Roberto Petersen

Roberto Petersen

Número da OAB: OAB/SP 278229

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: ROBERTO PETERSEN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1111407-24.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vanderlei Gaspar da Cruz - - Maria de Lurdes Couto da Cruz - Lourenço Midea e outros - M.I. - - VCR Materiais para Construções Ltda - Vistos. Fls. 486/487: ciência dos exequentes dos depósitos judiciais efetivados pela locatária VCR Materiais para Construções Ltda, requerendo o levantamento. Expeça-se MLE em favor dos exequentes. Após o levantamento, deverá a parte exequente juntar planilha discriminada atualizada do débito, em 05(cinco) dias. Fls. 488/491: ciência aos exequentes. Intime-se. - ADV: SABRINA SILVEIRA LUZZI (OAB 413896/SP), ELISANGELA KATIA APARECIDA VENANCIO DA ROCHA (OAB 374077/SP), FABIANA HERNANDES TISSEU (OAB 305141/SP), ROBERTO PETERSEN (OAB 278229/SP), RONALDO DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 142990/SP), RONALDO DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 142990/SP), FABIANA HERNANDES TISSEU (OAB 305141/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011432-44.2015.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Joaquim Alberto Pereira Duarte - Flávio Ricardo Barranco - - Hiris Fernanda Gomes Moreira e outros - NOTA DE CARTÓRIO: certidão expedida disponível(is) na internet para impressão (www.tjsp.jus.br), no menu de Serviços/Consulta de Processos. - ADV: MARIANA BATTOCHIO STUART (OAB 312069/SP), ROBERTO PETERSEN (OAB 278229/SP), ANDREZA ZIDIOTI MARCONDES DE MOURA NEVES (OAB 238260/SP), GABRIEL BRANCHINI DA SILVA (OAB 198993/SP), MARIA LIGIA COELHO MATHIAS (OAB 313475/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0126194-71.2007.8.26.0011 (011.07.126194-4) - Execução de Título Extrajudicial - ESPÓLIO DE Joaquim Alberto Pereira Duarte - Flávio Ricardo Barranco e outro - Hiris Fernanda Gomes Moreira - Gabriel Branchini da Silva - - Danielly Loren de Lira Barranco e outro - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) a respeito do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) on-line, no prazo legal. - ADV: VALÉRIA MENDES BENTO MARTINS (OAB 167261/SP), RAMON EDER CHAGAS GIMENEZ (OAB 369400/SP), ROBERTO PETERSEN (OAB 278229/SP), EDGARD MENDES BENTO (OAB 61946/SP), GABRIEL BRANCHINI DA SILVA (OAB 198993/SP), GABRIEL BRANCHINI DA SILVA (OAB 198993/SP), MARCELA ALESSANDRA DE FREITAS M BRANCHINI (OAB 195571/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1135769-51.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisetorial Macro Lp - D.I. - - Carlos Guerra de Almeida Gomes - Vistos. Fls. 1509/1514: Ciência às partes. Int. - ADV: GABRIEL ESCUDERO BATTINI CÉSAR (OAB 93023/PR), PAULO HENRIQUE PINTO JUNQUEIRA (OAB 320463/SP), ROBERTO PETERSEN (OAB 278229/SP), RAPHAEL SZNAJDER (OAB 273892/SP), MARCUS VINICIUS PINTO JUNQUEIRA (OAB 263122/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1054794-42.2023.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Celestina de Araujo Silva - Vistos. Fls. 549: Defiro o prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, cumpra a serventia o item 2 de fls. 525/529. Intimem-se. - ADV: ROBERTO PETERSEN (OAB 278229/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2190212-70.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cubatão - Agravante: Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Agravado: Rodrigo Christian Bernardo Pivato (Menor(es) representado(s)) - Agravada: Michelle Vitaliano Bernardo (Representando Menor(es)) - Interessado: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Q. A. de B. S/A em face de R. C. B. P. contra a r. decisão de fls. 779/780 que, em sede de cumprimento de sentença (Autos nº 0001797-88.2024.8.26.0157), rejeitou a impugnação apresentada pela agravante à penhora de seus ativos financeiros. Irresignada, sustenta a agravante que a documentação juntada na origem comprova que o contrato de plano de saúde foi cancelado pela operadora e não pela administradora de benefícios, motivo pelo qual a insurgência do agravado deveria ser direcionada ao plano de saúde e não à administradora, a qual inclusive seria a responsável pela continuidade de seu tratamento. Frisa que não pode ser responsabilizada por ato de terceiro. Aduz que não há comprovação da necessidade do agravado em realizar tratamento garantidor de sua sobrevivência ou da manutenção de sua incolumidade física. Menciona que o agravado foi comunicado do cancelamento do plano com antecedência de 30 dias, tendo sido, na ocasião, informado sobre a possibilidade de portabilidade de carências para outro plano de saúde. Enfatiza que o exercício do direito de cancelamento pela operadora foi legítimo e que a administradora cumpriu rigorosamente seu papel de comunicar o beneficiário acerca de medida adotada. Pontua ser possível a resilição unilateral de contrato coletivo de plano de saúde, sendo inaplicável ao caso em tela o artigo 13, parágrafo único, II, da Lei nº 9.656/1988. Desta forma, requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para afastar a determinação de penhora de seus ativos financeiros É o relatório. Decido. O processo foi distribuído por prevenção à Exma. Dra. DéboraBrandao, que está afastada. Dessa forma, os autos foram conclusos a esta D. Relatoria para apreciar o pedido de efeito suspensivo, nos termos do art. 70, §1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na forma do inciso I do artigo 1.019 c.c. o artigo 995, parágrafo único, ambos do Código do Processo Civil, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento, desde que os efeitos da decisão importem em risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e haja elementos que evidenciem a probabilidade de provimento do recurso. Tais elementos, contudo, não se encontram presentes nos autos. Compulsa-se da origem que foi determinando que, nos autos do agravo de instrumento nº 2235551-86.2024.8.26.0000, foi concedida tutela em favor do agravado, determinando que, dentro do prazo de 5 dias e sob pena de multa diária de R$500,00 limitada a R$30.000,00, a agravante assegurasse a manutenção de plano de saúde nas mesmas condições da época de vigência do contrato, com o objetivo de assegurar o acesso a tratamento multidisciplinar para o transtorno do espectro autista (fls. 533/537). Ao menos em sede de cognição sumária, verifica-se que a agravante em nenhum momento comprovou o cumprimento da determinação judicial, tendo se limitado a afirmar que o plano de saúde do agravado continuava ativo e apto para uso (fls. 632/633 e 640/641) e que as guias que supostamente conteriam a autorização para o tratamento (fl. 708 e seguintes, origem) não tem informações suficientes para a confrontação com o pedido médico, item que foi expressamente destacado na decisão recorrida. Destaque-se, ainda, que a decisão que determinou a constrição de valores visa obter numerário para o custeio do tratamento médico e que foi determinada a prestação de contas do uso da quantia na clínica responsável pelo tratamento médico da parte exequente. Referida decisão foi precedida de determinação de comprovação da autorização do tratamento e de manifestação sobre o orçamento das terapias prescritas pelo médico assistente. De igual forma, independentemente do que melhor será apurado durante a instrução processual, a penhora do numerário encontra amparo no art.297 do Código de Processo Civil segundo o qual: Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória. Parágrafo único. A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber. Por fim, cabe pontuar que a alegações referentes à suposta regularidade do cancelamento do contrato, responsabilização por ato de terceiro e ausência tratamento garantidor da sobrevivência ou da manutenção da incolumidade física do beneficiário a princípio extrapolam os limites do título judicial executado provisoriamente. Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo pleiteado. Manifeste-se o agravado em contraminuta dentro do prazo de 15 dias. Intime-se. - Magistrado(a) MARIA DO CARMO HONÓRIO - Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Roberto Petersen (OAB: 278229/SP) - Bruna Calestini Petersen Rocha (OAB: 422088/SP) - Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - Pedro Leandro Mota Narcizo (OAB: 353382/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1529570-51.2018.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Manoel Carlos de Sa - Vistos. 1) Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos, porém REJEITO-OS no mérito, uma vez que ausente qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. O pedido ventilado tem nítido propósito infringente, porquanto visa rediscutir o quanto decidido por este juízo acerca do cabimento da condenação do exequente em honorários. Não há, no entanto, conforme bem se nota, omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. A parte embargante busca, de fato, a reforma do julgado, o que deverá ser perseguido pela via adequada, ao que não se prestam os embargos de declaração. Mantenho, assim, a r. decisão por seus próprios fundamentos. 2) Manifeste-se a exequente conclusivamente em termos de prosseguimento, em especial no tocante à citação do co-executado, no prazo de 15 dias, iniciando-se com a intimação (caso ainda não iniciada anteriormente), o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justifica e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF. Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...) Certificada em qualquer fase do processo a inércia da exequente devidamente intimada, suspenda-se na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80. Int. - ADV: ROBERTO PETERSEN (OAB 278229/SP), VIVIAN GENARO (OAB 160796/SP)
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou