Márcio Luís Spimpolo

Márcio Luís Spimpolo

Número da OAB: OAB/SP 278807

📋 Resumo Completo

Dr(a). Márcio Luís Spimpolo possui 103 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 72
Total de Intimações: 103
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: MÁRCIO LUÍS SPIMPOLO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
103
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (33) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) APELAçãO CíVEL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010154-84.2023.5.15.0113 AUTOR: CRISTIANE APARECIDA LOURENCO DOS SANTOS RÉU: RIBEIRO & CAMPO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7e18f2 proferida nos autos. DECISÃO De início, caso ainda não o tenha feito, deverá o(a) autor (a) informar - em peça apartada - os dados bancários para eventual liberação de valores, no prazo de 10 dias. Considerando a ínfima diferença entre os cálculos e o fato de ter constado a data de ajuizamento errada na conta patronal, HOMOLOGO os cálculos formulados pelo(a) reclamante, conforme ID 8c92dbb, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Observo que os valores referentes ao FGTS deverão ser recolhidos e posteriormente transferidos para a conta vinculada do(a) autor(a), quando das liberações respectivas.  Aplico o artigo 523 do CPC (caput), com a intimação do devedor, por intermédio de seu advogado, ou diretamente na ausência deste, para efetuar o pagamento em 15 dias, devendo a(o) Reclamada(o) valer-se do programa de atualização PjeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. Atente-se a Executada que os pagamento deverão ser feitos: O valor do crédito líquido do reclamante deverá ser depositado judicialmente nos autos, com a devida juntada da comprovação. Deverá, nesse mesmo prazo para pagamento, apresentar planilha discriminando os credores e respectivos valores, bem como o valor líquido do exequente, considerando a mesma data do depósito.Havendo verba de Imposto de Renda, o valor deverá ser recolhido em guias próprias (DARF) e a reclamada deverá informar a base de cálculo e o número de meses para efeito junto à Receita Federal.Quanto  ao pagamento das contribuições previdenciárias, deverão se recolhidas em guias próprias, GPS/DARF, inclusive quanto à cota cabível ao reclamante, com a devida comprovação nos autos.Havendo FGTS, em que pese tenha ocorrido a dispensa do reclamante sem justa causa, é obrigatório o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador, conforme TEMA 68 do TST. Os valores atualizados deverão ser apresentados com o discriminativo de valores a fim de possibilitar a conferência pela parte contrária e por esta Serventia. Efetivado o pagamento, sem oposição de embargos à execução, libere-se a quem de direito, cabendo à(ao) Reclamada(o) comprovar em guias próprias os recolhimentos pertinentes às contribuições legais e custas processuais. Comprovados os pagamentos, estará extinta a execução na forma da lei, com a remessa dos autos ao arquivo definitivo.  Por outro lado, decorrido o prazo legal, sem o efetivo pagamento, prossiga-se a execução, com a utilização dos convênios firmados com esta Justiça Especializada.  Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Dê-se ciência da presente à(s) devedora(s) subsidiária(s). Infrutíferas as diligências mencionados nos parágrafos anteriores, prossiga-se a execução com a intimação da(s) Devedora(s) Subsidiária(s) (D - CAMINHO CAMINHOES LTDA. e CONDOMINIO SMILE VILLAGE MONTE ALEGRE), nos moldes do artigo 523 do CPC.  Observo que os Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor ao patrono da ré estão com a exigibilidade suspensa. Ressalto que a planilha de atualização do valor total da execução já se encontra juntada aos autos. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 24 de julho de 2025. MARCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES Juíza do Trabalho Titular FCFL Intimado(s) / Citado(s) - RIBEIRO & CAMPO LTDA - CONDOMINIO SMILE VILLAGE MONTE ALEGRE - D - CAMINHO CAMINHOES LTDA.
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010154-84.2023.5.15.0113 AUTOR: CRISTIANE APARECIDA LOURENCO DOS SANTOS RÉU: RIBEIRO & CAMPO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7e18f2 proferida nos autos. DECISÃO De início, caso ainda não o tenha feito, deverá o(a) autor (a) informar - em peça apartada - os dados bancários para eventual liberação de valores, no prazo de 10 dias. Considerando a ínfima diferença entre os cálculos e o fato de ter constado a data de ajuizamento errada na conta patronal, HOMOLOGO os cálculos formulados pelo(a) reclamante, conforme ID 8c92dbb, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Observo que os valores referentes ao FGTS deverão ser recolhidos e posteriormente transferidos para a conta vinculada do(a) autor(a), quando das liberações respectivas.  Aplico o artigo 523 do CPC (caput), com a intimação do devedor, por intermédio de seu advogado, ou diretamente na ausência deste, para efetuar o pagamento em 15 dias, devendo a(o) Reclamada(o) valer-se do programa de atualização PjeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. Atente-se a Executada que os pagamento deverão ser feitos: O valor do crédito líquido do reclamante deverá ser depositado judicialmente nos autos, com a devida juntada da comprovação. Deverá, nesse mesmo prazo para pagamento, apresentar planilha discriminando os credores e respectivos valores, bem como o valor líquido do exequente, considerando a mesma data do depósito.Havendo verba de Imposto de Renda, o valor deverá ser recolhido em guias próprias (DARF) e a reclamada deverá informar a base de cálculo e o número de meses para efeito junto à Receita Federal.Quanto  ao pagamento das contribuições previdenciárias, deverão se recolhidas em guias próprias, GPS/DARF, inclusive quanto à cota cabível ao reclamante, com a devida comprovação nos autos.Havendo FGTS, em que pese tenha ocorrido a dispensa do reclamante sem justa causa, é obrigatório o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador, conforme TEMA 68 do TST. Os valores atualizados deverão ser apresentados com o discriminativo de valores a fim de possibilitar a conferência pela parte contrária e por esta Serventia. Efetivado o pagamento, sem oposição de embargos à execução, libere-se a quem de direito, cabendo à(ao) Reclamada(o) comprovar em guias próprias os recolhimentos pertinentes às contribuições legais e custas processuais. Comprovados os pagamentos, estará extinta a execução na forma da lei, com a remessa dos autos ao arquivo definitivo.  Por outro lado, decorrido o prazo legal, sem o efetivo pagamento, prossiga-se a execução, com a utilização dos convênios firmados com esta Justiça Especializada.  Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Dê-se ciência da presente à(s) devedora(s) subsidiária(s). Infrutíferas as diligências mencionados nos parágrafos anteriores, prossiga-se a execução com a intimação da(s) Devedora(s) Subsidiária(s) (D - CAMINHO CAMINHOES LTDA. e CONDOMINIO SMILE VILLAGE MONTE ALEGRE), nos moldes do artigo 523 do CPC.  Observo que os Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor ao patrono da ré estão com a exigibilidade suspensa. Ressalto que a planilha de atualização do valor total da execução já se encontra juntada aos autos. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 24 de julho de 2025. MARCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES Juíza do Trabalho Titular FCFL Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE APARECIDA LOURENCO DOS SANTOS
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0011290-26.2021.5.15.0004 AUTOR: KELI CRISTINA APARECIDA LOURENCO RÉU: EDIFICIO HYDE PARK INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 540abb7 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO Não tendo o(s) executado(s) quitado o débito exequendo até a presente data, venham os autos conclusos para que seja realizada a consulta sobre a existência de ativos financeiros dele(s), nos termos do art. 854 do CPC, de forma continuada e pelo prazo de 30 dias, com a consequente penhora dos valores que forem encontrados em conta-corrente, poupança ou aplicações financeiras, com utilização do sistema SISBAJUD. Encontrado valor do(s) executado(s), ainda que não garantido integralmente o Juízo, o bloqueio será convolado em penhora, dando-se ciência ao(s) executado(s) para que, querendo, apresente(m) sua eventual irresignação no prazo de 05 dias, mediante o manejo do instrumento processual adequado. Restando infrutífera a diligência, retornem-me os autos em conclusão para deliberações. RIBEIRAO PRETO/SP, 25 de julho de 2025. LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS FILHO Juiz do Trabalho Substituto GRS Intimado(s) / Citado(s) - EDIFICIO HYDE PARK
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0011290-26.2021.5.15.0004 AUTOR: KELI CRISTINA APARECIDA LOURENCO RÉU: EDIFICIO HYDE PARK INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 540abb7 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO Não tendo o(s) executado(s) quitado o débito exequendo até a presente data, venham os autos conclusos para que seja realizada a consulta sobre a existência de ativos financeiros dele(s), nos termos do art. 854 do CPC, de forma continuada e pelo prazo de 30 dias, com a consequente penhora dos valores que forem encontrados em conta-corrente, poupança ou aplicações financeiras, com utilização do sistema SISBAJUD. Encontrado valor do(s) executado(s), ainda que não garantido integralmente o Juízo, o bloqueio será convolado em penhora, dando-se ciência ao(s) executado(s) para que, querendo, apresente(m) sua eventual irresignação no prazo de 05 dias, mediante o manejo do instrumento processual adequado. Restando infrutífera a diligência, retornem-me os autos em conclusão para deliberações. RIBEIRAO PRETO/SP, 25 de julho de 2025. LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS FILHO Juiz do Trabalho Substituto GRS Intimado(s) / Citado(s) - KELI CRISTINA APARECIDA LOURENCO
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010703-79.2024.5.15.0042 AUTOR: JUNIOR CESAR DA SILVA RÉU: MAXIMILIANO DE SOUZA ELIAS 31592868860 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 885a264 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Decorrido o prazo estabelecido em audiência (conforme ata ID 5fca11a) sem qualquer notícia acerca do inadimplemento da avença celebrada entre reclamante e reclamada MAXIMILIANO DE SOUZA ELIAS 31592868860, homologa-se o acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e extingue-se o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC. Custas pelo reclamante, sobre o valor do acordo (R$ 196,00), no importe de R$ 9.800,00, das quais fica isento, na forma da lei. Considerando-se a natureza indenizatória das parcelas que compõem o acordo, não há que se falar em recolhimento de contribuições fiscais e previdenciárias. Deixa-se de notificar o INSS face à Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda. Diante do cumprimento do acordo, e tendo em vista inexistirem outros recolhimentos a serem comprovados nos autos, intimem-se as partes e arquivem-se os autos. DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUNIOR CESAR DA SILVA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010703-79.2024.5.15.0042 AUTOR: JUNIOR CESAR DA SILVA RÉU: MAXIMILIANO DE SOUZA ELIAS 31592868860 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 885a264 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Decorrido o prazo estabelecido em audiência (conforme ata ID 5fca11a) sem qualquer notícia acerca do inadimplemento da avença celebrada entre reclamante e reclamada MAXIMILIANO DE SOUZA ELIAS 31592868860, homologa-se o acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e extingue-se o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC. Custas pelo reclamante, sobre o valor do acordo (R$ 196,00), no importe de R$ 9.800,00, das quais fica isento, na forma da lei. Considerando-se a natureza indenizatória das parcelas que compõem o acordo, não há que se falar em recolhimento de contribuições fiscais e previdenciárias. Deixa-se de notificar o INSS face à Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda. Diante do cumprimento do acordo, e tendo em vista inexistirem outros recolhimentos a serem comprovados nos autos, intimem-se as partes e arquivem-se os autos. DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAXIMILIANO DE SOUZA ELIAS 31592868860 - CONDOMINIO SMILE VILLAGE MONTE ALEGRE - CIA LUZ ILUMINACAO LTDA - ME
  8. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010948-81.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Conjunto Habitacional Ribeirão Preto Bloco 516-a - Sandra Mara de Almeida Pereira Reggi - Defiro à parte requerida as benesses da Gratuidade da Justiça. Anote-se e observe-se. Fls. 166: defiro a expedição de novo ofício às Administradoras Rodrigues Gestão e Empresa Paulistana (as quais não trouxeram aos autos resposta aos ofícios encaminhados) para que juntem aos autos todos os documentos pertencentes a Conjunto Habitacional Ribeirão Preto Bloco 516 -A, referentes ao período de 2021 a 2023, que estejam em sua posse, pena de imposição de multa diária de R$-200,00, limitada a R$2.000,00. Prazo: 15 (quinze) dias. Fls. 167, primeiro parágrafo: autorizo, ainda, a expedição de mandado à Administradora BNT nos moldes pretendidos. Servirá cópia do presente como mandado/ofício. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA NEVES TEIXEIRA (OAB 371551/SP), MÁRCIO LUÍS SPIMPOLO (OAB 278807/SP)
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