Fábio Da Silva Ledesma

Fábio Da Silva Ledesma

Número da OAB: OAB/SP 278483

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fábio Da Silva Ledesma possui 13 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP
Nome: FÁBIO DA SILVA LEDESMA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) INTERDIçãO (2) ARROLAMENTO DE BENS (1) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004475-41.2017.8.26.0248 (processo principal 0004198-64.2013.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - Luna Fernandes Ferreira - - Eclemi Fernandes Franca - M.C.R.A.F. - Decisão: "Vistos Defiro, em face do disposto no art. 854, do CPC, o bloqueio on line junto ao Sisbajud, com utilização da funcionalidade intitulada de teimosinha, consistente na repetição programada da ordem de bloqueio pelo período de 30 (trinta) dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Markus Cesar Rios Alves Ferreira; Valor atualizado: R$ 35.871,52. A providência foi requisitada, bem como foi determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, conforme protocolo de detalhamento do referido sistema, que segue. Consigno que montantes inferiores a 1% do valor da dívida e inferiores a R$ 500,00 deverão ser desbloqueados, enquanto que valores superiores a esse limite deverão permanecer bloqueados. A conversão da indisponibilidade em penhora depende de prévia intimação do executado acerca do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil. Em caso de bloqueio negativo, manifeste-se o autor requerendo o que de direito e, em caso positivo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não possua constituído advogado, devendo o credor providenciar o recolhimento da taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada. Ressalte-se que, ausente ou rejeitada a impugnação do devedor, o valor será transferido para conta judicial e o bloqueio será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo (artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil), servindo a presente decisão como termo de penhora, independente de outra formalidade. Com a comprovação da transferência do valor, providencie o(a) patrono(a) da parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus. br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Após, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a). Intime-se." Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou negativa, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. Dessa forma, nos termos do art. 921, §1º, III do CPC, fica suspensa a execução, pelo prazo máximo de um ano. Esta suspensão, que tem como finalidade a concessão de um prazo para que o exequente diligencie para localizar o executado ou bens passíveis de penhora e como consequência a suspensão do prazo prescricional, apenas ocorre uma única vez no processo executivo, com a primeira ciência de não localização do executado ou de bens passíveis de penhora. Da mesma forma, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis. Após esgotado o prazo anual de suspensão, em nada sendo requerido, o processo será remetido ao arquivo provisório. - ADV: MARIA CECÍLIA OLIVATO PERES DE CAMARGO (OAB 196511/SP), FÁBIO DA SILVA LEDESMA (OAB 278483/SP), DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP), DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004475-41.2017.8.26.0248 (processo principal 0004198-64.2013.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - Luna Fernandes Ferreira - - Eclemi Fernandes Franca - M.C.R.A.F. - Decisão: "Vistos Defiro, em face do disposto no art. 854, do CPC, o bloqueio on line junto ao Sisbajud, com utilização da funcionalidade intitulada de teimosinha, consistente na repetição programada da ordem de bloqueio pelo período de 30 (trinta) dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Markus Cesar Rios Alves Ferreira; Valor atualizado: R$ 35.871,52. A providência foi requisitada, bem como foi determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, conforme protocolo de detalhamento do referido sistema, que segue. Consigno que montantes inferiores a 1% do valor da dívida e inferiores a R$ 500,00 deverão ser desbloqueados, enquanto que valores superiores a esse limite deverão permanecer bloqueados. A conversão da indisponibilidade em penhora depende de prévia intimação do executado acerca do bloqueio efetuado, nos termos do artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil. Em caso de bloqueio negativo, manifeste-se o autor requerendo o que de direito e, em caso positivo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não possua constituído advogado, devendo o credor providenciar o recolhimento da taxa postal ou diligência de oficial de justiça, se o caso, sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros efetuada. Ressalte-se que, ausente ou rejeitada a impugnação do devedor, o valor será transferido para conta judicial e o bloqueio será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo (artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil), servindo a presente decisão como termo de penhora, independente de outra formalidade. Com a comprovação da transferência do valor, providencie o(a) patrono(a) da parte interessada o preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus. br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Após, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a). Intime-se." Determinada a indisponibilidade até o valor indicado na execução, a pesquisa restou negativa, conforme protocolo de detalhamento do sistema SISBAJUD. Dessa forma, nos termos do art. 921, §1º, III do CPC, fica suspensa a execução, pelo prazo máximo de um ano. Esta suspensão, que tem como finalidade a concessão de um prazo para que o exequente diligencie para localizar o executado ou bens passíveis de penhora e como consequência a suspensão do prazo prescricional, apenas ocorre uma única vez no processo executivo, com a primeira ciência de não localização do executado ou de bens passíveis de penhora. Da mesma forma, nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis. Após esgotado o prazo anual de suspensão, em nada sendo requerido, o processo será remetido ao arquivo provisório. - ADV: MARIA CECÍLIA OLIVATO PERES DE CAMARGO (OAB 196511/SP), FÁBIO DA SILVA LEDESMA (OAB 278483/SP), DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP), DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005548-15.2023.8.26.0541 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - N.A.S.L. - F.M.L. - Providencie o requerente o recolhimento da taxa de publicação de edital no valor de R$ 828,90. - ADV: RENATA FIGUEIREDO FORTILI (OAB 373103/SP), FÁBIO DA SILVA LEDESMA (OAB 278483/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001306-85.2013.8.26.0248 (024.82.0130.001306) - Arrolamento de Bens - Família - Guilherme Henrique Maropo - Fazenda do Estado e outro - Providencie o inventariante conforme requerido pela FESP a pag 112 e seguintes : ..... Requer a intimação do(a) Inventariante para que providencie a apresentação da CERTIDÃO DE HOMOLOGAÇÃO, referente a declaração na qual conste a extinção do crédito tributário, cumprindo, assim, os ditames da obrigação acessória prevista na Lei nº 10.705/00, regulamentada pelo Decreto nº 46.655/02. - ADV: FABRIZIO LUNGARZO O´CONNOR (OAB 208759/SP), FÁBIO DA SILVA LEDESMA (OAB 278483/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002721-83.2025.8.26.0248 (processo principal 1009949-97.2022.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - M.D.C.S. - - E.H.C.S. - Vistos. Defiro a(o-a) exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Intime-se o devedor para que, no prazo de 03 dias, efetue o pagamento do débito no valor de R$ 1.942,16, (referentes aos meses de março, abril e maio de 2025) devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda, comprove que já o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão e protesto, nos termos do artigo 528, § 3º, do CPC. Quando do cumprimento da intimação, se a parte executada não for localizada junto ao endereço indicado nos autos, fica desde já deferida a realização de pesquisas de endereço, independente de outro despacho judicial nesse sentido. A presente decisão serve como mandado de intimação. Cumpra-se, com urgência. Intime-se. - ADV: FÁBIO DA SILVA LEDESMA (OAB 278483/SP), FÁBIO DA SILVA LEDESMA (OAB 278483/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009949-97.2022.8.26.0248 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Apte/Apdo: M. D. C. dos S. (Menor(es) representado(s)) e outros - Apdo/Apte: R. L. dos S. - Magistrado(a) Luis Fernando Cirillo - Deram provimento ao recurso dos autores e não conheceram do recurso do réu. V.U., - AÇÃO DE GUARDA, ALIMENTOS E VISITAS. INSURGÊNCIA DAS PARTES CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO. APELAÇÃO DO RÉU. INTEMPESTIVIDADE. SUPERADO O PRAZO DE QUINZE DIAS PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 5º, CPC. APELAÇÃO DOS AUTORES. A CONVIVÊNCIA FAMILIAR É UM DIREITO FUNDAMENTAL DA CRIANÇA, ESSENCIAL AO SEU DESENVOLVIMENTO E À CONSTRUÇÃO DOS VÍNCULOS AFETIVOS. DIANTE DA AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DO GENITOR E DO PARECER TÉCNICO FAVORÁVEL, REVELA-SE ADEQUADA A FIXAÇÃO DAS VISITAS EM FINAIS DE SEMANA ALTERNADOS, CONFORME PLEITEADO. RECURSO DO RÉU NÃO CONHECIDO E RECURSO DOS AUTORES PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fábio da Silva Ledesma (OAB: 278483/SP) - Maria Roseli dos Santos Martins (OAB: 381065/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012355-06.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Wilson Moíses de Carvalho - Erica Nascimento Teles - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Ficam as partes isentas do recolhimento de eventuais custas remanescentes, a teor do disposto no artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil. Considerando que na hipótese de eventual descumprimento, o prosseguimento será por meio de incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: FÁBIO DA SILVA LEDESMA (OAB 278483/SP), VIVIAN MEDINA GUARDIA (OAB 157225/SP)
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