Daniel Machado Malta Samia

Daniel Machado Malta Samia

Número da OAB: OAB/SP 278723

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniel Machado Malta Samia possui 17 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2007 e 2024, atuando em TRF3, TRT15, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 17
Tribunais: TRF3, TRT15, TRT2, TRT1, TJSP
Nome: DANIEL MACHADO MALTA SAMIA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 947161b proferido nos autos. Despacho      AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA   I - Mantenho o despacho. II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.   MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025. ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MAMINFO SOLUCOES E SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA - TELEFONICA BRASIL S.A.
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 947161b proferido nos autos. Despacho      AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA   I - Mantenho o despacho. II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.   MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025. ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MAMINFO SOLUCOES E SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA - TELEFONICA BRASIL S.A.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Nº 0025431-69.2008.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: MOVECTA S.A., GILBERTO VIEIRA DE ANDRADE Advogado do(a) AUTOR: PATRICIA BEATRIZ E SILVA - SP312269 Advogados do(a) AUTOR: DANIEL MACHADO MALTA SAMIA - SP278723, GILBERTO VIEIRA DE ANDRADE - SP58126, JULIANA ROBERTA DA SILVA - SP311120, OSVANI DE JESUS TADAIESKI - SP118027 REU: UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O MOVECTA S.A. iniciou cumprimento de sentença em face da União, relativo à condenação ao pagamento de despesas de armazenamento de mercadorias e honorários advocatícios. Apresentou cálculos e requereu o destacamento dos honorários contratuais, no percentual de 15% sobre o valor principal, bem como o pagamento dos honorários sucumbenciais. Foi proferida decisão que considerou prejudicado o cumprimento da sentença referente aos honorários sucumbenciais neste processo e estabeleceu que neste processo será realizada a liquidação da sentença. A exequente foi intimada para juntar declaração de ciência assinada de que o contrato de honorários advocatícios será resolvido mediante o destacamento do percentual contratado e, do valor a ser requisitado em favor do advogado. A União informou que concorda com o valor apresentado pela exequente. Foi noticiado o óbito do advogado e requerida a habilitação do espólio de Gilberto Vieira de Andrade (id 347130979). A exequente juntou procuração constituindo novos advogados. Decido. 1. Diante do exposto,fixoo valor exequendo na quantia indicada pelas partes (id 338355501). 2. Foi retificada a autuação para constar a classe “cumprimento de sentença contra a fazenda pública". 3. Intime-se a exequente para ciência de que o contrato de honorários advocatícios do antigo patrono será resolvido mediante o destacamento do percentual destacado do valor a ser requisitado em favor do advogado. 4. Proceda-se à conferência dos elementos necessários à expedição do ofício(s) requisitório(s) em favor do(s) exequente(s), autorizada a intimação da parte para regularização de dados ou fornecimento de informações. 5. Presentes os elementos necessários, expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s) em favor do(s) exequente(s), com observação de pagamento à ordem do Juízo para posterior transferência do valor relativo aos honorários contratuais ao Juízo do Inventário (processo n. 1092635-40.2024.8.26.0002 – 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro de Santo Amaro). 6. Dê-se vista às partes da(s) minuta(s) expedidas. 7. Não havendo objeção, retornem os autos para transmissão do(s) ofício(s) ao TRF. 8. Ausentes dados e/ou informações para expedição das requisições, mesmo após intimação autorizada no item 3, aguarde-se sobrestado em arquivo. Int.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Nº 0025431-69.2008.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: MOVECTA S.A., GILBERTO VIEIRA DE ANDRADE Advogado do(a) AUTOR: PATRICIA BEATRIZ E SILVA - SP312269 Advogados do(a) AUTOR: DANIEL MACHADO MALTA SAMIA - SP278723, GILBERTO VIEIRA DE ANDRADE - SP58126, JULIANA ROBERTA DA SILVA - SP311120, OSVANI DE JESUS TADAIESKI - SP118027 REU: UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O MOVECTA S.A. iniciou cumprimento de sentença em face da União, relativo à condenação ao pagamento de despesas de armazenamento de mercadorias e honorários advocatícios. Apresentou cálculos e requereu o destacamento dos honorários contratuais, no percentual de 15% sobre o valor principal, bem como o pagamento dos honorários sucumbenciais. Foi proferida decisão que considerou prejudicado o cumprimento da sentença referente aos honorários sucumbenciais neste processo e estabeleceu que neste processo será realizada a liquidação da sentença. A exequente foi intimada para juntar declaração de ciência assinada de que o contrato de honorários advocatícios será resolvido mediante o destacamento do percentual contratado e, do valor a ser requisitado em favor do advogado. A União informou que concorda com o valor apresentado pela exequente. Foi noticiado o óbito do advogado e requerida a habilitação do espólio de Gilberto Vieira de Andrade (id 347130979). A exequente juntou procuração constituindo novos advogados. Decido. 1. Diante do exposto,fixoo valor exequendo na quantia indicada pelas partes (id 338355501). 2. Foi retificada a autuação para constar a classe “cumprimento de sentença contra a fazenda pública". 3. Intime-se a exequente para ciência de que o contrato de honorários advocatícios do antigo patrono será resolvido mediante o destacamento do percentual destacado do valor a ser requisitado em favor do advogado. 4. Proceda-se à conferência dos elementos necessários à expedição do ofício(s) requisitório(s) em favor do(s) exequente(s), autorizada a intimação da parte para regularização de dados ou fornecimento de informações. 5. Presentes os elementos necessários, expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s) em favor do(s) exequente(s), com observação de pagamento à ordem do Juízo para posterior transferência do valor relativo aos honorários contratuais ao Juízo do Inventário (processo n. 1092635-40.2024.8.26.0002 – 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro de Santo Amaro). 6. Dê-se vista às partes da(s) minuta(s) expedidas. 7. Não havendo objeção, retornem os autos para transmissão do(s) ofício(s) ao TRF. 8. Ausentes dados e/ou informações para expedição das requisições, mesmo após intimação autorizada no item 3, aguarde-se sobrestado em arquivo. Int.
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM ATOrd 0010454-04.2020.5.15.0064 AUTOR: EDNEIA MARIA VICENTE SCHREINER RÉU: MUNICIPIO DE ITANHAEM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ea5bed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LEANDRO MOREIRA DONATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDNEIA MARIA VICENTE SCHREINER
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0020299-65.2007.4.03.6100 EXEQUENTE: MOVECTA S.A., MOVECTA S.A. Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL MACHADO MALTA SAMIA - SP278723, JULIANA ROBERTA DA SILVA - SP311120, RODRIGO VIEIRA DE ANDRADE - SP242433 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) EXECUTADO: CRISTIANE BLANES - SP136825 D E S P A C H O ID 366135849: Nada a decidir no tocante à expedição de ofício TEV em favor de Dr. RODRIGO VIEIRA DE ANDRADE, eis que o valor pago pelo RPV de ID 362344669 (nº 20250000209P) encontra-se PAGO TOTALMENTE E LIBERADO no BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA TRF 3 (Av. Paulista, 1345). O beneficiário deverá comparecer no banco indicado para efetuar seu levantamento. Considerando que o valor principal em favor da MOVECTA já foi levantado, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o Dr. RODRIGO confirme o levantamento de seu crédito. Após, venham conclusos para extinção. I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica. TFD
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013454-93.2023.8.26.0114 (processo principal 1019505-45.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Maminfo Soluções e Serviços Em Tecnologia S/A - Sopho Business Communications – Soluções Empresariais Ltda - Recolha as custas devidas para a diligência requerida, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JOAO LUIZ BARRETO PASSOS (OAB 287865/SP), DANIEL MACHADO MALTA SAMIA (OAB 278723/SP), NATHALIA DE FREITAS MELO (OAB 202858/SP)
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