Bruno Santana Costa

Bruno Santana Costa

Número da OAB: OAB/SP 278637

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Santana Costa possui 17 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 17
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: BRUNO SANTANA COSTA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) REMESSA NECESSáRIA CíVEL (1) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (1) AGRAVO INTERNO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0108933-73.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: São José do Rio Preto - Riopretoprev - Agravada: Katia Regina Cowan - Vistos. 1) Intime-se o agravado para, em 15 dias, responder ao presente recurso, querendo. 2) Tudo cumprido, tornem conclusos. Int. São Paulo, 24 de junho de 2025. Silvio José Pinheiro dos Santos Relator - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Advs: Bruno Santana Costa (OAB: 278637/SP) - Marcus Vinícius Albertoni Lisboa (OAB: 314672/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 0108933-73.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; SILVIO JOSÉ PINHEIRO DOS SANTOS; Fórum de São José do Rio Preto; Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1063170-78.2022.8.26.0576; Perdas e Danos; Agravante: São José do Rio Preto - Riopretoprev; Advogado: Bruno Santana Costa (OAB: 278637/SP); Agravada: Katia Regina Cowan; Advogado: Marcus Vinícius Albertoni Lisboa (OAB: 314672/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017489-34.2024.8.26.0576 (processo principal 1041678-74.2015.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Invalidez Permanente - Geisyclelia Perpetua Vicente - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - RIOPRETOPREV e outro - Vistos. Fls. 1/7: trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Geisyclelia Perpetua Vicente, representada por sua genitora, em face de RIOPRETOPREV; depreende-se da petição inicial do incidente insurgir-se, a autora, à discordância apresentada pela autarquia nos autos originários. Afirma que o valor de R$ 80.819,12 destoa do v. acórdão eis que se incluiu apenas o período de 04.03.2015 a 14.12.2017; ainda, diz, não houve inclusão de correção monetária e juros de mora; pleiteia que se considere nos cálculos a data inicial de 04.03.2015 até a reintegração da autora no cargo nos termos do decidido, de maneira que totaliza a conta de R$ 685.558,85. Sobreveio impugnação, fls. 43/53; aduz, a devedora impugnante, que em realidade a conta apresentada pela adversa apresenta erros na apuração das competências mensais, assim como na aplicação dos índices de correção monetária e juros de mora; no caso, a autora foi demitida do cargo público no dia 14.12.2017; após, ingressou com ação judicial buscando a reintegração no cargo (processo 1036356-68.2018.8.26.0576) em processo não integrado pela ora ré; afirma que no processo referido há uma ressalva sublinhada, no sentido de que a retroação dos pagamentos tem como termo a data da demissão indevida, a saber, 14.12.2017; assim, afirma que a autora faz jus ao recebimento de auxílio-doença de 04/03/2015 a 13/12/2017, pois a partir de 14/12/2017, a mesma estaria reintegrada por força da decisão dos autos 1036356-68.2018.8.26.0576 e, a partir de então, cabe ao empregador o pagamento; pontua, enfim, que os processos 106356-68.2018.8.26.0576 e 1041678-74.2015.8.26.0576 não tramitaram em conjunto. Manifestou-se a autora, fls. 97/106, reiterando a premissa inicial, no sentido do comando emitido no bojo do processo 041678-74.2015.8.26.0576; afirma que o processo judicial 1036356-68.2018.8.26.0576 ainda não transitou em julgado. Passo a fundamentar. Eventual conexão deveria ter sido perseguida e pronunciada na fase de conhecimento, de se assinalar, ainda, que os feitos tramitam em unidades judiciais diversas. O presente cumprimento de sentença promana do processo judicial 1041678-74.2015.8.26.0576, a tratar de ação de concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o pedido deduzido; depreende-se do v. acórdão prolatado nos autos principais (fls. 992/996) que em processo judicial diverso, autos 1036356-68.2018.8.26.0576, foi determinada a reintegração da autora no cargo público com pagamento de salários desde a exoneração tida por descabida; concedeu-se parcial procedência à ação, afastamento a determinação de reabilitação profissional e se concedendo o pagamento de auxílio doença de 04 de março de 2015 até a efetiva reintegração no cargo com observação de desconto de benefícios outros pagos. A tarefa dialógica dos autos em epígrafe com o decidido no processo 1036356-68.2018.8.26.0576 é de absoluto rigor; ali, o trânsito em julgado é pela nulidade do ato demissional, reintegração imediata no cargo e, ainda, pagamento dos salários com retroação ao termo da demissão, 27 de março do ano de 2016.Evidente, portanto, o esvaziamento verificado, ante o aludido comando jurisdicional (processo 1036356-68.2018.8.26.0576) em face dos presentes autos já que o direito ali concedido contempla o pagamento dos direitos da obreira desde 27 de março de 2016 até o presente momento. A memória de cálculo ofertada pela autarquia, portanto, se afigura correta, observados os marcos temporais do presente processo judicial e ante o referido esvaziamento jurídico decorrente de processo judicial outro e expressamente reconhecido no v. acórdão dos presentes autos; por estes fundamentos, acolhe-se, com observação a impugnação, para pronunciar que os valores devidos se ajustam ao montante inserido na petição de fl. 1009 dos autos principais, sem prejuízo de influência, de maneira a prestigiar a coisa julgada e a vedação do enriquecimento ilícito, no cumprimento de sentença do processo 1036356-68.2018.8.26.0576, devendo a impugnante vencedora autuar nova conta nos termos dos temas 905/STJ, 810/STF e da EC 113/201. Intimem-se - ADV: BRUNO SANTANA COSTA (OAB 278637/SP), GIULIANA BERTOLIN (OAB 370051/SP), EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA (OAB 67538/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1057538-03.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - Antonio Carlos Pinto - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - RIOPRETOPREV - Vistos. Recebo o recurso INOMINADO interposto pela parte recorrente, em ambos os efeitos (devolutivo e suspensivo), de acordo com o Enunciado 75 do FOJESP ("No sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo"). Às contrarrazões no prazo legal. Se for o caso, dê-se vista ao MP. Após, encaminhem-se os autos ao COLÉGIO RECURSAL com as nossas homenagens. Int. - ADV: BRUNO SANTANA COSTA (OAB 278637/SP), REGINA CELE CAVAÇANA CARLESSI (OAB 239724/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001030-54.2024.8.26.0576 (processo principal 1020050-24.2018.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Ana Cláudia de Melo Zanini - - Ana Maria de Castro Cetrone - - Ana Maria Ulian Musa de Almeida - - Angela Maria de Macedo - - Celia Aparecida Martins Balduino - - Elenice Borges - - Maria Angela Gonçalves Lofrano - - Rosana de Fátima Mir Alahmar - - Sônia Marli de Melo - - Vanda Marçal de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - RIOPRETOPREV - Vistos. Acolho o pedido dos exequentes para determinar a retirada do Município de São José do Rio Preto desta execução. Ademais, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (15 dias), a contar da publicação do presente. Após, manifestem-se os exequentes, em cumprimento ao retro determinado, independente de nova intimação. Intimem-se. - ADV: MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP), MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP), MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP), MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP), MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP), MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP), MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP), MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP), BRUNO SANTANA COSTA (OAB 278637/SP), TIAGO SIMÕES MARTINS PADILHA (OAB 270807/SP), MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2077106-67.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Nitatori & Oliveira Sociedade de Advogados - Agravado: Instituto de Previdência de São José do Rio Preto - Riopretoprev - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM MANDADO DE SEGURANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA, NÃO CONDENOU A PARTE EXECUTADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE É CABÍVEL A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ORIUNDA DE MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL.RAZÕES DE DECIDIR. EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL, NÃO SE APLICA O ENTENDIMENTO DO TEMA 973 DO STJ, QUE SE REFERE A AÇÕES COLETIVAS, E SIM O TEMA 1232. A LEGISLAÇÃO VIGENTE E A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA (SÚMULAS 512/STF E 105/STJ) VEDAM A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM MANDADO DE SEGURANÇA.DISPOSITIVO. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafaela Viol Nitatori (OAB: 283439/SP) - Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) - Bruno Santana Costa (OAB: 278637/SP) - Marcos Alves de Oliveira (OAB: 184780/SP) - 1º andar
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002027-89.2022.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto AUTOR: SORAYA ANDRADE PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: BRUNO CELERI BARRIONUEVO DA SILVA - SP391883, ELIZELTON REIS ALMEIDA - SP254276, MARCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA - SP185933, RAFAEL HENRIQUE CERON LACERDA - SP358438 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE SAO JOSE DO RIO PRETO Advogado do(a) REU: BRUNO SANTANA COSTA - SP278637 A T O O R D I N A T Ó R I O O presente feito encontra-se com vista as partes para ciência da manifestação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Oliveira juntada sob o id. 365301972. Prazo: 15 (quinze) dias. A presente intimação é feita nos termos do artigo 203, parágrafo quarto do CPC.
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