Carmen Lucia Visnadi Constantino Rialto

Carmen Lucia Visnadi Constantino Rialto

Número da OAB: OAB/SP 277847

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carmen Lucia Visnadi Constantino Rialto possui 68 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em DIVóRCIO LITIGIOSO.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 68
Tribunais: TJSC, TJSP, TRF3
Nome: CARMEN LUCIA VISNADI CONSTANTINO RIALTO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
68
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DIVóRCIO LITIGIOSO (24) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) EXECUçãO FISCAL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000706-90.2025.8.26.0168 (processo principal 0002153-90.2000.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.M.V.S. - Vistos. Reporto-me à decisão de fls. 56/57, no tocante à prescrição. Por se tratar de parte maiores e capazes, a pretensão de haver prestações alimentares prescreve em 2 anos, a partir da data em que se vencerem. Assim, cumpra o determinado na referida decisão judicial, emendando a petição inicial para constar apenas os débitos dos últimos 2 anos (até o ajuizamento da ação), mais as parcelas que se vencerem no curso do processo, observando que os alimentos foram fixados em R$2.000,00 e não em salários-mínimos. Pretendendo a cumulação de rito, para evitar tumulto processual, deverá apresentar uma planilha com os débitos pretéritos, sob o rito da penhora; e outra planilha com as 3 últimas prestações que se venceram antes do ajuizamento da ação, acrescida das que se venceram no curso do processo, pelo rito da prisão; discriminando os valores a petição. Intime(m)-se. - ADV: MAURA MIWAKO SATO KIGUTI (OAB 527597/SP), CARMEN LUCIA VISNADI CONSTANTINO RIALTO (OAB 277847/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006700-56.2012.8.26.0168 (168.01.2012.006700) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Josefa Bezerra dos Santos (espólio) - - Alzira Pereira de Souza - Marina Santos de Moraes - - Lindalva dos Santos Sousa - - Maria Elza Santos Sousa - - Marcilia dos Santos de Sousa - Alzira Pereira de Souza - Ciência às partes de que foi aberto o processo administrativo nº 0001711-84.2024.8.26.0168 para a eliminação dos processos físicos convertidos do formato físico para o digital. Até o dia 15/08/2025 poderão as partes e terceiros interessados utilizar-se da faculdade de retirada e guarda definitiva dos autos físicos digitalizados, podendo encaminhar e-mail para dracena2@tjsp.jus.br informando seus dados, com cópia dos documentos, e a pretensão de guarda dos autos físicos, cabendo comparecer na unidade judicial para assinatura do termo próprio, comprometendo-se a proteger os dados pessoais das partes. Nas hipóteses de execução de título extrajudicial e ação monitória, os exequentes poderão comparecer em cartório para a retirada do título executivo original. A partir do dia 30/08/2025 os autos físicos (fragmentos) serão encaminhados para eliminação, nos termos do Comunicado nº 11/2010-SAD. Caso não haja interesse na retirada e guarda dos fragmentos, não é necessária nenhuma providência. - ADV: MILTON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB 342230/SP), CARMEN LUCIA VISNADI CONSTANTINO RIALTO (OAB 277847/SP), MILTON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR (OAB 342230/SP), LUIS RICARDO SALLES (OAB 119665/SP), LUIS RICARDO SALLES (OAB 119665/SP), LUIS RICARDO SALLES (OAB 119665/SP), LUIS RICARDO SALLES (OAB 119665/SP), LUIS RICARDO SALLES (OAB 119665/SP), LUIS RICARDO SALLES (OAB 119665/SP), LUIS RICARDO SALLES (OAB 119665/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501704-52.2023.8.26.0168 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Marinei Silva de Oliveira Siqueira - Vistos. Diante da petição e procuração de págs. 42/43, providencie a zelosa serventia o cadastramento do advogado da parte executada junto ao sistema informatizado. Após, dê-se-lhe vista dos autos. Oportunamente, tornem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: CARMEN LUCIA VISNADI CONSTANTINO RIALTO (OAB 277847/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002590-91.2024.8.26.0168 (processo principal 0007764-04.2012.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - C.L.V.C.R. - B. - ATO ORDINATÓRIO: Diante da certidão de página 67 e do extrato do Portal de Custas de páginas 68/69, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), CARMEN LUCIA VISNADI CONSTANTINO RIALTO (OAB 277847/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001745-08.2025.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - Maria Ernestina de Souza - Vistos. Manifeste-se a autora, em réplica, sobre as contestações de fls. 93/114, 116/129 e 139/143, no prazo de 15 dias, pena de preclusão. Após, retornem-me os autos conclusos para sentença. Int. Dracena, 16 de julho de 2025. - ADV: CARMEN LUCIA VISNADI CONSTANTINO RIALTO (OAB 277847/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001423-85.2025.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - O.B. - A.A.N.F. - - A.C.N.F. - Vistos. Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem, ajuizada por O.B. contra A.A.N.F. e A.C.N.F, filhos do de cujus J.C.F.. No caso dos autos, verifico que a certidão de óbito juntada às fls. 17 comprova que o falecido era residente em Goiânia/GO. De igual modo, seus filhos também residem naquela cidade. Desse modo, a demanda deveria ter sido proposta no foro do domicílio dos réus, observando-se a regra geral de competência estabelecida no artigo 46 do CPC. A parte autora argumenta pela competência da Comarca de Dracena/SP, fundamentando que esta localidade teria sido o último domicílio do casal. No entanto, tal alegação não se sustenta. Não há nos autos qualquer prova de que Dracena/SP tenha sido o último domicílio comum da autora e do falecido. Pelo contrário, na própria petição inicial a autora reconhece que o falecido residia em Goiânia/GO (fls. 02). De igual modo, consta da certidão de óbito que o falecido residia em Goiânia/GO. Assim, inaplicável o previsto no artigo 53, inciso I, alínea b, do CPC. Igualmente improcede a alegação da autora quanto à aplicação do artigo 80 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) para fixar a competência em razão do seu domicílio. Embora se reconheça a existência de regra de competência favorável à pessoa idosa, tal regra somente se aplica às causas que tratem sobre direitos previstos no próprio Estatuto, referentes a interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS MÚTUO - Insurgência contra a decisão que determinou a remessa dos autos à comarca de Sumaré, domicílio dos réus -Não incidência do disposto no art. 80 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), porque relativo à competência do domicílio do idoso para ações que versem sobre direito previsto no Estatuto (interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos), o que não ocorre na hipótese dos autos que versa sobre reparação de dano material Decisão agravada mantida. Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 21060761920208260000 SP 2106076-19.2020.8.26 .0000, Relator.: Denise Andréa Martins Retamero, Data de Julgamento: 30/11/2020, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/11/2020). A presente ação trata de pretensão de natureza pessoal, fundada em suposta união estável com pessoa falecida, sem qualquer relação direta com os direitos assegurados pelo Estatuto do Idoso. Dessa forma, afasta-se a alegação de competência com base na condição etária da autora. Ante o exposto, declino da competência deste juízo para o processamento e julgamento da ação e determino a remessa dos autos à uma das Vara Cíveis da Comarca de Goiânia/GO. Remetam-se os presentes autos com as cautelas e homenagens de estilo, comunicando-se ao Distribuidor. Intimem-se. - ADV: CARMEN LUCIA VISNADI CONSTANTINO RIALTO (OAB 277847/SP), MAURA MIWAKO SATO KIGUTI (OAB 527597/SP), MARIANA FERREIRA PEREIRA (OAB 74059/GO), MARIANA FERREIRA PEREIRA (OAB 74059/GO)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500220-02.2023.8.26.0168 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Maria Dias Pereira - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo solicitado. Decorrido o prazo, proceda-se a revogação da suspensão do processo, lançando a movimentação cód. 12066. Intime-se. - ADV: CARMEN LUCIA VISNADI CONSTANTINO RIALTO (OAB 277847/SP)
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