Robson De Souza Carrijo
Robson De Souza Carrijo
Número da OAB:
OAB/SP 279006
📋 Resumo Completo
Dr(a). Robson De Souza Carrijo possui 14 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TJRS, TJRO e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP, TJRS, TJRO
Nome:
ROBSON DE SOUZA CARRIJO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2)
APELAçãO CíVEL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1042976-93.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Claudio Quina de Amorim e outro - Apelado: Juízo da Comarca - Magistrado(a) Luis Fernando Cirillo - Deram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente a Dra. Luciana Carrijo Ferreira Gregorio, OAB/SP 255.905. - APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. INSURGÊNCIA CONTRA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COISA HÁBIL À USUCAPIÃO. POSSIBILIDADE DE USUCAPIR A ÁREA COMUM DE CONDOMÍNIO NA HIPÓTESE EM QUE RESTAR COMPROVADA A POSSE EXCLUSIVA SOBRE O BEM POR TODO O PERÍODO QUE A LEI DETERMINA (STJ). PARTE AUTORA QUE FUNDAMENTA O SEU PEDIDO DE USUCAPIÃO COM A POSSE ADQUIRIDA DA ANTERIOR PROPRIETÁRIA, QUE POR SUA VEZ A EXERCEU, INDIRETAMENTE, MEDIANTE LOCAÇÃO A INQUILINOS QUE DURANTE 50 ANOS UTILIZARAM NÃO SÓ A LOJA DA FRENTE COMO O SALÃO DOS FUNDOS. USUCAPIÃO QUE POSSUI NATUREZA DECLARATÓRIA E A OPOSIÇÃO, UMA VEZ QUE TARDIA, NÃO REPERCUTE NO PREENCHIMENTO ANTERIOR DOS REQUISITOS LEGAIS. ESPAÇO PARA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL QUE ELUCIDE A QUESTÃO RELATIVA À CONDIÇÃO DA ÁREA USUCAPIENDA COMO ÁREA QUE SÓ PODE SER PASSÍVEL DE UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA, E NÃO DE USO COMUM DO EDIFÍCIO, OU DE USO VEDADO PARA PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA DA EDIFICAÇÃO. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luciana Carrijo Ferreira Gregorio (OAB: 255905/SP) - Robson de Souza Carrijo (OAB: 279006/SP) - Amanda Lobao Torres (OAB: 325674/SP) - Nathiele Camargos Bahia (OAB: 484896/SP) (Curador(a) Especial) - 4º andar
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Tribunal: TJRO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, 3civelcpe@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo : 7066067-93.2024.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MEKA ENGENHARIA LTDA - EPP Advogados do(a) AUTOR: FRANKLIN MOREIRA DUARTE - RO0005748A, PAULO ROGERIO CARVALHO DE SOUSA - SP487770 REU: MEKA PROJETOS E INSTALACOES LTDA Advogado do(a) REU: ROBSON DE SOUZA CARRIJO - SP279006 INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. Havendo interesse de produção de prova testemunhal, devem as partes depositar o respectivo rol, com qualificação, endereço, e-mail e fone/whatsapp das mesmas, em obediência ao princípio do contraditório.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013593-47.2024.8.26.0005 (apensado ao processo 1025536-15.2022.8.26.0005) (processo principal 1025536-15.2022.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Ivan Gonçalves Ferreira - Laurita Michele de Lourdes da Silva Marques - réu revel - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Manifeste-se o AUTOR/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nos processos de Execução de Título Extrajudicial e/ou nos Incidentes de Cumprimento de Sentença, aplicar-se-á conforme disposto no art. 921 e seus parágrafos quanto à prescrição intercorrente. São Paulo, 09 de julho de 2025. - ADV: LUCIANA CARRIJO FERREIRA GREGORIO (OAB 255905/SP), ROBSON DE SOUZA CARRIJO (OAB 279006/SP), LAURITA MICHELE DE LOURDES DA SILVA MARQUES
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001726-20.2025.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Apreciar Administração e Venda de Imóveis Ltda - CERTIDÃO - Ausência ou intempestividade da Contestação Certifico e dou fé que a ré foi intimada para apresentação de contestação a fl. 17, havendo encerrado o prazo para apresentação da defesa em 19/05/2025, ( ) sem manifestação. ( X ) sendo certo que a contestação apresentada pela ré somente foi protocolizada nos autos digitais em 23/05/2025, sendo, portanto, intempestiva.Assim, promovo estes autos à conclusão para deliberações. Os prazos serão contados a partir da data da citação ou intimação e não da data da juntada aos autos da carta ou do mandado. Para atendimento virtual, acesse: https://www.tjsp.jus.br/BalcaoVirtual. Nada Mais. - ADV: ROBSON DE SOUZA CARRIJO (OAB 279006/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007886-71.2019.8.26.0006 (processo principal 1002962-68.2017.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Edifício Dona Marlene - André Luis Carrijo Ferreira - Angelo Confuorto - Vistos. Fls. 272/275. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo indicado às fls.275, autos nº 0000297-26.2022.8.26.0005, do crédito de titularidade de ANDRÉ LUIS CARRIJO FERREIRA, até o limite de R$ 107.827,17 - mês de referência abril de 2025. Serve a presente decisão, assinada digitalmente, de ofício a ser protocolado pela pate exequente, nos autos acima, para reserva do numerário. A resposta deverá ser encaminhada ao correio eletrônico deste Ofício de Justiça (upj1a4cv@tjsp.jus.br), em arquivo de formato PDF. Fls. 276/ss: Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. São Paulo, 02 de julho de 2025. - ADV: FERNANDO AUGUSTO ZITO (OAB 237083/SP), ROBSON DE SOUZA CARRIJO (OAB 279006/SP), GILBERTO JOSÉ DA SILVA (OAB 231595/SP), ZITO & MARQUES RIBEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 13866/SP), LUCIANA CARRIJO FERREIRA GREGORIO (OAB 255905/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001573-92.2022.8.26.0005 (processo principal 1011223-20.2020.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Mandato - Filomena Confuorto - Robson de Souza Carrijo - Vistos. Converto em penhora o valor bloqueado junto ao sistema SISBAJUD. Proceda-se a transferência do valor para conta deste juízo. Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação à penhora, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, nos termos do formulário de fls. 128. Tendo em vista que o exequente concordou com o valor bloqueado, após a expedição do mandado de levantamento, tornem-me os autos conclusos para extinção, nos termos do art. 924, II do CPC. Int. - ADV: ROBSON DE SOUZA CARRIJO (OAB 279006/SP), MARCELO HIDEO MOTOYAMA (OAB 118523/SP), JOAQUIM BATISTA XAVIER FILHO (OAB 130206/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004605-57.2017.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eliene Silva Moitinho - Celina Aparecida Gurzoni - - Alberto Manoel Martin - Joao Augustinho Neto e outros - Cumpra-se o v. acórdão. Eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser protocolizado como petição intermediária dirigida a este processo, na categoria "Execução de Sentença" e tipo de petição "156 - Cumprimento de Sentença", para autuação em apartado, com a geração de numeração própria. Por se tratar de processo integralmente digital, é dispensado o traslado de cópias destes autos com o requerimento de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 917, 1.285 e seguintes do tomo I das Normas de Serviço da egrégia Corregedoria Geral da Justiça, bem como do Comunicado CG n.º1.789, de 2017. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Formados os autos dependentes para o prosseguimento da fase de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos, com baixa definitiva (movimentação 61615). No silêncio, aguarde-se provocação eficaz no arquivo provisório (movimentação61614). Intimem-se. - ADV: ROSANA TEIXEIRA LAMEZE SINOBRE (OAB 355892/SP), MARINA AUGUSTINHO MARCINELLI (OAB 338459/SP), ROBSON DE SOUZA CARRIJO (OAB 279006/SP), REGINA MARCIA CABRAL NEVES (OAB 97903/SP), LUCIANA CARRIJO FERREIRA GREGORIO (OAB 255905/SP)
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