Yuri Augusto Cristiano De Marci Souza Lima
Yuri Augusto Cristiano De Marci Souza Lima
Número da OAB:
OAB/SP 277992
📋 Resumo Completo
Dr(a). Yuri Augusto Cristiano De Marci Souza Lima possui 82 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
YURI AUGUSTO CRISTIANO DE MARCI SOUZA LIMA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014955-28.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria da Penha Alves Godói Bueno de Camargo - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Vistos. Ante o princípio do contraditório, dê-se ciência à parte contrária aceca dos documentos juntados às fls. 249/273. Suficientes as provas amealhadas para julgamento da presente ação, sendo desnecessária a produção de prova oral ou documental, declaro encerrada a instrução. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de memoriais. Com os memoriais, ou certificado o que de direito, voltem os autos conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: YURI AUGUSTO CRISTIANO DE MARCI SOUZA LIMA (OAB 277992/SP), CARLOS ALBERTO BAIÃO (OAB 403044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001418-74.2025.8.26.0309 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jundiaí na data de 22/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001042-52.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 0000840-27.2023.8.26.0544) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - A.V.S.S. - J.A.S.S. - Vistos. 1. Fls. 540: Com a concordância do representante do Ministério Público às fls. 552, nomeio para apuração do montante exato do débito alimentar, o perito, Sr. NILSON TADEU GOES DINI. 2. OFICIE-SE à Defensoria Pública para reserva de honorários (Arbitro HONORÁRIOS no patamar MÁXIMO DE 18 UFESPs. Anote-se no ofício: especialidade: 01. Ciências Contábeis/Econômicas/Atuariais. Natureza da ação ou espécie da perícia: 6. Outras). 3. Com a resposta da reserva, intime-se para apresentação do laudo em 30 dias. Int. - ADV: FERNANDA DA ROCHA COSTA VIDAL (OAB 455959/SP), TIAGO ANTONIO DE SOUSA SANTOS (OAB 333596/SP), YURI AUGUSTO CRISTIANO DE MARCI SOUZA LIMA (OAB 277992/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001418-74.2025.8.26.0309/SP Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro AUTOR : FELIPE AUGUSTO DA SILVA ADVOGADO(A) : YURI AUGUSTO CRISTIANO DE MARCI SOUZA LIMA (OAB SP277992) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada de que seu processo passará pela triagem inicial o mais breve possível em nosso cartório. Todavia, a fim de otimizar a análise do processo, VERIFIQUE se juntou os documentos obrigatórios ou providenciou as diligências necessárias, conforme abaixo. Em caso negativo, deverão ser sanadas as irregularidades, no prazo de até 05 dias úteis, sob pena de extinção : 1- Procuração regulamente assinada (física ou eletronicamente) por todas as partes; 2- Documentos pessoais de todas as partes (RG/CPF ou CNH); 3- Cadastro dos endereços das partes exatamente como indicado no site dos Correios, sem abreviações ou letras maiúsculas onde não houver; 4- Comprovante de endereço que deverá ser, obrigatoriamente, conta de água, energia elétrica ou gás atualizada em até três meses da presente data (não serão aceitos outros tipos de comprovantes de endereços) de todos os requerentes: I- Caso o comprovante de endereço esteja em nome do marido/esposa/familiar, deverá juntar o comprovante de água, energia elétrica ou gás em nome do marido/esposa/familiar, bem como certidão de casamento/união estável. II - Se imóvel de aluguel, deverá juntar contrato de locação; III- Se imóvel de amigo(a), deverá juntar comprovante de água, energia elétrica ou gás em nome do(a) amigo(a) + declaração do(a) amigo(a) com firma reconhecida na qual informe que a parte autora reside naquele endereço + qualquer comprovante de endereço em nome da parte autora; IV- Se imóvel de pai/mãe/familiar, a parte autora deverá comprovar a relação de parentesco + juntar conta de água, energia elétrica ou gás em nome do pai/mãe/familiar, bem como qualquer comprovante de endereço em seu nome; 5- ASSOCIAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) junto à respectiva parte, bem como cadastro prévio junto ao Sistema EPROC; 6- Associação/cadastro apenas de 02 advogado(a)s com procuração nos autos para receberem as publicações, nos termos do artigo 135 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Na ausência de indicação correta, decorrido o prazo, serão cadastrados/associados apenas os 02 primeiros advogados indicados na lista. 7- Se discussão a respeito de contrato/distrato, a juntada do respectivo documento digitalizado integralmente; 8- Se parte autora pessoa jurídica (ME, EPP ou MEI): comprovante de enquadramento como ME ou EPP, contrato social, comprovante de inscrição do CNPJ e NOTA FISCAL do produto/serviço. Se enquadramento como "MEI" são necessários o balanço mensal e a nota fiscal de entrada da mercadoria; 9- Se inicial referente à acidente de trânsito: DUT do veículo envolvido, nota fiscal/recibos/comprovantes de pagamento dos reparos. IMPORTANTE: se ainda não realizado conserto, o proprietário do veículo deverá constar obrigatoriamente no polo ativo; 10- Excluir pedido de condenação ao pagamento de honorários de advogado, por expressa vedação do artigo 55, da Lei 9.099/95. 11- VALOR DA CAUSA deverá corresponder à SOMA de todos os pedidos (danos materiais + morais // valor do contrato + valor dos danos // valor da obrigação de fazer + valor dos danos). 12- Se houver vídeo ou áudio, a gravação poderá ser apresentada mediante compartilhamento "em nuvem", através de ferramenta tipo Microsoft OneDrive informando-se o "link" para acesso. Nas configurações para a criação do(s) link (s), será necessário deixar a consulta disponível para "quaisquer pessoas" a fim de se viabilizar o acesso à parte autora, ao réu e a este juízo. O sistema EPROC também permite anexar os próprios vídeos, áudios e imagens juntamente com os demais documentos da inicial, respeitando os seguintes formatos e tamanhos: ▪ Documentos: formato PDF até 11 MB ▪ Áudios: formatos MP3, WMA, WAV até 250 MB ▪ Imagens: formatos JPEG, PNG, JPG até 250 MB ▪ Vídeos: formatos MP4, WMV, MPG, MPEG até 250 MB. Se o arquivo possuir formato ou tamanho diversos dos citados acima, deve-se converter, compactar ou fracioná-lo. ►► IMPORTANTE: Áudios e vídeos de WhatsApp podem apresentar inconsistência se estiverem nos formatos MP3 ou MP4. Sugere-se convertê-los para WMV ou WMA. 22/07/2025 Local: Jundiaí
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ PROCESSO: ATSum 0011527-33.2025.5.15.0097 AUTOR: ZENILSON DA CONCEICAO RÉU: EDSON CHINARELLI é NOTIFICAÇÃO ZENILSON DA CONCEICAO Pela presente, fica V. Sª. NOTIFICADO(A) a comparecer à audiência NA MODALIDADE VIRTUAL para Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 18/03/2026 10:30. Para realização do evento, cabe aos envolvidos providenciar a utilização da plataforma ZOOM, com antecedência. Sobre o tema, seguem algumas orientações: Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual da audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). Caso seja utilizado um celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo a ser instalado, de forma bem autoexplicativa. Após a instalação (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico novamente e haverá o direcionamento ao ambiente virtual. Havendo dificuldades com relação à plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no endereço eletrônico: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial Orienta-se que, com antecedência de 5 minutos, partes, patronos e eventuais testemunhas acessem o link abaixo, observadas as orientações constantes no item 1, 2 e 3 deste despacho: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85290954703?pwd=ZldYYzczVnhUbm1VN3BPVzAvRmY5QT09 ID da reunião: 852 9095 4703 (usar “ingressar em uma reunião”) Senha de acesso: 517309 Ao ingressar, os participantes deverão aguardar autorização para adentrar ao ambiente principal, sendo que atrasos ocorrem, pois uma sessão anterior pode ainda não ter sido encerrada. Esclarece-se ainda que as testemunhas aguardarão em tal ambiente até o momento de deporem, quando serão transferidas para o ambiente principal. Ainda no ingresso ao ambiente virtual, os participantes devem habilitar o áudio e a câmera. No entanto, para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser desligado e ligado apenas quando o participante efetuar alguma intervenção. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas a data da sessão, o horário, o link de acesso, bem como as instruções de acesso ao ambiente virtual. Em qualquer modalidade de audiência, é facultado à reclamada fazer-se substituir por preposto conhecedor dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que a ausência implicará em penalidades na forma da lei. As reclamadas deverão ainda, até o horário da sessão, acostar aos autos documentos de contrato social, procuração, substabelecimento e carta de preposição. Para audiências INICIAIS e UNAS, a parte reclamada deverá inserir no PJe, até o início da sessão, sua contestação e os documentos pertinentes, sob pena de revelia e confissão nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR No 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Em tais modalidades de sessão, a ausência do autor implicará em arquivamento dos autos, nos termos do artigo 844 da CLT, e a da ré, em revelia e confissão quanto à matéria de fato. A ausência em audiência de INSTRUÇÃO implicará em pena de confissão quanto à matéria de fato e prosseguimento do feito na condição em que se encontrar. Serão ouvidas testemunhas somente nas modalidades UNA e INSTRUÇÃO, as quais deverão comparecer à sessão independentemente de intimação, nos termos dos artigos 825 e 852 H, p. 2o, ambos da CLT. Porém, por motivo de celeridade processual, desde já, confere-se força de notificação a este despacho, o qual assinado eletronicamente pelo Juízo, servirá para que as partes, em caso de audiência UNA ou INSTRUÇÃO, notifiquem suas testemunhas, para a sessão ora designada, na forma do capítulo NOT, artigo 8º da CNC. As testemunhas que, intimadas na forma do parágrafo anterior, não comparecerem à sessão designada, sem motivo justificado, poderão sofrer condução coercitiva e multa, na forma do art. 825, parágrafo único, da CLT e 455 do CPC. Em caso de pedido do autor para tramitação do feito no sistema 100% Digital, manifestem-se as rés sobre eventual discordância, expressamente em peça apartada da defesa, sob pena de o silêncio ser entendido como concordância tácita. Salienta-se, no entanto, que no Juízo 100% Digital permanecem as publicações no DJEN, não se tratando o e-mail e o telefone celular as únicas opções de comunicação processual. Esclarece-se ainda que, em caso de audiência INICIAL, mesmo com a discordância da ré para prosseguimento como processo digital, a sessão será mantida, uma vez que não há prejuízo à parte discordante, pois não haverá depoimentos de partes ou mesmo de testemunhas. Esclarece-se que caberá às partes, diante da opção pela modalidade telepresencial, assegurar o acesso de vídeo e áudio com qualidade suficientes à realização da audiência, sendo que a sessão não será redesignada por motivo de conexão. Intimado(s) / Citado(s) - ZENILSON DA CONCEICAO
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015844-40.2024.8.26.0554 (processo principal 1023528-72.2019.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.G.F. - J.F.P. - Juiz de Direito: Dr. Rodrigo Augusto de Oliveira Vistos. Fls. 80:anote-se, certificando-se. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. Santo André, 22 de julho de 2025. - ADV: KEITTY APARECIDA MACHADO DONOSO (OAB 459943/SP), YURI AUGUSTO CRISTIANO DE MARCI SOUZA LIMA (OAB 277992/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023528-72.2019.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.F.P. - Vistos. Fls. 88: tratando-se de autos extintos e arquivados, intime-se o interessado para que comprove o recolhimento da taxa referente ao desarquivamento, no prazo cinco dias (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesas do Tribunal- FEDT- Código 206-2 valor referente a 1,212 UFESP = R$ 44.87), ficando indeferido o requerimento de gratuidade processual.Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento da taxa de desarquivamento, voltem para deliberação.Intime-se. - ADV: YURI AUGUSTO CRISTIANO DE MARCI SOUZA LIMA (OAB 277992/SP)
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