Marcos Antonio Gaban Monteiro

Marcos Antonio Gaban Monteiro

Número da OAB: OAB/SP 278013

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP, TRT2, TJMS
Nome: MARCOS ANTONIO GABAN MONTEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2159236-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Kgr Empreendimentos Imobiliários Spe S.a - Agravada: Ana Carolina Ferraz de Campos Bolduan - Agravado: Richard Thomas Hinchley e outros - Magistrado(a) Corrêa Patiño - Não conheceram do recurso. V. U. - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA.    I CASO EM EXAME. 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXECUTADA CONTRA DECISÓRIO QUE MANTEVE DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA NOS AUTOS QUE DETERMINOU A CONSTRIÇÃO EM RELAÇÃO AO EMPREENDIMENTO "W ESCAPES GRAMADO". II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO SOBRE O EMPREENDIMENTO "W ESCAPES GRAMADO", CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO E A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DEVER DE COERÊNCIA JURISPRUDENCIAL.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO SUSPENDE OU INTERROMPE O PRAZO RECURSAL, RESULTANDO NA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERPOSTO. 4. A AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO NÃO CONHECIDO. TESE DE JULGAMENTO: “O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO TEM O CONDÃO DE SUSPENDER OU INTERROMPER O PRAZO RECURSAL, DE FORMA QUE, CONSTATADA A MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE EM RELAÇÃO À DECISÃO QUE ORIGINALMENTE TROUXE O GRAVAME À PARTE INTERESSADA, IMPOSSÍVEL SE CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO DE REJEIÇÃO DO PEDIDO EM QUESTÃO”. LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 1.026, § 2º; ART. 932, INCISO III; ART. 1003, CAPUT E § 5º.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, AI Nº 2239452-96.2023.8.26.0000, 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, REL. HERTHA HELENA DE OLIVEIRA, J. 20.09.2023. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB: 278013/SP) - Eduardo Dias da Silva (OAB: 294032/SP) - Emmanuel Cais Burdmann (OAB: 450865/SP) - Antonio Augusto Harres Rosa (OAB: 74436/RS) - Mariana Borges Altmayer (OAB: 50649/RS) - Roberto Santos Silverio (OAB: 56846/PR) - Adriano Galhera (OAB: 173579/SP) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Alexandre Honório da Silva (OAB: 321797/SP) - Jarbas Andrade Machioni (OAB: 61762/SP) - Ricardo Peake Braga (OAB: 109926/SP) - Aline Pâmela Schäfer de Almeida (OAB: 100941/RS) - Luciane Aparecida Coelho (OAB: 42050/SC) - Bruna Fóes Rodi (OAB: 50287/SC) - Maiara Mendes de Souza Silva (OAB: 37738/SC) - Rodolfo Barreto Medeiros (OAB: 47140/SC) - Bruno Moreira da Cunha (OAB: 23665/SC) - Sidney Pereira de Souza Junior (OAB: 182679/SP) - Graciela Justo Evaldt (OAB: 65359/RS) - Mauro Augusto Matavelli Merci (OAB: 91461/SP) - Tania de Carvalho Ferreira Zampieri (OAB: 131296/SP) - Milton Alves da Silva Junior (OAB: 318747/SP) - Francini Nabuco (OAB: 219169/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB 278013/SP), Maxwell Borges de Moura Vieira (OAB 283218/SP) Processo 0000705-24.2022.8.26.0326 - Cumprimento de sentença - Exectdo: WALDOMIRO ALVES FILHO - A presente execução encontra-se em andamento há mais de um ano, à busca, de bens penhoráveis em nome da parte executada, com a realização de várias diligências nesse sentido. Assim, SUSPENDO o curso da presente execução, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, aguardando-se no arquivo eventual provocação da credora. Arquivem-se, pois, estes autos, sem baixa na distribuição. Intimem-se. Lucelia, 23 de maio de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alvani Filomena Teixeira Magri (OAB 105315/SP), Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB 278013/SP) Processo 0052752-37.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alvani Filomena Teixeira Magri, Alvani Filomena Teixeira Magri, Alvani Filomena Teixeira Magri, Claudia Aparecida Serrano Scrivani - Exectdo: Ocidental Projetos S/c Ltda - Vistos. Fls. 107: Considerando o quanto requerido, DEFIRO a realização de pesquisa junto ao sistema RENAJUD para verificação da existência de veículos registrados em nome do executado OCIDENTAL PROJETOS S/C LTDA, CNPJ 02.106.521/0001-53. Caso identificados veículos, determino a inclusão de restrição judicial de transferência dos mesmos, como forma de garantir a efetividade da execução. Cumpra-se com urgência. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB 278013/SP), Eduardo Dias da Silva (OAB 294032/SP) Processo 1041004-64.2025.8.26.0053 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: R. C. C. e I. - Vistos. 1-) Diante do certificado às fls. 652, providencie a parte requerente o recolhimento da taxa de intimação/citação pelo portal eletrônico na forma do artigo 8º-A, 11 e Anexo V do Provimento CSM n. 2.684/2023, com as alterações introduzidas pelo Provimento CSM nº 2.739/2024, observadas as orientações contidas no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, na forma do art. 290 do CPC. 2-) Esclareço que o cumprimento da emenda à inicial deve ser feito no sistema SAJ categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e ferir ao princípio constitucional da duração razoável do processo. 3-) Em seguida, tornem conclusos para decisão. Intime-se.
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