Danitiela Nishimura Megiani

Danitiela Nishimura Megiani

Número da OAB: OAB/SP 277866

📋 Resumo Completo

Dr(a). Danitiela Nishimura Megiani possui 18 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 18
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: DANITIELA NISHIMURA MEGIANI

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) AGRAVO DE PETIçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501111-19.2025.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - RAFAELI OLIVEIRA JERONIMO - Vistos. 1) Estão preenchidos os requisitos do artigo 41 do C[odigo de Processo Penal e a situação não se amolda, numa análise preliminar, a quaisquer das hipóteses do artigo 395 do mesmo diploma legal, de modo que a denúncia está apta e estão preenchidas as condições para o exercício da ação penal, inclusive com justa causa para sua deflagração, traduzida nos indícios fáticos suficientes de autoria e materialidade. Assim, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra RAFAELI OLIVEIRA JERONIMO pela prática, em tese, do(s) crime(s) previsto(s) no(s) Art. 171 § 2º, Parte A c/c Art. 29 "caput" c/c Art. 61 "caput", II, "h" todos do(a) CP(Denúncia). 2) Anote-se que o processo seguirá o rito ordinário. 2.1) Retifique-se, no SAJ, o "assunto", de acordo com os crimes cuja denúncia fora recebida. 3) Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s), servindo cópia(s) desta decisão como mandado(s), a ser instruído(s) com cópia da denúncia (e do ofício de indicação da OAB/DPE, se houver), para que, no prazo de 10 dias, apresentem resposta à acusação, por meio de Advogado(a) constituído, caso não queira(m) ser representado(s) pelo(a) Doutor(a) Danitiela Nishimura Megiani, que já foi nomeado(a) nos autos de acordo com o convênio firmado entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em razão das informações sobre a situação financeira do(s) denunciado(a)(s) e a praxe de assistência judiciária gratuita em casos semelhantes. 3.1) Para otimizar a marcha processual, notadamente em se tratando de processo criminal, com risco à liberdade de locomoção do(a)(s) denunciado(a)(s), fica o(a) Oficial(a) de Justiça autorizado(a) a cumprir o(s) referido(s) mandado(s) citatório(s) de forma remota (Whatsapp, telefone fixo, celular ou e-mail), nos termos do artigo 436-A das NSCGJ. 3.2) Se o(a)(s) denunciado(a)(s) estiver(em) preso(a)(s), o mandado de deverá ser cumprido e devolvido em 7 dias úteis, a contar da distribuição (artigo 1.000, § 2º, das NSCGJ). 3.3) Se o(a)(s) denunciado(a)(s) estiver(em) em liberdade, o mandado deverá ser devolvido em até 10 dias úteis antes da data da audiência designada (artigo 1.000, § 4º, das NSCGJ). 4) Intime-se o(a) d. Defensor(a) nomeado(a) ou constituído(a), via DJE, para que, no prazo de 10 dias, apresente resposta à acusação, indicando na peça, se houver, rol de até 08 testemunhas, devidamente qualificadas e com número de telefone ou celular para contato indicados, ressalvada a hipótese de não haver outras provas a ser postulada, quando a defesa poderá ser apresentada em audiência. 4.1) A fim de não sobrecarregar a pauta de audiências, faculto à defesa a substituição da inquirição de testemunhas exclusivamente abonatórias (de antecedentes ou de conduta social) por apresentação de declarações escritas, que poderão ser juntadas até o início dos debates orais na audiência designada. 4.2) Se o(a) ré(u) não tiver testemunhas a serem arroladas, nem diligências que precisem ocorrer antes da audiência, será possível a apresentação de defesa prévia até a data da audiência de instrução, debates e julgamento, já que não haverá qualquer prejuízo à marcha processual. 4.3) Se o(a) d. Defensor(a) nomeado(a) não apresentar resposta no prazo assinalado, intime-o(a), com urgência, via mandado, servindo cópia desta decisão como mandado. 5) Caso sobrevenha constituição de patrono, a nomeação ficará cancelada independentemente de novo despacho, devendo a Serventia, se houver a prática de atos processuais, expedir certidão de honorários proporcionais ao trabalho desenvolvido, sem prejuízo da destituição no sistema DPE/SP. 6) Na mesma linha de entendimento em prol da agilidade do feito, já que cabe ao Poder Judiciário a missão de proteção do ordenamento jurídico com adoção de métodos que previnam a propagação e postergação de litígios, atendendo de forma mais ampla aos princípios da razoável duração do processo e da máxima efetividade dos provimentos jurisdicionais (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal), desde logo designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 10/09/2025 às 11:00h. 6.1) Tal audiência, atendendo ao pedido ministerial, que preenche o requisito positivo previsto no artigo 3º da Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, será realizada de forma telepresencial, instrumento que se mostrou muito mais eficiente, tanto ao jurisdicionado quanto aos cofres públicos, do que o anteriormente utilizado, que demandavam o transporte de presos, por vezes interestadual, e retirada de testemunhas, muitas delas profissionais da segurança, de seus afazeres para atenderem aos chamados judiciais. 6.2) Agende-a no Microsoft Outlook e SAJ. 6.3) Para acesso à audiência será necessário computador com áudio e vídeo devidamente habilitados (recomenda-se a instalação da ferramenta Microsoft Teams) ou aparelho celular com o aplicativo Microsoft Teams instalado. 6.4) O manual de participação na audiência encontra-se disponível no link http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=158947 7) Se o(a)(s) ré(u)(s) estiver(em) preso(s), oficie-se, servindo cópia desta como ofício, para que seja(m) apresentado(s) à estação de teleaudiência no dia e horário acima determinados. 8) Se o(a)(s) ré(u)(s) estiver(em) em liberdade, intime(m)-o(s), servindo cópia (s) desta como mandado(s), para que, além de fornecer(em) número de linha telefônica móvel cadastrada junto ao Whatsapp para recebimento oportuno do link, compareça(m) à audiência acima agendada, por meio do Microsoft Teams, no dia e hora acima indicados. 8.1) Para otimizar a marcha processual, notadamente em se tratando de processo criminal, com risco à liberdade de locomoção do(a)(s) denunciado(a)(s), fica o(a) Oficial(a) de Justiça autorizado a cumprir o(s) referido(s) mandado(s) intimatório(s) de forma remota (Whatsapp, telefone fixo, celular ou e-mail), nos termos do artigo 436-A das NSCGJ. 8.2) Caso o(a)(s) ré(u)(s) não disponha(m) de meios para acessar(em) a audiência, deverá(ão) comparecer ao Cartório da 2ª Vara Criminal desta Comarca, de onde será ouvido. 9) Intime(m)-se e/ou requisite(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) na denúncia e, eventualmente, na defesa prévia, servindo cópia(s) desta como mandado(s) e/ou ofício(s), para que, além de fornecer(em) Whatsapp onde deverá(ão) receber o link de acesso à audiência que será oportunamente encaminhado pela Serventia, compareça(m), por meio dele, na audiência acima agendada. 9.1) Para otimizar a marcha processual, notadamente em se tratando de processo criminal, com risco à liberdade de locomoção do(a)(s) denunciado(a)(s), fica o(a) Oficial(a) de Justiça autorizado(a) a cumprir o(s) referido(s) mandado(s) intimatório(s) de forma remota (Whatsapp, telefone fixo, celular ou e-mail), nos termos do artigo 1.013, §§ 2º e 3º, das NSCGJ. 9.2) Deverá o(a) Oficial(a) de Justiça informar à(s) testemunha(s) que a ela(s) competirá disponibilizar, ainda que emprestado de parente, vizinho ou amigo, aparelho celular com conexão à internet e, na remota hipótese de sua impossibilidade, comparecer ao Cartório da 2ª Vara Criminal desta Comarca, com meia hora de antecedência, de onde será ouvida. 9.3) Por fim, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça adverti-la(a) de que seu não comparecimento poderá ensejar a configuração do crime de desobediência, além da imposição de multa pecuniária. Vítimas e Testemunhas: - LOURDES DAZZI BARBOZA, Brasileira, Viúva, Pensionista, RG 15410167, CPF 056.855.488-42, pai GUIDO DAZZI, mãe ANTONIA BIGOTO DAZZI, Nascido/Nascida 10/01/1946, natural de Nova Alianca - SP, FÉLICIO MARÃO - (17)99732-2071 (Recado),, 2070, (17)99181-1436 - elieverson.adv@gmail.com, POZZOBON, CEP 15503-025, Votuporanga - SP; - ALBERTO CARLOS BARBOZA, A SER IDENTIFICADO PELA POLÍCIA, Brasileiro, a ser identificado pela Polícia Civil, no prazo de 5 dias. 9.4) Indefiro, porém, a busca de dados da testemunha Wilson, porque nada sabe esclarecer sobre os fatos. Embora o nome de Wilson tenha sido citado pelos golpista, ele esteve completamente alheio ao ocorrido. 10) Junte(m)-se a(s) folha de antecedentes criminais do(a)(s) denunciado(a)(s) e, se menor de 21 anos, também de antecedentes infracionais. 10.1) Se houver processo de execução em curso, informe ao respectivo Juízo sobre o recebimento da denúncia (art. 394, das NSCGJ). 11) Oficie-se ao IIRGD, comunicando-o do recebimento da denúncia, nos termos do artigo 22 da NSCGJ. 12) Intime(m)-se o(a)(s) Advogado(a)(s) do(a)(s) ré(u)(s), via imprensa oficial, para que, além de tomar(em) ciência da(s) nomeação(ões), bem como da data da audiência e da necessidade de apresentação de defesa prévia, forneçam e-mail e/ou Whatsapp para posterior envio do respectivo link de acesso à audiência. 13) Intime-se o Ministério Público, via portal de intimações eletrônicas, para cientificação do dia e horário da audiência, e, oportunamente, encaminhe-lhe o respectivo link de acesso à audiência. - ADV: DANITIELA NISHIMURA MEGIANI (OAB 277866/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001384-60.2022.8.26.0664 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Elena Felix de Araujo - Karina Gonçalves Castro da Silva - Vistos. Realizada a intimação por edital da ré, mantida a inércia no recolhimento das custas calculadas, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. Intime-se e no mais, arquive-se o feito com as anotações legais. - ADV: MARIANA ZIERI DEZAN (OAB 440575/SP), DANITIELA NISHIMURA MEGIANI (OAB 277866/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505664-80.2023.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - VALDEMIR DA SILVA - Vistos. Considerando que a parte passiva foi intimada (fls. 333) e não efetuou o pagamento da pena de multa espontaneamente (fls. 336), e que ainda se encontra representado por defensor nomeado, registrando a tese firmada no julgamento do tema931 dos Recursos Repetitivos, revisto pela 3ª Seção do STJ, constatada a hipossuficiência financeira do executado,DECLARO POR SENTENÇA EXTINTA A PENA DE MULTA, imposta ao réu VALDEMIR DA SILVA, qualificado nos autos. Como a extinção decorre em benefício da parte passiva, inexiste sucumbência ou interesse recursal, operando-se o trânsito e julgado com a publicação desta, dispensando certificação e intimação do réu. Ciência ao Ministério Público. Certificado o trânsito em julgado para o Ministério Público, comunique-se ao Juízo da execução da pena corporal, servindo a presente como ofício. No mais, não havendo outras pendências, deverá ser lançada a movimentação 61619 - Definitivo Processo Findo com Condenação, remetendo os autos ao arquivo. Comunicada a extinção das sanções aplicadas pelo Juízo da Execução da pena corporal, proceda-se à alteração da situação do processo, lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente. Int. - ADV: DANITIELA NISHIMURA MEGIANI (OAB 277866/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003463-41.2024.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa Regional de Ensino de Votuporanga (Coopevo) - Lua Barbosa Stipp - (Pelo presente, fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, corrigir o formulário apresentado pg.289, pois o beneficiário do levantamento dos valores é a exequente, razão pela qual deve figurar nessa condição no formulário, ainda que a conta de destino seja do advogado que o representa, observada a existência de poderes para tanto, conforme orientação da e.CGJ e Banco do Brasil, bem como o contido no Comunicado CG nº 12/2024). - ADV: DANITIELA NISHIMURA MEGIANI (OAB 277866/SP), IGOR BILLALBA CARVALHO (OAB 247190/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500884-29.2025.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ROBERTO DONIZETE MARÇAL - Vistos. Trata-se de pedido formulado pelo Ministério Público para reconhecimento da extinção da punibilidade estatal em relação à pena de multa em razão da hipossuficiência do(a)(s) ré(u)(s). É o relatório. Entre idas e vindas da jurisprudência ocorreram definições importantes pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em relação à cobrança de multas penais. O Supremo Tribunal Federal definiu que a multa tem natureza penal e, assim, a pendência de sua exigibilidade impede a extinção da punibilidade da pena aplicada cumulativamente. A decisão é relevantíssima porque não haverá início do prazo depurador da reincidência, enquanto não findar a exigibilidade penal da multa, ainda que a pena corporal tenha sido cumprida. Paralelamente, o Superior Tribunal de Justiça definiu que: Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade. (Tema nº 931) A conjugação dos entendimentos revela que a multa tem natureza penal, fato confirmado pelo Pacote Anticrime, mas a pobreza do condenado, que incapacite o cumprimento da multa cominada no tipo penal (somente desta, porque inevitável), não pode impedir a extinção da punibilidade. A razão é evidente. A multa tem impacto econômico, de modo que somente quem tem boas condições financeiras poderia se valer do dinheiro para iniciar o prazo depurador da reincidência, quitar o débito penal. A pobreza, algo normalmente desvinculado da vontade e mais próprio do berço, ao menos no Brasil, em que as classes sociais estão estagnadas, tratar o pobre como se trata o rico é de inegável injustiça. O pobre já sofre justo rigor penal que o rico muitas vezes consegue escapar. Porém, essa distorção foi parcialmente corrigida quando a pena é de multa, tendo a Corte das leis reconhecido que o pobre não pode ter tratamento igual ao rico, se não consegue cumprir a pena que se cumpre pagando em pecúnia. Nesse caso, portanto, sem prejuízo de o Estado cobrar o valor, o caráter penal se tem por realizado com a imposição, não podendo ser obstáculo para a extinção da punibilidade, tal qual na hipótese, em que evidente a incapacidade da(o) ré(u) de quitar o débito, bastando ver sua condição econômica e o cenário do crime praticado. Em vista do exposto, ante a hipossuficiência do(a)(s) ré(u)(s), declaro extinta a punibilidade estatal em relação à multa penal. Atualize-se o histórico de parte. Comunique-se ao IIRGD. Comunique-se à VEC que cuida da pena corporal/restriva de direito, encaminhando-lhe cópia desta sentença, que servirá como ofício. Desnecessária a intimação do(a)(s) ré(u)(s) e do Ministério Público por não haver sucumbência. Arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação 61619. - ADV: DANITIELA NISHIMURA MEGIANI (OAB 277866/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500884-29.2025.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ROBERTO DONIZETE MARÇAL - Vistos. F. 172/173: Trata-se de justificativa apresentada pelo Comandante da 3ª Cia do 16º BPMI, pela falta do Policial Militar Cb Igor Coutinho da audiência realizada em 28/05/2025, às 9:30h. Acolho a justificativa apresentada com a recomendação de que, em situações semelhantes, o policial militar requisitado contate os Assistentes Judiciários pelo telefone ou WhatsApp, ou, até mesmo, pelo grupo desta rede social em que recebe a pauta das audiências. Comunique-se, servindo via desta como ofício. Intimem-se. - ADV: DANITIELA NISHIMURA MEGIANI (OAB 277866/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0500213-48.2010.8.26.0664 (664.01.2010.500213) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Andresa Soares de Oliveira Me - Andressa Soares de Oliveira - Intimação da DD. Curadora nomeada nestes autos a fls. 149/150 para que apresente, no prazo de trinta dias, embargos ou eventual impugnação da penhora efetivada sobre a quantia bloqueada/transferida pelo sistema Sisbajud a fls. 121/123. - ADV: DANITIELA NISHIMURA MEGIANI (OAB 277866/SP), DANITIELA NISHIMURA MEGIANI (OAB 277866/SP)
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