoa, 58, Pedregulho, Guaratinguetá - SP - CEP: 12515-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001891-98.2024.4.03.6340 AUTOR: ROQUE PEREIRA JUNIOR ADVOGADO do(a) AUTOR: ALINE BORGES DA SILVA - SP277830 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ante todo o processado, remetam-se os autos conclusos para julgamento. GUARATINGUETÁ, 25 de Julho de 2025. BRUNA ELADIO DA FONSECA Juíza Federal Substituta
  4. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/07/2025 1500454-46.2024.8.26.0621; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 11ª Câmara de Direito Criminal; WALDIR CALCIOLARI; Foro de Aparecida; 2ª Vara; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1500454-46.2024.8.26.0621; Roubo Majorado; Apelante: DIOGO APARECIDO SANTOS DE MATOS; Advogado: Antonio Augusto Diniz dos Santos (OAB: 509883/SP) (Defensor Dativo); Apelante: FABIO HENRIQUE NUZZO DOS SANTOS; Advogada: Aline Borges da Silva (OAB: 277830/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001440-78.2022.8.26.0028 (apensado ao processo 1000939-20.2016.8.26.0028) (processo principal 1000939-20.2016.8.26.0028) - Cumprimento de sentença - Benefícios em Espécie - Ana Julia de Sousa Monteiro da Conceição Leite - - Felipe Kaua de Sousa Leite - Ciência às partes do(s) novo(s) documento(s) juntado(s). Manifeste-se a parte autora ou exequente, em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: LUIS CLAUDIO XAVIER COELHO (OAB 135996/SP), LUIS CLAUDIO XAVIER COELHO (OAB 135996/SP), ALINE BORGES DA SILVA (OAB 277830/SP), ALINE BORGES DA SILVA (OAB 277830/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000090-33.2025.8.26.0028 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.M.O. - J.B.O. - Conforme decisão proferida às fls. 45, fica a defesa INTIMADA para apresentar CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: GILBERTO GOMES MANTOVANI (OAB 169355/SP), ALINE BORGES DA SILVA (OAB 277830/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000670-85.2022.8.26.0028 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - P.A.S. e outro - L.M.O. - - A.H.F.S. e outros - T.J.S.M. e outro - M.R.S. - - P.C.T.M.S. - - J.M.O. - - A.C.S.O. - - J.A.S. - - G.A.B.S. - - W.M.R. - - G.S.A. - - L.F. - - M.V.M.C. - - A.L.V.A. - - I.G.V.A. - - E.G.A. - - J.R.M.M. - - G.R.M.C. - - F.K.S.S. - - K.M.P.S. - - F.S. e outros - Fls. 8267/8268: Defiro. Arbitro honorários à advogada anteriormente nomeada (fls. 6686/6687), nos termos do Convênio OAB/Defensoria. Expeça-se certidão de honorários, anotando-se tratar de atuação parcial. Ademais, providencie a Serventia a remoção da advogada dativa (Dra. Patrícia Helena Xavier Coelho) do cadastro de partes e representantes, mantendo-se tão somente os advogados constituídos na Defesa dos acusados Jhony e Adeilton (fls. 7169/7170) e Patrick (fls. 7115/7116). - ADV: JANETE GRILO (OAB 340074/SP), LUCILA DEL MONACO ANTUNES LEITE (OAB 325088/SP), RENAN SANTANA CARVALHO (OAB 348180/SP), ANA MARIA SERAPHIM (OAB 122749/SP), ROGÊ FERNANDO SOUZA CURSINO DOS SANTOS (OAB 284311/SP), ALINE BORGES DA SILVA (OAB 277830/SP), RENAN SANTANA CARVALHO (OAB 348180/SP), AFONSO MELLO RODRIGUES (OAB 366278/SP), LUCIANO PRADO COSTA (OAB 372152/SP), CESAR RECALDE GIMENEZ JÚNIOR (OAB 14248/MS), RAFAELLA CAROLINE DA SILVA LINO DE LIMA (OAB 489831/SP), ANA MARIA SERAPHIM (OAB 122749/SP), SERGIO RINALDO MARTINS DOS SANTOS (OAB 199855/SP), SHEILA ANDRADE DE PAULA (OAB 171501/SP), MIGUEL JOSE ARANTES (OAB 145611/SP), MARCELLO DA CONCEICAO (OAB 141987/SP), ALINE BORGES DA SILVA (OAB 277830/SP), JÁQUES FÉLIX COSTA RIBEIRO (OAB 190230/SP), JÁQUES FÉLIX COSTA RIBEIRO (OAB 190230/SP), SERGIO RINALDO MARTINS DOS SANTOS (OAB 199855/SP), JÁQUES FÉLIX COSTA RIBEIRO (OAB 190230/SP), PATRICIA HELENA XAVIER COELHO (OAB 224023/SP), PATRICIA HELENA XAVIER COELHO (OAB 224023/SP), PATRICIA HELENA XAVIER COELHO (OAB 224023/SP), GABRIELA GABRIEL (OAB 239066/SP), CYNTHIA MARA ENCARNAÇÃO BARBOZA BUENO (OAB 240104/SP), EWERSON JOSÉ DO PRADO REIS (OAB 260443/SP), ALINE BORGES DA SILVA (OAB 277830/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001635-34.2020.8.26.0028 (processo principal 0003133-88.2008.8.26.0028) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Wagner Pereira Gravi Me - - Wagner Pereira Gravi - - Cionea Rodrigues - Ciência às partes do(s) novo(s) documento(s) juntado(s) aos autos. - ADV: ALINE BORGES DA SILVA (OAB 277830/SP), ALINE BORGES DA SILVA (OAB 277830/SP), ALINE BORGES DA SILVA (OAB 277830/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Página 1 de 13 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou