Blanca Peres Mendes

Blanca Peres Mendes

Número da OAB: OAB/SP 278711

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 159
Total de Intimações: 226
Tribunais: TRT2, TJSP, TJPR, TRF3, STJ
Nome: BLANCA PERES MENDES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 226 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000631-25.2025.5.02.0468 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo na data 22/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417560759300000408771463?instancia=1
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000715-34.2025.5.02.0433 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Santo André na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417561428400000408771486?instancia=1
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000696-26.2025.5.02.0466 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417564002400000408771579?instancia=1
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1002304-92.2024.5.02.0434 RECLAMANTE: GLEICE GONCALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2939fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO     Com base nos fundamentos expostos, que integram esta conclusão para todos os efeitos legais, na ação trabalhista proposta por GLEICE GONÇALVES DE OLIVEIRA em face de VERZANI & SANDRINI ADMINISTRAÇÃO DE MÃO DE OBRA EFETIVA LTDA (1a reclamada), VERZANI & SANDRINI SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA (2a reclamada), VERZANI & SANDRINI ELETRÔNICA LTDA (3a reclamada), HOLDING VERZANI & SANDRINI S.A. (4a reclamada), VERZANI & SANDRINI S.A. (5a reclamada), CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FATTO SÃO CAETANO (6a reclamada), RESERVA ESPAÇO CERÂMICA (7a reclamada), RESIDENCIAL FERRAZOPOLIS (8a reclamada), AUGURI RESIDENCE (9a reclamada) e CONDOMÍNIO HELBOR TRILOGY HOME, OFFICES & HOTEL (10a reclamada), decido:   rejeitar as preliminares suscitadas;    no mérito, julgar improcedentes os pedidos formulados em face de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FATTO SÃO CAETANO (6a reclamada), RESERVA ESPAÇO CERÂMICA (7a reclamada) e CONDOMÍNIO HELBOR TRILOGY HOME, OFFICES & HOTEL (10a reclamada);   no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados e assim:   - condeno ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo no percentual de 40% sobre o salário mínimo e reflexos em horas extras, aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e depósitos do FGTS+40%, durante os períodos trabalhados nas dependências da 8a e da 9a reclamadas (RESIDENCIAL FERRAZOPOLIS e AUGURI RESIDENCE, respectivamente);   - as reclamadas são responsáveis pelo pagamento de honorários periciais, os quais arbitro em R$ 4.000,00, ficando autorizada a dedução de eventuais valores já pagos a título de honorários prévios, desde que comprovados nos autos. Os honorários periciais deverão ser atualizados monetariamente até a data do efetivo pagamento de acordo com o art. 1º da Lei 6.899/1981, sobre eles incidindo, também, juros de 1% ao mês (inteligência da OJ. 198 da SDI-1 do C. TST);   - reconheço a rescisão indireta do contrato de trabalho em 11/10/2024;   - condeno ao pagamento das seguintes verbas, já com a projeção do aviso prévio proporcional de 36 dias para 16/11/2024, no limite do pedido: saldo salarial de 11 dias do mês de outubro de 2024; aviso prévio indenizado de 36 dias (Lei 12.506/11); 13º salário proporcional do ano de 2024 (11/12); férias vencidas, acrescidas de 1/3, do período aquisitivo 2023/2024; férias proporcionais, acrescidas de 1/3, do período aquisitivo 2024/2025 (4/12); FGTS (sobre verbas rescisórias) + multa de 40% sobre o saldo do FGTS;   - deverá a 4a reclamada, no prazo estipulado pelo juízo de execução, comprovar os recolhimentos fundiários incidentes sobre as parcelas de natureza salarial da presente condenação, inclusive a indenização de 40%, além de fornecer as guias para levantamento do FGTS e requerimento do Seguro Desemprego, executando-se diretamente por quantias equivalentes caso verificada a inadimplência, inexistência ou insuficiência dos depósitos do FGTS. Eventual recusa no pagamento do Seguro Desemprego, por culpa do empregador, acarretará a conversão da obrigação de fazer em obrigação de indenizar, nos valores que o reclamante teria recebido na época própria, nos termos da Lei 7.998/90;   - deverá a 4a reclamada anotar a baixa na CTPS da obreira para constar o último dia trabalhado de 11/10/2024 e a projeção do aviso prévio para 16/11/2024, observada a Instrução Normativa n. 15, art. 17, I, da SRT. Para tanto, deverá a reclamada, no prazo de dez dias do trânsito em julgado, mediante notificação específica, indicar local e data para o comparecimento da reclamante, a fim de proceder às devidas anotações acima mencionadas. Alternativamente, a reclamada deverá proceder às devidas anotações na CTPS Digital da obreira (artigos 14 a 16 da CLT), mediante comprovação no feito, no mesmo prazo supra. O descumprimento das obrigações de fazer no prazo supra assinalado ensejará a aplicação de multa no importe R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 497 c/c 537, do novo CPC, em favor da parte autora. Em caso de inércia da reclamada, a anotação será realizada na CTPS da autora pela Secretaria da Vara, nos termos do artigo 39 da CLT, sem prejuízo da multa;   - condeno ao pagamento da multa do art. 477 da CLT;   - reconheço a existência de grupo econômico e declaro a responsabilidade solidária da 1ª, 2ª, 3a, 4a e 5a reclamadas em relação aos pedidos deferidos nesta sentença;   - reconheço a responsabilidade subsidiária das corrés em relação aos pedidos deferidos nesta sentença, durante os períodos trabalhados em suas dependências, sendo a 8a reclamada (RESIDENCIAL FERRAZOPOLIS), de 01/08/2023 a 31/10/2023, e a 9a reclamada (AUGURI RESIDENCE), de 01/11/2023 ao desligamento.       Improcedem os demais pedidos.   Custas pelas rés (1a a 5a, 8a e 9a) no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 15.000,00.    Honorários periciais, advocatícios, justiça gratuita, compensação/dedução, correção monetária e juros na forma da fundamentação.    Intimem-se as partes. GLÁUCIA REGINA TEIXEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta (documento assinado eletronicamente)   GLAUCIA REGINA TEIXEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GLEICE GONCALVES DE OLIVEIRA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1002304-92.2024.5.02.0434 RECLAMANTE: GLEICE GONCALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2939fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO     Com base nos fundamentos expostos, que integram esta conclusão para todos os efeitos legais, na ação trabalhista proposta por GLEICE GONÇALVES DE OLIVEIRA em face de VERZANI & SANDRINI ADMINISTRAÇÃO DE MÃO DE OBRA EFETIVA LTDA (1a reclamada), VERZANI & SANDRINI SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA (2a reclamada), VERZANI & SANDRINI ELETRÔNICA LTDA (3a reclamada), HOLDING VERZANI & SANDRINI S.A. (4a reclamada), VERZANI & SANDRINI S.A. (5a reclamada), CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FATTO SÃO CAETANO (6a reclamada), RESERVA ESPAÇO CERÂMICA (7a reclamada), RESIDENCIAL FERRAZOPOLIS (8a reclamada), AUGURI RESIDENCE (9a reclamada) e CONDOMÍNIO HELBOR TRILOGY HOME, OFFICES & HOTEL (10a reclamada), decido:   rejeitar as preliminares suscitadas;    no mérito, julgar improcedentes os pedidos formulados em face de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FATTO SÃO CAETANO (6a reclamada), RESERVA ESPAÇO CERÂMICA (7a reclamada) e CONDOMÍNIO HELBOR TRILOGY HOME, OFFICES & HOTEL (10a reclamada);   no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados e assim:   - condeno ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo no percentual de 40% sobre o salário mínimo e reflexos em horas extras, aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e depósitos do FGTS+40%, durante os períodos trabalhados nas dependências da 8a e da 9a reclamadas (RESIDENCIAL FERRAZOPOLIS e AUGURI RESIDENCE, respectivamente);   - as reclamadas são responsáveis pelo pagamento de honorários periciais, os quais arbitro em R$ 4.000,00, ficando autorizada a dedução de eventuais valores já pagos a título de honorários prévios, desde que comprovados nos autos. Os honorários periciais deverão ser atualizados monetariamente até a data do efetivo pagamento de acordo com o art. 1º da Lei 6.899/1981, sobre eles incidindo, também, juros de 1% ao mês (inteligência da OJ. 198 da SDI-1 do C. TST);   - reconheço a rescisão indireta do contrato de trabalho em 11/10/2024;   - condeno ao pagamento das seguintes verbas, já com a projeção do aviso prévio proporcional de 36 dias para 16/11/2024, no limite do pedido: saldo salarial de 11 dias do mês de outubro de 2024; aviso prévio indenizado de 36 dias (Lei 12.506/11); 13º salário proporcional do ano de 2024 (11/12); férias vencidas, acrescidas de 1/3, do período aquisitivo 2023/2024; férias proporcionais, acrescidas de 1/3, do período aquisitivo 2024/2025 (4/12); FGTS (sobre verbas rescisórias) + multa de 40% sobre o saldo do FGTS;   - deverá a 4a reclamada, no prazo estipulado pelo juízo de execução, comprovar os recolhimentos fundiários incidentes sobre as parcelas de natureza salarial da presente condenação, inclusive a indenização de 40%, além de fornecer as guias para levantamento do FGTS e requerimento do Seguro Desemprego, executando-se diretamente por quantias equivalentes caso verificada a inadimplência, inexistência ou insuficiência dos depósitos do FGTS. Eventual recusa no pagamento do Seguro Desemprego, por culpa do empregador, acarretará a conversão da obrigação de fazer em obrigação de indenizar, nos valores que o reclamante teria recebido na época própria, nos termos da Lei 7.998/90;   - deverá a 4a reclamada anotar a baixa na CTPS da obreira para constar o último dia trabalhado de 11/10/2024 e a projeção do aviso prévio para 16/11/2024, observada a Instrução Normativa n. 15, art. 17, I, da SRT. Para tanto, deverá a reclamada, no prazo de dez dias do trânsito em julgado, mediante notificação específica, indicar local e data para o comparecimento da reclamante, a fim de proceder às devidas anotações acima mencionadas. Alternativamente, a reclamada deverá proceder às devidas anotações na CTPS Digital da obreira (artigos 14 a 16 da CLT), mediante comprovação no feito, no mesmo prazo supra. O descumprimento das obrigações de fazer no prazo supra assinalado ensejará a aplicação de multa no importe R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 497 c/c 537, do novo CPC, em favor da parte autora. Em caso de inércia da reclamada, a anotação será realizada na CTPS da autora pela Secretaria da Vara, nos termos do artigo 39 da CLT, sem prejuízo da multa;   - condeno ao pagamento da multa do art. 477 da CLT;   - reconheço a existência de grupo econômico e declaro a responsabilidade solidária da 1ª, 2ª, 3a, 4a e 5a reclamadas em relação aos pedidos deferidos nesta sentença;   - reconheço a responsabilidade subsidiária das corrés em relação aos pedidos deferidos nesta sentença, durante os períodos trabalhados em suas dependências, sendo a 8a reclamada (RESIDENCIAL FERRAZOPOLIS), de 01/08/2023 a 31/10/2023, e a 9a reclamada (AUGURI RESIDENCE), de 01/11/2023 ao desligamento.       Improcedem os demais pedidos.   Custas pelas rés (1a a 5a, 8a e 9a) no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 15.000,00.    Honorários periciais, advocatícios, justiça gratuita, compensação/dedução, correção monetária e juros na forma da fundamentação.    Intimem-se as partes. GLÁUCIA REGINA TEIXEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta (documento assinado eletronicamente)   GLAUCIA REGINA TEIXEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI ELETRONICA LTDA - RESERVA ESPACO CERAMICA - VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - HOLDING VERZANI & SANDRINI S.A. - CONDOMINIO HELBOR TRILOGY HOME, OFFICES & HOTEL - VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA - AUGURI RESIDENCE - VERZANI & SANDRINI S.A. - CONDOMINIO RESIDENCIAL FATTO SAO CAETANO
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009502-06.2018.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Europa - Riberto Silva - Artur Nogueira Ferreira - Condominio Residencial Gravata Home e outro - Vistos. Fls. 540: Ciência as partes para eventual manifestação em 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: EDMILSON GOMES DE OLIVEIRA (OAB 125378/SP), BLANCA PERES MENDES PRIETO (OAB 278711/SP), MARIA JOSE DA CUNHA PEREIRA (OAB 339108/SP), VINICIUS ROZATTI (OAB 162772/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020926-39.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.E.A. - F.E.P. - - J.F.L.N. e outro - Vistos. Ante a notícia de cumprimento do acordo (págs. 324/327), JULGO EXTINTA a execução movida por Condomínio Edificio Atual contra Fátima Eliane Pereira e outro, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Expeçam-se mandados de levantamento do bloqueio de págs. 261/262, com os acréscimos legais, em favor dos executados. Para tanto, o advogado da parte interessada deve preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Considerando que não há interesse na interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado incontinenti. Anoto que não incide na hipótese a taxa judiciária pela satisfação da execução (artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil). Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: PATRICIA LEAL FERRAZ (OAB 166249/SP), PATRICIA LEAL FERRAZ (OAB 166249/SP), ROBERTO JOSE CARDOSO DE SOUZA (OAB 280103/SP), BLANCA PERES MENDES PRIETO (OAB 278711/SP), CATHERINE PASPALTZIS (OAB 262594/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013701-31.2024.8.26.0602 (apensado ao processo 1503811-91.2024.8.26.0602) (processo principal 1503811-91.2024.8.26.0602) - Recurso em Sentido Estrito - Ameaça - A.S.F. - M.L.S. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 175/182. No mais, esgotadas as diligências a serem cumpridas no presente feito, arquivem-se. Publique-se. - ADV: GIOVANNI COLLI RODRIGUES (OAB 475051/SP), MIRACI GILSON RIBEIRO (OAB 432445/SP), BLANCA PERES MENDES PRIETO (OAB 278711/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013701-31.2024.8.26.0602 (apensado ao processo 1503811-91.2024.8.26.0602) (processo principal 1503811-91.2024.8.26.0602) - Recurso em Sentido Estrito - Ameaça - A.S.F. - M.L.S. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 175/182. No mais, esgotadas as diligências a serem cumpridas no presente feito, arquivem-se. Publique-se. - ADV: GIOVANNI COLLI RODRIGUES (OAB 475051/SP), MIRACI GILSON RIBEIRO (OAB 432445/SP), BLANCA PERES MENDES PRIETO (OAB 278711/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033281-77.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Córdoba - Diante do silêncio do credor, dando por quitado o débito nos termos da decisão de fls. 70, JULGO EXTINTA a presente ação em fase executória, a teor do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, declaro o trânsito em julgado. Certifique-se. Feitas as anotações e comunicações de praxe, pagas as custas devidas, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. - ADV: BLANCA PERES MENDES PRIETO (OAB 278711/SP)
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