Ricardo Quintanilha Da Silva

Ricardo Quintanilha Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 277968

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Quintanilha Da Silva possui 71 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 71
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: RICARDO QUINTANILHA DA SILVA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
71
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001996-80.2024.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rx8 Participações Ltda, Devidamente Representado Por Raul Giovane Ortiz Monteiro Carvalho - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A - Vistos. Diante do certificado às fl. 209 e 237, recebo o recurso interposto pela requerida e as respectivas razões, em seus regulares efeitos. Considerando que as contrarrazões já foram apresentadas pela parte recorrida às fls. 221/234, remetam-se os autos à E. Turma Recursal, com as cautelas legais e as homenagens deste Juízo. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), RICARDO QUINTANILHA DA SILVA (OAB 277968/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002087-57.2024.8.26.0102 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - P.R.P.M.P. - "Fls. 64/68: Ciência às partes." - ADV: RICARDO QUINTANILHA DA SILVA (OAB 277968/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000286-89.2025.8.26.0102 (processo principal 1000443-79.2024.8.26.0102) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Valdeir da Silva Alves - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A - Intimação da parte executada do bloqueio de valor pelo sistema Sisbajud, às fls. 43/44, no valor de R$ 4.913,82, advertindo-o(a) de que poderá oferecer Embargos À Execução no PRAZO DE CINCO DIAS (05) DIAS. - ADV: RICARDO QUINTANILHA DA SILVA (OAB 277968/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000286-89.2025.8.26.0102 (processo principal 1000443-79.2024.8.26.0102) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Valdeir da Silva Alves - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A - Intimação da parte executada do bloqueio de valor pelo sistema Sisbajud, às fls. 43/44, no valor de R$ 4.913,82, advertindo-o(a) de que poderá oferecer Embargos À Execução no PRAZO DE CINCO DIAS (05) DIAS. - ADV: RICARDO QUINTANILHA DA SILVA (OAB 277968/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000465-23.2025.8.26.0102 (processo principal 1001633-77.2024.8.26.0102) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigações - Doralice Sueli dos Santos Ferreira - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A - Vistos. Diante da concessão do efeito suspensivo (pág. 11), aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), RICARDO QUINTANILHA DA SILVA (OAB 277968/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000554-46.2025.8.26.0102 (processo principal 1000590-08.2024.8.26.0102) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Marília de Jesus Siqueira - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A - VISTOS. 1. Intime-se a parte executada para pagamento do débito apontado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da dívida (artigo 523, §§ 1.º e 3.º, CPC c.c. artigo 52, inciso III, da Lei n.º 9099/95). 2. Transcorrido o prazo para pagamento e apresentado demonstrativo atualizado do débito, ante os princípios da simplicidade, celeridade e economia processuais (artigo 2º da Lei 9.099/95) e o entendimento levado a texto do Enunciado 147 do FONAJE (A constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo juiz), defiro desde logo e determino, sucessivamente, (i) o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD; (ii) a pesquisa de bens via INFOJUD e o bloqueio de transferência de veículos via RENAJUD; e, se insuficiente, (iii) a penhora e a avaliação, por oficial de justiça, de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da execução. Advirto a parte exequente também que, infrutíferas estas diligências, deverá indicar bens passíveis de constrição, se o caso se valendo das pesquisas públicas de bens imóveis (https://registradores.onr.org.br/) e de participação em sociedades simples e empresárias (via Registro Civil das Pessoas Jurídicas e JUCESP). 2.1. Assim, considerando a sua prioridade nos termos do artigo 835, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, determino o bloqueio dos ativos financeiros em nome da parte executada até o limite do débito. Tratando-se de devedor empresário individual, sem nova e distinta personalidade jurídica, a medida deve ser cumprida tanto pelo CPF quanto pelo CNPJ informados. O bloqueio de valores de pessoas jurídicas deve incluir pesquisas no CNPJ de matriz e filial(is), pois e embora efetuado novo cadastro junto ao Ministério da Fazenda para sucursais, filiais ou agências, e já com repetição dos oito primeiros dígitos, não se dá o surgimento de nova e distinta pessoa jurídica. Daí que, evidentemente, não há formação de litisconsórcio entre matriz e filial. Por isto, nos atos de constrição de valores da pessoa jurídica, devem constar apenas os oito primeiros dígitos do CNPJ para direcionamento dos cumprimentos à matriz e filiais, afinal não há separação patrimonial. Proceda-se via SISBAJUD, autorizada a reiteração automática pelo prazo de 60 dias, se requerida, e autorizado desde logo o desbloqueio de valor irrisório, na forma do artigo 836 do Código de Processo Civil. Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, parágrafo 5.º, do Código de Processo Civil) e intime-se a parte exequente a apresentar o formulário para solicitação de Mandado de Levantamento Eletrônico (artigo 1.112, parágrafo 8.º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça), se o caso. 2.2. Quanto à pesquisa de bens, considerando que infrutíferas ou insuficientes as tentativas de localização e constrição de bens penhoráveis conforme a ordem de prioridade do artigo 835, caput e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, bem assim que a parte executada não indicou espontaneamente quais são e onde se encontram seus bens penhoráveis, defiro o afastamento do sigilo fiscal para fins de obtenção de sua declaração de bens e rendimentos à Secretaria da Receita Federal, no interesse da justiça, conforme autorizado pelo artigo 198, parágrafo 1º, inciso I, do Código Tributário Nacional, mitigando-se o direito constitucional à privacidade (artigo 5º, incisos X e LXXIX), de que o sigilo fiscal e bancário é corolário. Proceda-se via INFOJUD à obtenção da declaração de bens e rendimentos dos últimos dois exercícios, juntando-se aos autos como documento sigiloso. 2.3. Quanto aos veículos, proceda-se via RENAJUD à pesquisa com bloqueio de transferência dos veículos em nome da parte executada, colhendo-se as respectivas informações de eventuais outras restrições e de identificação de proprietário fiduciário/arrendador. Após, intime-se a parte exequente do resultado, devendo indicar os bens a penhorar, comprovando desde logo a cotação de mercado (artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil), sob pena de liberação das constrições. 2.4. Sucessivamente, determino a penhora de bens existentes no estabelecimento/domicílio da parte executada (portas a dentro), até o limite do crédito exequendo, expedindo-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida (artigo 833, inciso II, do Código de Processo Civil). Observe o Oficial de Justiça as regras do artigo 836 do Código de Processo Civil, deixando de penhorar bens cujo produto de eventual alienação se mostrar insuficiente para fazer frente às custas da execução, mas certificando a existência de escrevendo os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento da parte executada, nomeando-a depositária. No mesmo ato, proceda-se à constatação do regular desempenho de atividade empresária naquele endereço, pela parte executada ou por seu titular ou seus sócios ou administradores. Ainda no mesmo ato, intime-se a parte executada da penhora, inclusive do prazo para impugná-la (artigos 525, parágrafo 11, e 917, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil) ou requerer a sua substituição (artigo 847 do Código de Processo Civil). Não havendo depositário judicial, os bens deverão ser depositados em poder da parte exequente ou de representante por ela indicado (artigo 840, parágrafo 1.º, do Código de Processo Civil) ou, em caso de recusa ou de difícil remoção, em poder da parte executada (parágrafo 2.º), que manterá a detenção sobre o bem, autorizada a remoção, sem perceber remuneração. Observo que, nos termos do artigo 161, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça. 3. Infrutíferas ou insuficientes as diligências, intime-se a parte exequente a se manifestar e a indicar outros bens penhoráveis. No silêncio, tornem para extinção (artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: RICARDO QUINTANILHA DA SILVA (OAB 277968/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002087-57.2024.8.26.0102 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - P.R.P.M.P. - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre certidão do Oficial de Justiça de fl. 60, requerendo o que entender de direito. Prazo de 15 dias. Int. - ADV: RICARDO QUINTANILHA DA SILVA (OAB 277968/SP)
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