Tatiana Tiberio Viana

Tatiana Tiberio Viana

Número da OAB: OAB/SP 278145

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 69
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: TATIANA TIBERIO VIANA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000848-16.2025.5.02.0065 distribuído para 65ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 25/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417572702000000408771804?instancia=1
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003320-76.2015.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Jeremias de Oliveira - Hospital Ribeirão Pires Ltda - - Nobre Seguradora do Brasil S.A. - Vistos. Com as cautelas de estilo, subam os autos à Instância Superior. Int. - ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), TATIANA TIBERIO VIANA (OAB 278145/SP), KARINA LANZELLOTTI SALEME (OAB 249410/SP)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATSum 0001360-02.2012.5.02.0411 RECLAMANTE: EVERTON JOSE ANTONIO RECLAMADO: EDSON CORREIA HONORATO GOMES - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1119928 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Ribeirão Pires/SP. RIBEIRAO PIRES/SP, data abaixo.  ALEX JORGE DOMINGUES DESPACHO   Trata-se de execução extinta por aplicação da prescrição intercorrente. Libere-se o saldo da conta judicial (id 477d1bf) ao Reclamante por se tratar de bloqueio anterior à aplicação da prescrição intercorrente. Após, se tudo em termos, ao arquivo definitivo com as cautelas de praxe. RIBEIRAO PIRES/SP, 02 de julho de 2025. ANDRE SENTOMA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON JOSE ANTONIO
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009128-70.2025.8.26.0001 (processo principal 1027046-75.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Irregularidade no atendimento - Sinall Comercio e Serviços de Maquinas Ltda. - BMB Papelaria e Informática Ltda - Providencie o cartório a vinculação da guia DARE, nos termos do artigo 1.093 § 6º das NSCGJ. Na forma do artigo 513 §2º, fica o executado intimado, na pessoa de seu patrono, a pagar o débito, no importe de R$55.909,36, no prazo de 15 (quinze) dias, indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, defiro, desde já, a tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, de veículos via RENAJUD e pesquisa de bens via INFOJUD se assim requerer o exequente, cumprindo-lhe comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se beneficiário da gratuidade processual). Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: JOAO PAULO MORELLO (OAB 112569/SP), TATIANA TIBERIO VIANA (OAB 278145/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000249-67.1995.8.26.0505 (505.01.1995.000249) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Jatinox Comercio e Importacao de Acos Ltda - Equipamentos Industriais Jean Lieutaud Ltda - Alfredo Luiz Kugelmans - Dorival Debei - - Antonio Ferreira Campos Filho - - Abias Rodrigues de Assis - - José Pereira Matias e outros - Advocacia Francisco Rs Calderaro Sc - Deoclides Silva de Santiago - - Celso Domingos dos Santos - - Fey Industrias e Comercio Ltda - - Maurílio Crispim de Farias Junior - - Renato Ribeiro Sales - - Sindicato dos Metalúrgicos do ABC - - Oxiteno Sa Industria e Comercio - - José Roberto da Silva Santos - - Jose Afonso de Souza - - Supernova Energia Ltda. e outros - Vistos. Nos termos da manifestação do administrador judicial (fls. 3.811/3.812 e 3.903/3.904), e diante da concordância do Ministério Público (fls. 3.886), HOMOLOGO a proposta para aquisição de equipamentos de fls. 3.850. Traslade-se cópia desta decisão para os autos nº 0000762-53.2023.8.26.0505. Fls. 3.905: anote-se. Ciência ao MP. Intimem-se. - ADV: CLARICE BRONISLAVA ROMEU LICCIARDI (OAB 71720/SP), ADRIANA JANUÁRIO PESSEGHINI (OAB 156137/SP), JESUS PINHEIRO ALVARES (OAB 61297/SP), EDUARDO TOLEDO (OAB 63147/SP), ALESSANDRA MIYO UEHARA (OAB 155117/SP), SOLANGE REGINA LOPES (OAB 127765/SP), JOSÉ REINALDO LEIRA (OAB 153649/SP), TATIANA TIBERIO VIANA (OAB 278145/SP), JOSÉ REINALDO LEIRA (OAB 153649/SP), MARIA GORETI DE OLIVEIRA (OAB 271799/SP), VALMIR PEDRO DOS SANTOS (OAB 271862/SP), PAULO RICARDO DE DIVITIIS (OAB 84813/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ELZA MARIA CASTILHO SABINO GRECCO (OAB 12404/SP), VANDIR DO NASCIMENTO KRASOVESKY (OAB 103389/SP), ANA CLAUDIA DE SOUZA SILVA (OAB 224496/SP), RAPHAEL MENEZES DA SILVA ALEIXO (OAB 130538/MG), RENATO AZEVEDO SANTOS OLIVEIRA (OAB 17322/SP), MARCO ELÍLIO DUPS (OAB 82070/PR), SOLANGE REGINA LOPES (OAB 127765/SP), JOSE NORBERTO DE TOLEDO (OAB 23708/SP), SPENCER BAHIA MADEIRA (OAB 34023/SP), ALEXANDRA KUGELMAS DE ARRUDA PINTO (OAB 127191/SP), SOLANGE REGINA LOPES (OAB 127765/SP), SOLANGE REGINA LOPES (OAB 127765/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003285-09.2023.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - GILBERTO ANTONIO DA SILVA e outro - Fls. 236: Após o recolhimento das custas necessárias, expeça-se o necessário para citação do requerido indicado a fls. 236 no endereço ali constante. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), TATIANA TIBERIO VIANA (OAB 278145/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2193054-23.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mauá - Agravante: Pedro Forte Carvalho (Menor(es) representado(s)) - Agravante: Danilo Lourenço de Carvalho (Representando Menor(es)) - Agravado: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Vistos. 1.- Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 135/138 dos autos de origem que em ação cominatória indeferiu a tutela de urgência. Sustenta o agravante, nas razões recursais, que a agravada aplicou reajustes anuais (sinistralidade e VCMH) desde 2022 em importes abusivos na data de aniversário do contrato, inviabilizando a manutenção do plano. Alega que não pode ficar sem o tratamento multidisciplinar e que vem tentando parcelar os valores em aberto sem sucesso. Informa já ter travado lutas judiciais com a operadora para garantir o reembolso de seu tratamento e posteriormente o restabelecimento do plano, em decorrência de cancelamento unilateral sem aviso prévio e, agora, para suspender os reajustes abusivos. Pede a atribuição de efeito ativo ao recurso para ser restabelecido o plano de saúde, bem como para anular os reajustes abusivos. 2.- No caso dos autos, ao que tudo indica, o contrato foi cancelado por falta de pagamento. Segundo consta da conversa realizada como a administradora Qualicorp no mês de março deste ano, diante do recebimento de comunicado de que o plano seria cancelado, o representante legal do agravante solicitou negociar os valores em aberto relativos ao parcelamento do mês de abril, mas não obteve sucesso no atendimento naquela oportunidade (cf. fls. 66 destes autos), não esclarecendo se logrou quitar posteriormente os valores em aberto e as mensalidades dos meses de abril, maio e junho. Assim, em que pese fosse possível a suspensão do último reajuste abusivo das operadora, com substituição por índice da ANS para contratos individuais, neste caso não há como deferir a tutela de urgência diante do cancelamento do contrato por inadimplemento, conforme narrado pelo agravante. Como bem decidiu o i. Magistrado, em caso de inadimplemento, o contrato por ser rescindido uma vez que a manutenção da avença pressupõe o cumprimento das obrigações contratuais por ambas as partes, sendo pertinente o aguardo do contraditório, sendo relevante registrar que não há risco imediato à vida do agravante, consoante documentação médica juntada aos autos (cf. fls. 143 destes autos). 3.- Desse modo, ausentes os requisitos dos artigos 995, parágrafo único, e 1.019, I, do CPC, indefiro a antecipação da tutela recursal, sem prejuízo de nova consideração acaso esclarecida a questão do inadimplemento. 4- Dispensada a providência do art. 1.019, II, do CPC, dê-se vista a D. Procuradoria Geral de Justiça. Intimem-se São Paulo, 26 de junho de 2025. ALEXANDRE MARCONDES Relator - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Advs: Tatiana Tiberio Viana (OAB: 278145/SP) - 4º andar
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