Erica Shirley De Souza
Erica Shirley De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 278749
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJSP, TRT12, TRT2
Nome:
ERICA SHIRLEY DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001059-84.2025.5.02.0604 RECLAMANTE: NATALIA DIAS DA CRUZ RECLAMADO: LACO DE OURO CONFECCOES E BORDADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93b7394 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGO o acordo noticiado pela reclamante (ID. a77b206) e devidamente assinado pelo patrono da reclamada, na importância líquida de R$ 30.000,00, o qual será pago em 07 parcelas de R$ 4.000,000 (com vencimento da primeira em 20/07/2025) e 01 parcela de R$ 2.000,00 (com vencimento em 20/02/2026). Retire-se o feito da pauta de audiências de instrução de 14/08/2025. Desnecessária a juntada de recibo por meio de petição eletrônica no caso de quitação das parcelas, ressaltando que se entende como quitado o acordo quando não denunciado o inadimplemento pela parte (reclamante) no prazo de 10 (dez) dias a contar do vencimento da última (ou única) parcela. Ficam as partes cientes de que, decorrido referido prazo sem manifestação do reclamante, o acordo será considerado cumprido e os autos virão conclusos para sentença de extinção da execução (art. 487, inciso III, "b" e 924, II, do CPC) e intimação do arquivamento definitivo, em obediência ao art. 54, §7º, do Provimento GP/CR 13/2006. Em caso de inadimplemento, vencimento antecipado das demais parcelas, com incidência de multa de 100% sobre o valor restante do acordo, sem prejuízo de juros e correção monetária. Em caso de descumprimento dá-se a reclamada por citada do início da execução. Cumprido o acordo, o(a) reclamante dará plena quitação da presente ação e do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar, seja a que título for. No prazo de 05 dias da ciência da homologação do acordo, a reclamada deverá entregar ao reclamante as guias para habilitação ao seguro-desemprego e levantamento do FGTS, responsabilizando-se apenas sobre aquilo que está depositado. No prazo de 05 dias da ciência da homologação do acordo, a reclamada deverá proceder a baixa na CTPS do reclamante, com data de saída 19/05/2025 (conforme ajustado pelas partes). Ante a natureza indenizatória das verbas que compõem o acordo, não há que se falar em recolhimentos previdenciários. Desnecessária a intimação do INSS, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 07.07.2023. Custas, no importe de R$ 600,00, a cargo do reclamante, dispensado do recolhimento, nos termos da lei. Intimem-se as partes. Ciência ao Perito RODRIGO TANZA GOZZO, a fim de que não seja realizada a perícia. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LACO DE OURO CONFECCOES E BORDADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001059-84.2025.5.02.0604 RECLAMANTE: NATALIA DIAS DA CRUZ RECLAMADO: LACO DE OURO CONFECCOES E BORDADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93b7394 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGO o acordo noticiado pela reclamante (ID. a77b206) e devidamente assinado pelo patrono da reclamada, na importância líquida de R$ 30.000,00, o qual será pago em 07 parcelas de R$ 4.000,000 (com vencimento da primeira em 20/07/2025) e 01 parcela de R$ 2.000,00 (com vencimento em 20/02/2026). Retire-se o feito da pauta de audiências de instrução de 14/08/2025. Desnecessária a juntada de recibo por meio de petição eletrônica no caso de quitação das parcelas, ressaltando que se entende como quitado o acordo quando não denunciado o inadimplemento pela parte (reclamante) no prazo de 10 (dez) dias a contar do vencimento da última (ou única) parcela. Ficam as partes cientes de que, decorrido referido prazo sem manifestação do reclamante, o acordo será considerado cumprido e os autos virão conclusos para sentença de extinção da execução (art. 487, inciso III, "b" e 924, II, do CPC) e intimação do arquivamento definitivo, em obediência ao art. 54, §7º, do Provimento GP/CR 13/2006. Em caso de inadimplemento, vencimento antecipado das demais parcelas, com incidência de multa de 100% sobre o valor restante do acordo, sem prejuízo de juros e correção monetária. Em caso de descumprimento dá-se a reclamada por citada do início da execução. Cumprido o acordo, o(a) reclamante dará plena quitação da presente ação e do extinto contrato de trabalho, para nada mais reclamar, seja a que título for. No prazo de 05 dias da ciência da homologação do acordo, a reclamada deverá entregar ao reclamante as guias para habilitação ao seguro-desemprego e levantamento do FGTS, responsabilizando-se apenas sobre aquilo que está depositado. No prazo de 05 dias da ciência da homologação do acordo, a reclamada deverá proceder a baixa na CTPS do reclamante, com data de saída 19/05/2025 (conforme ajustado pelas partes). Ante a natureza indenizatória das verbas que compõem o acordo, não há que se falar em recolhimentos previdenciários. Desnecessária a intimação do INSS, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 07.07.2023. Custas, no importe de R$ 600,00, a cargo do reclamante, dispensado do recolhimento, nos termos da lei. Intimem-se as partes. Ciência ao Perito RODRIGO TANZA GOZZO, a fim de que não seja realizada a perícia. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NATALIA DIAS DA CRUZ
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 1001908-48.2024.5.02.0521 RECLAMANTE: VANESSA DE AMORIM CARVALHO RECLAMADO: WMW LOCACAO DE VEICULOS E SERVICOS DE TRANSPORTES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39c42ca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP. À consideração de V. Exa. ARUJA/SP, 02 de julho de 2025. MARLI ROSA COENTRO MARQUEZI DESPACHO Intime(m)-se o(s) executado(s) de que foi efetuada constrição em conta de sua titularidade junto ao Banco do Brasil, no valor de R$ 15.500,55, para manifestação em 05 dias, sob pena de preclusão. Decorrido in albis o prazo legal, retornem para deliberações. ARUJA/SP, 03 de julho de 2025. PRISCILA SOUZA DE AGUIAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA DE AMORIM CARVALHO
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 1001908-48.2024.5.02.0521 RECLAMANTE: VANESSA DE AMORIM CARVALHO RECLAMADO: WMW LOCACAO DE VEICULOS E SERVICOS DE TRANSPORTES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39c42ca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP. À consideração de V. Exa. ARUJA/SP, 02 de julho de 2025. MARLI ROSA COENTRO MARQUEZI DESPACHO Intime(m)-se o(s) executado(s) de que foi efetuada constrição em conta de sua titularidade junto ao Banco do Brasil, no valor de R$ 15.500,55, para manifestação em 05 dias, sob pena de preclusão. Decorrido in albis o prazo legal, retornem para deliberações. ARUJA/SP, 03 de julho de 2025. PRISCILA SOUZA DE AGUIAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WMW LOCACAO DE VEICULOS E SERVICOS DE TRANSPORTES EIRELI
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 1001995-04.2024.5.02.0521 RECLAMANTE: FERNANDA HELENA DE OLIVEIRA RECLAMADO: WMW LOCACAO DE VEICULOS E SERVICOS DE TRANSPORTES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 370af02 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP. À consideração de V. Exa. ARUJA/SP, 03 de julho de 2025. ELIANE DE ALMEIDA XAVIER DESPACHO Recebo os Embargos a Execução opostos pela executada, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade Intime-se a parte autora para manifestação no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, retornem. ARUJA/SP, 03 de julho de 2025. PRISCILA SOUZA DE AGUIAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WMW LOCACAO DE VEICULOS E SERVICOS DE TRANSPORTES EIRELI
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 1001995-04.2024.5.02.0521 RECLAMANTE: FERNANDA HELENA DE OLIVEIRA RECLAMADO: WMW LOCACAO DE VEICULOS E SERVICOS DE TRANSPORTES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 370af02 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP. À consideração de V. Exa. ARUJA/SP, 03 de julho de 2025. ELIANE DE ALMEIDA XAVIER DESPACHO Recebo os Embargos a Execução opostos pela executada, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade Intime-se a parte autora para manifestação no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, retornem. ARUJA/SP, 03 de julho de 2025. PRISCILA SOUZA DE AGUIAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA HELENA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003742-22.2016.8.26.0045 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Tatiana Aparecida dos Santos Brito - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL EIRELI - Afranio Inacio da Silva e outros - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, extingo o processo, com exame do mérito e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na ação de usucapião por Tatiana Aparecida dos Santos Brito. Outrossim, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na reconvenção por Imobiliária e Construtora Continental Ltda para: a) DETERMINAR a reintegração da ré/reconvinte na posse do imóvel descrito na inicial, concedendo à autora/reconvinda o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária, sob pena de expedição de mandado de reintegração de posse; b) CONDENAR a autora/reconvinda, Tatiana Aparecida dos Santos Brito, ao pagamento de indenização pela fruição do imóvel, no valor mensal correspondente a 1% sobre o valor venal do imóvel (R$ 44.042,65)33, devido desde a citação (16/12/2016) até a efetiva desocupação, a ser apurado em fase de liquidação de sentença. Até 29/08/2024 (inclusive) os juros moratórios serão de 1% a.m., a partir da citação, e a correção monetária conforme a Tabela Prática do TJSP, a partir da citação; já a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024 art. 5º, II), os juros de mora e a correção monetária serão calculados com base na Taxa Selic, incidindo a partir de 30/08/2024. Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. A exigibilidade de tais verbas, contudo, fica suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, por ser beneficiária da justiça gratuita. Desde já, consigno que os honorários foram fixados em percentual sobre o valor da causa e devem ser corrigidos monetariamente a partir da data da distribuição da ação, nos termos da Súmula 14 do C. STJ, devendo ainda ser acrescido juros de mora a partir da data do trânsito em julgado, nos termos do 16º parágrafo do artigo 85 do CPC. Condeno a autora/reconvinda ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da ré/reconvinte, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. A exigibilidade de tais verbas também fica suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Desde já, consigno que os honorários foram fixados em percentual sobre o valor da condenação e que devem ser corrigidos monetariamente a partir desta sentença, nos termos da Súmula 14 do C. STJ, devendo ainda ser acrescido juros a partir da data do trânsito em julgado, nos termos do 16º parágrafo do artigo 85 do CPC. De modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2°, do Código de Processo Civil. Havendo pagamento voluntário, o que desde já se recomenda, já que benéfico para todos, representando inclusive economia de custas da fase de execução de atos processuais, fica desde já autorizado o seu levantamento. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1010 CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Antes da remessa dos autos ao Tribunal, deverá a serventia: a) indicar, obrigatoriamente, na certidão de remessa, a inclusão de mídia(s), ou sua eventual inexistência; b) certificar o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao número do processo, nos termos do art. 1093 das NSCGJ, deixando para apreciação da instância superior eventuais irregularidades(arts. 102 e 1275 das NSGJ). Para tanto, deverá ser utilizado o modelo de certidão do SAJ 505792. Com o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JÉSSICA AMARAL DE SOUZA (OAB 433324/SP), ERICA SHIRLEY DE SOUZA (OAB 278749/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040984-69.2024.8.26.0001 - Monitória - Cheque - Gisa Almeida Confecções Ltda - Antonio Pereira de Sousa - Ante os EMBARGOS MONITÓRIOS apresentados, manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) em quinze (15) dias. - ADV: ERICA SHIRLEY DE SOUZA (OAB 278749/SP), RUTH DE SOUZA SAKURAGI (OAB 322898/SP), CARLOS HENRIQUE DE SOUZA (OAB 360901/SP), DANIELLY MANZI (OAB 387918/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 1000611-06.2024.5.02.0521 RECLAMANTE: WILSON DOS SANTOS RECLAMADO: AUTO VIACAO SUZANO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b214fab proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP. À consideração de V. Exa. ARUJA/SP, 01 de julho de 2025. ELIANE DE ALMEIDA XAVIER DESPACHO ID. 8e0fd6d: Recebo os Embargos a Execução opostos pela executada, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade Intime-se a parte autora para manifestação no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, retornem. ARUJA/SP, 02 de julho de 2025. PRISCILA SOUZA DE AGUIAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO SUZANO EIRELI
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 1000611-06.2024.5.02.0521 RECLAMANTE: WILSON DOS SANTOS RECLAMADO: AUTO VIACAO SUZANO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b214fab proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP. À consideração de V. Exa. ARUJA/SP, 01 de julho de 2025. ELIANE DE ALMEIDA XAVIER DESPACHO ID. 8e0fd6d: Recebo os Embargos a Execução opostos pela executada, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade Intime-se a parte autora para manifestação no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, retornem. ARUJA/SP, 02 de julho de 2025. PRISCILA SOUZA DE AGUIAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WILSON DOS SANTOS
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