Edemara Landim Do Nascimento
Edemara Landim Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 278475
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
EDEMARA LANDIM DO NASCIMENTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002097-58.2023.8.26.0101 (processo principal 1002175-06.2021.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Reajuste contratual - Luiz Claudio de Souza - MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE S.A. - Vistos. Mantenho os benefícios da gratuidade da justiça ao exequente. Anote-se. Aguarde-se o decurso de prazo para apresentar quesitos. Após, intime-se o perito para estimar honorários no prazo de 05 dias. Publique-se. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 382226/SP), EDEMARA LANDIM DO NASCIMENTO (OAB 278475/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002924-12.1999.8.26.0101 (101.01.1999.002924) - Procedimento Sumário - Obrigações - Nailene Nogueira Barros - Ricardo Henrique Pavesi - Vistos. Não havendo nada para deliberar, determino a remessa/retorno dos autos ao arquivo. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: SIMONIDE LEMES DOS SANTOS (OAB 94779/SP), BRASILINO ALVES DE OLIVEIRA NETO (OAB 66989/SP), EDEMARA LANDIM DO NASCIMENTO (OAB 278475/SP), LUIZ CARLOS RODRIGUES GONCALVES (OAB 80069/SP), MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 382226/SP), CRISTIANE APARECIDA LEANDRO (OAB 262599/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004955-79.2022.8.26.0101 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - M Elisabete Zeladoria e Limpeza Eireli - Residencial Cores da India e outro - Desta feita, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de produção antecipada de provas, mormente os documentos colacionados às fls. 11/25, 26/31 e 50/73 e, por analogia, extingo o feito na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Anota-se que neste procedimento não cabe defesa ou recurso, consoante disposto no artigo 382, §4º, do CPC. Pelo fato de não haver contestação (e, em decorrência, instalação de lide), não há sucumbência neste processo, ou seja, não há condenação em honorários advocatícios. Pelo princípio da causalidade, ao autor recai o ônus de arcar com as custas processuais. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.I.C. - ADV: LIGIELY JAISE REBELLO PAULINO (OAB 397125/SP), MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 382226/SP), EDEMARA LANDIM DO NASCIMENTO (OAB 278475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000220-15.2025.8.26.0101 (processo principal 1003464-42.2019.8.26.0101) - Habilitação de Crédito - Prestação de Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Fernando Silva Lopes - Sociedade Educacional de Caçapava - Vistos. Certifique a Serventia eventual decurso de prazo para manifestação da(s) parte(s) nos termos da determinação de fls. 04. Oportunamente, conclusos. Int. Caçapava, 25 de junho de 2025. - ADV: MATHEUS PAULETTI BAZANI (OAB 436356/SP), VILTON LUIS DA SILVA BARBOZA (OAB 129515/SP), EDEMARA LANDIM DO NASCIMENTO (OAB 278475/SP), VITORIA BRUNHERA (OAB 432893/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000724-21.2025.8.26.0101 (processo principal 1004334-48.2023.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Liminar - Edemara Landim do Nascimento - Univalle Imóveis e outro - Manifeste-a a parte exequente, no prazo de cinco dias, quanto ao depósito realizado pelo(a) executado(a), sob pena de se considerar suficiente o valor depositado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente, a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. - ADV: BRUNO FERREIRA BOHLER DE OLIVEIRA (OAB 226497/SP), HELOISA FERREIRA BOHLER DE OLIVEIRA (OAB 243930/SP), EDEMARA LANDIM DO NASCIMENTO (OAB 278475/SP), LUIS GUSTAVO FERREIRA BOHLER DE OLIVEIRA (OAB 165569/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001084-70.2024.8.26.0101 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caçapava - Apelante: Ventura Auto Center - Apelado: Mirlei Roberto Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Novos Serviços para Automoveis - Eireli Gestauto Brasil - Magistrado(a) Gomes Varjão - Negaram provimento ao recurso. V. U. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA.A RELAÇÃO MANTIDA ENTRE AS PARTES LITIGANTES É TIPICAMENTE DE CONSUMO, SENDO QUE A APELANTE COMPUNHA A CADEIA DE CONSUMO, BENEFICIANDO-SE DELA, UMA VEZ QUE ERA PROCURADA PELOS CLIENTES DA GESTAUTO PELO VÍNCULO QUE MANTINHA COM A ALUDIDA EMPRESA.O CONJUNTO PROBATÓRIO DENOTA QUE O VEÍCULO DO APELADO ESTAVA FUNCIONANDO QUANDO FOI DEIXADO NO ESTABELECIMENTO DA APELANTE E SAIU DE LÁ SEM FUNCIONAR, APÓS TER FICADO QUASE UM MÊS NO LOCAL, E SEM UM DIAGNÓSTICO EXATO DO(S) PROBLEMA(S) QUE APRESENTAVA, NÃO HAVENDO COMO ATRIBUIR À GESTAUTO A RESPONSABILIDADE PELO AGRAVAMENTO DOS PROBLEMAS DO AUTOMÓVEL. ALÉM DISSO, ESTÁ CLARO QUE OS ACONTECIMENTOS NARRADOS CAUSARAM EVIDENTE PERTURBAÇÃO PSÍQUICA AO RECORRIDO E ULTRAPASSARAM EM MUITO OS MEROS ABORRECIMENTOS COTIDIANOS A QUE TODOS ESTAMOS SUJEITOS. SENTENÇA MANTIDA.RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leandro Cursino de Oliveira (OAB: 241046/SP) - Edem
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001084-70.2024.8.26.0101 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caçapava - Apelante: Ventura Auto Center - Apelado: Mirlei Roberto Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Novos Serviços para Automoveis - Eireli Gestauto Brasil - Magistrado(a) Gomes Varjão - Negaram provimento ao recurso. V. U. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA.A RELAÇÃO MANTIDA ENTRE AS PARTES LITIGANTES É TIPICAMENTE DE CONSUMO, SENDO QUE A APELANTE COMPUNHA A CADEIA DE CONSUMO, BENEFICIANDO-SE DELA, UMA VEZ QUE ERA PROCURADA PELOS CLIENTES DA GESTAUTO PELO VÍNCULO QUE MANTINHA COM A ALUDIDA EMPRESA.O CONJUNTO PROBATÓRIO DENOTA QUE O VEÍCULO DO APELADO ESTAVA FUNCIONANDO QUANDO FOI DEIXADO NO ESTABELECIMENTO DA APELANTE E SAIU DE LÁ SEM FUNCIONAR, APÓS TER FICADO QUASE UM MÊS NO LOCAL, E SEM UM DIAGNÓSTICO EXATO DO(S) PROBLEMA(S) QUE APRESENTAVA, NÃO HAVENDO COMO ATRIBUIR À GESTAUTO A RESPONSABILIDADE PELO AGRAVAMENTO DOS PROBLEMAS DO AUTOMÓVEL. ALÉM DISSO, ESTÁ CLARO QUE OS ACONTECIMENTOS NARRADOS CAUSARAM EVIDENTE PERTURBAÇÃO PSÍQUICA AO RECORRIDO E ULTRAPASSARAM EM MUITO OS MEROS ABORRECIMENTOS COTIDIANOS A QUE TODOS ESTAMOS SUJEITOS. SENTENÇA MANTIDA.RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leandro Cursino de Oliveira (OAB: 241046/SP) - Edemara Landim do Nascimento (OAB: 278475/SP) - Sadi Bonatto (OAB: 10011/PR) - 5º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002486-39.2024.4.03.6327 RELATOR: 12º Juiz Federal da 4ª TR SP RECORRENTE: S. L. F. Advogados do(a) RECORRENTE: EDEMARA LANDIM DO NASCIMENTO - SP278475-N, MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO - SP382226-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O DECISÃO MONOCRÁTICA Nos termos do disposto no artigo 932, IV e V, do Código de Processo Civil de 2015, estão presentes os requisitos para a prolação de decisão monocrática, porque as questões controvertidas já estão consolidadas nos tribunais, havendo entendimento dominante sobre o tema (vide súmula nº 568 do Superior Tribunal de Justiça). Tal qual o pretérito 557 do CPC de 1973, a regra do artigo 932, IV e V, do Novo CPC reveste-se de constitucionalidade, ressaltando-se que alegações de descabimento da decisão monocrática ou nulidade perdem o objeto com a mera submissão do agravo ao crivo da Turma (mutatis mutandis, vide STJ-Corte Especial, REsp 1.049.974, Min. Luiz Fux, j. 2.6.10, DJ 3.8910). Aplica-se o fixado na Resolução 347/2015 (CJF), que dispõe sobre a compatibilização dos regimentos internos das turmas recursais e turmas regionais de uniformização dos JEF: “Art. 2º Compete às turmas recursais dos juizados especiais federais processar e julgar: (...) § 2º Ao relator compete negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante da Turma Nacional de Uniformização, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, ou em confronto com tese firmada em julgamento em incidente de resolução de demandas repetitivas. (Alterado pela Resolução n. 393, de 19/04/2016). § 3º Ao relator compete dar provimento ao recurso se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante da Turma Nacional de Uniformização, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Este texto não substitui a publicação oficial. Tribunal Federal, ou com tese firmada em julgamento em incidente de resolução de demandas repetitivas. (Alterado pela Resolução n. 393, de 19/04/2016).”. CASO CONCRETO Recurso da parte autora pugnando pela reforma da sentença que julgou improcedente pedido de concessão de benefício assistencial, por não cumpridos seus requisitos cumulativos. Fundamentou o Juízo de origem: “Pois bem, realizada perícia médica, o expert relatou que a parte autora é pessoa com Autismo - Transtorno do Espectro do Autismo (CID-10 F84), nível 1 de suporte. Relatou ainda que tem prejuízo de sua funcionalidade e restrição marcada em sua participação social e atividades de vida diária em decorrência de impedimento mental. Afirmou que o quadro descrito é irreversível. Desse modo, não há dúvidas quanto ao preenchimento do requisito legal da deficiência, acima transcrito. Resta analisar se a autora realmente não possui meios de prover a própria manutenção, ou de tê-la provida por sua família. Nesse passo, verifico que a autora reside com os seguintes entes familiares: pai Richard de Assis de Fretas (renda de R$ 4.000,00) e a genitora Carolina Moreira Leite Fretas, em imóvel próprio, com dois Quartos, cozinha, dois banheiros e área de serviço." Assim, a renda per capita do grupo familiar mostra-se superior a ½ salário mínimo, de sorte que não se adéqua à situação de hipossuficiência exigida para a concessão do benefício postulado. Por conseguinte, não cumprido um dos requisitos legais do benefício assistencial, a improcedência é medida de rigor.”. O recurso não prospera. Sustenta o recorrente devido o benefício entre a DER (23/01/2023) até 01/2025, quando a situação financeira da família se alterou. Como narrado na fl. 05 da inicial, contavam com a ajuda de familiares para que nada faltasse ao menor e seu tratamento. A mesma situação foi retratada no laudo social (ID 320692768): “A família reside em imóvel próprio, ainda paga o financiamento do terreno, Sr. Richard realiza trabalho eventual como projetista com renda aproximada de R$ 1.000,00 (um mil reais) e Sra. Carolina trabalha como esteticista, também eventualmente, com renda aproximada de R$ 800,00 (oitocentos reais). A família conta com suporte material e financeiro de familiares e amigos para realizar a própria manutenção. Mariana, irmã do autor, mesmo não residindo com os pais paga as contas de fornecimento de água, energia elétrica e gás encanado. O tio materno, Sr. Cassius, e o amigo da família, Sr. Paulo, disponibilizam recursos financeiros e material para auxiliar no custeio das despesas da família, principalmente no que se refere a tratamento de saúde e alimentação de Sávio.”. Assim, mesmo antes do novo emprego do pai do autor, verifica-se que estava assistido por seus familiares, não havendo situação de miserabilidade. Utilizando-me do disposto no artigo 46 da Lei n. 9.099/95, combinado com o artigo 1º da Lei n. 10.259/01, entendo que a decisão recorrida deve ser mantida por seus próprios fundamentos, os quais adoto como razões de decidir. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus n. 86.553-0, reconheceu que este procedimento não afronta o artigo 93, IX, da Constituição Federal. Veja-se a transcrição do v. Acórdão: “O § 5° do artigo 82 da Lei n. 9.099/95 dispõe que ‘se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão’. O preceito legal prevê a possibilidade de o órgão revisor adotar como razão de decidir os fundamentos do ato impugnado, o que não implica violação do artigo 93, IX da Constituição do Brasil. É fora de dúvida que o acórdão da apelação, ao reportar-se aos fundamentos do ato impugnado, não é carente de fundamentação, como sustentado pela impetrante.”. (HC n° 86553-0/SP, rel. Min. Eros Grau, DJ de 02.12.2005). Pelo exposto, nos termos do art. 932, IV, “b” e V, “b”, do CPC c.c. art. 2º, § 2º, da Resolução 347/2015 (CJF), com a redação dada pela Resolução 417/2016, nego provimento ao recurso da parte autora. Condeno a parte recorrente em honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §4º, III, do CPC. Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 98 do CPC, ficando a obrigação decorrente da sucumbência sob condição suspensiva de exigibilidade. Int. São Paulo, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000762-33.2025.8.26.0101 (processo principal 1000029-21.2023.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.R.S. - F.S. - Manifeste-se a parte autora acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: NATALIA REZENDE CAMBRAIA GIOVANELLI (OAB 448295/SP), EDEMARA LANDIM DO NASCIMENTO (OAB 278475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001562-44.2025.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Samambaia Ii - Considerando o PROVIMENTO CSM Nº 2.788/2025 que reajusta o valor das cartas para R$34,35, junte a parte autora a complementação das custas, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: EDEMARA LANDIM DO NASCIMENTO (OAB 278475/SP)
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