Amador Perez Bandeira
Amador Perez Bandeira
Número da OAB:
OAB/SP 277832
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amador Perez Bandeira possui 59 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
AMADOR PEREZ BANDEIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA ATOrd 0011023-30.2023.5.15.0151 AUTOR: LUCIANO FERNANDO BINO JUNIOR RÉU: I. E. S. H. FRAGA GESTAO DE SERVICOS E ENTREGAS RAPIDAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 030add9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO Vistos. Verifica o Juízo a existência de saldo em conta recursal a ser liberado em favor da 2ªreclamada, haja vista a determinação constante do V. Acórdão. Assim sendo, a presente decisão TEM FORÇA DE OFÍCIO, a fim de que a agência da Caixa Econômica Federal (0282 – ARARAQUARA) transfira o saldo, de forma integral, com os acréscimos legais, da conta judicial de nº 0282-042.01538693-7 para a seguinte conta: Beneficiário: FORTBRAS AUTOPECAS S/A. CNPJ: 22.761.584/0001-50 BANCO (033) – BANCO SANTANDER S/A – AGÊNCIA: 2271 – C/C: 13087579-4 Deverá ser encaminhado o presente despacho/ofício para o seguinte endereço eletrônico: jose.natal@caixa.gov.br. OBSERVE A SECRETARIA Após a transferência integral do depósito recursal em favor da 2ª Reclamada, deverá a mesma ser excluída do polo passivo da lide. OBSERVE A SECRETARIA Int. ARARAQUARA/SP, 23 de julho de 2025 CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO FERNANDO BINO JUNIOR
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Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA ATOrd 0011023-30.2023.5.15.0151 AUTOR: LUCIANO FERNANDO BINO JUNIOR RÉU: I. E. S. H. FRAGA GESTAO DE SERVICOS E ENTREGAS RAPIDAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 030add9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO Vistos. Verifica o Juízo a existência de saldo em conta recursal a ser liberado em favor da 2ªreclamada, haja vista a determinação constante do V. Acórdão. Assim sendo, a presente decisão TEM FORÇA DE OFÍCIO, a fim de que a agência da Caixa Econômica Federal (0282 – ARARAQUARA) transfira o saldo, de forma integral, com os acréscimos legais, da conta judicial de nº 0282-042.01538693-7 para a seguinte conta: Beneficiário: FORTBRAS AUTOPECAS S/A. CNPJ: 22.761.584/0001-50 BANCO (033) – BANCO SANTANDER S/A – AGÊNCIA: 2271 – C/C: 13087579-4 Deverá ser encaminhado o presente despacho/ofício para o seguinte endereço eletrônico: jose.natal@caixa.gov.br. OBSERVE A SECRETARIA Após a transferência integral do depósito recursal em favor da 2ª Reclamada, deverá a mesma ser excluída do polo passivo da lide. OBSERVE A SECRETARIA Int. ARARAQUARA/SP, 23 de julho de 2025 CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FORTBRAS AUTOPECAS S.A.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006645-04.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João Batista Francisco Queiroz - Vistos, Pág. 119: Defiro o prazo requerido, ficando desde já advertido que não será admitido requerimento de prorrogação de prazo. Intimem-se. - ADV: AMADOR PEREZ BANDEIRA (OAB 277832/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA PROCESSO: ATSum 0010955-46.2024.5.15.0151 AUTOR: SAMUEL DA SILVA RÉU: GSM SINALIZACAO LTDA. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA Intimação da parte autora para manifestar-se quantos aos cálculos apresentados pela reclamada, de forma específica e fundamentada, no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT. Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000772-49.2025.8.26.0040 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.M. - Vistos. Concedo à requerida os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez que assistida pelo convênio entre Defensoria Pública Estadual e OAB (fls. 47). Anote-se. Diante da contestação e documentos de fls. 38/53, manifeste-se em réplica o requerente, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: AMADOR PEREZ BANDEIRA (OAB 277832/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - ARARAQUARA ATOrd 0010820-15.2016.5.15.0151 AUTOR: FABIO PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS (1) RÉU: ARACAIXAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08b9139 proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o quanto requerido pelo corretor judicial, uma vez que já houve prorrogação do prazo para tentativa de venda direta. 1. Considerando que todos os meios executivos disponíveis ao Juízo já se exauriram e que todos os convênios eletrônicos foram infrutíferos, deverá o exequente indicar bens livres e desembaraçados para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de início da contagem do prazo prescricional (artigo 11-A da CLT), ocasião em que o processo ficará suspenso, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80 (norma aplicável ao processo do trabalho por força dos artigos 889 e 769 da CLT), § 2º do art. 2º da IN 41/2018 do TST e art. 128, parágrafo único da Consolidação dos Provimentos da CGJT. 2. Proceda a secretaria a expedição de ofício para protesto do crédito trabalhista em cartório, nos termos do Provimento GP-CR n. 10/2018 c/c art. 883-A da CLT e art. 517 do CPC, sendo certo que: i.a certidão judicial poderá ser protestada gratuitamente de forma eletrônica por meio do portal da Central de protesto do Estado de São Paulo - CENPROT (https://protestosp.com.br/), por advogado previamente habilitado e portador de certificado digital; ii. uma vez lavrado o protesto, na hipótese de desistência voluntária do credor, este poderá incorrer no pagamento dos emolumentos devidos ao cartório, ressalvado o beneficiário da justiça gratuita, na forma do art. 98, § 1º, IX, do Código de Processo Civil; iii.na hipótese de pagamento pelo devedor, caberá a este o recolhimento dos emolumentos e despesas de cartório para cancelamento do protesto, conforme art. 19 da Lei nº 9.492, de 1997; iv.eventuais dúvidas acerca do funcionamento do CENPROT poderão ser sanadas na página eletrônica do serviço, que conta com tutoriais e atendimento aos usuários. 3. Decorrido o prazo do item "1", os autos deverão aguardar no sobrestamento em fluxo próprio do Pje ficando dispensada a expedição de Certidão de Crédito Trabalhista, sem extinção da execução (parágrafo único do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT), assegurando-se ao credor o desarquivamento oportuno com vistas a dar seguimento à execução (§ 3º do artigo 40 da Lei n.º 6.830/80). Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis do(s) devedor(es), aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, sendo que medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não obtiveram sucesso, serão indeferidas de plano, não surtindo efeitos para fins de suspensão ou interrupção da prescrição intercorrente. Ressalte-se que a execução prosseguirá desde que encontrados bens passíveis de penhora, ou localizado (a)(s) o (a)(s) devedor (a)(s), conforme o caso. Somente assim poderá(ão) o(a)(s) exequente(s) requerer(em) o prosseguimento da execução, desde que observado o prazo do art. 11-A da CLT. 4. Por oportuno, informo ao exequente que os executados foram incluídos na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, o que ensejará que qualquer bem futuramente adquirido seja imediatamente bloqueado. 5. Informo, ainda, que os executados foram incluídos no BNDT, nos termos do art. 139, IV do CPC, art. 16 do Provimento GP-CR 10/2018. Intime-se. ARARAQUARA/SP, 21 de julho de 2025 CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADILIO GREGORIO PEREIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - ARARAQUARA ATOrd 0010820-15.2016.5.15.0151 AUTOR: FABIO PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS (1) RÉU: ARACAIXAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08b9139 proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o quanto requerido pelo corretor judicial, uma vez que já houve prorrogação do prazo para tentativa de venda direta. 1. Considerando que todos os meios executivos disponíveis ao Juízo já se exauriram e que todos os convênios eletrônicos foram infrutíferos, deverá o exequente indicar bens livres e desembaraçados para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de início da contagem do prazo prescricional (artigo 11-A da CLT), ocasião em que o processo ficará suspenso, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80 (norma aplicável ao processo do trabalho por força dos artigos 889 e 769 da CLT), § 2º do art. 2º da IN 41/2018 do TST e art. 128, parágrafo único da Consolidação dos Provimentos da CGJT. 2. Proceda a secretaria a expedição de ofício para protesto do crédito trabalhista em cartório, nos termos do Provimento GP-CR n. 10/2018 c/c art. 883-A da CLT e art. 517 do CPC, sendo certo que: i.a certidão judicial poderá ser protestada gratuitamente de forma eletrônica por meio do portal da Central de protesto do Estado de São Paulo - CENPROT (https://protestosp.com.br/), por advogado previamente habilitado e portador de certificado digital; ii. uma vez lavrado o protesto, na hipótese de desistência voluntária do credor, este poderá incorrer no pagamento dos emolumentos devidos ao cartório, ressalvado o beneficiário da justiça gratuita, na forma do art. 98, § 1º, IX, do Código de Processo Civil; iii.na hipótese de pagamento pelo devedor, caberá a este o recolhimento dos emolumentos e despesas de cartório para cancelamento do protesto, conforme art. 19 da Lei nº 9.492, de 1997; iv.eventuais dúvidas acerca do funcionamento do CENPROT poderão ser sanadas na página eletrônica do serviço, que conta com tutoriais e atendimento aos usuários. 3. Decorrido o prazo do item "1", os autos deverão aguardar no sobrestamento em fluxo próprio do Pje ficando dispensada a expedição de Certidão de Crédito Trabalhista, sem extinção da execução (parágrafo único do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT), assegurando-se ao credor o desarquivamento oportuno com vistas a dar seguimento à execução (§ 3º do artigo 40 da Lei n.º 6.830/80). Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis do(s) devedor(es), aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, sendo que medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não obtiveram sucesso, serão indeferidas de plano, não surtindo efeitos para fins de suspensão ou interrupção da prescrição intercorrente. Ressalte-se que a execução prosseguirá desde que encontrados bens passíveis de penhora, ou localizado (a)(s) o (a)(s) devedor (a)(s), conforme o caso. Somente assim poderá(ão) o(a)(s) exequente(s) requerer(em) o prosseguimento da execução, desde que observado o prazo do art. 11-A da CLT. 4. Por oportuno, informo ao exequente que os executados foram incluídos na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, o que ensejará que qualquer bem futuramente adquirido seja imediatamente bloqueado. 5. Informo, ainda, que os executados foram incluídos no BNDT, nos termos do art. 139, IV do CPC, art. 16 do Provimento GP-CR 10/2018. Intime-se. ARARAQUARA/SP, 21 de julho de 2025 CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO PEREIRA DOS SANTOS - RAFAEL JOSE BOMBARDA PASSERINI
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