Bruno Santicioli De Oliveira
Bruno Santicioli De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 278899
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TJMG, TJSC, TJPA, TJPR, TJGO, TJRS, TRF2, TJCE, TRF4, TJSP
Nome:
BRUNO SANTICIOLI DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5001792-71.2024.4.02.5107/RJ RELATOR : CAIO WATKINS RECORRIDO : ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU) ADVOGADO(A) : EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB AC003327) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB ES030241) ADVOGADO(A) : DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB SP272633) ADVOGADO(A) : BRUNO SANTICIOLI DE OLIVEIRA (OAB SP278899) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 52 - 02/07/2025 - PETIÇÃO Evento 47 - 06/06/2025 - Despacho
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013556-09.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mlm Steel Industria e Comercio de Aco Ltda - Epp - Ante o exposto, julgo procedente em parte a ação para condenar o requerido ao ressarcimento da quantia de R$ 2.757,39, acrescida de correção monetária desde a data de desembolso (14/07/2022 - fl. 29) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e até o início da vigência da Lei nº 14.905/24 (ou seja, até 30/08/2024); a partir da referida data, a correção monetária e os juros de mora observarão a redação dos artigos 389, § único, e 406, § 1º, ambos do Código Civil; b) ao pagamento de indenização pordanomoral no importe de R$ 10.000,00, com correção monetária e juros de mora nos termos dos artigos 389, § único, e 406, § 1º, ambos do Código Civil Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento de metade das custas e de honorários do advogado do autor, que arbitro em 10% sobre o montante devido atualizado. Sem condenação do autor em honorários, pois o réu não constituiu advogado nos autos. - ADV: BRUNO SANTICIOLI DE OLIVEIRA (OAB 278899/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5001783-53.2024.8.21.0029/RS (originário: processo nº 50017835320248210029/RS) RELATOR : HELENO TREGNAGO SARAIVA APELANTE : ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU) ADVOGADO(A) : EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB SP155456) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089) ADVOGADO(A) : BRUNO SANTICIOLI DE OLIVEIRA (OAB SP278899) APELADO : ELENIR WEPPO BAMBIL (AUTOR) ADVOGADO(A) : EDUARDO MACALLI DA SILVA (OAB RS083063) ADVOGADO(A) : THIAGO ROBERTO GEBERT GARCIA (OAB RS079917) ADVOGADO(A) : THIAGO DOS SANTOS VASCELLO (OAB RS112144) ADVOGADO(A) : JAQUELINE LUNKES (OAB RS097450) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 9 - 30/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500168-98.2022.8.26.0084 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - ANDERSON LOPES AMARO - - LEANDRO LOPES AMARO - LOCALIZA RENT A CAR S/A - Fls. 280: certidão de honorários disponível para impressão. Nada Mais. - ADV: BRUNO SANTICIOLI DE OLIVEIRA (OAB 278899/SP), MICHELE TREVIZAN DOS SANTOS VIEIRA (OAB 424022/SP), FLAVIA RIBEIRO MONTEIRO (OAB 380282/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003309-11.2024.8.26.0318 (processo principal 1000486-47.2024.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Edileuza Ribeiro - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Intimação da(s) parte(s) executada para pagamento das Custas Finais em aberto, no valor de R$ 185,10 - (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos). - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), MAURICIO APARECIDO VIEIRA (OAB 409298/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), BRUNO SANTICIOLI DE OLIVEIRA (OAB 278899/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 51) DEFERIDO O PEDIDO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004598-28.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Nazareth Silva de Oliveira - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficio Coletivos - Ambec - Providencie a parte interessada, a taxa de desarquivamento conforme o caso: 1) ARQUIVO GERAL (FÍSICOS E DIGITAIS): 1,212 UFESPs; 2) ARQUIVO DO CARTÓRIO (FÍSICOS) - 0,661 UFESPs. No caso de processos físicos, o não recolhimento da respectiva taxa no prazo de 60 (sessenta) dias, implicará no descarte da referida petição. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), BRUNO SANTICIOLI DE OLIVEIRA (OAB 278899/SP), CLAYTON DE SOUZA FRANQUINI (OAB 327502/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), ANA CAROLINA MOMBELLI STREFEZZA LOPES (OAB 321803/SP)
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Tribunal: TJCE | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: for.3fazenda@tjce.jus.br PROCESSO : 0182471-46.2017.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Liminar] POLO ATIVO : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO POLO PASSIVO : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, em face da sentença prolatada no Id 161833371. Relatado no essencial. Passo a DECIDIR. De plano, registra-se serem cabíveis embargos de declaração apenas quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, se porventura o julgador for omisso na análise de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar, ou caso seja necessário corrigir erro material (Art. 1.022 do Código de Processo Civil). Em abordagem acerca dos vícios que legitimam o ingresso dos embargos de declaração, o doutrinador Daniel Amorim Assumpção Neves1 "A dúvida não faz parte dos vícios descritos pelo diploma processual, o que deve ser elogiado, visto que não é propriamente um vício da decisão, mas um estado subjetivo de incerteza de quem não consegue compreendê-la. Caso a incompreensão seja derivada de uma obscuridade ou contradição, é natural o cabimento dos embargos de declaração, mas em razão desses vícios, e não do estado subjetivo de incerteza do leitor da decisão." "A omissão refere-se à ausência de apreciação de ponto ou questão relevante sobre a qual o órgão jurisdicional deveria ter se manifestado, inclusive as matérias que deva conhecer de ofício (art. 1.022, II, do Novo CPC). Ao órgão jurisdicional é exigida a apreciação tanto dos pedidos como dos fundamentos de ambas as partes a respeito desses pedidos. Sempre que se mostre necessário, devem ser enfrentados os pedidos e os fundamentos jurídicos do pedido e da defesa, sendo que essa necessidade será verificada no caso concreto, em especial na hipótese de cumulação de pedidos, de causas de pedir e de fundamentos de defesa." "Na cumulação de pedidos o acolhimento ou a rejeição de um deles pode tornar os demais prejudicados, não havendo nenhum sentido exigir do juiz o enfrentamento e solução de tais pedidos em sua decisão […]." "A obscuridade, que pode ser verificada tanto na fundamentação quanto no dispositivo, decorre da falta de clareza e precisão da decisão, suficiente a não permitir a certeza jurídica a respeito das questões resolvidas. O objetivo do órgão jurisdicional ao prolatar a decisão é ser entendido, de preferência por todos, inclusive das partes […]." "[…] a contradição, verificada sempre que existirem proposições inconciliáveis entre si, de forma que a afirmação de uma logicamente significará a negação da outra. Essas contradições podem ocorrer na fundamentação, na solução das questões de fato e/ou de direito, bem como no dispositivo, considerando-se que o dispositivo deve ser a conclusão lógica do raciocínio desenvolvido durante a fundamentação. […]." "[…] Erro material é aquele facilmente perceptível e que não corresponda de forma evidente à vontade do órgão prolator da decisão." No caso presente, a parte embargante entende ter ocorrido contradição e obscuridade na sentença, vez a despeito de determinar o bloqueio do veículo objeto, não apreciar o pedido de cancelamento do seu registro, ou mesmo a necessidade de baixa das multas atreladas. Isto posto, resulta do confronto entre o contexto processual e o teor do julgado inexistir a contradição e obscuridade destacada, não merecendo prosperar a tese da embargante. O ato sentencial foi proferido com olhar atento para o arcabouço fático-documental existente nos autos, com análise detida das questões envolvendo o pretenso cancelamento do registro e bloqueio do veículo Fiat Punto ELX 1.4 8V Flex (AG) Completo, Ano/Modelo: 2009/2010, Placas: NIO-8767, Cor: Cinza, Chassi: 9BD118121A1074919, além de anulação das infrações de trânsito e taxas, inclusive dos desdobramentos positivos e/ou negativos respectivos, notadamente a dispensa do pagamento dessas, e óbice a inscrição no CADIN estadual, ou outro órgão da espécie, apresentando fundamentação clara e suficiente, determinando-se, ao fim, contudo, pela procedência apenas parcial do pedido técnico, em notória contrariedade aos seus interesses. Logo, ausente omissão, obscuridade, contradição ou qualquer equívoco manifesto a se corrigir na sentença, o verdadeiro propósito do recurso desponta como sendo unicamente conferir efeitos infringentes ao julgado, finalidade que não se amolda a via dos Embargos de Declaração, vertente corroborada pela jurisprudência da Corte de Justiça Alencarina, veja-se: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO § 8º DO ART. 85 DO CPC. RAZOABILIDADE DO QUANTUM ARBITRADO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO JULGADOR. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. SÚMULA Nº 18 DO TJ/CE. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se, no presente caso, de embargos de declaração interpostos contra acórdão desta 3ª Câmara de Direito Público que, por unanimidade, conheceu e negou provimento a apelação anteriormente apresentada, mantendo inalterada a sentença proferida pelo magistrado de primeiro grau, que extinguiu o feito sem resolução do mérito, fixando honorários advocatícios por equidade (art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC), em R$ 1.000,00 (um mil reais). 2. O decisum vergastado enfrentou devidamente todas as questões relevantes trazidas aos autos, com a fundamentação necessária ao deslinde da causa. 3. Com efeito, os supostos "vícios" aventados pelo Estado do Ceará, em seu arrazoado, revela, na verdade, o manifesto propósito de rediscutir o resultado da lide, sob o viés de seus interesses. 4. Os embargos de declaração, porém, têm por finalidade a integração ou aclaramento da decisão, sendo inadmissível sua oposição, para rediscussão de matérias apreciadas e resolvidas pelo Órgão Julgador (Súmula nº 18 do TJ/CE). 5. Logo, não se constatando, no acórdão vergastado, os vícios insertos no art. 1.022 do CPC, impõe-se o desprovimento dos aclaratórios, os quais, como dito, não se prestam à reforma do referido decisum. 6. Ausentes os vícios insertos no art. 1.022 do CPC, torna-se despicienda a declaração requerida pelo embargante para fins de prequestionamento. - Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (TJCE - EDC nº 0183184-89.2015.8.06.0001, Relatora: Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, Julgamento: 18.10.2021, Publicação: 18.10.2021). Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 18 DO TJCE. PREQUESTIONAMENTO INADMITIDO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Cuida-se de Embargos de Declaração (fls. 01/18), opostos por Banco Santander (Brasil) S/A, em desfavor de Vicente Gomes de Oliveira, tendo por foco modificar a decisão proferida por esta Relatoria, na Apelação Cível n° 0445430-65.2000.8.06.0001. 2. A embargante suscita a ocorrência de questões omissas, contraditórias e obscuras na deliberação açoitada. Para fundamentar a pretensão de alteração do decisum, aduz como fundamentos o conhecimento da parte autora a respeito das cláusulas do contrato, a legalidade da capitalização de juros e a não aplicação da comissão de permanência no pacto sub judice. Requer, ainda, o prequestionamento explícito das questões suscitadas. 3. Em verdade, verifica-se que, na decisão vergastada, a situação foi completamente analisada, não havendo erro material, obscuridade ou qualquer omissão ou contrariedade que necessite de esclarecimento. 4. É cediço que os Embargos de Declaração devem ser opostos em face de um pronunciamento ausente de clareza ou precisão e não como forma de se buscar a rediscussão da matéria. Para este fim, os Aclaratórios não são o meio adequado, à míngua de previsão legal. Súmula 18 do TJCE. 5. In casu, não existe nenhuma ofensa aos normativos citados pelo recurso, de modo que o prequestionamento não é admitido. 6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. (TJCE - EDC nº 0445430-65.2000.8.06.0001, Relator: Desembargador Francisco Darival Beserra Primo, 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgamento: 13.10.2021, Registro: 13.10.2021). Em reforço, o Verbete Sumular nº 18 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará encerra: "São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada." Destarte, REJEITO os presentes Embargos de Declaração, permanecendo inalterada a sentença de Id 161833371. P.R.I. Expedientes Necessários. 1 NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 9. ed. Salvador: JusPodivm, 2017. p. 1698-1700. Data da assinatura digital. Sandra Oliveira Fernandes Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004191-32.2022.8.26.0127 (apensado ao processo 1008367-71.2021.8.26.0127) (processo principal 1008367-71.2021.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Kovi Tecnologia LTDA - Wesley Louis de Moura Reis Nascimento e outro - Terras Gonçalves Advogados Associados - Vistos. Defiro nova medida constritiva via SISBAJUD objetivando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito (inclusive sobre conta salário), conforme planilha juntada, com reiterações automáticas pelo prazo de 30 dias. Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Ainda, com a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s), inferior(es) a 50% do salário mínimo nacional vigente, libere-se independentemente de nova conclusão, pois considero impenhoráveis, eis que presumivelmente destinados a subsistência do(a)(s) devedor(a)(es). Eventual petição(ões) de desbloqueio(s) de quantia(s) impenhorável(is) ou excessiva(s) (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá(ão) ser cadastrada(s) corretamente pelo(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s), de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas, caberá(ão) ao(à)(s) executado(a)(s), ou à(o)(s) seu(sua)(s) advogado(s)(s) constituído(a)(s), o(s) comparecimento(s) pessoal(is) no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar(em) os pedidos envolvendo indisponibilidade(s) excessiva(s) de ativo(s) financeiro(s), em caráter de urgência. No mais, restando frutífera a tentativa de bloqueio de valor(es) via SISBAJUD, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca da(s) indisponibilidade(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora(s), sem necessidade de lavratura de termo, consignando-se que: se o(a)(s) executado(a)(s) for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) pessoalmente (incluindo as hipóteses contidas nos §§ 2º ou 4º do artigo 248 do CPC) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar por via postal mediante o recolhimento, pelo(a)(s) exequente(s), da taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital no valor de R$ 32,75 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1, cujo formulário para recolhimento está disponível no link Guia de Recolhimento (bb.com.br) (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp), no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão. A(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) conhecido(s) registrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC, inclusive ausência(s) temporária(s) sem comunicação ao Juízo (ausente em três tentativas de entrega e não procurado); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) por edital (§ 2º, artigo 275 do CPC) ou por carta rogatória e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I (artigo 346 do CPC), dando ciência ao(à)(s) curador(a)(es) especial(is) nomeado(a)(s) para que, querendo, apresente(m) defesa(s) / impugnação(çoes) que julgar(em) pertinente(s); se o(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) citado(a)(s) por hora certa (§ 2º, artigo 275 do CPC) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar por via postal, mediante o recolhimento, pelo(a)(s) exequente(s), da taxa de expedição de carta unipaginada com AR digital no valor de R$ 32,75 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando o código 434-1, cujo formulário para recolhimento está disponível no link Guia de Recolhimento (bb.com.br) (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp), no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão. Dê-se ciência ainda ao(à)(s) curador(a)(es) especial(is) nomeado(a)(s) para que, querendo, apresente(m) defesa(s) / impugnação(çoes) que julgar(em) pertinente(s). A(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s) conhecido(s) registrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC.; se o(a)(s) executado(a)(s), sem endereço(s) conhecido(s), ingressou(ram) nos autos (exemplo: acordo), tornando-se ciente(s) do processo, mas deixou(ram) de informar seu(s) atual(is) endereço(s) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por publicação no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno 4 Judicial 1ª Instância Interior Parte I (artigo 346 do CPC); se o(a)(s) executado(a)(s), sem endereço(s) conhecido(s), foi(ram) citado(a)(s) por meio do aplicativo eletrônico WhatsApp, tornando-se ciente(s) do processo, mas deixou(ram) de informar seu(s) atual(is) endereço(s) e não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s) constituído(a)(s), a(s) intimação(ões) será(ão) efetuada(s) por meio do referido aplicativo (WhatsApp). devendo-se expedir, para tanto, mandado selecionando-se a zona de cumprimento remoto, observando-se o COMUNICADO CG Nº 317/2023: "A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA publica, para conhecimento, o teor do parecer 172/2023-J, pelo qual ficam autorizadas as serventias a expedir mandados para cumprimento de citações, intimações e notificações pela via remota, em caráter excepcional e no estrito cumprimento de decisão jurisdicional, até que a matéria seja suficientemente analisada e, se o caso, regulamentada por esta Corregedoria Geral da Justiça", devendo o(a)(s) exequente(s) recolher(em) a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça no valor de 1 UFESP's vigente (artigo 1.040, inciso II das NSCGJ do Estado de São Paulo), cujo formulário para recolhimento está disponível no link https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 [bb.com.br], no prazo de 05 dias, sob pena de desbloqueio das quantias constritas, independente de nova conclusão. Decorrido o prazo sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s), vistas ao(à)(s) exequente(s) para que diga(m) se tem interesse no levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s), trazendo aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, corretamente preenchido. Demonstrado interesse no levantamento da(s) quantia(s) constrita(s) e apresentado formulário corretamente preenchido, fica(m) convertida(s) a(s) indisponibilidade(s) em penhora sem necessidade de lavratura de termo, ficando autorizada(s) a(s) transferência(s) de valor(es) bloqueado(s) para conta judicial à disposição deste Juízo e a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor do(a)(s) credor(es). Se satisfeito o débito, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) dizer(em) expressamente que concorda(m) com a extinção da execução na forma do artigo 924, II do CPC. Intime-se. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), IVÃ ROBERTO DA COSTA SIQUEIRA JUNIOR (OAB 458960/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), KELLY APARECIDA OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 336975/SP), BRUNO SANTICIOLI DE OLIVEIRA (OAB 278899/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), ALEX ARAUJO TERRAS GONÇALVES (OAB 242150/SP), MATHEUS HENRIQUE DAVID CHEMITE (OAB 476790/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005468-10.2024.8.21.0016/RS RELATOR : GUILHERME EUGENIO MAFASSIOLI CORREA AUTOR : SUELI MARGARIDA ESCOBAR ADVOGADO(A) : ALBERTO WACHTER JUNIOR (OAB RS097526) RÉU : ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089) ADVOGADO(A) : EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB SP155456) ADVOGADO(A) : BRUNO SANTICIOLI DE OLIVEIRA (OAB SP278899) ADVOGADO(A) : MARCELO MIRANDA (OAB SC053282) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 36 - 09/06/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> IJI1CIV Número: 50054681020248210016/TJRS
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