Vinicius Villela De Morais
Vinicius Villela De Morais
Número da OAB:
OAB/SP 278155
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vinicius Villela De Morais possui 68 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRT15
Nome:
VINICIUS VILLELA DE MORAIS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (38)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AGRAVO DE PETIçãO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011751-16.2025.5.15.0082 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto na data 28/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25072900302011500000266097311?instancia=1
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011291-77.2025.5.15.0066 AUTOR: LEANDRO ALVES DOS SANTOS RÉU: COAL COMERCIO DE CEREAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a23e1d8 proferido nos autos. DESPACHO O simples pedido de homologação de acordo não afasta a obrigatoriedade do comparecimento das partes em Juízo para ratificação de seus termos, até porque, antes da chancela judicial da avença, fica facultado a ambas as partes o direito à retratação. Tratando-se de processo que já possui audiência designada, aguardem as partes a sua realização ou compareçam os advogados de ambas as partes antecipadamente na SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL da 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, de segunda a quinta-feira, das 12:00 às 16:00 horas para ratificação da avença e submissão dela à homologação judicial. Em caso de antecipação de audiência, muito embora estejam as partes dispensadas de adentrar na sala de audiência virtual deverão, no momento da ratificação, permanecer disponíveis via WhatsApp para viabilizar a negociação ou conversa com os respectivos patronos. Não comparecendo os advogados para ratificação da avença, fica mantida a audiência já designada, inclusive quanto às cominações anteriormente previstas. 1. O Juízo adota o sistema de link único que está informado abaixo e o acesso à sala virtual poderá ser feito - Pelo telefone celular (smartphones dos sistemas Android e IOS - lojas Google Play e App Store). ID da reunião: 814 2503 4691 Senha: 873492 - Pelo computador (neste último caso preferencialmente pelo navegador Google Chrome) https://is.gd/3VT_RP1 ID da reunião: 814 2503 4691 Senha: 873492 ou https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81425034691?pwd=WG8xQmRDSDltTSttejhnc24ydFNGdz09 ID da reunião: 814 2503 4691 Senha: 873492 Intimem-se. Ribeirão Preto, 22 de julho de 2025. ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COAL CAMPINAS LTDA - EPP - COAL COMERCIO DE CEREAIS LTDA - COAL - CEREALISTA ORLANDO ARANDA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011291-77.2025.5.15.0066 AUTOR: LEANDRO ALVES DOS SANTOS RÉU: COAL COMERCIO DE CEREAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a23e1d8 proferido nos autos. DESPACHO O simples pedido de homologação de acordo não afasta a obrigatoriedade do comparecimento das partes em Juízo para ratificação de seus termos, até porque, antes da chancela judicial da avença, fica facultado a ambas as partes o direito à retratação. Tratando-se de processo que já possui audiência designada, aguardem as partes a sua realização ou compareçam os advogados de ambas as partes antecipadamente na SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL da 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, de segunda a quinta-feira, das 12:00 às 16:00 horas para ratificação da avença e submissão dela à homologação judicial. Em caso de antecipação de audiência, muito embora estejam as partes dispensadas de adentrar na sala de audiência virtual deverão, no momento da ratificação, permanecer disponíveis via WhatsApp para viabilizar a negociação ou conversa com os respectivos patronos. Não comparecendo os advogados para ratificação da avença, fica mantida a audiência já designada, inclusive quanto às cominações anteriormente previstas. 1. O Juízo adota o sistema de link único que está informado abaixo e o acesso à sala virtual poderá ser feito - Pelo telefone celular (smartphones dos sistemas Android e IOS - lojas Google Play e App Store). ID da reunião: 814 2503 4691 Senha: 873492 - Pelo computador (neste último caso preferencialmente pelo navegador Google Chrome) https://is.gd/3VT_RP1 ID da reunião: 814 2503 4691 Senha: 873492 ou https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81425034691?pwd=WG8xQmRDSDltTSttejhnc24ydFNGdz09 ID da reunião: 814 2503 4691 Senha: 873492 Intimem-se. Ribeirão Preto, 22 de julho de 2025. ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO ALVES DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001945-32.2015.5.02.0314 RECLAMANTE: BRUNO GOMES AMARAL RECLAMADO: GA2 SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce09ea5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. RONEI ALMEIDA MUNIZ Assessor DESPACHO ID.7c68c7e: Requer o exequente que seja realizada nova pesquisa patrimonial em face dos executados por meio dos convênios eletrônicos SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ARISP. Indefiro o pedido. A pesquisa patrimonial em face dos executados por meio dos convênios eletrônicos ora pretendidos já foi realizada e retornou negativa. O transcurso do tempo não pode ser usado como único fundamento para a realização de inúmeras tentativas de penhora online, já que não há nos autos qualquer elemento que evidencie a alteração da situação de insolvência dos executados, apta a ensejar o deferimento da medida pleiteada. Não cabe ao Poder Judiciário realizar reiteradas tentativas de pesquisa patrimonial, sem que haja, pelo menos, forte evidência de movimentação financeira, porque se configuraria em utilização ineficaz, morosa e dispendiosa da máquina pública. Indefiro, ainda, os demais requerimentos do reclamante, tendo em vista que apresentou pedido genérico, sem referência a eventual alteração fática nas condições econômicas da reclamada ou seus sócios e sem levar em conta as diligências já realizadas. Pretende a parte procrastinar o processo, requerendo atos executórios sabidamente inócuos, sem fundamentação ou qualquer trabalho de pesquisa próprio, transferindo ao Juízo o ônus de promover a execução. Ademais, já se constatou, de forma exaustiva, no que aqui ordinariamente acontece, que esse tipo de providência não surte efeito, acarretando a prática de ato processual inútil, consumindo desnecessariamente tempo precioso, comprometendo a produção de outros atos, em prejuízo de todos os que ainda correm atrás da solução de suas lides. Registre-se que o indeferimento da medida tem respaldo no artigo 370 do Código de Processo Civil, parágrafo único, segundo o qual o juiz indeferirá as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Vale lembrar, ainda, o artigo 765 da Consolidação das Leis do Trabalho, que confere aos Juízos e Tribunais do Trabalho ampla liberdade na direção do processo. O requerimento para prosseguimento da execução, sempre fundamentado, deverá ser acompanhado de prova material de alteração significativa na situação patrimonial dos executados, indicando se as empresas estão ativas, a existência inequívoca de bens livres e desembaraçados, a possibilidade juridicamente embasada de desconsideração da personalidade jurídica ou declaração de grupo econômico. Ademais, os fatos jurídicos já consolidados nos autos que se pretende utilizar como fundamento do pedido, os sócios contra os quais se pretende a realização de convênio e os bens que serão penhorados, devem ser identificados com página e id nos autos cabendo à parte especificá-los. A determinação do art. 878 da CLT, de que a execução será promovida pelas partes, deve ser entendida como uma ação realmente ativa, de cooperação da parte com a Justiça, que deve ser interpretada em conjunto com o estabelecido no art. 6º do CPC de que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Desta forma, não serão considerados meios eficazes ao prosseguimento do feito meros pedidos para reiteração de ofícios e renovação de diligências já superadas ou inócuas. Advirto que solicitações genéricas não interrompem o prazo prescricional. Diante do acima exposto, registre-se o sobrestamento do feito por frustrada a execução, dando-se continuidade a fluência do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. Ciência à parte autora via DJEN. GUARULHOS/SP, 27 de julho de 2025. JOSLEY SOARES COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO GOMES AMARAL
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000746-17.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - ARAPIAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - JLV CONSULTORIA IVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - - Espólio de Jose Luiz Valente da Motta, representado por seu Inventariante André Felipe Lubanco Valente da Motta - - Rita de Cássia Lubanco Teixeira da Motta - - Luiz Roberto Latini - - Marisa Merlino Roche Moreira Latini - Vistos. Converto o julgamento em diligência. O aluguel fixado nos termos da decisão de p. 919/920 e 949/955 somente são aplicáveis ao locador principal (JLV CONSULTORIA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.). Nos termos do v. acórdão de p. 993/998, o reajuste verbal pactuado é inoponível aos fiadores, que se obrigam pelo débito contratual (R$ 3.200,00), com reajuste e juros na forma do contrato, de modo que necessária a realização de dois cálculos. No mais, descabe a inclusão de custas e honorários no cálculo antes da prolação de sentença de mérito, pois prematura o cálculo de despesa que sequer se sabe, neste momento processual, quem é o responsável pelo pagamento. Tornem os autos para o perito judicial para rerratificar seus cálculos, apartando-se o débito no devido pelo devedor principal e no débito devido pelos fiadores (com a dedução do valor decorrente do acordo parcial na data do pagamento com imputação primeiro no juros, e depois no capital), sem inclusão de custas, despesas processuais ou honorários, mantidas as demais determinações. Após, vista às partes e conclusos. Intime-se. - ADV: VINICIUS VILLELA DE MORAIS (OAB 278155/SP), VINICIUS VILLELA DE MORAIS (OAB 278155/SP), BRUNO REIS PINTO (OAB 311987/SP), TAKVOR JORGE ARAPIAN (OAB 38860/SP), FABRÍCIO PELOIA DEL´ALAMO (OAB 195199/SP), FABRÍCIO PELOIA DEL´ALAMO (OAB 195199/SP), ANDRÉ FARAONI (OAB 185599/SP), BRUNO REIS PINTO (OAB 311987/SP), ANDRÉ FARAONI (OAB 185599/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: MARIA JOSE BIGHETTI ORDONO RORSum 1001253-20.2025.5.02.0205 RECORRENTE: DARLAN ARAUJO SANTOS RECORRIDO: HAMBURGUERIA 2RGS LTDA Ficam as partes intimadas do v. Acórdão #id:6aa4f48 SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. VANESSA ESPIRITO SANTO REGO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DARLAN ARAUJO SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054853-39.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Wellington Mian Pereira - Fabio Rangel Colucci - - Janice Rangel Colluci - Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça feito pelo requerido, demonstre o requerido sua condição de necessitado, juntando aos autos, em 15 dias, cópia da última declaração de imposto de renda, extratos de corridas dos aplicativos para os quais trabalha dos últimos seis meses, bem como cópia do REGISTRATO (a ser obtido em https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato) e cópia dos extratos de todas as suas contas dos últimos seis meses. Após, tornem conclusos na fila "conclusos - sentença" para decisão saneadora. Intime-se. - ADV: JÚLIA MARIAH ROSSI PIPINO (OAB 407294/SP), VINICIUS VILLELA DE MORAIS (OAB 278155/SP), VINICIUS VILLELA DE MORAIS (OAB 278155/SP)
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