Michel Oliveira Gouveia

Michel Oliveira Gouveia

Número da OAB: OAB/SP 278211

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 43
Tribunais: TRF1, TRF3, TRF4, TJSP
Nome: MICHEL OLIVEIRA GOUVEIA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5029348-49.2024.4.03.6100 IMPETRANTE: JOSE GOMES DE SOUSA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MICHEL OLIVEIRA GOUVEIA - SP278211 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, .GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SRI - SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SRSEI ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no artigo 203, § 4º, do CPC, e com a Portaria SP-CI-08V nº 48, de 14 de fevereiro de 2024, alterada, parcialmente, pela Portaria SP-CI-08V nº 59, de 29 de junho de 2025 deste Juízo, ficam intimadas as partes do retorno do processo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com prazo de 30 (trinta) dias para manifestação. No silêncio, o feito será arquivado. São Paulo, 2 de julho de 2025.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5017311-53.2025.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: LUIS TEIXEIRA RODRIGUES Advogado do(a) IMPETRANTE: MICHEL OLIVEIRA GOUVEIA - SP278211 IMPETRADO: PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL, UNIÃO FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL D E C I S Ã O Em que pesem os motivos a justificar a célere apreciação do pedido de liminar, tenho como indispensável a prévia manifestação da autoridade impetrada, razão pela qual ficará a análise postergada até a vinda das informações. Assim sendo, notifique(m)-se a(s) autoridade(s) indicada(s) na exordial como coator(as), a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste(m) as informações a este Juízo. Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, conforme disposto no artigo 7º, inciso II, da Lei n.º 12.016 de 07/08/2009. Em caso de requerimento de ingresso na lide, fica desde já deferido. Em seguida, vista ao Ministério Público Federal para manifestação (artigo 12 da Lei Federal n. 12.016, de 2009). Com a resposta, voltem conclusos para apreciação do pedido. Esta decisão servirá de ofício, mandado, carta precatória. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, considerando a declaração de hipossuficiência acostada aos autos no Id 356971028 e a ausência de elementos aptos a desconstituir a presunção por ela gerada. Anote-se. P.I.O. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal SãO PAULO, 30 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000923-43.2025.4.04.7007/PR RELATOR : LUIS EDUARDO LOPES SILVA AUTOR : SEBASTIAO CAMARGO NETO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : THAÍS HILGERT FACHINELLO (OAB PR084166) ADVOGADO(A) : Roberto Pieta (OAB PR020688) ADVOGADO(A) : MICHEL OLIVEIRA GOUVEIA (OAB SP278211) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : ZELINDA DE SOUZA (Curador) ADVOGADO(A) : Roberto Pieta (OAB PR020688) ADVOGADO(A) : THAÍS HILGERT FACHINELLO (OAB PR084166) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 35 - 01/07/2025 - Embargos de Declaração Acolhidos Evento 23 - 23/06/2025 - Convertido o Julgamento em Diligência
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006134-23.2023.8.26.0292 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jacareí - Apelante: D. L. do N. (Justiça Gratuita) - Apelada: D. S. do N. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. ALIMENTOS. PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTEPOSTO PELO RÉU CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, ATRIBUINDO A GUARDA DE MENOR À GENITORA, FIXANDO VISITAS DO PAI E CONDENANDO-O AO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. A PARTE APELANTE BUSCA A REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA, ALEGANDO INCAPACIDADE FINANCEIRA PARA CUMPRIR O VALOR FIXADO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM SENTENÇA, CONSIDERANDO A CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE E AS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ENTRE PAIS E FILHOS MENORES É REGIDA PELO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, CONFORME ART. 1.694, § 1.º, DO CÓDIGO CIVIL, QUE EQUACIONA AS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO COM AS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE.4. NO CASO, O VÍNCULO DE PATERNIDADE É INCONTROVERSO E, APESAR DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO FORMAL EMPREGATÍCIO, O ALIMENTANTE POSSUI RENDA SUFICIENTE PARA CUSTEAR OS ALIMENTOS. A NECESSIDADE DOS ALIMENTOS É PRESUMIDA PELA IDADE DO BENEFICIÁRIO E PELA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA GENITORA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA REDUZIR O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA 1/3 DA RENDA LÍQUIDA MENSAL DO APELANTE, EM CASO DE EMPREGO, OU 1/3 DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, EM CASO DE DESEMPREGO OU AUSÊNCIA DE VÍNCULO FORMAL.TESE DE JULGAMENTO: 1. A FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS DEVE OBSERVAR O TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE. 2. A REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO É POSSÍVEL QUANDO COMPROVADA A INCAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO CIVIL, ARTS. 1.694, § 1.º, 1.695, 1.696.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, TEMA 1.059. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Michel Oliveira Gouveia (OAB: 278211/SP) (Convênio A.J/OAB) - Bruna Messias da Cunha (OAB: 415255/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001227-72.2025.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: IVANY HAYASHIDA MIZUTA Advogados do(a) AUTOR: MARIA IZABEL SAMUEL DE OLIVEIRA - SP275748, MICHEL OLIVEIRA GOUVEIA - SP278211 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria n.º 3, de 09 de agosto de 2016, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: “Fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) no prazo de 10 (dez) dias.” SãO JOSé DOS CAMPOS, 30 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1071021-20.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Concessão - Claudete Cáceres Perfetto - Vistos. Trata-se de ação por meio da qual a parte autora objetiva o recebimento dos valores da pensão por morte desde a data do óbito do instituidor do benefício, falecido em 26/05/2023. Requer, ainda, o pagamento dos valores atrasados e corretamente atualizados. Infere-se da inicial que a parte autora recebe pensão por morte em razão do falecimento do seu ex-marido Oswaldo Perfetto Junior, ex-servidor municipal. Contudo, a autora sustenta que o pagamento da pensão é devido desde a data do óbito, e não apenas a partir de 06/2024, restando devidos valores compreendidos entre 26/05/2023 e 31/05/2024. Como causa de pedir, a parte autora sustenta que não houve abandono do processo administrativo n. 6310.2023/0003037-2. Narra que nunca foi comunicada dos atos e dos procedimentos do processo administrativo, nunca tomou ciência de que deveria apresentar documentos assinados. Acrescenta que no dia 07/07/2023, a Ré, ao invés de notificar a parte autora via telegrama, carta ou diário oficial, encaminhou um e-mail, cuja conta de e-mail não é da parte autora, até porque não tem endereço de e-mail. Citada, a parte ré ofertou contestação. Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, de aplicação subsidiária a este procedimento, consoante art. 27 da Lei nº 12.153/09. Fundamento e decido. Do mérito: O processo comporta julgamento no estado em que se encontra, prescindindo de realização de audiência ou de outras provas. As provas necessárias à apreciação da matéria foram ou deveriam ser apresentadas pelo autor na petição inicial e pelas rés na contestação, em observância ao art. 396, do CPC. Pois bem. De acordo com a decisão administrativa proferida: I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2023/0003037-2, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022 e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido contante do documento SEI nº 102380953 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, CLAUDETE CACERES PERFETTO, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado, a partir de 10/04/2024. (fls.54/55) Em que pese o empenho da parte autora, a inicial é clara no sentido de que o pedido administrativo fora formulado por uma sobrinha distante, já que todo o procedimento é realizado de forma on-line, sob o argumento de que a parte autora tinha 78 (setenta e oito) anos, pessoa idosa, leiga e desprovida de qualquer conhecimento de internet. A inicial ainda é clara ao consignar que a referida sobrinha realizou o requerimento da pensão por morte, comprovado às fls.39. Não recebemos até o momento o requerimento de pensão, declaração de ciência e declaração de documentos faltantes devidamente ASSINADOS. O processo de pensão somente poderá ser aberto quando recebermos todos os documentos acima assinados, esclarecendo que poderão perder o prazo para receber retroativamente. Lembrando que os documentos assinados devem ser enviados dentro do prazo de 10 dias corridos (que se completaram no dia 17/07/2023), conforme PORTARIA IPREM Nº 03, de 23 DE JANEIRO DE 2023, caso não sejam enviados até a data 20/07/2023, o processo será encerrado por falta de assinatura. (fls.38) Some-se que informação IPREM/CGB/DCB/DP Nº 088472903, datada de 17 de agosto de 2023, comprova a ausência de regular manifestação: Em 07 de julho de 2023, foi enviado os requerimentos a serem assinados requerimento, declaração de ciências, declaração de documentos faltantes e declaração de benefícios). SEI 088472660; Em 18 de julho de 2023, foi feita a cobrança para envio dos requerimentos assinados, e ainda estendemos o prazo para até o dia 20 de julho de 2023. SEI 088472660; (fls.40) No dia 18 de julho de 2023, tentamos contato telefônico, porém, sem sucesso. A notícia de encerramento foi marcada por inequívoca diligência por parte da autora através do seu procurador, providências que deveriam ter sido realizadas oportunamente para evitar o noticiado abandono. Urge destacar o contido no documento de fls.47, por meio do qual o procurador enfatiza à assessora administrativa da divisão de pensão, do Município de São Paulo, que: Maria, boa tarde, A Vitória que está em cópia é a sobrinha da requerente, pediu para perguntar porque é necessário abertura de novo processo sendo que a mesma encaminhou e-mail com os documentos que foram solicitados. (fls.47) Logo, considerando que o pedido administrativo fora formulado por Vanessa de Oliveira Carmona, e tendo em vista a sua incontroversa ciência acerca das solicitações ou requerimentos administrativos, resulta emudecida a tese autoral de ausência de regular cientificação. Não se verifica hipótese de clara arbitrariedade, não estando configurada hipótese de emprego abusivo do poder administrativo. São esses os fundamentos da convicção deste Magistrado. Aliás, é oportuno consignar que o julgador não está obrigado a comentar todos os dispositivos legais mencionados nos quais se embasou para formar seu convencimento; basta, para tanto, que as decisões sejam fundamentadas de forma satisfatória, cumprindo, assim, a ordem prevista no artigo 93, IX, da CF. Diante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE esta ação, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, declaro extinto o processo com resolução do mérito. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). Intimem-se. - ADV: MICHEL OLIVEIRA GOUVEIA (OAB 278211/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008215-24.2020.8.26.0564 (processo principal 1032336-07.2017.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Maria Zélia Rocha Dourado - Vistos. Fls. 534/535: manifeste-se a exequente. Int. - ADV: MICHEL OLIVEIRA GOUVEIA (OAB 278211/SP), RENATA JARRETA DE OLIVEIRA (OAB 177497/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007986-67.2024.4.03.6301 / 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: L. I. L. D. S. REPRESENTANTE: LUCIA RAFAELE LIMA ANDRADE REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: LUCIA RAFAELE LIMA ANDRADE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MICHEL OLIVEIRA GOUVEIA - SP278211 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO PAULO/SP, 27 de junho de 2025.
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007986-67.2024.4.03.6301 / 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: L. I. L. D. S. REPRESENTANTE: LUCIA RAFAELE LIMA ANDRADE REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: LUCIA RAFAELE LIMA ANDRADE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MICHEL OLIVEIRA GOUVEIA - SP278211 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO PAULO/SP, 27 de junho de 2025.
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5017311-53.2025.4.03.6100 IMPETRANTE: LUIS TEIXEIRA RODRIGUES Advogado do(a) IMPETRANTE: MICHEL OLIVEIRA GOUVEIA - SP278211 IMPETRADO: PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL, UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria SP-CI-21V nº 95, de 30 de agosto de 2023, intime-se a parte autora/impetrante para regularizar o feito, de acordo com os apontamentos de irregularidades constantes da certidão dos autos ID 373344371. Prazo 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. São Paulo, data registrada no sistema.
Página 1 de 5 Próxima