Raquel Garcia Gomes Motta

Raquel Garcia Gomes Motta

Número da OAB: OAB/SP 278614

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raquel Garcia Gomes Motta possui 21 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJSP
Nome: RAQUEL GARCIA GOMES MOTTA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) PRECATÓRIO (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015032-18.2002.8.26.0053 (053.02.015032-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Ana Paula Nogueira Barbosa - - Anathersia Therezinha de Souza Moreira - - Marilia de Oliveira Fontes - - Maria Lucia Americano Holanda da Silva e outra - filha de Merces Bastos Americano e outros - Maria Jose Senise da Silva Brizzi - - Branca Bastos Americano - - Maria Lúcia Americano Holanda e Silva - - Caroline Louise Senize Brizzi Siqueira (herdeira de Maria José Senise Silva Brizzi) - - Branca Bastos Americano - - Maria Lúcia Americano Holanda e Silva - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo -ipesp e outro - Para fins de publicação - - RMD Securitizadora S.A. - Vistos. 1. Fls. 982/983: Face ao quanto alegado pela peticionante, bem como se considerando o lapso temporal decorrido desde o início do corrente feito, fez-se necessário compulsar os autos para melhor compreensão da destinação dos valores já depositados. Assim sendo, anoto, para fins de esclarecimento: 1.1. BRANCA BASTOS AMERICANO (CPF: 606.564.417-04) não só é herdeira da finada exequente MERCES BASTOS AMERICANO (CPF: 023.678.407-25) como, ainda, também é autora/exequente na ação que originou o corrente precatório. 1.2. Com relação à extinta credora MERCES BASTOS AMERICANO, já houve o depósito de prioridade em razão da idade na data de 28/03/2014 (fls. 567/571),sendo que o montante em questão, após pedido do patrono, foi efetivamente transferido para o Juízo da Interdição (certidão de fls. 625), sendo posteriormente levantado pela herdeira MARIA LÚCIA BASTOS AMERICANO HOLANDA E SILVA (CPF: 329.853.477-34), a qual era curadora de sua genitora, à época (certidão de fls. 543). 1.3. Posteriormente, na data de 29/04/2022, houve o depósito integral em nome da exequente BRANCA BASTOS AMERICANO, sendo que, ainda na mesma ocasião, também foi depositado o saldo remanescente, via depósito integral, de MERCES BASTOS AMERICANO (certidão de fls. 875/876, 5º e 9º links). 1.4. Nesse ínterim, ocorreu o falecimento de MERCES BASTOS AMERICANO (certidão de óbito de fls. 866), tendo ocorrido, na sequência a regular homologação da habilitação das herdeiras-filhas (decisão de fls. 885/888, item 10) após a apresentação da documentação comprobatória necessária pelas partes (Escritura Pública de Inventário e Partilha de fls. 867/872). 1.5. Após imbróglio envolvendo o percentual sobre o montante das credoras a ser destinado aos patronos originários, a título de honorários contratuais (manifestações de fls. 960/962 e 964/966), foi determinada a retenção de 20% (parcela controversa) sobre os montantes dos depósitos até que as partes solucionem a questão pelas vias próprias (decisão de fls. 968/966), tendo sido autorizado o levantamento do quantum remanescente incontroverso. 1.6. Dessarte, uma vez que já houve o levantamento da parcela incontroversa (80%) em favor de BRANCA BASTOS AMERICANO (certidão de fls. 986), constata-se ainda estar retida a integralidade do valor correspondente à falecida exequente MERCES BASTOS AMERICANO, agora pertencente às suas herdeiras MARIA LÚCIA BASTOS AMERICANO HOLANDA E SILVA e BRANCA BASTOS AMERICANO, já regularmente habilitadas como sucessoras, consoante demonstrado anteriormente. 2. Assim sendo, face aos esclarecimentos supra, e por inexistir qualquer óbice, DEFIRO o levantamento de 80% (parcela incontroversa) valor retido às fls. 937/941, referente ao depósito de fls. 875/876, em nome da finada MERCES BASTOS AMERICANO (CPF: 023.678.407-25), em favor das sucessoras MARIA LÚCIA BASTOS AMERICANO HOLANDA E SILVA (CPF: 329.853.477-34) e BRANCA BASTOS AMERICANO (CPF: 606.564.417-04), representadas pela patrona Dra. Aurélia Lizete de Barros Czapski, OAB/SP 51.491, procurações às fls. 858 e 859. Expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s). 2.1. Fls. 879/880: O advogado apresentou os formulários MLE preenchidos. 2.2. Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 2.3. Consigno que deve permanecer retida a importância de 20% sobre o valor total, porquanto, como já explanado anteriormente, trata-se de verba ainda em contestação pelos patronos originários. 3. No mais, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os valores ainda retidos nos autos (fls. 986), providenciando o necessário para a liberação dos montantes. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), VILMA REIS (OAB 84640/SP), VILMA REIS (OAB 84640/SP), VILMA REIS (OAB 84640/SP), VILMA REIS (OAB 84640/SP), VILMA REIS (OAB 84640/SP), VILMA REIS (OAB 84640/SP), VILMA REIS (OAB 84640/SP), VILMA REIS (OAB 84640/SP), VILMA REIS (OAB 84640/SP), VILMA REIS (OAB 84640/SP), VILMA REIS (OAB 84640/SP), VILMA REIS (OAB 84640/SP), VILMA REIS (OAB 84640/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), JAIR LUCAS (OAB 47451/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), FLAVIA DORETO RUBIRA (OAB 344457/SP), ROSANA MORAIS DOS ANJOS ARRUDA (OAB 331964/SP), CARLOS ALBERTO AMERICANO (OAB 15183/SP), CARLOS ALBERTO AMERICANO (OAB 15183/SP), CARLOS ALBERTO AMERICANO (OAB 15183/SP), CARLOS ALBERTO AMERICANO (OAB 15183/SP), VILMA REIS (OAB 84640/SP), VILMA REIS (OAB 84640/SP), VILMA REIS (OAB 84640/SP), VILMA REIS (OAB 84640/SP), VILMA REIS (OAB 84640/SP), VILMA REIS (OAB 84640/SP), VILMA REIS (OAB 84640/SP), VILMA REIS (OAB 84640/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), AURELIA LIZETE DE BARROS CZAPSKI (OAB 51491/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), RUTEMBERG VANDERLEI OLIVEIRA DA SILVA (OAB 278619/SP), RAQUEL GARCIA GOMES MOTTA (OAB 278614/SP), RENATA BARBOSA DE FARIAS FREIRE (OAB 256621/SP), PAULO BARRETTO BARBOZA (OAB 53923/SP), AURELIA LIZETE DE BARROS CZAPSKI (OAB 51491/SP), AURELIA LIZETE DE BARROS CZAPSKI (OAB 51491/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), AURELIA LIZETE DE BARROS CZAPSKI (OAB 51491/SP), AURELIA LIZETE DE BARROS CZAPSKI (OAB 51491/SP), ANA CRISTINA ASSI PESSOA WILD VEIGA (OAB 196179/SP), FLAVIA JAUHAR NETTO ARMANDO VILLELA (OAB 187529/SP), CRISTIANE APARECIDA REGIANI GARCIA (OAB 124518/SP), CRISTIANE APARECIDA REGIANI GARCIA (OAB 124518/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025225-58.2003.8.26.0053 (053.03.025225-6) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Maria do Carmo Oliveira - - Thiago Batista dos Santos - - José Henrique de Oliveira - - Luzia Julia Carrara Gorga - - Daniele Cristina da Cunha - - Zenaide Maria da Silva Vedovato - - Paula Duarte Francischinelli - - Jose Benedito da Cunha - - Adaíde Porfíria de Brito Cobra - - Elenice Pereira Pardin e outros - Erica Matos Teixeira Lima Siqueira Execução nº 2012/002793 VISTOS. 1. Reitero a decisão de fl. 759. Manifestem-se os interessados acerca dos documentos de fls. 752/758. Prazo de 10 (dez) dias, após, conclusos. Intime-se. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: ADEMIR DONIZETTI MONTEIRO (OAB 152713/SP), ADEMIR DONIZETTI MONTEIRO (OAB 152713/SP), ADEMIR DONIZETTI MONTEIRO (OAB 152713/SP), ADEMIR DONIZETTI MONTEIRO (OAB 152713/SP), ADEMIR DONIZETTI MONTEIRO (OAB 152713/SP), ADEMIR DONIZETTI MONTEIRO (OAB 152713/SP), ADEMIR DONIZETTI MONTEIRO (OAB 152713/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), ADEMIR DONIZETTI MONTEIRO (OAB 152713/SP), ADEMIR DONIZETTI MONTEIRO (OAB 152713/SP), VILMA REIS (OAB 84640/SP), ADEMIR DONIZETTI MONTEIRO (OAB 152713/SP), ADEMIR DONIZETTI MONTEIRO (OAB 152713/SP), ADEMIR DONIZETTI MONTEIRO (OAB 152713/SP), ADEMIR DONIZETTI MONTEIRO (OAB 152713/SP), ADEMIR DONIZETTI MONTEIRO (OAB 152713/SP), ANA CRISTINA ASSI PESSOA WILD VEIGA (OAB 196179/SP), ADEMIR DONIZETTI MONTEIRO (OAB 152713/SP), ADEMIR DONIZETTI MONTEIRO (OAB 152713/SP), ADEMIR DONIZETTI MONTEIRO (OAB 152713/SP), ADEMIR DONIZETTI MONTEIRO (OAB 152713/SP), CINTIA YURI YABUTA (OAB 192407/SP), ADEMIR DONIZETTI MONTEIRO (OAB 152713/SP), ADEMIR DONIZETTI MONTEIRO (OAB 152713/SP), RAQUEL GARCIA GOMES MOTTA (OAB 278614/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010051-72.2004.8.26.0053 (053.04.010051-3) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Cristina Fernandes - - Alecia Sinzana de Carvalho Furlan e outros - - Franco Ferreira de Carvalho e Outros (sucessores de Domingos Carvalho Neto) - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp e outro - VISTOS. 1. Reitero a decisão de fl. 568. Para análise do excesso alegado pela executada (fls. 408/416 e 419) contribuindo para a celeridade processual, informem os exequentes, em uma única página, e com exatidão às folhas referentes aos autos digitais da sentença proferida, acórdão, eventual recurso especial/extraordinário, certidão de trânsito em julgado, cálculos de liquidação, ofício requisitório expedido e depósito(s), além da certidão de crédito retido e manifestação a respeito da impugnação. Prazo de 10 (dez) dias. 1.1. Após, tendo em vista o julgamento do TEMA 810 - STF, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias. 1.2. Após, conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: RAQUEL GARCIA GOMES MOTTA (OAB 278614/SP), ALESSANDRA BRAUS MOREIRA (OAB 202569/SP), RICARDO HATORI (OAB 150321/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), LUIS ANTONIO MONTEIRO PACHECO (OAB 155916/SP), MARCIA MARIA CORREA MUNARI (OAB 66922/SP), RICARDO HATORI (OAB 150321/SP), ANA CRISTINA ASSI PESSOA WILD VEIGA (OAB 196179/SP), LUIS ANTONIO MONTEIRO PACHECO (OAB 155916/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010051-72.2004.8.26.0053 (053.04.010051-3) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Cristina Fernandes - - Alecia Sinzana de Carvalho Furlan e outros - - Franco Ferreira de Carvalho e Outros (sucessores de Domingos Carvalho Neto) - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp e outro - VISTOS. 1. Reitero a decisão de fl. 568. Para análise do excesso alegado pela executada (fls. 408/416 e 419) contribuindo para a celeridade processual, informem os exequentes, em uma única página, e com exatidão às folhas referentes aos autos digitais da sentença proferida, acórdão, eventual recurso especial/extraordinário, certidão de trânsito em julgado, cálculos de liquidação, ofício requisitório expedido e depósito(s), além da certidão de crédito retido e manifestação a respeito da impugnação. Prazo de 10 (dez) dias. 1.1. Após, tendo em vista o julgamento do TEMA 810 - STF, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias. 1.2. Após, conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO MONTEIRO PACHECO (OAB 155916/SP), LUIS ANTONIO MONTEIRO PACHECO (OAB 155916/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), RAQUEL GARCIA GOMES MOTTA (OAB 278614/SP), MARCIA MARIA CORREA MUNARI (OAB 66922/SP), ALESSANDRA BRAUS MOREIRA (OAB 202569/SP), ANA CRISTINA ASSI PESSOA WILD VEIGA (OAB 196179/SP), RICARDO HATORI (OAB 150321/SP), RICARDO HATORI (OAB 150321/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 3008269-06.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Público; MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHO; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 9ª Vara de Fazenda Pública; Cumprimento de sentença; 0029110-79.2023.8.26.0053; Gratificações Estaduais Específicas; Agravante: Estado de São Paulo; Advogada: Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) (Procurador); Agravado: Marlon Assis Rocha Ramos; Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP); Advogado: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP); Advogada: Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB: 196179/SP); Advogada: Raquel Garcia Gomes Motta (OAB: 278614/SP); Advogado: Rutemberg Vanderlei Oliveira da Silva (OAB: 278619/SP); Advogada: Rosana Morais dos Anjos Arruda (OAB: 331964/SP); Advogada: Aline Kecur de Campos (OAB: 396197/SP); Advogado: Orlando Pereira Alvim Neto (OAB: 300148/SP); Advogada: Tamires Brandao Pedrini (OAB: 409420/SP); Advogado: Leandro Augusto Melão (OAB: 420630/SP); Advogado: Felipe Bertellotti Novellino (OAB: 225804E/SP); Advogada: Layana de Brito Lima (OAB: 219113E/SP); Agravado: Eduardo de Jesus Pinto Mey Vidal; Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP); Advogado: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP); Advogada: Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB: 196179/SP); Advogada: Raquel Garcia Gomes Motta (OAB: 278614/SP); Advogado: Rutemberg Vanderlei Oliveira da Silva (OAB: 278619/SP); Advogada: Rosana Morais dos Anjos Arruda (OAB: 331964/SP); Advogada: Aline Kecur de Campos (OAB: 396197/SP); Advogado: Orlando Pereira Alvim Neto (OAB: 300148/SP); Advogada: Tamires Brandao Pedrini (OAB: 409420/SP); Advogado: Leandro Augusto Melão (OAB: 420630/SP); Advogado: Felipe Bertellotti Novellino (OAB: 225804E/SP); Advogada: Layana de Brito Lima (OAB: 219113E/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 3008269-06.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Marlon Assis Rocha Ramos - Agravado: Eduardo de Jesus Pinto Mey Vidal - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra a r. decisão de fls. 343 a 347, proferida nos autos do processo nº 0029110-79.2023.8.26.0053, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e reconheceu como devidas as diferenças apontadas pelos exequentes. A agravante sustenta que a obrigação de fazer foi julgada extinta em razão da ausência de vantagens incorporadas pelos exequentes que pudessem ser afetadas pela Portaria PM1-04/02/11. Apesar disso, os agravados iniciaram o cumprimento de sentença para obter o pagamento de valores que entendem devidos. Ocorre que, segundo a Fazenda Estadual, não há verbas incorporadas aos vencimentos dos exequentes, nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual, sendo a liquidação igual a zero. Aduz que a decisão agravada impôs o cumprimento de obrigação de pagar, sem a devida demonstração das verbas que deveriam compor a base de cálculo do RETP, e que os autores não comprovaram a existência de quaisquer valores incorporados antes da edição da referida portaria. Alega que a decisão incorreu em erro ao não acolher a impugnação apresentada, em ofensa à legalidade e prejuízo aos cofres públicos. Requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso, por entender presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, e, ao final, o provimento do agravo para que seja reconhecida a inexistência de valores devidos, com a extinção da fase de cumprimento da obrigação de pagar. É o relatório. Os agravados, policiais militares, buscaram afastar a incidência da Portaria CMTG PM 1- 04/02/2011, com o consequente recálculo do regime especial de trabalho (RETP) sobre as vantagens incorporadas, apostilamento do título e pagamento das diferenças devidas. A r. sentença, mantida por este Tribunal, julgou procedente o pedido e os autores iniciaram o cumprimento de sentença. A Fazenda Estadual apresentou impugnação para informar o apostilamento do título, sem repercussão pecuniária (fls. 76 e 77 autos de origem): (X) Obrigação de fazer sem efeito em folha, uma vez que este Centro processa o pagamento do Regime Especial de Trabalho Policial (RETP), sob o código 004.001 - RETP-REGIME ESPECIAL TRAB. POLICIAL em total conformidade com o disposto no artigo 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 731, de 26OUT93, calculado em 100% (cem por cento) do valor do respectivo padrão de vencimento, este pago sob o código 001.001 - SALÁRIO BASE(PADRÃO) Destaco que os efeitos da Portaria do Comandante Geral nº PM1-04/02/11 foram suspensos a contar de 30 de junho de 2011, não tendo sido utilizada para realizar o cálculo do RETP. Por derradeiro, cumpre esclarecer que os autores não possuem vantagens incorporadas aos seus vencimentos, portanto, não gerando, majoração de valores na folha de pagamento. Os agravados concordaram com o cumprimento da obrigação de fazer e postularam o prosseguimento do feito em relação à obrigação de pagar (fls. 81 autos de origem). A Fazenda Estadual apresentou nova impugnação para informar que a liquidação é igual a zero, ou seja, não há diferenças devidas, porque o pagamento ocorre apenas sobre os décimos incorporados do art. 133 da CE, e os autores não têm gratificações incorporadas nesses termos. Esclareceu a agravante que o cálculo apresentado pelos agravados se refere à incidência do RETP sobre o adicional de insalubridade, mas não há no título executivo qualquer determinação de recálculo nesses moldes. Em exame perfunctório, razão assiste à agravante. De acordo com os limites objetivos da lide traçados pelos próprios autores, foi requerido o recálculo do RETP com a inclusão das vantagens incorporadas. A pretensão foi acolhida nos termos formulados na inicial. O adicional de insalubridade é verba propter laborem e não está incorporada aos vencimentos dos policiais militares da ativa (fls. 23 e 24 autos de origem). Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL Ação de Obrigação de fazer - Policial Militar - RETP - Pleito que visa à manutenção do cálculo do RETP na forma realizada antes da edição da Portaria CMTG-PM nº 1-4/02/11 e inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo do RETP - Sentença de improcedência Afastada prescrição Ausência de verbas incorporadas RETP também já integra o cálculo do ATS Adicional de insalubridade que não deve integrar a base de cálculo do RETP, sob pena de incidência recíproca - Sentença mantida. Recurso improvido(TJSP; Apelação Cível 1042347-49.2023.8.26.0576; Relator (a):Eduardo Gouvêa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de São José do Rio Preto -2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/05/2025; Data de Registro: 19/05/2025); APELAÇÃO Direito Administrativo Servidor Público Pensionistas de Policial Militar Ação de obrigação de fazer Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) Discussão acerca da base de cálculo Base de cálculo do Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) alterada pela Portaria CMTG n.º PM-1-4/02/11, que determinou a incidência da referida verba exclusivamente sobre o padrão de vencimento, fixado no art. 2º da LCE n.º 731/93, desconsiderando-se os valores incorporados Impossibilidade Inteligência do artigo 133 da Constituição Estadual, do artigo 6º do Decreto Estadual n.º 35.200/92 e dos arts. 2º e 3º da Lei Complementar Estadual n.º 731/93 Alteração interpretativa que viola os princípios da segurança jurídica e da irredutibilidade de vencimentos Adicional de insalubridade que não deve integrar a base de cálculo do RETP, sob pena de incidência recíproca Vedação do art. 37, inciso XIV, da Constituição Federal Sentença reformada Inversão dos honorários sucumbenciais Recurso provido.(TJSP; Apelação Cível 1010398-87.2024.8.26.0053; Relator (a):Mônica Serrano; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/04/2025; Data de Registro: 29/04/2025); e APELAÇÃO. Cumprimento de sentença. Título judicial que assegurou aos autores o percebimento da gratificação RETP na forma como era paga antes da edição da Portaria CMTG PM1-4/02/11. Pretensão à inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo da vantagem. Inadmissibilidade. Ação que não versou sobre integralidade de vencimentos/proventos na base de cálculo do RETP. Recurso não provido.(TJSP; Apelação Cível 1000801-65.2022.8.26.0053; Relator (a):Coimbra Schmidt; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/02/2024; Data de Registro: 08/02/2024). Assim, com razão a agravante sustenta que a pretensão dos agravados extrapola a obrigação consolidada no título executivo judicial. Observe-se, ainda, que os demonstrativos de pagamento de fls. 23 e 24 e 113 a 221 indicam que os servidores recebem, a título de RETP, 100% do valor do salário base, o que comprova a regularidade do pagamento da gratificação. Defiro, pois, o efeito suspensivo. Comunique-se a origem. À contraminuta, no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Advs: Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB: 196179/SP) - Raquel Garcia Gomes Motta (OAB: 278614/SP) - Rutemberg Vanderlei Oliveira da Silva (OAB: 278619/SP) - Rosana Morais dos Anjos Arruda (OAB: 331964/SP) - Aline Kecur de Campos (OAB: 396197/SP) - Orlando Pereira Alvim Neto (OAB: 300148/SP) - Tamires Brandao Pedrini (OAB: 409420/SP) - Leandro Augusto Melão (OAB: 420630/SP) - Felipe Bertellotti Novellino (OAB: 225804E/SP) - Layana de Brito Lima (OAB: 219113E/SP) - 1° andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 3008269-06.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 9ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0029110-79.2023.8.26.0053; Assunto: Gratificações Estaduais Específicas; Agravante: Estado de São Paulo; Advogada: Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) (Procurador); Agravado: Marlon Assis Rocha Ramos e outro; Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP); Advogado: Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP); Advogada: Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB: 196179/SP); Advogada: Raquel Garcia Gomes Motta (OAB: 278614/SP); Advogado: Rutemberg Vanderlei Oliveira da Silva (OAB: 278619/SP); Advogada: Rosana Morais dos Anjos Arruda (OAB: 331964/SP); Advogada: Aline Kecur de Campos (OAB: 396197/SP); Advogado: Orlando Pereira Alvim Neto (OAB: 300148/SP); Advogada: Tamires Brandao Pedrini (OAB: 409420/SP); Advogado: Leandro Augusto Melão (OAB: 420630/SP); Advogado: Felipe Bertellotti Novellino (OAB: 225804E/SP); Advogada: Layana de Brito Lima (OAB: 219113E/SP)
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