Diego Martins Alves
Diego Martins Alves
Número da OAB:
OAB/SP 278918
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diego Martins Alves possui 37 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP
Nome:
DIEGO MARTINS ALVES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003693-54.2023.8.26.0529 (processo principal 1005132-88.2020.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - J.C.S. - J.G.M. - Vistos. Diante da inércia da parte exequente, inclusive após manifestação do patrono à fl. 77 sobre a dificuldade de contatá-la, foi expedida carta às fls. 89/90 no endereço apresentado nos autos, fl. 5, para que a exequente desse andamento ao feito, porém, a parte permaneceu inerte. Portanto, diante da petição às fls. 91/93 da parte executada, ao Ministério Público para manifestação. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ASIEL RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 276753/SP), DIEGO MARTINS ALVES (OAB 278918/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004439-70.2021.8.26.0529 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.G.R.O. - J.B.R. - Vistos. A transação realizada no processo de conhecimento põe fim ao litígio, extinguindo-se o processo para que se dê força executiva ao acordo celebrado. Por assim ser, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, declaro extinto o processo, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC. Custas finais na forma convencionada. Não constando do acordo e sendo ele homologado antes de sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento dascustasprocessuais remanescentes, consoante art.90, §3º, do Código de Processo Civil, se já não o forem em razão do benefício da Gratuidade da Justiça. Despesas e os honorários de advogado na forma convencionada ou, em sua ausência, conforme disciplina do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil. A baixa nas restrições dar-se-á nos termos do acordo firmado entre as partes. Defiro a expedição de certidão de honorários no valor máximo da tabela do Convênio OAB/DPE-SP. Considerando que a celebração de acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensada a certificação, anotando-se na movimentação unitária do processo no ato do arquivamento. Publique-se e Intime-se. - ADV: JULIANO FERREIRA FELIX (OAB 358177/SP), DIEGO MARTINS ALVES (OAB 278918/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002589-78.2021.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco J Safra S/A - Florisvaldo do Nascimento Alves de Souza - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca da contestação apresentada. Observe a parte a necessidade de correta nominação da petição como "Manifestação Sobre a Contestação" - cód. 38028. - ADV: DIEGO MARTINS ALVES (OAB 278918/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004892-31.2022.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Maria de Lourdes Santana - Regina Lucia Silva Cidade e outros - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca da contestação apresentada. Observe a parte a necessidade de correta nominação da petição como "Manifestação à Contestação". No mesmo prazo, manifeste-se sobre os avisos de recebimento negativos, promovendo a citação/intimação da parte contrária. - ADV: APARECIDA DIAS DE OLIVEIRA FORMIGONI (OAB 94944/SP), CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 410653/SP), DIEGO MARTINS ALVES (OAB 278918/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003095-66.2024.8.26.0529 (processo principal 1003506-97.2021.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Wellington Cerqueira de Oliveira - Vistos. Considerando que a parte executada manifestou interesse na designação de sessão de conciliação, e tendo em vista o viés conciliatório do ordenamento civilista, designo o ato para o dia 25 de agosto, às 14:00 horas, a ser realizado pelo CEJUSC, através do sistema Microsoft Teams (possível acesso inclusive por celular). Nos termos do art. 755-G das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, são fixados honorários devidos ao Conciliador(a)/Mediador(a) no importe de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) por hora valor mínimo de acordo com o valor da causa, conforme Resolução TJSP 809/2019, que deverá ser depositado em partes iguais pelo autor e pelo requerido diretamente em conta de titularidade do(a) Conciliador(a)/Mediador(a), a ser informada no ato da audiência, estando isentos os beneficiários da justiça gratuita. O QR-CODE e Link para ingresso na audiência estão no fim desta decisão, não sendo necessário que as partes informem e-mails, visto que, com o link, poderão ter acesso à sala de audiência poupando trabalho do cartório em análise de petições e envio de e-mails. Caso o procurador tenha poderes específicos para transigir, a conciliação poderá ser realizada sem a presença dos seus assistidos, contudo, no caso de não comparecimento dos autores ou réus, fica desde já INDEFERIDO qualquer pedido de redesignação. No dia e hora designados, o conciliador aguardará a entrada na sala virtual pelas partes pelo prazo máximo de 05 minutos. Não ingressando as partes no ambiente virtual, o conciliador dará por prejudicada a audiência e retornarão os autos ao cartório para prosseguimento do feito. Caso seja frutífera a audiência, e tendo em vista a impossibilidade de assinatura física no documento, o conciliador ou escrevente redigirá o termo de audiência e juntará aos autos, oportunidade que ambas as partes devem peticionar concordando com os termos expostos, quando só então dar-se-á por finda a audiência, e os autos encaminhados à conclusão sentença. Pela sessão de conciliação, responsabilizam-se as partes pelo pagamento dos honorários do mediador/conciliador, nos termos da Resolução 125/2010 do E. CNJ e 809/2019, do E. TJSP, e Portaria 01-2022 com seus anexos, LINK Portaria 01-2022 e Anexos, com atualização da tabela disponibilizada no D.J.E de 18 de março de 2025, página 49, salvo no caso do beneficiário da gratuidade, valor que deverá ser depositado diretamente na conta do mediador/conciliador/câmara privada, conforme indicação que constará no termo de audiência. Esse valor será dividido entre as partes, salvo no caso do beneficiário da gratuidade, conforme previsto no artigo 169, §2º do CPC e Portaria desse juízo na qual a matéria foi disciplinada Aguarde-se a realização da audiência. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), DIEGO MARTINS ALVES (OAB 278918/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003095-66.2024.8.26.0529 (processo principal 1003506-97.2021.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Wellington Cerqueira de Oliveira - Vistos. Considerando que a parte executada manifestou interesse na designação de sessão de conciliação, e tendo em vista o viés conciliatório do ordenamento civilista, designo o ato para o dia 25 de agosto, às 14:00 horas, a ser realizado pelo CEJUSC, através do sistema Microsoft Teams (possível acesso inclusive por celular). Nos termos do art. 755-G das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, são fixados honorários devidos ao Conciliador(a)/Mediador(a) no importe de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) por hora valor mínimo de acordo com o valor da causa, conforme Resolução TJSP 809/2019, que deverá ser depositado em partes iguais pelo autor e pelo requerido diretamente em conta de titularidade do(a) Conciliador(a)/Mediador(a), a ser informada no ato da audiência, estando isentos os beneficiários da justiça gratuita. O QR-CODE e Link para ingresso na audiência estão no fim desta decisão, não sendo necessário que as partes informem e-mails, visto que, com o link, poderão ter acesso à sala de audiência poupando trabalho do cartório em análise de petições e envio de e-mails. Caso o procurador tenha poderes específicos para transigir, a conciliação poderá ser realizada sem a presença dos seus assistidos, contudo, no caso de não comparecimento dos autores ou réus, fica desde já INDEFERIDO qualquer pedido de redesignação. No dia e hora designados, o conciliador aguardará a entrada na sala virtual pelas partes pelo prazo máximo de 05 minutos. Não ingressando as partes no ambiente virtual, o conciliador dará por prejudicada a audiência e retornarão os autos ao cartório para prosseguimento do feito. Caso seja frutífera a audiência, e tendo em vista a impossibilidade de assinatura física no documento, o conciliador ou escrevente redigirá o termo de audiência e juntará aos autos, oportunidade que ambas as partes devem peticionar concordando com os termos expostos, quando só então dar-se-á por finda a audiência, e os autos encaminhados à conclusão sentença. Pela sessão de conciliação, responsabilizam-se as partes pelo pagamento dos honorários do mediador/conciliador, nos termos da Resolução 125/2010 do E. CNJ e 809/2019, do E. TJSP, e Portaria 01-2022 com seus anexos, LINK Portaria 01-2022 e Anexos, com atualização da tabela disponibilizada no D.J.E de 18 de março de 2025, página 49, salvo no caso do beneficiário da gratuidade, valor que deverá ser depositado diretamente na conta do mediador/conciliador/câmara privada, conforme indicação que constará no termo de audiência. Esse valor será dividido entre as partes, salvo no caso do beneficiário da gratuidade, conforme previsto no artigo 169, §2º do CPC e Portaria desse juízo na qual a matéria foi disciplinada Aguarde-se a realização da audiência. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), DIEGO MARTINS ALVES (OAB 278918/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1011312-29.2024.8.26.0223; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 34ª Câmara de Direito Privado; RÔMOLO RUSSO; Foro de Guarujá; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1011312-29.2024.8.26.0223; Locação de Imóvel; Apelante: Gilberto Alves da Fonseca (Justiça Gratuita); Advogado: Thiago Henrique Rodrigues Vieira (OAB: 429603/SP); Apelado: Condominio Edificio Saint James Saint John; Advogado: Diego Martins Alves (OAB: 278918/SP); Advogada: Priscila Gavino Gomes (OAB: 253427/SP); Apelada: Kátia Furlan; Advogada: Gabriela Aranha Godoy (OAB: 305153/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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