Graziela Fernanda Vicente Corrêa
Graziela Fernanda Vicente Corrêa
Número da OAB:
OAB/SP 278082
📋 Resumo Completo
Dr(a). Graziela Fernanda Vicente Corrêa possui 6 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PETIçãO CíVEL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
GRAZIELA FERNANDA VICENTE CORRÊA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PETIçãO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 4000204-88.2025.8.26.0037/SP REQUERENTE : RODRIGO MARCIO CORREA ADVOGADO(A) : GRAZIELA FERNANDA VICENTE CORREA (OAB SP278082) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A procuração que acompanha a inicial não pode ser verificada. Embora a assinatura digital seja válida e deva ser aceita, depende para tanto da manutenção do arquivo em sua forma original, para conferência de sua existência e validade. Ocorre que a modalidade de peticionamento junto ao sistema faz com que seja transmitido apenas o conteúdo extrínseco do documento, e não suas características intrínsecas, de modo que consta junto ao sistema apenas a assinatura do advogado que efetuou o peticionamento. Como a modalidade de assinatura escolhida não é acompanhada de QR Code/token ou URL, não há meios de se aferir externamente a regularidade da assinatura. Necessária a regularização da representação, com a juntada de procuração válida. O prazo é de quinze dias, sob pena de extinção do processo (art. 76, §1º, I e art. 485, IV do CPC). Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 4000234-07.2025.8.26.0302/SP REQUERENTE : RODRIGO MARCIO CORREA ADVOGADO(A) : GRAZIELA FERNANDA VICENTE CORREA (OAB SP278082) DESPACHO/DECISÃO A tutela de urgência comporta deferimento. O direito do autor é provável porque é direito do autor a rescisão unilateral a qualquer momento, independentemente da existência de débitos pretéritos, cujo prévio pagamento não é exigível para restituição. Eventual débito pretérito deve ser perseguido pela parte ré, em ação própria. O perigo da demora é evidente porque a continuidade da posse direta do bem pode acarretar majoração do débito discutido, posto a fluência das mensalidades no período. Não se antevê irreversibilidade ou prejuízo ao réu. Diante do exposto, defiro a tutela de urgência para declarar rescindido, nesta data, o contrato de locação firmado entre as partes, cessando débitos vincendos relacionados à mensalidade, sem prejuízo da apuração de débitos pretéritos. Outrossim, concedo prazo de 10 dias para que o réu promova a remoção do veículo. Sem prejuízo, cite-se
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000234-07.2025.8.26.0302 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú na data de 11/06/2025.