Jefferson Rodrigues Francisco De Oliveira
Jefferson Rodrigues Francisco De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 277905
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jefferson Rodrigues Francisco De Oliveira possui 68 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
JEFFERSON RODRIGUES FRANCISCO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
PRECATÓRIO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014755-87.2025.8.26.0114 - Guarda de Família - Guarda - C.G.O.B. - M.G.J.A. - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica. Prazo 15 dias. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO BERTOLINO LEMOS (OAB 254405/SP), JEFFERSON RODRIGUES FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 277905/SP), SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0048819-25.2020.8.26.0500 - Precatório - Plano de Classificação de Cargos - Janaína Azevedo Antunes Melonari - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Processo de Origem: 0007393-61.2019.8.26.0114/0030 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Campinas Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,18 de julho de 2025. - ADV: JEFFERSON RODRIGUES FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 277905/SP), SOLANGE BALEEIRO MARTINS (OAB 147856/SP), OSCAR SILVESTRE FILHO (OAB 318771/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005624-81.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Luis Carlos Favero - - Eliana Aparecida Infanger Favero - Vistos. 1-Com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que, no prazo de quinze dias, ambos os autores apresentem os seguintes documentos, com a correta categorização disponibilizada no e-SAJ: A) última declaração completa de imposto de renda, ou documento comprobatório de que a aludida declaração não foi apresentada, com indicação do CPF e do ano-exercício (pesquisa disponível no endereço eletrônico da Receita Federal https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), inclusive de eventual cônjuge ou companheiro; B) carteira de trabalho e último comprovante de recebimento de salário ou, se o caso, de benefício previdenciário, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro; C) Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) (pesquisa disponível em https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs), além dos extratos de contas e aplicações financeiras relativos aos três últimos meses, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro. Fica desde logo facultado, no mesmo prazo, o recolhimento da taxa judiciária e das despesas relativas à citação. Caso não sejam apresentados os documentos indicados ou não seja recolhida a taxa judiciária o processo será julgado extinto sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. 2-Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, a fim de: A) apresentar documentos apartados: da matrícula atualizada do imóvel, do contrato de fls. 6/8 e demais documentos copiados na petição inicial; B) retificar o valor atribuído à causa, o qual deve corresponder ao preço do imóvel constante no contrato; C) esclarecer se pretende a aplicação do disposto no artigo 501 do Código de Processo Civil; D) formular pedido final correspondente ao pedido de tutela de urgência. 3-Caso haja requerimento de concessão de liminar ou tutela de urgência a petição deverá ser protocolada como "pedido de liminar/antecipação de tutela" (código 38015), a fim de que seja dada a prioridade necessária na tramitação; do contrário, a petição deverá ser protocolada como "emenda à inicial" (código 8431), a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de o recebimento da inicial ser realizado na ordem cronológica de conclusão. 4-Oportunamente, tornem conclusos com urgência para a análise do pedido de tutela de urgência e o recebimento da inicial. Int. Campinas, 16 de julho de 2025. - ADV: SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP), JEFFERSON RODRIGUES FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 277905/SP), JEFFERSON RODRIGUES FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 277905/SP), SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5021347-82.2023.4.03.6303 RELATOR: 25º Juiz Federal da 9ª TR SP RECORRENTE: GILBERTO NATAL ZANI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a) RECORRENTE: JEFFERSON RODRIGUES FRANCISCO DE OLIVEIRA - SP277905-A, SERGIO RAGASI JUNIOR - SP225347-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GILBERTO NATAL ZANI Advogados do(a) RECORRIDO: JEFFERSON RODRIGUES FRANCISCO DE OLIVEIRA - SP277905-A, SERGIO RAGASI JUNIOR - SP225347-A OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial que realizar-se-á no dia 14 de agosto de 2025, às 14:00 horas. Caso haja interesse em realizar sustentação oral, a inscrição deverá ser efetuada apenas via e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento, sendo de inteira responsabilidade do Advogado o correto encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: 1- número do processo. 2- data e horário em que ocorrerá a sessão. 3- nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora. 4- nome do advogado que fará a sustentação oral e respectivo número de OAB. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr AmaralSantos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção: Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 15 de julho de 2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002988-06.2024.8.26.0114 (processo principal 1044494-18.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.L.B. - D.A.S. - Remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se eventual provocação dos interessados. Intime-se. - ADV: OSCAR SILVESTRE FILHO (OAB 318771/SP), JEFFERSON RODRIGUES FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 277905/SP), SORAYA AMORIM MOYA (OAB 276144/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017294-68.2001.8.26.0604 (604.01.2001.017294) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Sumareense Viacao e Turismo - - Roberto de Sousa Amaro - Cecília Mendes de Araújo - - Claudia Mendes de Araujo Oliveira - - Clauber Mendes de Araújo - Vistos. I. Defiro o prosseguimento da execução fiscal nestes autos digitais. Certifique-se a respeito nos autos físicos, remetendo-os ao arquivo. II. Fls. 321/324: ciência ao exequente, dando-se vista dos autos, inclusive a requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Oportunamente, tornem conclusos. No silêncio, arquivem-se os autos, até nova provocação da parte exequente. Intime-se. - ADV: DARCY PESSOA DE ARAUJO (OAB 195988/SP), LEANDRA DOS SANTOS BERTOLINI (OAB 215637/SP), JEFFERSON RODRIGUES FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 277905/SP), JEFFERSON RODRIGUES FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 277905/SP), JEFFERSON RODRIGUES FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 277905/SP), THALITA KETHLEEN FERRAZ GUIZANI (OAB 456477/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016670-05.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cevisa Comercio e Soluções Em Tecnologia da Informação Ltda - Eletro Fine Comercial Ltda. Epp - MARCIO ANDRÉ FERREIRA DE MORAES - VISTOS. Agora que definida a questão relativa à representação processual da empresa autora, deve o feito retomar a sua regular marcha. Em relação ao quanto arguida pela autora no item III de pg. 884, ANOTE-SE que as intimações futuras da requerente deverão ser direcionadas ao Dr. VINÍCIUS CARDOSO COSTA LOUREIRO (OAB/SP 344.871), conforme pleiteado a pg. 23. Não obstante pendentes de apreciação os embargos de declaração opostos pela autora a pgs. 528/529, hei por bem primeiramente apreciar a alegada incompetência relativa de foro arguida pela ré. Pois bem, enquanto a ré invoca o artigo 53, inciso III, alínea "a" e inciso IV, alínea "a", do Código de Processo Civil, a autora defende a incidência ao caso do quanto disposto no artigo 53, inciso V, do Estatuto Processual. O artigo 53, inciso III, alínea "a", do CPC, dispõe ser competente o foro da sede da pessoa jurídica, quando esta for ré. Em se tratando de regra genérica e existindo regra específica disciplinando a hipótese, a toda evidência, há de prevalecer esta última em detrimento da estipulação geral, de maneira que tal dispositivo não se aplica ao caso. Prosseguindo, aparentemente há duas regras específicas dispondo sobre a questão, quais sejam, o artigo 53, inciso III, alínea "a", do CPC, que prevê como competente o foro do lugar do ato ou fato para a ação de reparação de danos, assim como o artigo 53, inciso V, do mesmo diploma, que estabelece ser o foro do domicílio do autor ou do local do fato, o competente para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito. E analisando a causa de pedir invocada pela empresa autora na inicial, infere-se que seu pleito indenizatório está baseado na suposta prática do delito de utilização de software contrafeito por parte da ré, atraindo para a hipótese a incidência do artigo 53, inciso V, do diploma processual acima referido, de maneira que se revelou correto o ajuizamento da demanda perante a Comarca de Americana, foro do domicílio do autor. Por conseguinte, REJEITO a alegação de incompetência relativa de foro. Preclusa a presente decisão, tornem-me os autos conclusos para a apreciação da impugnação ao valor atribuído à causa e demais deliberações que se fizerem necessárias, consignando que se mostra de bom tom que se aguarde a definição da competência do Juízo, em caráter definitivo, para somente então por ele ser dado impulso ao processo. Int. - ADV: SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP), VINICIUS CARDOSO COSTA LOUREIRO (OAB 344871/SP), KARINA FREIRE MACHI (OAB 344267/SP), PEDRO FELINTHO GUERCI REGO (OAB 334685/SP), PEDRO FELINTHO GUERCI REGO (OAB 334685/SP), JEFFERSON RODRIGUES FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 277905/SP)
Página 1 de 7
Próxima