Viviane Silva Rolim
Viviane Silva Rolim
Número da OAB:
OAB/SP 277988
📋 Resumo Completo
Dr(a). Viviane Silva Rolim possui 44 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT12, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TRT12, TJSP, TRT15
Nome:
VIVIANE SILVA ROLIM
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
INTERDIçãO (3)
EMBARGOS à EXECUçãO (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000245-89.2024.8.26.0189 (processo principal 1003767-78.2022.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Neilor Guilhermino Felisberto do Carmo - Emais Urbanismo Fernandópolis 119 Emp. Imobiliarios Spe Ltda - Luana Tertulina Oliveira do Carmo - - Karolina Milena Oliveira do Carmo - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pelo trânsito em julgado (ou eventuais recursos voluntários). Intimem-se. Fernandopolis, 30 de junho de 2025. Eu, Augusto Cavazana Bastos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: AILTON NOSSA MENDONÇA (OAB 159835/SP), AILTON NOSSA MENDONÇA (OAB 159835/SP), LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), VIVIANE SILVA ROLIM (OAB 277988/SP), VIVIANE SILVA ROLIM (OAB 277988/SP), LUCIANO POMARO VICENTE (OAB 388156/SP), LUCIANO POMARO VICENTE (OAB 388156/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002264-51.2024.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alushop Aluminio Ltda - Feliz Empreendimentos Fernandópolis Eireli - Vistos. Fls. 181/184 (Juntada de planilha atualizada). Manifeste-se o polo executado em 5 (cinco) dias acerca do pedido de penhora sobre eventuais saldos remanescentes referentes aos veículos. Intimem-se. Fernandopolis, 30 de junho de 2025. - ADV: ANDRÉIA ALVES FERREIRA (OAB 378978/SP), VIVIANE SILVA ROLIM (OAB 277988/SP), DEMIS BATISTA ALEIXO (OAB 158644/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008693-34.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alan Carlos dos Santos - Feltrin Veículos - - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). [Apelação]: Apresente o polo adverso, caso queira, suas contrarrazões em até 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º). Apenas após transcorrido este prazo e inexistindo pendências, remetam-se os autos à e. Instância Superior (CPC, art. 1.010, § 3º). Deverá a equipe previamente à remessa se atentar às disposições regulamentares (NCGJ, art. 102, VI; 1.093 e 1.275), lançando-se as certidões pertinentes. Intimem-se. Fernandopolis, 26 de junho de 2025. Eu, Éder Wilson Maciel, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: RICARDO HENTZ RAMOS (OAB 257738/SP), GRAZIELA BACARO DELATIM CANOVA (OAB 270082/SP), VIVIANE SILVA ROLIM (OAB 277988/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000245-89.2024.8.26.0189 (processo principal 1003767-78.2022.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Neilor Guilhermino Felisberto do Carmo - Emais Urbanismo Fernandópolis 119 Emp. Imobiliarios Spe Ltda - Luana Tertulina Oliveira do Carmo - - Karolina Milena Oliveira do Carmo - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). A equipe verificou que ainda não fora expedida (e, portanto, não inscrita) a CDA (certidão de dívida ativa). Por sua vez, fora constatado o recolhimento adequado (cadastro do processo no SAJ) das custas finais (por meio de comprovante de pagamento no valor correto e pretérito, isto é, de não agendamento; sua pertinência com o número da guia; bem como pela situação "inutilizada" na aba "despesas processuais", estando assinalado o quadro "custas finais"). Sem prejuízo, aguarde-se pelo trânsito em julgado. Intimem-se. Fernandopolis, 25 de junho de 2025. Eu, Augusto Cavazana Bastos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LUCIANO POMARO VICENTE (OAB 388156/SP), LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), LUCIANO POMARO VICENTE (OAB 388156/SP), AILTON NOSSA MENDONÇA (OAB 159835/SP), AILTON NOSSA MENDONÇA (OAB 159835/SP), VIVIANE SILVA ROLIM (OAB 277988/SP), VIVIANE SILVA ROLIM (OAB 277988/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001973-17.2025.8.26.0189 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Feliz Empreendimentos Fernandópolis Ltda - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 13/06/2025. Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a). Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo ativo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas pendentes com o cancelamento da distribuição no valor corrigido de R$ 185,10. Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 100%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração. Deverá ser juntada a Guia FEDTJ (Código 224-0) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento). Em atenção ao Provimento CSM nº 2.684/2023, fora observada a taxa vigente (de 5 Ufesps) no momento em que transitada a extinção (pelo não pagamento das custas iniciais). Decorridos os 5 (cinco) dias sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º) por carta (incluindo-se a despesa da correspondência, se não beneficiária da gratuidade), desde que o endereço seja atendido pelos Correios e não se trate de revel citado por edital, preso ou incapaz. Com a juntada do AR, pouco importando se ausente ou assinado por terceiro (CPC, art. 274, § único), será aguardado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos. Em sendo revel citado por edital, preso, incapaz ou alvo cujo endereço não seja atendido pelos Correios, o prazo será contado após a publicação deste ato (sem expedição de carta), evitando-se que os custos ao erário da intimação (por edital, mandado ou precatória) superem o valor de débito (CPC, art. 836) cujo pagamento é incerto. Passado este prazo sem quitação, cumpra-se o Comunicado Conjunto nº 486/2024 (para taxas judiciárias), o Comunicado Conjunto nº 589/2021 (para multas processuais) e o Comunicado Conjunto nº 258/2024, item 6.3 (para honorários periciais). Para demais despesas recolhidas por guia FEDTJ e GRD, será (por ora) aplicado o item 1.3, do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (sendo desnecessária, nestas hipóteses, a expedição de carta). Atente-se o polo responsável pelo débito de que, na hipótese de inscrição em dívida ativa, é recomendável efetuar o pagamento diretamente em: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/. Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa Judiciária". Tendo em vista a situação processual apresentada, a equipe removeu a(s) seguinte(s) tarja(s) agora impertinente(s) ("Sentença registrada" - NCGJ, art. 1.233, XVII;). Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615). Intimem-se. Fernandopolis, 24 de junho de 2025. Eu, Letícia Rodrigues dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: GEISE FERNANDA LUCAS GONÇALVES (OAB 277466/SP), VIVIANE SILVA ROLIM (OAB 277988/SP), GRAZIELA BACARO DELATIM CANOVA (OAB 270082/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003676-34.2024.8.26.0189 (processo principal 1006942-27.2015.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Guarda - U.B.S. - L.F. - Vistos. Homologo por sentença (para que produza os respectivos efeitos) o acordo celebrado pelas partes Ueslei Bueno da Silva e Livia Ferreira (todas qualificadas), convertendo-o em novo título executivo judicial (CPC, art. 515, II c.c. art. 487, III, b). Satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução (CPC, art. 924, II e III). Compulsando os autos, verifico que integrante do polo passivo não é beneficiário da gratuidade. Entretanto, a hipótese se amolda ao art. 98, do CPC, pois as circunstâncias do processo denotam sua hipossuficiência, razão pela qual lhe concedo os benefícios da gratuidade, o que fora anotado no SAJ. - ADV: BRUNA RODRIGUES FREITAS (OAB 356311/SP), GRAZIELA BACARO DELATIM CANOVA (OAB 270082/SP), VIVIANE SILVA ROLIM (OAB 277988/SP), GEISE FERNANDA LUCAS GONÇALVES (OAB 277466/SP), ANDRÉIA ALVES FERREIRA (OAB 378978/SP), THAIS CRISTINA RODRIGUES FREITAS DA SILVA (OAB 370830/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011328-13.2024.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.V.O.A. - M.S.C.A. - - M.L.S.C.A. - Assim, preenchidos os requisitos supracitados, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes nos presentes autos, JULGANDO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação em Superior Instância, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, exceto embargos de declaração, a presente sentença transita em julgado após o decurso do prazo para apresentação de embargos de declaração, dispensando-se certificação neste sentido. Custas na forma da lei, observando-se, se o caso, as disposições da Justiça Gratuita. Defiro, neste ato, os benefícios da justiça gratuita à requerida e mantenho os benefícios concedidos ao requerente. Após o trânsito em julgado, sejam os autos remetidos ao arquivo, consignando-se que inexistem custas processuais passíveis de recolhimento, ante o benefício da gratuidade de justiça concedido às partes. Dispensa-se, pois, a certificação pela serventia (art.1.098 das NSCGJ). Arbitro, desde já, se o caso, os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) proporcionalmente aos atos praticados no valor previsto na tabela do Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB. Devendo o interessado, se ainda não o fez, apresentar ofício de indicação com o número do "RGI". Expeça-se a respectiva certidão. Expeça-se ofício para que os descontos em folha sejam cessados, conforme requerido. Translade-se cópia desta sentença para o feito de nº 1012792-72.2024.8.26.0019, tornando-o conclusos. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: VIVIANE SILVA ROLIM (OAB 277988/SP), ANDRÉ LUIZ ABDELNUR LOPES (OAB 165423/SP), ANDRÉ LUIZ ABDELNUR LOPES (OAB 165423/SP), ALEX BEGIDO (OAB 517253/SP)