Marco Aurelio Verissimo
Marco Aurelio Verissimo
Número da OAB:
OAB/SP 279144
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
223
Total de Intimações:
287
Tribunais:
TJDFT, TJSC, TRF4, TJBA, TJAM, TJRJ, TJPR, TJSP, TJMG, TJRS, TRF3, TJMS, TRF2
Nome:
MARCO AURELIO VERISSIMO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 287 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1062290-30.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - R.G. - - C.I.T.E.R.J. - E.S.S. - Ciência ao interessado para providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019, no valor correspondente a 1,212 UFESP, em guia FEDTJ, código 206-2. - ADV: MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB 279144/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), ROGERIO CAMARGO OLIVEIRA (OAB 321188/SP), RENATO AUGUSTO DE CAMPOS (OAB 146111/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019755-39.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Liceu Salesiano Nossa Senhora Auxiliadora - Fabio Rodrigo de Oliveira - - Sandra Carolina Matarello Garcia de Oliveira - Para viabilizar a inclusão eletrônica, via SERASAJUD, do(s) nome(s) do(s) executado(s) no cadastro de inadimplentes, deverá o(a) interessado(a) informar, em 15 (quinze) dias: a) vencimento da dívida; b) data da inadimplência; c) valor atualizado da dívida; d) nome(s) do(s) devedor(es); e) número(s) de CPF do(s) devedor(es), - ADV: MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB 279144/SP), CLOVIS TADEU THOMAZ JUNIOR (OAB 273228/SP), MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB 279144/SP), EDGAR CASSILA (OAB 305016/SP), EDGAR CASSILA (OAB 305016/SP), CLOVIS TADEU THOMAZ JUNIOR (OAB 273228/SP), JOÃO GABRIEL BERTOLINI COELHO (OAB 314628/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0205443-90.2010.8.26.0100 (583.00.2010.205443) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dani Zalcberg - Marcelo Tarasantchi - - Dany Eny - Vistos. Limita-se a parte embargante a impugnar os fundamentos e a conclusão da decisão atacada, o que não pode ser objeto de embargos de declaração, recurso que não se confunde com pedido de reconsideração. Rejeito, pois, os embargos. Intime-se. - ADV: NATHALIA COUTO SILVA (OAB 401001/SP), NATHALIA COUTO SILVA (OAB 401001/SP), MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB 279144/SP), MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB 279144/SP), ROGÉRIO DA SILVA LAU (OAB 163169/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021582-06.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - C.I.C.E. - - J.C.M.M. - Fls.3009: Anote-se a concessão do efeito suspensivo quanto a cobrança da multa. Aguarde-se pelo cumprimento de fls. 3004. - ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP), JOSÉ MIGUEL GARCIA MEDINA (OAB 21731/PR), MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB 279144/SP), MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB 279144/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1008634-13.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Temart Industria Metalurgica Eireli-epp - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Verifico, nesta oportunidade, que a questão tratada nos autos refere-se ao Tema nº 1195/STF e não ao de nº 863/STF, como constou à fl. 978/9, já que o v. Acórdão recorrido não se reportou à multa qualificada. A propósito, cito trechos do v. Acórdão recorrido: (fl. 940): Conforme se verifica dos demonstrativos às fls. 625 e 642, nos Autos de Infração a requerida faz incidir o percentual da multa (de 35%) sobre o valor da operação. Disto resulta que a multa representa mais do que 200% do valor do tributo. (...). (fl. 941): Assim, o recurso da autora deve ser acolhido apenas para reduzir o produto final da multa ao teto estabelecido pelo C. STF, de forma a limitá-la a 100% do montante do imposto cobrado. Com efeito, anoto a existência da repercussão geral da questão constitucional referente à multa punitiva, Tema nº 1195, do STF, com a seguinte descrição: Trata-se de recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 24, I, 150, IV, e 155, II, da Constituição Federal, a possibilidade de o percentual de multas fiscais de caráter punitivo não qualificadas em razão de sonegação, fraude ou conluio ser fixado em montante superior ao valor do tributo devido, ante a proporcionalidade, a razoabilidade e o não-confisco em matéria tributária, bem como ser reduzido pelo Poder Judiciário. Portanto, de rigor manter o sobrestamento do recurso extraordinário de fls. 954/ss pelo tema 1195/STF, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Cumpre observar, ademais, que nos casos em que a multa tem por base de cálculo o valor da operação e não o valor do tributo (como referido no Tema 1195), o Colendo Supremo tem reconhecido a aplicação do Tema 1195 também para essa hipótese, como se observa: Ademais, como a infração cometida foi exatamente a estabelecida pelo RICMS, então, correta a utilização da base de cálculo inscrita no auto de infração (fls. 25/26), qual seja, 2% (dois por cento) sobre o valor das operações ou prestações do período em que não apresentados os arquivos magnéticos referentes às operações de entrada e saída dos anos de 2010/2011 (fl. 8, e-doc. 9). Em 23.2.2022, no julgamento virtual do Recurso Extraordinário n. 1.335.293, Relator o Ministro Luiz Fux, este Supremo Tribunal reconheceu a repercussão geral da controvérsia sobre a possibilidade de fixação de multa tributária punitiva, não qualificada, em montante superior a 100% (cem por cento) do tributo devido (Tema 1.195). ... Nada obstante, oportuno destacar que esta Corte, em algumas oportunidades, considerou confiscatórias, sob uma ótica abstrata, multas fiscais fixadas em montantes desproporcionais à conduta do contribuinte, mormente quando ultrapassam o valor do tributo devido. Destarte, a vexata quaestio transcende os limites subjetivos da causa, porquanto o tema em apreço sobressai do ponto de vista constitucional (vedação ao efeito confiscatório na seara tributária), notadamente quanto à necessidade de se conferir balizas adequadas, em precedente qualificado pela repercussão geral, quanto à fixação de multas fiscais de caráter punitivo não qualificadas em razão de sonegação, fraude ou conluio. Reconhecida a repercussão geral do tema suscitado no recurso extraordinário, os autos deverão retornar à origem, para aguardar-se o julgamento do mérito e, após a decisão, observar-se o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil. ... (ARE 1402536/SP, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe 06/10/2022). No mesmo sentido: ARE 1.386.885/SP, Rel. Min. Presidente LUIZ FUX, DJe 09/06/2022). A par disso, consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Marco Aurelio Verissimo (OAB: 279144/SP) - Maíra Gabriela Avelar Vieira (OAB: 301798/SP) (Procurador) - Monica Tonetto Fernandez (OAB: 118945/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1008634-13.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Temart Industria Metalurgica Eireli-epp - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 966/ss) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 26 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Marco Aurelio Verissimo (OAB: 279144/SP) - Maíra Gabriela Avelar Vieira (OAB: 301798/SP) (Procurador) - Monica Tonetto Fernandez (OAB: 118945/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 - E-mail: ctba-23vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009347-65.2025.8.16.0194 Processo: 0009347-65.2025.8.16.0194 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): RUMO MALHA SUL S.A. Polo Passivo(s): ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU Intime-se a parte autora, para que no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos moldes do artigo 321, do novo Código de Processo Civil, para promover as seguintes alterações: Acostar a documentação que embasa o pedido inicial, eis que ausente nos autos; Se manifestar sobre o contido em certidão de mov.12.1; A parte autora fica ciente de que o injustificado descumprimento das diligências, dentro do prazo legal, ensejará o indeferimento da peça vestibular, forte no artigo 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil. Int.D.N. Curitiba, data da assinatura eletrônica Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5011495-57.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 47 - DES. FED. LEILA PAIVA AGRAVANTE: IH COMUNICACAO VISUAL LTDA Advogados do(a) AGRAVANTE: DANIELA DA SILVA ALMEIDA - SP502246-A, MARCO AURELIO VERISSIMO - SP279144-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por IH COMUNICACAO VISUAL LTDA contra a r. decisão que, em mandado de segurança, indeferiu a liminar que objetiva determinação para a autoridade coatora, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, libere a adesão à transação tributária do Edital PGDAU nº 6/2024, com adesão até 30 de maio de 2025 e que possibilita a concessão de redução de até 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas, do encargo legal e prazos mais longos. Foi indeferida a antecipação da tutela recursal. Consoante se verifica em consulta ao sistema de informações processuais do Processo Judicial Eletrônico - PJe da Justiça Federal da 3ª Região, o mandado de segurança a que se refere o presente agravo já foi decidido em primeiro grau. Assim, já tendo havido o julgamento do mencionado mandamus, onde foi proferida a decisão atacada, o agravo perdeu o seu objeto. Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento por perda de objeto, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Após as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Comunique-se. Intimem-se. stm
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014186-79.2013.8.26.0161 (016.12.0130.014186) - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - INDÚSTRIA DE ISOLANTES TÉRMICOS CALORISOL LTDA - - Calorisol Engenharia Ltda - Lucas ferreira - AMAURI LOPES VIANA - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S/A - - Ticket Serviços S/A - Miguel dos Santos Rocha - MARILENE SIMÕES DANTAS - Dvl Empresarial e Serviços Ltda - Vistos. 1) Fls. 9.911/9.914: designa-se as datas indicadas e convoca-se a Assembleia Geral dos Credores para os dias 13/08/2025 (1ª convocação) e 27/08/2025 (2ª convocação), com início às 14:00 horas, a ser realizada mediante videoconferência. 2) Intime-se a recuperanda para encaminhar, com urgência, a esta unidade judiciária, via correio eletrônico (diadema3cv@tjsp.jus.br), o arquivo contendo a minuta do edital de Convocação para Assembleia Geral de Credores. 3) Após, publique-se o edital, com urgência, cientificando-se o Administrador Judicial e o Ministério Público do Estado de São Paulo. 4) Fls. 9.831/9.898 e 9.915/9.916, item 1: intime-se recuperanda para manifestação. 5) Fls.9.902/9.910 e 9.911/9.914: providencie o Ofício de Justiça as anotações necessárias. 6) Fls. 9.804/9.805: em resposta ao ofício encaminhado pela 4ª Vara Cível local (processo nº 0017752-75.2009.8.26.0161), providencie o Ofício de Justiça o encaminhamento, via eletrônica, de cópia da presente decisão e das manifestações da recuperanda e do Administrador Judicial (fls. 9.911/9.914 e 9.915/9.916), em que informam a impossibilidade de formalização da penhora. Prazo: cinco dias. Intime-se. - ADV: JOSE LUCIO CICONELLI (OAB 84741/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), FLÁVIO TIEPOLO (OAB 263026/SP), JOSE LUCIO CICONELLI (OAB 84741/SP), MAURO HANNUD (OAB 96425/SP), JAQUELINE MARCO DO NASCIMENTO (OAB 259151/SP), HEITOR SANZ DURO NETO (OAB 95164/SP), ROSANA DE SEABRA (OAB 98996/SP), DANIEL ALVES FERREIRA (OAB 140613/SP), TARITA STEFANUTTO DE CASTRO (OAB 263533/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), TATIANA FLORES GASPAR SERAFIM (OAB 246400/SP), TATIANA FLORES GASPAR SERAFIM (OAB 246400/SP), ROGERIO CAVANHA BABICHAK (OAB 253526/SP), ROGERIO CAVANHA BABICHAK (OAB 253526/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), REALSI ROBERTO CITADELLA (OAB 47925/SP), IRACI DE OLIVEIRA KISZKA (OAB 81134/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), JOSE ROBERTO RIBEIRO (OAB 56695/SP), JOSE ROBERTO RIBEIRO (OAB 56695/SP), MARCIA 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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017083-32.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Marcelo Ginzberg - Vistos. Fls. 214/224: não há omissão, contradição ou obscuridade na sentença proferida a fls. 210/212. O recurso interposto, sob o rótulo de embargos de declaração, objetiva discutir a correção do julgado, tendo, pois, nítido caráter infringente. Logo, deverá a parte inconformada recorrer utilizando-se dos meios adequados, razão pela qual conheço do recurso, mas nego-lhe provimento. Intime-se. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), NATHALIA COUTO SILVA (OAB 401001/SP), MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB 279144/SP)