João Henrique Escani Dias
João Henrique Escani Dias
Número da OAB:
OAB/SP 278506
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Henrique Escani Dias possui 277 comunicações processuais, em 198 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, STJ e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
198
Total de Intimações:
277
Tribunais:
TJSP, TRT2, STJ
Nome:
JOÃO HENRIQUE ESCANI DIAS
📅 Atividade Recente
45
Últimos 7 dias
170
Últimos 30 dias
277
Últimos 90 dias
277
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (229)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
MONITóRIA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 277 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012572-49.2021.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sociedade Educacional de Guaruja Ltda - Vistas dos autos às partes para manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. Nada Mais. - ADV: JOÃO HENRIQUE ESCANI DIAS (OAB 278506/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1095116-36.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Paulista de Educação e Pesquisa Ltda - Vistos. 1. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias (art. 827, CPC). O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Carta vinculada ao modelo. Registre-se a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. 2. Defiro, desde já, se solicitada pelo exequente, a expedição de certidão para fins de averbação no registro de imóveis, veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do art. 828 do CPC. Intime-se. - ADV: JOÃO HENRIQUE ESCANI DIAS (OAB 278506/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013655-46.2023.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Centro Educacional e Cultural de Praia Grande Ltda - Renato Gustavo Storch - Vistos. Fl. 139: Defiro a penhora do veículo, nos termos do art. 845, §1º, do CPC. Expeça-se termo. De acordo com o art. 871, IV, do CPC, fica dispensada a avaliação do bem penhorado, devendo ser considerado o valor do veículo na Tabela FIPE, na data da adjudicação ou realização de leilões. Nomeio o exequente fiel depositário, iniciando-se os deveres e obrigações inerentes ao encargo somente após o recebimento da posse do bem. Expeça-se mandado de intimação do executado quanto à penhora e entrega de posse do bem ao exequente (diligência já recolhida às fls. 144-145). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JOÃO HENRIQUE ESCANI DIAS (OAB 278506/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1095142-34.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Paulista de Educação e Pesquisa Ltda - Vistos. Deve ser reconhecida a incompetência deste Foro para processar a presente ação. Com efeito, em razão de se tratar de norma de organização judiciária, a divisão de competências entre os diversos foros da Capital é absoluta, devendo, por isso, ser declinada de ofício e a qualquer tempo, sob pena de nulidade do processo. Nesse sentido, a pacífica jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de Cobrança. Autos distribuídos no Foro Regional da Lapa da Comarca da Capital. Incompetência declinada de ofício. Remessa dos autos ao Foro Regional de Santo Amaro da Comarca da Capital. Descabimento. Ação fundada em direito pessoal. Inteligência do artigo 46 do Código de Processo Civil. Foro de domicílio do réu. Competência absoluta pelo critério funcional. Normas de organização judiciária. Aplicação do artigo 53, II, da Resolução nº 02 de 15 de dezembro de 1976. Conflito conhecido para declarar a competência do I. Juízo da 4ª Vara Cível do Foro Regional IV Lapa da Comarca da Capital (suscitado). (TJSP; Conflito de competência cível 0022937-38.2022.8.26.0000; Relator (a):Silvia Sterman; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional IV - Lapa -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/09/2022; Data de Registro: 27/09/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de indenização por danos materiais decorrente de acidente de trânsito. Decisão que declinou, de óficio, da competência e determinou a redistribuição dos autos ao Foro Regional de Santana, local do acidente e de residência do réu. Normas de organização judiciária. Competência absoluta atribuída aos Foro Central e Regionais dentro da Comarca de São Paulo. Inaplicabilidade da Súmula 33 do C.STJ Prerrogativa de escolha do artigo 53, V, CPC, que não beneficia a locadora de veículos. Entendimento do C. STJ. Demanda que versa sobre reparação de danos. Exegese do artigo 53, IV, 'a', CPC. Competente foro do local do fato. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2027695-26.2022.8.26.0000; Relator (a):Alfredo Attié; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/02/2022; Data de Registro: 25/02/2022) Tratando-se de norma de ordem pública, não cabe disposição da matéria entre as partes. É dizer, a cláusula de eleição de foro, ausentes abusividades, permite a escolha da Comarca, mas, dentro dela, não competem às partes a escolha específica de determinado Foro. No presente caso, em consulta ao site do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/CompetenciaTerritorial), verifica-se que ambas as partes tem domicílio ou sede em endereço abrangido por outro Foro desta Comarca da Capital, razão pela qual o processo deve ser remetido a uma das varas cíveis daquele Foro. Anoto ainda que o valor da causa é inferior a 500 (quinhentos) salários mínimos vigentes na Capital, o que torna não aplicável a exceção ao critério territorial, nos termos do artigo 54, inciso I, da Resolução nº 2, de 15 de dezembro de 1976, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Artigo 54 - Compete às Varas Distritais da Comarca da Capital processar e julgar: Competência em razão do valor da causa I - Até o valor de quinhentas (500) vezes o salário mínimo vigente na Capital, as causas cíveis e comerciais, inclusive as conexas de qualquer valor, mantida a competência firmada em relação aos feitos já distribuídos. Diante do exposto, remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional do Tatuapé, desta Comarca, com as comunicações e anotações devidas. Intime(m)-se. - ADV: JOÃO HENRIQUE ESCANI DIAS (OAB 278506/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1095064-40.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Paulista de Educação e Pesquisa Ltda - Vistos. Cite-se, por carta, para pagamento no prazo de três dias, sob pena de penhora. Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da dívida, ficando ressalvado que, em caso de liquidação do débito no prazo acima consignado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). Saliento que, com a citação, o devedor fica intimado para, querendo, opor embargos no prazo de 15 dias (art. 914 do CPC). Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 09/07/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 28ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - SOCIEDADE PAULISTA DE EDUCAÇÃO E PESQUISA LTDA, CNPJ 09497626000120, e parte ré/executado - PABLO COSTA FERNANDES, CPF 25737728889, cujo valor da causa é: R$ 27.041,89(VINTE E SETE MIL E QUARENTA E UM REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: JOÃO HENRIQUE ESCANI DIAS (OAB 278506/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1199805-68.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Paulista de Educação e Pesquisa Ltda - Vistos. Intime-se conforme requerido às fls. 97. No mais, anoto o recolhimento de custas no valor de 2 (duas) Ufesps (fls. 101/103). Defiro pesquisas de bens de titularidade da parte executada via InfoJud e RenaJud, sendo que, se encontrado(s) veículo(s) de sua propriedade, defiro, desde logo, a realização de bloqueio total do bem (circulação) conforme dados a seguir: Claudinei Graminho - CPF/CNPJ - - ADV: JOÃO HENRIQUE ESCANI DIAS (OAB 278506/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004583-10.2025.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Paulista de Educação e Pesquisa Ltda - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para que efetue(m) o pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, fixados em dez por cento do valor do débito (artigo 827, caput, do CPC), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de penhora ou arresto de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução (artigos 829 e 830 do CPC). O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do CPC, em caso de pagamento integral no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do CPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Int. - ADV: JOÃO HENRIQUE ESCANI DIAS (OAB 278506/SP)
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