Augusto De Cristo Silva
Augusto De Cristo Silva
Número da OAB:
OAB/SP 278306
📋 Resumo Completo
Dr(a). Augusto De Cristo Silva possui 24 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TST, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TST, TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
AUGUSTO DE CRISTO SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
APELAçãO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015915-50.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Condomínio Splendido - Vistos. 1. Anoto o correto recolhimento das custas iniciais. 2. A inicial está formalmente em ordem, razão pela qual deve ser admitida. Não há pedido liminar a ser apreciado. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4. Cite-se e intime-se a parte requerida para que apresente contestação, no prazo de quinze dias úteis, contados a partir da juntada do AR positivo nos autos (art. 231, I, CPC). Para tanto, carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. Fica a parte requerida advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Decorrido o prazo para a oferta de contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze dias) apresente manifestação, oportunidade em que: I não havendo contestação, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Intime-se. - ADV: AUGUSTO DE CRISTO SILVA (OAB 278306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023407-97.2021.8.26.0002 (processo principal 1031978-40.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ederson Sousa Santos - Npa Portões Automáticos - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença. O exequente requereu o cumprimento do acordo homologado na fase de conhecimento, a fim de que o a empresa executada fosse compelida a efetuar a entrega de portões e realizasse a manutenção de alvenaria necessária em razão da instalação. O executado se insurge e afirma que os portões foram entregues tempestivamente, nos termos do acordo, no dia 29/09/2021, e que os consertos de alvenaria decorrentes da instalação não puderam ser concluídos na data aprazada, pois 1) teria havido discordância em relação ao profissional que realizaria os trabalhos; 2) dificuldade na aquisição e demora na entrega de produto por fornecedor. Manifestação sobre a impugnação a fls. 70/80. Decido. É o caso de acolhimento da impugnação. A executada comprovou o cumprimento das obrigações entabuladas no acordo (fls. 40/53). O acordo foi cumprido, e a Executada logrou comprovar que não teve culpa pelo atraso nos reparos de alvenaria. Das provas carreadas aos autos, há indícios suficeintes de que o atraso se deu primeiro por óbice criado pelo próprio Exequente, e segundo por dificuldade da Executada na obtenção das pedras raras e antigas do imóvel do Exequente junto as lojas de material de construção. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação e JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Fixo honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, em prol do patrono do impugnante, no patamar de 10% do valor exigido. Com o trânsito em julgado, certifique-se se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias. Não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos, sendo que eventual início da fase de cumprimento de sentença deverá obedecer ao disposto no art. 917 das NSCGJ, devendo a parte interessada observar que o cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado deverá ser cadastrado como incidente processual dependente e tramitará em apenso aos autos do processo principal, posto que essa categoria de petição faz parte do conceito de "processos dependentes". Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ. Publique-se. Intime-se. - ADV: VIVIAN DOS SANTOS (OAB 412813/SP), AMANDA DE CRISTO SILVA BARING (OAB 216003/SP), AUGUSTO DE CRISTO SILVA (OAB 278306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Augusto de Cristo Silva (OAB 278306/SP), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Mariana Barroso Roland (OAB 437411/SP), Yuri Tian Yi Chang (OAB 387417/SP), Thiago Medeiros Braga (OAB 357484/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP), Mariana Andrade Novak Savioli (OAB 316855/SP), Carolina Andreotti Boatto Torres Antonio (OAB 293951/SP), Silvia Goulart de França (OAB 285821/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Juscelino Bandeirante Firmino Borges de Brito (OAB 270877/SP), Pedro Henrique Ferreira Ramos Marques (OAB 261130/SP), Maria Luiza Teixeira de Camargo (OAB 259581/SP), Mauro Cerqueira Sanzi (OAB 252122/SP), Rafael Augusto Pompermayer Ayres (OAB 248333/SP), Amanda de Cristo Silva Baring (OAB 216003/SP), Cícero Caetano de Farias (OAB 166506/SP), Stefano Ricciardone (OAB 162080/SP) Processo 0035004-65.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Reqte: Caroline Minglin Anesi - Reqdo: Minulo Empreendimentos S/A - Em Recuperação Judicial, Sândalo Desenvolvimento Imobiliário Ltda. - em Recuperação Judicial - Vistos. Tendo em vista que, apesar da ordem de cancelamento enviada pelo sistema CNIB, persiste a anotação na matrícula do imóvel, oficie-se ao 18º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, para que proceda ao cancelamento da anotação de indisponibilidade determinada por este juízo, averbada na matrícula nº 218.606 (averbação 07). Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pelo interessado. Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Augusto de Cristo Silva (OAB 278306/SP), Juliano Laurindo de Melo (OAB 377342/SP) Processo 0009447-72.2024.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sandro Regis Queiroz de Oliveira - Para a diligência requerida, fica o autor intimado a apresentar a planilha de débitos atualizada. Prazo 15 dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Augusto de Cristo Silva (OAB 278306/SP), Carol Pessl Fogliano (OAB 473677/SP), Mariana Barroso Roland (OAB 437411/SP), Yuri Tian Yi Chang (OAB 387417/SP), Thiago Medeiros Braga (OAB 357484/SP), João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP), Mariana Andrade Novak Savioli (OAB 316855/SP), Carolina Andreotti Boatto Torres Antonio (OAB 293951/SP), Silvia Goulart de França (OAB 285821/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Juscelino Bandeirante Firmino Borges de Brito (OAB 270877/SP), Pedro Henrique Ferreira Ramos Marques (OAB 261130/SP), Maria Luiza Teixeira de Camargo (OAB 259581/SP), Mauro Cerqueira Sanzi (OAB 252122/SP), Rafael Augusto Pompermayer Ayres (OAB 248333/SP), Amanda de Cristo Silva Baring (OAB 216003/SP), Cícero Caetano de Farias (OAB 166506/SP), Stefano Ricciardone (OAB 162080/SP) Processo 0035004-65.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Reqte: Caroline Minglin Anesi - Reqdo: Minulo Empreendimentos S/A - Em Recuperação Judicial, Sândalo Desenvolvimento Imobiliário Ltda. - em Recuperação Judicial - Vistos. Tendo em vista que, apesar da ordem de cancelamento enviada pelo sistema CNIB, persiste a anotação na matrícula do imóvel, oficie-se ao 18º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, para que proceda ao cancelamento da anotação de indisponibilidade determinada por este juízo, averbada na matrícula nº 218.606 (averbação 07). Servirá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado pelo interessado. Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Paulo Henrique Vinha (OAB 109541/SP), Décio Eduardo de Freitas Chaves Júnior (OAB 200169/SP), Amanda de Cristo Silva Baring (OAB 216003/SP), Augusto de Cristo Silva (OAB 278306/SP), Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 1022268-40.2014.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Exectdo: CONSTANTE ROSSETO FILHO - Recolher taxa de desarquivamento (Código 206-2 - Comunicado TJSP nº 211/2019) para apreciação da petição, no prazo legal. Na inércia, o processo não será desarquivado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gerson de Fazio Cristovao (OAB 149838/SP), Augusto de Cristo Silva (OAB 278306/SP), Amanda de Cristo Silva Baring (OAB 216003/SP) Processo 1008399-61.2016.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: M. J. R. do V. N. - Exectdo: I. A. M. - AVISO DO CARTÓRIO AO(À)(S) EXECUTADO(A)(S): Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) pela imprensa oficial do(s) valor(es) bloqueado(s) pelo sistema SISBAJUD (sistema que substituiu o BacenJud), conforme extrato disponibilizado na internet para, (1) no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se, querendo, nos termos do artigo 854, §3º, do CPC/2015; quedando-se inerte(s), converter-se-á em penhora, independentemente de termo, sendo os valores transferidos para conta judicial; (2) no prazo de 10 (dez) dias úteis, requerer, querendo, substituição do valor bloqueado por aqueles previstos no §2º do art. 835 do CPC, e desde que comprove que lhe(s) será menos onerosa e não trará prejuízo ao(à)(s) exequente(s) (CPC, art. 847). AVISO DO CARTÓRIO AO(À)(S) EXEQUENTE(S): Fica(m) o(a)(s) exequente(s) intimado(a)(s) de que o valor só será transferido em caso de interesse no valor bloqueado e decorrido o prazo de impugnação pelo devedor.