Tânia Cerqueira Jorge
Tânia Cerqueira Jorge
Número da OAB:
OAB/SP 278860
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tânia Cerqueira Jorge possui 67 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
TÂNIA CERQUEIRA JORGE
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
EMBARGOS à EXECUçãO (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015150-33.2024.8.26.0114 (processo principal 1047102-81.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Aleixo Roberto Galbiatti - E. C. de L. Jacomelli - DEFIRO a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade do(s) executado(s), através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo. Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica. Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado. Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos. Proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º). Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º). Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836). Caso infrutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio de ativos financeiros, havendo requerimento do exequente para novas diligências e o recolhimento das custas processuais devidas, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Sendo positiva a pesquisa através do sistema RENAJUD, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados. Cumprimento de Sentença: Havendo requerimento da parte exequente neste sentido, fica desde já deferida a expedição de certidão para fins de protesto do título judicial (CPC, art. 517), bem como a inclusão do nome do executado junto aos cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º), a ser efetivada por ofício ao SPC e/ou SCPC e através do sistema SERASAJUD, mediante o recolhimento da taxa devida e a indicação dos dados necessários para tanto: a) dados pessoais das partes (nome completo e nº. de CPF); b) data do trânsito em julgado da sentença; c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito; d) valor atualizado do débito. Execução de Título Extrajudicial: Na forma da lei, poderá a parte exequente requerer o apontamento a protesto do título executivo que fundamenta o processo de execução, bem como a inclusão do nome da parte devedora junto aos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º). A propósito, prevê o item 22, Capítulo XV, Tomo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo: Além dos considerados títulos executivos, também são protestáveis outros documentos de dívida dotados de certeza, liquidez e exigibilidade, atributos a serem valorados pelo Tabelião, com particular atenção, no momento da qualificação notarial, dispensada no caso dos títulos executivos extrajudiciais reconhecidos pela lei a intervenção judicial para tanto. Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.registradores.onr.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita. Incumbe à parte exequente proceder à averbação, no registro público competente, dos atos de constrição realizados no processo, a fim de conferir-lhes publicidade a terceiros, mediante a apresentação de cópia do respectivo auto ou termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 799, IX c/c art. 844). Com as respostas, do que ficará o exequente intimado pela publicação do presente despacho, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para o que de direito. Na inércia, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Intime-se. Campinas, 25 de novembro de 2024. - ADV: TÂNIA CERQUEIRA JORGE (OAB 278860/SP), ALEXANDRE LUIZ BRAGHETTO (OAB 223260/SP), EDUARDO ROBERTO DE BARROS (OAB 454731/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024014-09.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniella Carolina Olivares Rossetti - - Juliano Camillo - Vistos. 1. Defiro a liminar. Com efeito, nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Os elementos constantes nos autos, especialmente as notificações, trocas de e-mail com o condomínio e o boletim de ocorrência que instruem a petição inicial (fls. 17/25), à primeira vista, indicam que o réu tem reiteradamente praticado condutas aptas a prejudicar o sossego dos seus vizinhos, ora autores, tais como tocar instrumento musical com som muito alto, gritar, constranger, além de agredi-los verbalmente, mediante xingamentos de baixo calão, incluindo as crianças, filhos dos autores. Ademais, colacionaram aos autos parecer psicológico, fls. 26/27, demonstrando que tal situação tem causado estresse agudo em seus filhos, que se encontram num quadro de insegurança e tensão. Assim, tendo em vista o possível risco à integridade psíquica dos autores, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para compelir o réu a se abster de qualquer forma de abordagem direta ou indireta aos autores, sob pena de multa por descumprimento no valor de R$ 500,00, limitada a R$ 20.000,00, em caso de descumprimento, bem como, por prática de crime de desobediência à ordem judicial prevista no art. 330, do Código Penal. 2. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CP, art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a presente decisão assinada digitalmente como mandado/carta de citação e ofício. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, desde já, defiro a realização de pesquisas de endereços através dos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Para tanto,recolha a parte autora as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023. Devidamente recolhidas, proceda-se viaon-line. Caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se via on-line independentemente de recolhimento das despesas. No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte autora para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil). Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: TÂNIA CERQUEIRA JORGE (OAB 278860/SP), TÂNIA CERQUEIRA JORGE (OAB 278860/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Eduardo Bortolotti (OAB 246867/SP), Tânia Cerqueira Jorge (OAB 278860/SP), Sheila Fernanda Pimenta (OAB 393926/SP) Processo 1000077-23.2023.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Residencial Euroville - Reqdo: Jose Eduardo Bortolotti, Jose Eduardo Bortolotti - MLE pago.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Eduardo Bortolotti (OAB 246867/SP), Tânia Cerqueira Jorge (OAB 278860/SP), Sheila Fernanda Pimenta (OAB 393926/SP) Processo 1000077-23.2023.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Residencial Euroville - Reqdo: Jose Eduardo Bortolotti, Jose Eduardo Bortolotti - MLE pago.
-
Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 7ª CÂMARA Relator: EDER SIVERS 0011505-89.2023.5.15.0114 : LIVIA RAQUEL DA SILVA : CGTECH SERVICOS E COMERCIO NAS AREAS DE AUTOMACAO, TELECOMUNICACOES, CONDOMINIOS E SISTEMAS DE SEGURANCA EIRELI E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 26 de maio de 2025. GILBERTO GONCALVES DE ALMEIDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO EDIFICIO SAVEIRO BRANCO
-
Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 7ª CÂMARA Relator: EDER SIVERS 0011505-89.2023.5.15.0114 : LIVIA RAQUEL DA SILVA : CGTECH SERVICOS E COMERCIO NAS AREAS DE AUTOMACAO, TELECOMUNICACOES, CONDOMINIOS E SISTEMAS DE SEGURANCA EIRELI E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 26 de maio de 2025. GILBERTO GONCALVES DE ALMEIDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LIVIA RAQUEL DA SILVA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 7ª CÂMARA Relator: EDER SIVERS 0011505-89.2023.5.15.0114 : LIVIA RAQUEL DA SILVA : CGTECH SERVICOS E COMERCIO NAS AREAS DE AUTOMACAO, TELECOMUNICACOES, CONDOMINIOS E SISTEMAS DE SEGURANCA EIRELI E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 26 de maio de 2025. GILBERTO GONCALVES DE ALMEIDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADA VIVERDI GUANABARA