Vanessa David

Vanessa David

Número da OAB: OAB/SP 278424

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP, TJPR, TJRJ
Nome: VANESSA DAVID

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Proceder à emenda da inicial, devendo ser quantificado o valor da causa, visto que não está de acordo com os pedidos, adequando-se a peça inicial aos termos da legislação vigente, qual seja o art.292, do CPC;
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ao réu, em cinco dias.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0807649-20.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HEYDE MICHELLE OLIVEIRA DE MEDEIROS RÉU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A Intime-se a parte autora para: 1. Proceder à emenda da inicial, devendo ser quantificado o valor da causa, visto que não está de acordo com os pedidos, adequando-se a peça inicial aos termos da legislação vigente, qual seja o art.292, do CPC; 2. Juntar aos autos seu documento de identificação com foto válido, tendo em vista que o de Id.201166454 está com a validade vencida; 3. Juntar aos autos comprovante de residência desbloqueado,vez queo comprovante de residência juntado aos autos está protegido por senha pessoal. Saliente-se que, caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiro, juntamente à declaração firmada pela titular da conta de consumo apresentada, informando que a parte autora reside no imóvel de sua propriedade, deve ser juntada fotocópia de documento de identidade deste terceiro. MACAÉ, 30 de junho de 2025. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0802690-81.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTHUR JERONYMO PIREDDA, KAMILLA VENTURA DA SILVA PIREDDA RÉU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A, MARIA FLOR AGENCIA DE VIAGENS LTDA - ME Homologo, por sentença o projeto de sentença proferido pelo Juiz(a) Leigo(a) nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. PRI. ANGRA DOS REIS, 27 de junho de 2025. CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Da análise dos autos, verifica-se que este Juizado não é competente para o julgamento da presente demanda, uma vez que a Rua do Bispo pertence ao rol dos endereços abrangidos pela VIII Região Administrativa do número 265 ao 337, lado ímpar. Isso posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Sem condenação em custas judiciais ou em honorários advocatícios. Retire-se o feito de pauta. Dê-se baixa e arquivem-se.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0805779-10.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERIC MARTINEZ SANSONI RÉU: LIVELO S.A., TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA, CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A Despacho Certifique se a parte Autora é devedora de custas em ação idêntica. Certifique-se acerca da juntada dos documentos necessários a propositura da demanda. Não havendo irregularidades, voltem conclusos para apreciação do pedido de antecipação de tutela. Nova Friburgo, 26 de junho de 2025. PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 50) JUNTADA DE ACÓRDÃO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    | Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu Rua Dalmo Coelho Gomes, 01, Betel, CEP: 28680-000 Telefone: (21) 2649-9227 - E-mail: cmajeciv@tjrj.jus.br | INTIMAÇÃO ELETRÔNICA [ PROCESSO NÃO INCLUÍDO NA PAUTA DE AUDIÊNCIAS ] Processo nº: 0801631-31.2025.8.19.0012 AUTOR: FATIMA DE CASSIA MENDES DE MORAES CLAUSSEN e outros Advogado do(a) AUTOR: JOSE EDUARDO GOMES DA COSTA - RJ170413 RÉU: LIVELO S.A. e outros ( Próxima audiência: h ) * não incluído em pauta * Intimação enviada para as seguintes partes: FATIMA DE CASSIA MENDES DE MORAES CLAUSSEN RUA RUI BARBOSA, 210, CENTRO, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28680-000 | Ficam as partes acima referidasINTIMADAS da não inclusão do processo na pauta de audiências com determinação da manifestação,no prazo de 10 (dez) dias úteis, sobre a existência de eventual acordo, aceitação ou não do julgamento antecipado sem a realização de audiências. No mesmo prazo de 10 (dez) dias úteis deverá a parte Ré apresentar sua contestação, para conhecimento da parte adversa. Nos termos do referido despacho, a recusa do julgamento antecipado deverá ser manifestada de forma expressa, apontada e justificada a necessidade de produção de prova oral em audiência. Neste caso, o prazo para apresentação de contestação se findará quando da realização da audiência e conciliação, instrução e julgamento a ser designada em data oportuna, sob pena de revelia. Cachoeiras de Macacu, 24 de junho de 2025. DEBORA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral [ assinado eletronicamente ]
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    | Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu Rua Dalmo Coelho Gomes, 01, Betel, CEP: 28680-000 Telefone: (21) 2649-9227 - E-mail: cmajeciv@tjrj.jus.br | INTIMAÇÃO ELETRÔNICA [ PROCESSO NÃO INCLUÍDO NA PAUTA DE AUDIÊNCIAS ] Processo nº: 0801631-31.2025.8.19.0012 AUTOR: FATIMA DE CASSIA MENDES DE MORAES CLAUSSEN e outros Advogado do(a) AUTOR: JOSE EDUARDO GOMES DA COSTA - RJ170413 RÉU: LIVELO S.A. e outros ( Próxima audiência: h ) * não incluído em pauta * Intimação enviada para as seguintes partes: PAULO ANDRE DE OLIVEIRA ALMEIDA RUA RUI BARBOSA, 210, CENTRO, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28680-000 | Ficam as partes acima referidasINTIMADAS da não inclusão do processo na pauta de audiências com determinação da manifestação,no prazo de 10 (dez) dias úteis, sobre a existência de eventual acordo, aceitação ou não do julgamento antecipado sem a realização de audiências. No mesmo prazo de 10 (dez) dias úteis deverá a parte Ré apresentar sua contestação, para conhecimento da parte adversa. Nos termos do referido despacho, a recusa do julgamento antecipado deverá ser manifestada de forma expressa, apontada e justificada a necessidade de produção de prova oral em audiência. Neste caso, o prazo para apresentação de contestação se findará quando da realização da audiência e conciliação, instrução e julgamento a ser designada em data oportuna, sob pena de revelia. Cachoeiras de Macacu, 24 de junho de 2025. DEBORA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral [ assinado eletronicamente ]
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    | Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu Rua Dalmo Coelho Gomes, 01, Betel, CEP: 28680-000 Telefone: (21) 2649-9227 - E-mail: cmajeciv@tjrj.jus.br [ Processo Eletrônico - Sistema PJe ] | Processo: 0801631-31.2025.8.19.0012 AUTOR: FATIMA DE CASSIA MENDES DE MORAES CLAUSSEN, PAULO ANDRE DE OLIVEIRA ALMEIDA RÉU: LIVELO S.A., CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A DESPACHO 1. Diante do contido no aviso encaminhado por e-mail pela Coordenadoria do Centro Permanente de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis (CPCJEC), no sentido de que não atenderá pedidos de auxílios relativos às audiências presencias, deixo por ora de designar ACIJ. 2. Intimem-se a parte Autora e os Réus que foram citados pela via eletrônica e/ou que já estejam representados nos autos, para ciência e cumprimento deste despacho, via sistema PJe. 3. Citem-se pela via postal os Réus que ainda não tenham sido citados pela via eletrônica. Ou por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, ou carta precatória, conforme os casos previstos no Código de Normas/2023, em especial o artigo 372. 4. Em caso de tentativa frustrada de citação sem que a parte Autora decline novo endereço válido, voltem conclusos para extinção caso permaneça o feito, após a devida intimação para informar novo endereço, paralisado por mais de 30 dias. 5. Ao receber cópia deste despacho deverá a parte Ré dizer no prazo de 10 (dez) dias úteis se concorda ou não com o julgamento antecipado, valendo seu silêncio como concordância. 6. Sem prejuízo, no mesmo prazo (10 dias úteis), deverá o demandado apresentar sua contestação, para conhecimento da parte adversa. 7. Na hipótese de citação ter sido feita pela via eletrônica, sem que ocorra qualquer manifestação da parte Ré no prazo de 10 (dez) dias úteis, inclusive quanto a confirmação do recebimento do ato (artigo 5º, §1º, da Lei 11.419/06), deverá ser renovada a citação pela via postal, mandado ou carta precatória, conforme o caso. 8. Apresentada a contestação e/ou a proposta de acordo, e não havendo expressa negativa da parte Ré quanto ao julgamento antecipado, intime-se a parte Autora para dizer se também concorda com o julgamento antecipado. Em caso afirmativo, deverá manifestar-se em réplica (manifestação quando a questões preliminares, fatos em que possam impedir, modificar ou extinguir o direito alegado na contestação, bem como sobre eventuais provas apresentadas)sobre a resposta da parte Ré no prazo de 10 (dez) dias úteis, valendo seu silêncio como anuência com o julgamento antecipado. 9. Havendo concordância, expressa ou tácita, de ambas as partes, remetam-se os autos ao Juiz ou Juíza Leiga designado(a) para elaboração do projeto de sentença, incluindo-o previamente em lista própria. 10. Não concordando qualquer das partes expressamente com o julgamento antecipado, apontando e justificando a necessidade de produção de prova oral em audiência, retornem conclusos para apreciação do requerimento e eventual designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. Cachoeiras de Macacu, 24 de junho de 2025. RODRIGO LEAL MANHAES DE SÁ Juiz de Direito
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