Marco Marton

Marco Marton

Número da OAB: OAB/SP 278521

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marco Marton possui 43 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJSP, TJPR, TRF3
Nome: MARCO MARTON

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) INVENTáRIO (5) LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012056-54.1999.8.26.0114 (114.01.1999.012056) - Execução de Título Extrajudicial - Promessa de Compra e Venda - Marton Center Ltda. - Marcelo Tome - Silvia Helena Merin Tomé - Vista à parte interessada, para que se manifeste sobre o resultado da(s) pesquisa(s) requisitada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. - ADV: BENEDITO LUIZ DE CARVALHO (OAB 122587/SP), GABRIELA LOPES CORDEIRO (OAB 465682/SP), MARCO MARTON (OAB 278521/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010598-35.2023.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Mariane Marton - Vistos. Expeça-se mandado para o endereço declinado à fl. 73, item 2, para tentativa de citação pessoal do requerido. Intime-se. - ADV: MARCO MARTON (OAB 278521/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2214042-02.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Mauro Marton - Agravado: Silveiro Advogados - Interessada: Telefônica Brasil S.a - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Marco Marton (OAB: 278521/SP) - Mauro Marton (OAB: 289433/SP) - Ígor Bimkowski Rossoni (OAB: 76832/RS) - Carlos Eduardo Baumann (OAB: 107064/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049895-56.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Associação Protetora de Veículos Automotores - Proauto - João Marques de Amorim - - Edmundo de Farias - Vistos. Deverá a parte interessada na produção da prova oral, no prazo de 05 (cinco) dias, justificar, de forma objetiva e fundamentada, a relevância e pertinência da prova oral requerida, com a indicação do fato a ser provado, sob pena de preclusão. Em outras palavras, justifique o que poderão as testemunhas trazer de novo ao caderno processual, diferente do que já foi produzido pela prova documental. Ainda, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá a referida parte arrolar as testemunhas, sob pena de preclusão. Sobre o ponto, insta relembrar que não há se falar em cerceamento de defesa quando(i)há protesto genérico de produção de provas; ou(ii)o pedido é extemporâneo: O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória ( CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa ( CPC, Art. 324). (...)O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial.. (STJ - REsp 329034MG, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 14022006, DJ 20032006 p. 263). Processual Civil. Ação visando à condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral em razão de protesto indevido de duplicata e consequente anotação restritiva de crédito. Sentença de improcedência. Pretensão à anulação. Não cabimento. Alegação de cerceamento de defesa rejeitada: como destinatário da prova, pode o juiz indeferir a que julgar desnecessária ao deslinde da controvérsia, a teor do artigo 130 do Código de Processo Civil.Produção de provas que, ademais, encontra-se preclusa, pois a apelante, intimada a especificar as provas que pretendia produzir, limitou-se a reiterar o protesto genérico formulado na petição inicial. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça. Recurso não provido. (TJ-SP - AC: 00063859320128260405 SP 0006385-93.2012.8.26.0405, Relator: Mourão Neto, Data de Julgamento: 24/03/2014, 33ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/03/2014) APELAÇÃO Dano moral Fiscalização abusiva a passageiro, por motorista de ônibus Inocorrência de cerceamento de defesaEspecificação de provas genérica e extemporâneaNão comprovação da conduta ilícita atribuída ao preposto da ré Ausência dos requisitos a ensejar o dever de indenizar Descumprimento do artigo 333, I, do Código de Processo Civil Não provimento do recurso.(TJ-SP - AC: 91618751120098260000 SP 9161875-11.2009.8.26.0000, Relator: Maria Olívia Alves, Data de Julgamento: 29/03/2012, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/04/2012) Determinação de especificação de provas.Falta de manifestação específica da parte interessada. Inocorrência de cerceamento de defesa se o pedido efetuado genericamente na inicial não foi reiterado. Preclusão. Recurso não provido. Litigância de má-fé. Reconhecimento. Ocorrência. Alteração da verdade dos fatos e interposição de recurso com intuito meramente protelatório, a teor do art. 17, II e VII, do CPC. Reconhecimento e imposição de multa de 1% sobre o valor da causa.(TJ-SP - APL: 992051421177 SP, Relator: Mello Pinto, Data de Julgamento: 19/10/2010, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/10/2010) Após, tornem os autos conclusos. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf Int. - ADV: FREDERICO GOMES LARA (OAB 140331/MG), JEANNIE FERREIRA DA SILVA (OAB 367689/SP), MARCO MARTON (OAB 278521/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003213-66.2000.8.26.0114 (114.01.2000.003213) - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Marton Center Ltda - Vistos. Oficie-se ao MM. Juízo da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campinas/SP, solicitando o desarquivamento dos autos do inventário nº 0030971-78.2004.8.26.0114, pelo prazo de 30 dias, período suficiente para que a parte exequente acesse os autos e verifique a existência de formal de partilha e a indicação de eventual inventariante. Int. - ADV: MARCO MARTON (OAB 278521/SP), MIRIAM APARECIDA DOS SANTOS (OAB 127647/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 5009018-21.2021.4.03.6105 RELATOR: Gab. 39 - DES. FED. JOSÉ LUNARDELLI APELANTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, MAURO MARTON Advogado do(a) APELANTE: MARCO MARTON - SP278521-A APELADO: MAURO MARTON, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP Advogado do(a) APELADO: MARCO MARTON - SP278521-A OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Id. 328755518 - Defiro, conforme requerido. Intime-se a defesa de MAURO MARTON para apresentar suas razões de apelação perante este E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos do artigo 600, §4º, do Código de Processo Penal. Caso transcorra, in albis, o prazo legal, intime-se pessoalmente o acusado para constituir novo advogado, em 10 (dez) dias, para a apresentação das razões recursais, advertindo-o no sentido de que a omissão implicará na nomeação de defensor público. Após a apresentação das razões recursais pela defesa do réu, tornem os autos à origem para oportunizar a apresentação de contrarrazões pelo órgão ministerial lá oficiante, nos termos da cota id. 328755518. Com o retorno dos autos, dê-se nova vista à Procuradoria Regional da República, para parecer. P. I. São Paulo, 2 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009655-71.2025.8.26.0114 (processo principal 1025699-61.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Extinção da Execução - Mauro Marton - Raul Albino & Cia Ltda - Vistos. Expeça-se MLE em favor do exequente, para levantamento do depósito de fls.23/24, mediante juntada do formulário. Em face do pagamento, e com fundamento no art. 924 inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Transitada esta em julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: MAURO MARTON (OAB 289433/SP), LARISSA LEITE D'AVILA REIS (OAB 345040/SP), MARCO MARTON (OAB 278521/SP)
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