Antonia Rosangela De Alencar Ribeiro

Antonia Rosangela De Alencar Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 279079

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonia Rosangela De Alencar Ribeiro possui 24 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2024, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 24
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: ANTONIA ROSANGELA DE ALENCAR RIBEIRO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5034091-81.2024.4.03.6301 AUTOR: WAGNER WENG ADVOGADO do(a) AUTOR: ANTONIA ROSANGELA DE ALENCAR RIBEIRO - SP279079 ADVOGADO do(a) AUTOR: THAIS RIBEIRO CAPALBO CIRILLO - SP327787 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Tendo em vista a notícia de óbito da parte autora, determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil. Como se trata de ação previdenciária, é de rigor a aplicação do artigo 112 da Lei nº 8.213/91, segundo o qual "o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento". Assim, para a apreciação do pedido de habilitação, é necessária a juntada dos seguintes documentos: a) certidão de óbito; b) cópia legível dos documentos pessoais de todos os habilitandos (RG e CPF); c) certidão de existência ou inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte, fornecida pelo INSS (setor de benefícios); d) carta de concessão da pensão por morte, quando for o caso; e) comprovante de endereço com CEP de todos os habilitandos. Diante do exposto, suspendo o processo por 30 (trinta) dias para que sejam providenciados os documentos necessários à habilitação dos sucessores processuais, na forma do artigo 112 da Lei nº 8.213/91. Com o cumprimento do aqui determinado, voltem conclusos para análise do pedido de habilitação. No silêncio, venham conclusos para extinção. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000941-40.2021.8.26.0219 (processo principal 0001334-77.2012.8.26.0219) - Cumprimento de sentença - Sistema Financeiro da Habitação - Eliane Peres de Souza - - Antonio Pascoal de Souza Filho - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante do teor da certidão lançada à fl.332, providencie a serventia a realização de pesquisa junto ao portal de custas para verificar se os valores já foram transferidos. Caso já tenha sido transferido, expeça-se mandado de levantamento em favor do executado devendo ser providenciado a juntada de formulário devidamente preenchido. No mais, observo que a executada foi devidamente intimado à fl.315 e pleiteou a concessão de prazo de quinze dias para a comprovação do integral cumprimento da obrigação. O pedido não foi apreciado e a parte exequente quedou-se inerte com relação a determinação de fl.319. Assim, para evitar que o processo se arraste sem que haja o integral cumprimento da obrigação por parte da executada, concedo o prazo de dez dias para a comprovação do integral cumprimento da obrigação. Decorrido o prazo sem a comprovação, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: SIMONE PERES RIOS (OAB 243322/SP), ANTONIA ROSANGELA DE ALENCAR RIBEIRO (OAB 279079/SP), SIMONE PERES RIOS (OAB 243322/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC), ANTONIA ROSANGELA DE ALENCAR RIBEIRO (OAB 279079/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (OAB 8927/SC)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007373-77.2024.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.F.L.N. - Vistos. Manifeste-se a parte interessada, no prazo de cinco dias, sobre a quota apresentada pela nobre representante do Ministério Público em sua manifestação de fls. 171/174 em sede de preliminar. Cumprida tal determinação, dê-se nova vista ao Ministério Público e, após, tornem conclusos para novas deliberações. P. E int. - ADV: ANTONIA ROSANGELA DE ALENCAR RIBEIRO (OAB 279079/SP), THAIS RIBEIRO CAPALBO CIRILLO (OAB 327787/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003545-18.2014.8.26.0278 - Usucapião - Usucapião Ordinária - DANIEL ALBERTO LARANJEIRA - Vistos. 1. Apesar de a pretensão exordial ter sido aviada comousucapiãoordináriaque, nos termos do art. 1.242, do Código Civil, exige posse por 10 anos, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, afigura-se, sob o princípio da fungibilidade, imperativa a análise deste caso à luz dos artigos que tratam dausucapião extraordinária. 2. Isso porque, conforme já dito, a modalidade de usucapião ordinária exige justo título e "o que caracteriza a essência do justo título é a representação de um ato jurídico que possibilite, em tese, a transmissão de direitos. Desta maneira, denota-se que o termo justo não é um conceito vago a ser preenchido pelo juiz, pois a verificação da aptidão de um título como hábil, para transferir um bem imóvel, constitui matéria de simples averiguação pelo magistrado, cabendo ao mesmo valorar sobre a existência deste requisito, para fins da usucapião ordinária (Jacques Ghestin, Traité de Droit Civil, p. 224). Consideram-se como títulos hábeis a criar a convicção de proprietário todos os atos translativos de propriedade, tais como: escritura pública de compra e venda, a permuta, a carta de arrematação e de adjudicação, a dação em pagamento, a doação, entre outros. O compromisso particular de compra e venda quitado, e sem registro, também poderá ser aceito como justo título. Muito embora não seja, prima facie, apto a transferir o domínio, constitui um título em potência, que pode gerar o ato de transferência por adjudicação compulsória, ou mesmo pela declaração de vontade por substituição judicial do art. 501 do CPC/2015." (MEDINA, José; ARAÚJO, Fabio.Seção I. Da UsucapiãoIn: MEDINA, José; ARAÚJO, Fabio.Código Civil Comentado: Com Jurisprudência Selecionada e Enunciados das Jornadas do Stj Sobre o Código Civil. São Paulo (SP): Editora Revista dos Tribunais. 2020. .- grifei) 3. Nessa toada, não se pode considerar o documento copiado a p. 14/ como hábil para o fim translativo de domínio, mas tão somente da posse. 4. Nesses termos, manifeste-se a parte autora, em 5 dias. Intime-se. - ADV: ANTONIA ROSANGELA DE ALENCAR RIBEIRO (OAB 279079/SP), ANTONIA ROSANGELA DE ALENCAR RIBEIRO (OAB 279079/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005815-06.2024.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: MARCIO DOMINGUES Advogados do(a) AUTOR: ANTONIA ROSANGELA DE ALENCAR RIBEIRO - SP279079, THAIS RIBEIRO CAPALBO CIRILLO - SP327787 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos, em despacho. Ciência às partes da expedição e remessa da carta precatória, diligenciando os interessados quanto ao seu efetivo cumprimento no juízo deprecado. Intimem-se. SÃO PAULO, 23 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020143-11.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonia Rosangela de Alencar Ribeiro - Vistos. 1 - O procedimento de depósito do valor referente ao RPV está irregular, uma vez que realizado nos autos, quando deveria ter sido realizado diretamente em conta bancária indicada pelo beneficiário ou seu procurador, nos termos do Provimento CSM nº 2753/2024, artigo 22, caput. 2 - Excepcionalmente, por se tratar de crédito de natureza alimentar defiro o levantamento dos valores à disposição deste Juízo (depósito(s) de fls. 32). 3 - Providencie a Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 4ª Varas de Acidentes do Trabalho a expedição do(s) competente(s) mandado(s) de levantamento eletrônico, nos termos do(s) formulário(s) juntado(s) às fls. 54 destes autos, respeitando-se a ordem cronológica de entrada na respectiva fila de trabalho, resguardada eventual prioridade de tramitação, conforme as disposições legais aplicáveis. 4 - Com sua elaboração e liberação no Portal de Custas, intime(m)-se a(s) parte(s) interessada(s), por ato ordinatório, para ciência e apontamento de eventuais irregularidades na transferência dos valores no prazo de 10 dias. 5 -Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 6 - Alerto expressamente o INSS de que, sendo o pagamento efetivado de forma excepcional, via Mandado de Levantamento Eletrônico, não deverá haver o pagamento de atrasados administrativamente ou diretamente na conta bancária indicada pelo beneficiário, sob risco de recebimento indevido por duplicidade.Int. - ADV: ANTONIA ROSANGELA DE ALENCAR RIBEIRO (OAB 279079/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020143-11.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Pedro Henrique Moises de Araujo - Vistos. 1 - O procedimento de depósito do valor referente ao RPV está irregular, uma vez que realizado nos autos, quando deveria ter sido realizado diretamente em conta bancária indicada pelo beneficiário ou seu procurador, nos termos do Provimento CSM nº 2753/2024, artigo 22, caput. 2 - Excepcionalmente, por se tratar de crédito de natureza alimentar defiro o levantamento dos valores à disposição deste Juízo (depósito(s) de fls. 31). 3 - Providencie a Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 4ª Varas de Acidentes do Trabalho a expedição do(s) competente(s) mandado(s) de levantamento eletrônico, nos termos do(s) formulário(s) juntado(s) às fls. 54 destes autos, respeitando-se a ordem cronológica de entrada na respectiva fila de trabalho, resguardada eventual prioridade de tramitação, conforme as disposições legais aplicáveis. 4 - Com sua elaboração e liberação no Portal de Custas, intime(m)-se a(s) parte(s) interessada(s), por ato ordinatório, para ciência e apontamento de eventuais irregularidades na transferência dos valores no prazo de 10 dias. 5 -Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 6 - Alerto expressamente o INSS de que, sendo o pagamento efetivado de forma excepcional, via Mandado de Levantamento Eletrônico, não deverá haver o pagamento de atrasados administrativamente ou diretamente na conta bancária indicada pelo beneficiário, sob risco de recebimento indevido por duplicidade.Int. - ADV: ANTONIA ROSANGELA DE ALENCAR RIBEIRO (OAB 279079/SP), THAIS RIBEIRO CAPALBO CIRILLO (OAB 327787/SP)
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