Rebeca Mendonça Erdmann De Almeida
Rebeca Mendonça Erdmann De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 278664
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rebeca Mendonça Erdmann De Almeida possui 19 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP
Nome:
REBECA MENDONÇA ERDMANN DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001895-48.2025.8.26.0019 - Guarda de Família - Guarda - G.V.G.Q. - INTIME-SE a parte autora para dar regular andamento ao feito, nos termos do artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono. - ADV: REBECA MENDONÇA ERDMANN DE ALMEIDA (OAB 278664/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017421-89.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização do Prejuízo - Maria Cristina da Fonseca - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Recebo os embargos de declaração posto que tempestivos e dou-lhes provimento uma vez que realmente houve a alegada omissão, razão pela qual declaro a sentença de fls. 210/217, para constar o dispositivo da seguinte forma: "Isto posto, julgo PROCEDENTE a ação proposta por Maria Cristina da Fonseca em face de Banco Mercantil do Brasil S/A,, para declarar a inexistência do débito decorrente do contrato de empréstimo nº 808072045, devendo as partes retornar ao momento anterior a pretensa contratação, o que deve se dar com o cancelamento do empréstimo contratado em nome da autora, com efetiva devolução simples dos valores indevidamente descontados pelo empréstimo consignado, bem como, dos valores retirados de sua conta via PIX de R$ 5.408,56 (cinco mil, quatrocentos e oito reais e cinquenta e seis centavos) e R$ 802,28 (oitocentos e dois reais e vinte e oito centavos), com correção e juros desde cada desconto, sem custas e taxas, bem como, para condenar o banco requerido ao pagamento de dano moral em R$ 8.000,00 (oito mil reais). Concedo a liminar para cessação dos descontos do empréstimo consignado (contrato de empréstimo nº 808072045), bem como, determino ao banco requerido que se abstenha de incluir o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito Por força da sucumbência, condeno o banco requerido a arcar com as custas judiciais e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios que ora arbitro em 10% do valor atribuído à causa, atualizado. Aplicam-se as condenações os seguintes índices e taxas: Antes da vigência da Lei nº 14.905/24 o índice de correção monetária será a Tabela Prática do Tribunal de Justiça e os juros moratórios legais de 1% ao, conforme previsto no artigo 161, parágrafo 1º, do CTN c/c a antiga redação do artigo 406 do CC. Após a vigência da Lei nº 14.905/24 até a data do pagamento o índice de correção monetária a ser utilizado é o IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC) e os juros moratórios legais corresponde ao percentual decorrente da subtração da Taxa SELIC do índice IPCA (nova redação do artigo 406, parágrafo 1º, do CC e Resolução CMN nº 5.171, de 29 de agosto de 2.024). P.I.C., arquivando-se a seguir." Isto posto, mantenho, no mais, a decisão embargada tal como lançada. Intimem-se. - ADV: REBECA MENDONÇA ERDMANN DE ALMEIDA (OAB 278664/SP), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), DANIEL BOSCHETTI JUNIOR (OAB 292386/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002884-08.2024.8.26.0019 (processo principal 1010043-53.2022.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.G.O.S. - J.R.S. - Vistos. Fls. 111/112: considerando a certidão de fls. 113, defiro a expedição de MLJ em favor da parte requerente. No mais, requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, observando que as diligências requeridas devem ser inéditas. Não sendo, deverá haver a justificação do pedido, com a demonstração do motivo pelo qual as diligências outrora praticadas funcionarão desta vez, já que antes foram realizadas sem surtir qualquer efeito prático, sob pena de indeferimento e suspensão da execução (CPC, art. 921, inciso III). Int. Americana, . - ADV: REBECA MENDONÇA ERDMANN DE ALMEIDA (OAB 278664/SP), ADRIANA BERGAMO (OAB 119677/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500842-09.2024.8.26.0019 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - TIAGO DOS SANTOS ALMEIDA GUAREXICK - Autos com vista para manifestação acerca da não localização do réu ( folhas 312 ), no prazo legal. - ADV: REBECA MENDONÇA ERDMANN DE ALMEIDA (OAB 278664/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500991-68.2025.8.26.0019 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CRISTIANO DE PAULA LISBOA - Por sentença de 26/06/2025, "JULGO PROCEDENTE a ação penal que a JUSTIÇA PÚBLICA promoveu, para condenar a CRISTIANO DE PAULA LISBOA às penas de um (01) ano, seis (06) meses e vinte (20) dias de reclusão, regime inicial fechado, pela reincidência e quatorze (14) dias-multa, piso, infração ao artigo 155, "caput e § 1º, do Código Penal, c.c. artigos 61, I, 65, III, 'd', todos do Código Penal. Observe-se a impossibilidade de aplicação do benefício do artigo 44 do Código Penal por se cuidar de reincidência específica (passagens por crimes patrimoniais) e por haver prova de que a substituição não seria recomendável socialmente para a repreensão e retribuição da conduta. Idem para o 'sursis', vedado pela mesma reincidência. Isento o réu de custas, assistido por defensora nomeada e presumida a necessidade (fl. 73). Após o trânsito, inscreva-se o nome do réu no rol dos culpados. Em face do regime imposto e da reincidência, não poderá o réu recorrer em liberdade. Agora sentenciado o processo e tendo respondido a todos os atos do processo recluso, assim deverá permanecer, especialmente porque se mantém incólumes as motivações para o decreto da preventiva, especialmente a necessidade de se evitar reiteração delitiva. Aqui, o réu não poderá recorrer em liberdade porque há condenações anteriores com sentença transitada em julgado, conforme o artigo 313, II, do Código de Processo Penal, não havendo como excepcionar que a presença de condenações anteriores e a reincidência são fatores que justificam a negativa do direito de recorrer em liberdade, pela probabilidade de que o réu, se solto, possa voltar a cometer crimes. A manutenção da prisão é uma medida necessária para a proteção da ordem pública. Não se provou que o réu tenha, também, ocupação lícita, bem verificado que da liberdade, têm se valido para a prática de sucessivos crimes. APELAÇÃO CRIMINAL POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA Preliminar de recurso em liberdade Rejeição Réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal e não há sentido que seja solto quando da prolação de sentença condenatória, na qual se materializam, ainda mais, a ilicitude, a culpabilidade e a punibilidade do acusado, mesmo que provisoriamente - Sentença condenatória Absolvição Descabimento Materialidade e autoria comprovadas Prova cabal a demonstrar que o recorrente possuía arma de fogo de uso restrito com numeração suprimida sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar Pena corretamente calculada, de forma fundamentada e respeitado o critério trifásico Regime fixado adequado e compatível com a gravidade do delito PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. Apelação Criminal nº 1514124-06.2023.8.26.0228, da Comarca de São Paulo, sessão permanente e virtual da 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, j. 22 de novembro de 2023. FÁTIMA GOMES Relator(a) Recomende-se Cristiano na prisão onde se encontra. P.I.C." - ADV: REBECA MENDONÇA ERDMANN DE ALMEIDA (OAB 278664/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001284-06.2011.8.26.0019 (019.01.2011.001284) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Marines Bortoletto - Pc Consult Informática Ltda Me - - Sergio Schmidt - - Terezinha Gracina Schmidt - - Marcos Rogério da Silva - - Silvia Helena Schmidt Silva - Paulo Sérgio Schmidt e outros - Vista à(s) parte(s) embargada(s), para manifestação sobre os Embargos de Declaração opostos, consoante art. 1.023, § 2º , CPC, no prazo de 05 dias. - ADV: JAIME BARBOSA FACIOLI (OAB 38510/SP), ALEXANDRE NAVES SOARES (OAB 268201/SP), REBECA MENDONÇA ERDMANN DE ALMEIDA (OAB 278664/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), JAIME BARBOSA FACIOLI (OAB 38510/SP), REBECA MENDONÇA ERDMANN DE ALMEIDA (OAB 278664/SP), JAIME BARBOSA FACIOLI (OAB 38510/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500842-09.2024.8.26.0019 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - TIAGO DOS SANTOS ALMEIDA GUAREXICK - Proc. nº 2024/000505 Vistos. 1) Considerando a justificativa apresentada as fls. 283, e com o intuito de evitar futura nulidade, relevo a revelia e, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020 que prevê a possibilidade de realizações de teleaudiências por meio do aplicativo Microsoft Teams, designo a audiência para o interrogatório do réu, debates e julgamento para o dia 29 de setembro de 2025, às 14:45h horas, por meio de videoconferência, expedindo-se o necessário. 2) Intime-se a(s) parte(s) e/ou testemunha(s) acerca da data da audiência, devendo o Sr. Oficial de Justiça diligenciar junto às mesmas o endereço de e-mail (para receber o convite da audiência) e número de telefone, para realização da audiência por meio de videoconferência (o que pode ser realizada com computador ou celular através do navegador "chrome" do APP "Microsoft Teams", ambos necessitando de conexão com a internet, podendo ser acessado pelo link que será encaminhado pelo e-mail ou celular ou ainda que a mesma informe acerca da impossibilidade de fazê-lo por este meio, sendo que, apenas nesta hipótese, deverá comparecer ao Fórum na data informada para realização da audiência. 3) Intime-se o(s) defensor(es) a apresentar número de telefone e e-mail, caso não conste nos autos. 4) Por fim, conforme manifestação do Ministério Público, e para fins de verificar-se eventual descumprimento das medidas cautelares, quando da concessão da liberdade (fls. 228/229), intime-se o réu para que comprove documentalmente, o período em que esteve fora da Comarca e a natureza do trabalho que alega ter desempenhado, conforme declaração de fls. 283. Para tanto, deverá juntar aos autos cópia de sua CTPS com registro do vínculo ou, no caso de trabalho informal, declaração do empregador com firma reconhecida. Prazo, 15 (quinze) dias. - ADV: REBECA MENDONÇA ERDMANN DE ALMEIDA (OAB 278664/SP)
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