Marília Sabino Ramires Simões
Marília Sabino Ramires Simões
Número da OAB:
OAB/SP 277946
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marília Sabino Ramires Simões possui 12 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
MARÍLIA SABINO RAMIRES SIMÕES
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (7)
EXECUçãO FISCAL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002597-40.2018.8.26.0083 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAÍ - Vistos, Fls. retro: considerando que o feito encontra-se arrolado no expediente administrativo n.º 0000411-51.2024.8.26.0083 para extinção em lote - Resolução nº 547/2024 CNJ - tema 1184, nada a deliberar por ora. Intime-se. - ADV: MARÍLIA SABINO RAMIRES SIMÕES (OAB 277946/SP), MICHELLE MENEZES LUCAS (OAB 265434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 0000400-96.1999.8.26.0083; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 18ª Câmara de Direito Público; HENRIQUE HARRIS JÚNIOR; Foro de Aguaí; Vara Única; Execução Fiscal; 0000400-96.1999.8.26.0083; IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Apelante: Município de Aguai; Advogada: Marília Sabino Ramires Simões (OAB: 277946/SP) (Procurador); Apelado: Valmir Martins Ferreira; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 0002136-72.2015.4.03.6127 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE AGUAI Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCELO FELIX DE ANDRADE - SP240852, MARILIA SABINO RAMIRES SIMOES VAZ DE LIMA - SP277946, RICARDO WILSON AVELLO CORREIA - SP267340 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o pagamento do ofício requisitório expedido nos autos. Consoante extrato ID nº 374471317, a importância paga encontra-se liberada para saque diretamente pela parte beneficiária, não havendo necessidade de intervenção deste Juízo para seu levantamento. Assim, em virtude da ocorrência da situação prevista no inciso II, do artigo 924, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925 do mesmo Diploma Legal. Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as cautelas de praxe. Publique-se e Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2197823-74.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 15ª Câmara de Direito Público; EUTÁLIO PORTO; Foro de Aguaí; Vara Única; Execução Fiscal; 0005702-96.2005.8.26.0083; Municipais; Agravante: Elizabete Lotufo Vilela; Advogado: José Vitor de Castro Milanez (OAB: 508283/SP); Advogado: Matheus Valio Notarangeli (OAB: 436510/SP); Advogado: Lucas Alves Ferreira Maciel (OAB: 435079/SP); Advogada: Bruna Maria de Moraes Batista (OAB: 493475/SP); Agravado: Município de Aguai; Advogada: Marília Sabino Ramires Simões (OAB: 277946/SP); Agravado: Comercia R Vilela Ltda; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 2197823-74.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Aguaí; Vara: Vara Única; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 0005702-96.2005.8.26.0083; Assunto: Municipais; Agravante: Elizabete Lotufo Vilela; Advogado: José Vitor de Castro Milanez (OAB: 508283/SP); Advogado: Matheus Valio Notarangeli (OAB: 436510/SP); Advogado: Lucas Alves Ferreira Maciel (OAB: 435079/SP); Advogada: Bruna Maria de Moraes Batista (OAB: 493475/SP); Agravado: Município de Aguai; Advogada: Marília Sabino Ramires Simões (OAB: 277946/SP); Agravado: Comercia R Vilela Ltda
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003111-90.2018.8.26.0083 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAÍ - Vistos. Realizei a pesquisa conforme folhas retro. Ante a penhora negativa, diga o exequente em termos de regular prosseguimento em quinze dias. Intime-se. - ADV: MICHELLE MENEZES LUCAS (OAB 265434/SP), MARÍLIA SABINO RAMIRES SIMÕES (OAB 277946/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0001395-75.2000.8.26.0083 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Aguaí - Apelante: Município de Aguai - Apelado: Maria Helena J Roberto - Vistos. Em que pese a discussão sobre a prescrição intercorrente, o STF, no julgamento RE nº 1.355.208 (Tema nº 1.184), fixou a seguinte tese em sede de repercussão geral: "É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. (Relatora Ministra Cármen Lúcia, Plenário, julgado em 19/12/2023). Em seguida, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 547/2024, dispondo em seu §1º do artigo 1º o seguinte: Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. Assim, tratando-se de execução fiscal de valor inferior a dez mil reais, sem a penhora de bens da executada até a presente data, manifeste-se a parte acerca da referida tese fixada no Tema 1.184 do STF no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos arts. 10 e 933, ambos do CPC. P. e Int. - Magistrado(a) Eutálio Porto - Advs: Marília Sabino Ramires Simões (OAB: 277946/SP) (Procurador) - 1° andar
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