Rodrigo Barbosa De Moraes Leite
Rodrigo Barbosa De Moraes Leite
Número da OAB:
OAB/SP 278545
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP
Nome:
RODRIGO BARBOSA DE MORAES LEITE
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 37 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Barbosa de Moraes Leite (OAB 278545/SP) Processo 1501764-90.2019.8.26.0127 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: ERICK RIBEIRO LOPES ANDRADES - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR ERICK RIBEIRO LOPES ANDRADES, qualificado nos autos às fls. 36/37, à pena de 1 (um) ano de reclusão, no regime inicial ABERTO, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no mínimo legal, e com correção monetária no momento da execução, por infração ao artigo 180, caput, do Código Penal. Presentes os requisitos legais do artigo 44 e seguintes do Código Penal, substituo a pena corporal por uma restritiva de direitos, consistente no pagamento de um salário-mínimo a uma entidade pública ou privada com destinação social, a ser designada pelo juízo da execução. Concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade desta decisão, ante a ausência dos requisitos da prisão preventiva. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas judiciais, ressalvada eventual hipótese de gratuidade processual. Em tempo, considerando que a presente sentença de condenação foi publicada em audiência e transitou em julgado para o Ministério Público nesta data, verifica-se a prescrição da pretensão punitiva de forma retroativa. Como é cediço, a prescrição, após a prolação da sentença, regula-se pela pena fixada e, no presente caso, verifica-se no prazo de 04 (quatro) anos, conforme dispõe o artigo 109, inciso V, do Código Penal e, em sendo o acusado menor de 21 anos, o prazo corre pela metade. Sendo assim, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa, porquanto, entre a data da publicação da sentença, em 23 de abril de 2025 e do recebimento da denúncia, em 03 de janeiro de 2020, decorreu prazo superior ao prescricional de 2 (dois) anos, sem qualquer causa de interrupção ou suspensão, razão pela qual dever declarada extinta a punibilidade do réu, nos termos do artigo 107, inciso IV, c.c. o artigo 110, §1º, e artigo 109, inciso V, cc artigo 115, todos do Código Penal. Posto isto, RECONHEÇO a prescrição da pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu ERICK RIBEIRO LOPES ANDRADES, qualificado nos autos às fls. 36/37, quanto à infração previstas no artigo 180, caput, do Código Penal, com fulcro no artigo 107, inciso IV c.c. artigo 110, §1º, e artigo 109, inciso VI,cc artigo 115, todos do Código Penal. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Barbosa de Moraes Leite (OAB 278545/SP) Processo 1500834-25.2022.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: WELLINGTON DA SILVA DE CARVALHO - Vistos. Audiência de instrução, debates e julgamento designada para o dia 27 de maio de 2025, às 14 horas e 45 minutos. Expeça a serventia o necessário. Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Barbosa de Moraes Leite (OAB 278545/SP), Luciano José de Castro Cunha (OAB 325710/SP) Processo 1002757-12.2023.8.26.0238 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: A. V. de C. - Reqdo: J. C. F. de C. - Vistos. Fls. 46/47 e 54. Não se verifica ser necessário a intimação da autora para dar andamento ao feito, considerando o requerimento de fls. 46/47 dos autos. No mais, dispõe o Código de Processo Civil: "Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.". No caso dos autos, verifica-se a citação da parte requerida às fls. 38. Audiência de conciliação prejudicada em razão da ausência da parte autora (fls. 42). Certidão da z. Serventia, em resumo, decorreu o prazo para que a parte requerida contestasse a ação (fls. 51). Assim, diante da não apresentação de contestação pela parte requerida, decreto sua revelia. No mais, considerando a matéria tratada nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a parte autora se pretende produzir provas, especificando, se o caso, sua pertinência e conveniência, sob pena de indeferimento. Não havendo provas a produzir, fica declarado o encerramento da instrução processual, devendo a autora apresentar, no mesmo prazo acima, suas alegações finais, por meio de memorias. Com a manifestação da parte autora ou certificado o decurso do prazo preclusivo, abra-se vista dos autos ao D. Representante do Ministério Publico para a apresentação de seu parecer final. Em seguida, venham os autos conclusos para decisão. Intimem-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Barbosa de Moraes Leite (OAB 278545/SP) Processo 1500834-25.2022.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: WELLINGTON DA SILVA DE CARVALHO - Vistos. Tendo em vista a proximidade da audiência, designada para o dia 27 de maio de 2025 às 14h45min, bem como por se tratar de réu preso por outro Juízo, autorizo a expedição de mandado de intimação urgente plantão para as testemunhas ainda não intimadas. Providencie a serventia o agendamento de Estação Passiva junto ao Foro de Santo Amaro, na Comarca de São Paulo-SP, para oportunizar a oitiva das vítimas residentes na Capital. Tratando-se de audiência híbrida, podem as vítimas participar por meios próprios, desde que possuam acesso à internet no momento da audiência, devendo para tanto fornecer ao Sr(a). Oficial(a) de Justiça os dados de e-mail para encaminhamento do link, e telefone para contato. Servirá o presente despacho como mandado.
Anterior
Página 4 de 4