Armando Lopes Louzada Junior
Armando Lopes Louzada Junior
Número da OAB:
OAB/SP 279213
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP, TJBA
Nome:
ARMANDO LOPES LOUZADA JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005834-91.2024.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.M.V.P. e outros - R.F.S. - 1. Fls. 121/128: ciência à parte requerida dos documentos anexados à réplica, podendo se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Em relação ao pedido de concessão de gratuidade da justiça formulado pela(s) parte(s) requerida(s), é preciso lembrar o disposto no §2º do Art.99 do Código de Processo Civil: § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Analisando o(s) documento(s) juntado(s), entendo que os benefícios da justiça gratuita não podem ser concedidos à(s) parte(s) requerida(s) nesse contexto processual/probatório, valendo destacar o seguinte: (a) não foram juntados os principais documentos que poderiam comprovar a suposta situação de miserabilidade (Exemplos: comprovante de rendimentos; declaração se é titular de pessoa jurídica e o respectivo faturamento; declaração de imposto de renda; certidão dos órgãos competentes que não possui bens móveis e imóveis CRI e DETRAN); (b) a constituição de Advogado (no contexto relatado, não se aplica a disposição do §4º, do Art.99, do CPC. Nesse sentido: Finalmente impende anotar que tem sido comum o expediente, que aqui se vislumbra. A parte, procurando evitar o desembolso de numerário, no transcorrer do processo, requer o benefício da assistência judiciária, o que lhe é fácil fazer, visto que basta declarar a impossibilidade financeira. Busca, assim, isentar-se do 3 pagamento das custas processuais, as quais, certamente, não devem ser suportadas, sem necessidade, pelo Estado e, em última instância, pelo contribuinte. Tal banalização do instituto jurídico da gratuidade processual, de grande utilidade para viabilizar o acesso à justiça dos menos afortunados, é inadmissível e deve ser amplamente coibida. O que se vê é um sério desvio de finalidade, que cabe ao Juiz reprimir por meio de seu poder-dever de fiscalização, imposto pelo art. 35, VII, da Lei Orgânica da Magistratura (TJ/SP; Rel. Des. Itamar Gaino; j.08/02/10; agravo 990.10.043106-4). Assim, concedo o prazo de 15 dias, contado da publicação desta decisão, para a efetiva comprovação da necessidade do benefício da justiça gratuita (juntando documentos). 3. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias a contar da publicação/intimação/ciência desta decisão, sobre o interesse em realizar audiência para tentativa conciliação/mediação. 4. No mesmo prazo, informem as partes se desejam o julgamento antecipado da lide ou especifiquem, sob pena de preclusão, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, devendo indicar quais pontos controvertidos serão objeto das provas porventura requeridas. 5. Após, conclusos para: (a) designação da audiência de conciliação, nos termos dos §§2º e 3º, do Art.3º, e do inciso V, do Art.139, todos do Código de Processo Civil; (b) julgamento antecipado; ou (c) outras providências. 6. Fls.134/135: sem prejuízo, considerando a informação de que a empresa empregadora da parte requerida não efetuou o desconto referente aos alimentos fixados às fls.36/42, reitere-se o ofício de fls.36/42. 6.1. Assim, cópia desta decisão serve com OFÍCIO para a empresa Plato-Pólo Embreagens Ltda Me, sob as penas da lei, desconte mensalmente o valor correspondente a 30% dos rendimentos líquidos do requerido R. F. S., depositando na conta bancária da representante legal das menores. Havendo vínculo empregatício, os alimentos incidem sobre a remuneração líquida do alimentante (inclusive sobre décimo terceiro salário, 1/3 de férias, horas extras, adicionais noturnos e de insalubridade), ficando excluídas da base de cálculo as verbas de desconto obrigatório (contribuição previdenciária, imposto de renda, entre outros). Fica concedido o prazo de 15(quinze) dias para o cumprimento da determinação e para a resposta 6.2. A resposta deverá ser encaminhada por meio digital (e-mail), observando-se o disposto no Art.1.206-A das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça. 6.3. O ofício deve ser encaminhado pela parte requerente (instruído com a qualificação do requerido e com os dados bancários para o depósito da pensão alimentícia), comprovando nos autos o envio no prazo de 10 dias contados da publicação desta decisão.Intime-se. - ADV: RITA DE CÁSSIA GEROLIM SILVA (OAB 460436/SP), IGOR GEROLIM (OAB 479754/SP), ADEMIR ANTONIO MORELLO (OAB 225152/SP), ARMANDO LOPES LOUZADA JUNIOR (OAB 279213/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017070-65.2013.8.26.0037 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Itaí- Estudos, Projetos e Perfurações Ltda. - Banco Santander (Brasil) S/A - - Itaú Unibanco S/A - - NAGA MOTORS Comércio de Veículos Ltda. - ME - - Hidrogil Poços Artesinaos Ltda - - - DUARTE Comércio e Serviços Ltda. - - Fama- Transportes e Comercio de Araraquara Ltda - - Departamento Autônomo de Águas e Esgotos - - Arafer Industria e Comercio de Produtos Siderurgicos Ltda - - Transportadora Conderoza Ltda - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - - MORVILLO Atacado Hidraulica e Materiais de Construção Ltda. - - C & S Suporte Administrativo Ltda. - - Fluid Power Projetos Serviços e Treinamento Ltda. - - JAMIL NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS - - Eletro Metalurgica Ciafundi Ltda - - Açotubo Indústria e Comércio Ltda - - J. Passos Serviços Ltda. - - Selomac Serviços de Locação de Máquinas Ltda - - União Brasileira de Mineração S/A - - Paraná Equipamentos S/A - - Detroit Araraquara Retifica de Motores Ltda - - Arafor Veículos e Peças Ltda. - - IOB Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda - - Hidrara Concexões e Equipamentos Hidraulicos Ltda - - Comega Indústria de Tubo Ltda. - - Lupe Malhas Industrial Eirelli - ME - - Banco Mercantil do Brasil S/A - - FINANCEIRA ALFA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - - Hydrolog Serviços de Perfilagens Ltda. - - RINCOX Com. e Benefic. de Areia Ltda. (Joao Fernando da Silva Areia EPP) - - Renato Mageste Vieira e outros - Pedro Mévio Oliva Sales Coutinho - Drillmine Exportadora e Importadora Ltda - - José Aparecido de Ramos - - O Rei das Baterias Ltda Me - - M I SWACO do Brasil - Comércio, Serviços e Mineração Ltda. - - Mirian Fialho da Siqueira - - Cassio Alves Longo - - Açofiltro Filtros e Telas de Aço Ltda - - Aços Motta Produtos Siderúrgicos Ltda e outros - Posto Campestre Itabira Ltda. e outros - Pull Corporation - Comércio, Importação e Exportação Ltda e outros - Vera Aparecida Corrêa da Silva - - Dion de Paula Pereira - - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - João Paulo Pereira e outros - Milênio Comércio de Areia especializada e outros - R.A. Prado Apoio Administrativo Eirelli e outros - Auto Posto Duarte Ltda. e outros - NEONOX QUIMICA Ltda. - - Carlos Roberto de Souza - - Ervardo Aparecido de Oliveira e outros - Intimação dos requerentes Carlos Roberto de Souza e Ervaldo Aparecido de Olivieira para apresentarem nos autos o formulário MLE, devidamente preenchido, para viabilizar a expedição dos mandados de levantamento, conforme determinado no despacho de fls. 8268, indicando inclusive o tipo de conta (corrente ou poupança), em que os valores devem ser depositados. - ADV: JOSÉ ALBÉRICO DE SOUZA (OAB 65401/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), DANIELE APARECIDA FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP), GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS (OAB 2959/SE), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), JAMIL GONÇALVES DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 356182/SP), BENEDITO APARECIDO ROCHA (OAB 97193/SP), JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), FLAVIO HENRIQUE MENDONCA DE ANDRADE (OAB 62888/MG), EDUARDO BASILIO DA COSTA (OAB 334166/SP), CAROLINA PERISSINOTTO PADOVANI SIQUEIRA (OAB 328122/SP), MARIANA SERRA OLIVEIRA MAZZA (OAB 322843/SP), LUCIANA FERNANDES (OAB 317974/SP), RAFAEL HENRIQUE DE LARA FRANCO TONHOLI (OAB 333593/SP), CESAR HENRIQUE BRUHN PIERRE (OAB 317733/SP), MILENA MARIA RODRIGUES (OAB 320049/SP), MILENA MARIA RODRIGUES (OAB 320049/SP), MILENA MARIA RODRIGUES (OAB 320049/SP), MILENA MARIA RODRIGUES (OAB 320049/SP), LEONARDO DE CAIRO MELLO (OAB 122851/RJ), GISELE MARINI DIAS ANDRADE (OAB 279976/SP), EDUARDO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 279730/SP), ARMANDO LOPES LOUZADA JUNIOR (OAB 279213/SP), EDUARDO JOSÉ CABRAL DE MELO FILHO (OAB 4180/SE), CRISTIAN PETER HLUCHAN (OAB 17211/PB), IVANILDO AFONSO FERREIRA (OAB 107989/SP), INARA HATSUMURA (OAB 263628/SP), DENISE LEONARDI DOS REIS (OAB 266766/SP), MARCOS WENGERKIEWICZ (OAB 24555/PR), DIOGO DÓRIA PINTO (OAB 4071/SE), PEDRO MEVIO OLIVA SALES COUTINHO (OAB 328491/SP), CRISTINA CAMPI DE SOUSA BOMBONATO (OAB 200416/SP), ADRIANO DAUN MONICI (OAB 140701/SP), RODRIGO CARLOS MANGILI (OAB 140737/SP), CRISTIANE ALICE TORTELA BERTOLUCCI (OAB 399306/SP), GESIEL DE SOUZA RODRIGUES (OAB 141510/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), MIGUEL FERNANDO ROMIO (OAB 201463/SP), MURILO ABRAHÃO SORDI (OAB 201085/SP), CRISTINA CAMPI DE SOUSA BOMBONATO (OAB 200416/SP), ADEMIR ANTONIO MORELLO (OAB 225152/SP), MARCOS VALÉRIO DOS SANTOS (OAB 199052/SP), GRAZIELA MARIA ROMANO MATHEUS (OAB 198452/SP), ANNA CAROLINA PARONETO MENDES PIGNATARO (OAB 191958/SP), CASSIO ALVES LONGO (OAB 187950/SP), RICARDO SIMANTOB (OAB 186955/SP), LUIS GUILHERME SOARES DE LARA (OAB 157981/SP), MÁRIO AUGUSTO VIVIANI JÚNIOR (OAB 185327/SP), VICTOR LUIS DE SALLES FREIRE (OAB 18024/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP), ANA CLARA MARQUES DUARTE (OAB 169168/MG), MARCO ANTONIO DE MACEDO MARCAL (OAB 128631/SP), CARLOS HENRIQUE PLACCA (OAB 250376/SP), WAGNER CAMILO MIRANDA (OAB 124612/MG), JORGE ROMERO CHEGURY (OAB 50035/MG), ALCINDO LUIZ PESSE (OAB 113962/SP), LOURDES CARVALHO DE LORENZO (OAB 228678/SP), ANTONIO KEHDI NETO (OAB 111604/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), ELDER GUERRA MAGALHÃES (OAB 50326/MG), JORGE ROMERO CHEGURY (OAB 50035/MG), FELIPE ALEXANDRE VIZINHANI ALVES (OAB 235380/SP), FELIPE TRAMONTANO DE SOUZA (OAB 232979/SP), ALUISIO DI NARDO (OAB 110114/SP), JORGE ROMERO CHEGURY (OAB 50035/MG), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000601-96.2025.8.26.0400 (processo principal 1005834-91.2024.8.26.0400) - Cumprimento de sentença - Guarda - N.P.F. - - R.P.S. - R.F.S. - Vistos, 1. Considerando que a parte executada informou o pagamento integral do débito e requereu sua extinção(fls.46), considerando a inércia das partes exequentes (fls.58), e tendo em vista a manifestação da representante do Ministério Público a fls.62/63, não tendo sido apontada a existência de valor remanescente, julgo EXTINTO o presente cumprimento de sentença com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. 2. Considerando que neste procedimento de cumprimento de sentença de pagamento de prestação alimentícia não incide taxa judiciária (inciso III, Art.7º, da Lei Estadual nº11.608/2003), após as cautelas de praxe, arquivem-se. P.I.C. - ADV: IGOR GEROLIM (OAB 479754/SP), ARMANDO LOPES LOUZADA JUNIOR (OAB 279213/SP), ARMANDO LOPES LOUZADA JUNIOR (OAB 279213/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006433-04.2011.8.26.0400 (400.01.2011.006433) - Monitória - Duplicata - A F Silva & Cia Ltda - Carlos Humberto Alves Pereira e outros - Vistos. Antes de mais nada, cumpra-se o determinado à fl. 599, providenciando o necessário à baixa das partes Gilberto Simões e Comercial Noroeste Paulista Olímpia Ltda. Fl. 588: Providencie-se nova tentativa de intimação do sr. Gilberto Simões, no endereço apontado à fl. 581, desta feita através de oficial de justiça, a fim de que forneça, em 5 dias, dados bancários para levantamento dos valores bloqueados em conta bancária de sua titularidade. Com a informação nos autos, cumpra-se o determinado às fls. 574/575. Equivocada a carta de fl. 616, porquanto extinto o feito em relação à pessoa jurídica. Diante do teor da certidão de fl. 622, intime-se o executado, por carta, no endereço correto, a fim de que comprove o pagamento das custas finais, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, a ser cumprido(a) na forma e sob as penas da lei, visando atender à celeridade imposta pela EC nº 45 (Reforma do Judiciário). Int. - ADV: ARMANDO LOPES LOUZADA JUNIOR (OAB 279213/SP), GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043701-24.2019.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Indústria de Parafusos Eleko Ltda - - Comercial Eleko Eireli - MEDEIROS & MEDEIROS ADMINISTRAÇÃO DE FALÊNCIAS E EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO LTDA. - Itaú Unibanco S.A - - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - - BANCO BRADESCO S/A - - Banco Bradesco Cartões S.A. - - Continental Banco Securitizadora S/A - - Perrotta e Barrueco Advogados Associados - - Nova Maximos Ltda - - Termomecânica São Paulo S.a - - Iapla Industria de Arruelas de Pressao Ltda Epp - - Foco Metal Industria e Comércio Ltda Me - - Braspress Transportes Urgentes Ltda - - Schmolz Bickenbach do Brasil Industria e Comercio de Aços Ltda - - BANCO SAFRA S/A - - Banco J Safra S/A - - Safra Leasing S/A Arrendamento Mercantil - - Southwind Comercio Importação e Exportação Ltda - - FMI SECURITIZADORA S/A - - Target Soluções Em Higiene, Limpeza e Descartáveis Eireli - - Izabella Ribeiro dos Santos - - Jp Mark Impressões Uv Eireli - - Terra Nova Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios - - America Net LTDA - - Rogerio Gomes Moreira - - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - - Gerdau Aços Longos S/A - - TELEFONICA BRASIL S.A. - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros - Moka Consultoria Em Investimentos Ltda e outros - Loggi Tecnologia Ltda. - - Marisa Alves Nunes - - Joaqum Barbosa Fonseca - - Ailton Moreira Cabral - - Awal Rafia Industria e Comercio Ltda. e outros - LUT - Gestão e Intermediação de Ativos Ltda. - Silvio Soares da Silva - - Moka Fundo I de Investimentos Em Direitos Creditórios Multissetorial - - ANTONIO CARLOS DA SILVA - - BRR FOMENTO MERCANTIL S/A - - Geocarlos Moreira Cabral - - Asia Mercantil Ltda - - Kleber Garcia de Souza – Me - - Wellington de Souza Silva - - Norival Carlos Bernardo Filho e outros - Antonio Pereira Maciel e outro - Across Recuperação de Crédito Ltda. - - ARMANDO LOPES LOUZADA JUNIOR - - Ademir Antonio Morello - - Benx Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Lazaro Clare Ferreira - - Bricks Investimentos S/A - - Esmeraldo Rosendo do Nascimento - - Incesa Industria de Componentes Elátricos Ltda - - Leonardo Delcole - - Câmara de Dirigentes Lojistas de São Paulo - - Espolio de Manoel Gabriel Silva - - Elétrica Mav Ltda. - - Alex Mariano Silva e outros - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e outros - Vistos. Fl. 7698: Diante da notícia de que o credor estava em vias de distribuição de incidente autônomo de habilitação, nada a deliberar nestes autos. Fl. 7712: Anote-se, se em termos. Fl. 7875: Defiro o prazo de 10 dias. Aguarde-se. Int. - ADV: CAROLINA REGINA DE GASPARI (OAB 289669/SP), JAIRO ARAUJO DE SOUZA (OAB 267162/SP), ARMANDO LOPES LOUZADA JUNIOR (OAB 279213/SP), ARMANDO LOPES LOUZADA JUNIOR (OAB 279213/SP), MARCELO JORDÃO DE CHIACHIO (OAB 287576/SP), MAYSA HELENA DEMARCHI SANTOS (OAB 289204/SP), JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), SILVANO AUGUSTO SILVA (OAB 302807/SP), DONALDO FERREIRA DE MORAES (OAB 54424/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), RODRIGO DOZZI CALZA (OAB 306349/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), DISLENE RAMOS CAMARGO (OAB 247069/SP), EDGAR SANCHES DE TOLEDO (OAB 252805/SP), JULIANA LILIAN TEIXEIRA (OAB 254919/SP), WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP), JOSE MARIO REBELLO BUENO (OAB 62270/SP), JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), SOLANGE PANTOJO DE SOUZA (OAB 98926/SP), FABIO SHIRO OKANO (OAB 260743/SP), ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/SP), HERIK ALVES DE AZEVEDO (OAB 262233/SP), LÍLIAM REGINA PASCINI (OAB 246206/SP), EDLAINE NAIARA LOUREIRO VALIENTE (OAB 21623/MS), MATHEUS ZILLI MADUREIRA (OAB 378240/SP), CAROLINA POCHETTO MICHALAWSKI (OAB 384741/SP), MARIANE FERNANDES DE JESUS (OAB 408380/SP), FABIO PELLIZZARO (OAB 506558/SP), CARLOS ANTONIO DOS SANTOS (OAB 63610/MG), LAURENCE BICA MEDEIROS (OAB 396619/SP), FERNANDO CHEMELLO OPIS (OAB 97503/PR), NATACHA NOVAIS DE CAMPOS VISCARTE (OAB 448080/SP), RODRIGO A KALACHE DE PAIVA (OAB 85399/RJ), GUSTAVO CARDOSO ESCALEIRA (OAB 458109/SP), FERNANDA ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 482404/SP), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), MAURICIO TARTARELI MENDES (OAB 344819/SP), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), FLAVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP), LUCIENE SOARES PEZZOTTI (OAB 334227/SP), JOÃO ADALBERTO MEDEIROS FERNANDES JÚNIOR (OAB 387450/SP), MAURICIO TARTARELI MENDES (OAB 344819/SP), POLLYANNA SERRAO BOTELHO ALMEIDA (OAB 175157/RJ), MAURICIO TARTARELI MENDES (OAB 344819/SP), EDSON KOHL JUNIOR (OAB 15200/MS), MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 13652/BA), FELIPE VALENTE MALULY (OAB 358902/SP), LUCIANA ROTONDARO SANCHES (OAB 359232/SP), LUIZ OLIVEIRA DA SILVEIRA FILHO (OAB 101120/SP), FERNANDO MAURO BARRUECO (OAB 162604/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), JOAO SILVESTRE (OAB 142357/SP), FERNANDO MAURO BARRUECO (OAB 162604/SP), REGINA CÉLIA DE FREITAS (OAB 166922/SP), DENIS ROBINSON FERREIRA GIMENES (OAB 173744/SP), FERNANDA MAROTTI DE MELLO (OAB 175950/SP), THELMA DE REZENDE BUENO GAZITO (OAB 178107/SP), DANIELE SAULLO ANDRADE (OAB 181954/SP), JERRY CAROLLA (OAB 126049/SP), LUIZ OLIVEIRA DA SILVEIRA FILHO (OAB 101120/SP), RAIMUNDO QUEIROZ CAVALCANTE (OAB 101289/SP), ANA CRISTINA BAPTISTA CAMPI (OAB 111667/SP), JOSE RICARDO VALIO (OAB 120174/SP), MARLI MARTINS DA SILVA (OAB 122371/SP), JOAO SILVESTRE (OAB 142357/SP), FABIOLA FERRAMENTA MUNIZ DE FARIA (OAB 133284/SP), ERIKA PIRES VERONEZ GAVIRA (OAB 137445/SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP), ADEMIR ANTONIO MORELLO (OAB 225152/SP), ELIANA REGINA DE PAULA SILVA (OAB 206019/SP), FABIO PRADO MORENO (OAB 206711/SP), FABIO PRADO MORENO (OAB 206711/SP), RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP), JOSÉ CARDOSO JUNIOR (OAB 221658/SP), ELIANA REGINA DE PAULA SILVA (OAB 206019/SP), ADEMIR ANTONIO MORELLO (OAB 225152/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP), DANIELE SAULLO ANDRADE (OAB 181954/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP), DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), ELIANA REGINA DE PAULA SILVA (OAB 206019/SP), MÁRIO MESQUITA PERDIGÃO (OAB 192792/SP), ALEXANDRE STECCA FERNANDES PEZZOTTI (OAB 195944/SP), ELIANA REGINA DE PAULA SILVA (OAB 206019/SP), ELIANA REGINA DE PAULA SILVA (OAB 206019/SP), ELIANA REGINA DE PAULA SILVA (OAB 206019/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA n. 0056419-76.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXCIPIENTE: CONDUMAX - ELETRO METALURGICA CIAFUNDI LTDA Advogado(s): WAGNER ANDRADE SOUZA (OAB:BA25437), ARMANDO LOPES LOUZADA JUNIOR (OAB:SP279213), ADEMIR ANTONIO MORELLO (OAB:SP225152) EXCEPTO: Energy Saver e Acessorios Ltda Advogado(s): ANDRE ELBACHA VIEIRA (OAB:BA20080), RAFAEL ANDRADE SOUZA (OAB:BA44525) DECISÃO Vistos. Trata-se de Exceção de Incompetência oposta por Condumax Eletro Metalúrgica Ciafundi Ltda, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais, processo principal de nº 0008759-91.2007.8.05.0001, movida por ENERGY SAVER E ACESSORIOS LTDA, distribuído originariamente perante esta Vara de Relações de Consumo. A excipiente sustenta que a presente demanda não envolve relação de consumo, mas sim uma relação entre empresas, ambas pessoas jurídicas, cujo objeto contratual refere-se à aquisição de mercadorias destinadas à participação da autora em certames públicos eletrônicos. Alega, ainda, que os títulos que deram causa à ameaça de negativação foram devidamente quitados, não havendo qualquer débito remanescente, o que motivou a propositura da ação para impedir eventual inscrição indevida nos órgãos de restrição ao crédito. Argumenta-se, por fim, que a parte ré, Energy Saver e Acessórios Ltda, tem sede na comarca de Olímpia/SP, motivo pelo qual a competência territorial deveria ser declinada para aquela localidade, nos termos do artigo 46 do CPC. Ressalte-se que, por ocasião da migração do sistema SAJ para o PJe, os autos da exceção seguiram de forma apartada do processo principal, sem apreciação do incidente, sendo necessário também providenciar o regular apensamento eletrônico entre eles. Assim vieram os autos conclusos. Decido. Inicialmente, observa-se que a relação jurídica posta em debate não configura relação de consumo, mas sim relação de natureza empresarial, na qual a autora, que segundo afirma na exordial "atua exclusivamente em pregões eletrônicos, realizados pela internet, promovidos pelos órgãos públicos ligados à administração pública direta ou indireta" (sic), adquiriu mercadorias para atendimento de contrato oriundo de certame licitatório. A narrativa inicial demonstra que o objetivo do contrato celebrado com a primeira ré visava ao incremento da atividade econômica da empresa autora, que atua de forma habitual no fornecimento de bens e serviços à Administração Pública. Tal finalidade afasta a figura da autora como destinatária final do produto, elemento essencial à caracterização da relação de consumo nos termos do artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, vale citar ainda os julgados dos Tribunais de Justiça de São Paulo e do Distrito Federal e Territórios: Defesa do Consumidor. Inaplicabilidade. Negócio jurídico firmado com finalidade de fomento da atividade empresarial. Ausência da figura de consumidor destinatário final. Relação de consumo não caracterizada. Relação jurídica comprovada e não negada. Linha de crédito disponibilizada em conta bancária. (...) Mantença integral da conclusão de primeiro grau. Recurso não provido. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJ/SP - 1029097-72.2017.8.26.0506 - Classe/Assunto: Apelação Cível / Bancários - Relator(a): Sebastião Flávio - Órgão julgador: 23ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 07/02/2019. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE CRÉDITO BANCÁRIO DE EMPRÉSTIMO PARA CAPITAL DE GIRO. INCREMENTO DA ATIVIDADE MERCANTIL DA EMPRESA. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CONFIGURADA. (...)3. DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. (Tribunal de Justiça do Estado do Distrito Federal e Territórios - TJDFT TJ-DF - CCP: 20130020291765 DF 0030125-28.2013.8.07.0000, Relator: ANTONINHO LOPES, Data de Julgamento: 17/02/2014, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 29/04/2014 . Pág.: 59). Ao apreciar conflito negativo de competência provocado por Vara Cível de Samambaia em desfavor de Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais do DF, a Câmara declarou competente o Juízo suscitado. Segundo o relatório, foi ajuizada ação de execução de título extrajudicial perante o Juízo suscitado, o qual declinou de ofício da competência para uma das varas cíveis da Circunscrição Judiciária de Samambaia sob o argumento de que, por se tratar de relação de consumo, os réus encontrariam nessa circunscrição maior facilidade para a defesa de seus direitos. Para os Desembargadores, entretanto, a hipótese não é de relação de consumo haja vista o título executado ser contrato de abertura de crédito para formação de capital de giro de atividade profissional lucrativa. Nesse sentido, os Magistrados se filiaram à orientação do STJ e esclareceram que consumidor, ainda que pessoa jurídica, é aquele que adquire bens ou serviços na condição de destinatário final, isto é, em benefício próprio, sem empregá-los na implementação ou incrementação de atividade negocial. Ademais, por se tratar de competência territorial relativa, os Julgadores afirmaram que o foro eleito pelas partes deve prevalecer, não podendo o juiz declinar de ofício de sua competência, nos termos da Súmula 33 do STJ. Assim, por entender afastada a incidência do CDC e descartada qualquer abusividade na cláusula de eleição de foro livremente pactuada pelas partes, o Colegiado reafirmou a competência do juízo suscitado, qual seja, da Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais do DF. (Vide Informativo nº 241 - 4ª Turma Cível TJDFT) https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/informativos/2013/informativo-de-jurisprudencia-no-265 Vale citar ainda, do Acórdão pelo Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.162.649: "Assim, considera-se consumidor aquele que retira o produto do mercado e o utiliza em proveito próprio. Sob esse enfoque, como regra, não se pode considerar destinatário final para efeito da lei protetiva aquele que, de alguma forma, adquire o produto ou serviço com intuito profissional, com a finalidade de integrá-lo no processo de produção, transformação ou comercialização", completou. https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/03102021-Protecao-por-equiparacao-quem-ocupa-o-lugar-de-consumidor--segundo-o-STJ.aspx Desse modo, a natureza da demanda é nitidamente cível/obrigacional/empresarial, devendo o processo tramitar perante uma Vara Cível/empresarial, não sendo esta Vara especializada em Relações de Consumo, competente para seu julgamento. Por sua vez, nos termos do artigo 46 do Código de Processo Civil, "a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis", deve ser proposta no foro do domicílio do réu, no caso, a Comarca de Olímpia/SP, sede da empresa Energy Saver e Acessórios Ltda. Importa ainda destacar que, nos termos do artigo 64, §1º do CPC/2015, a incompetência absoluta pode ser reconhecida de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição, e ainda que o processo principal se encontre em fase de cumprimento de sentença. Ante o exposto, com fundamento no artigo 64, §1º, e artigo 46 do CPC, acolho a Exceção de Incompetência arguida por Condumax Eletro Metalúrgica Ciafundi Ltda, para declinar da competência deste juízo em favor do juízo da Comarca de Olímpia/SP, local onde está situada a sede da parte ré. Determino à Secretaria que: i) Proceda ao apensamento eletrônico dos autos desta exceção com o processo principal nº 0008759-91.2007.8.05.0001; ii) Certifique nos autos do processo principal o teor desta decisão; iii) Promova a remessa integral dos autos ao juízo competente, com as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, na data da assinatura. Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017070-65.2013.8.26.0037 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Itaí- Estudos, Projetos e Perfurações Ltda. - Banco Santander (Brasil) S/A - - Itaú Unibanco S/A - - NAGA MOTORS Comércio de Veículos Ltda. - ME - - Hidrogil Poços Artesinaos Ltda - - - DUARTE Comércio e Serviços Ltda. - - Fama- Transportes e Comercio de Araraquara Ltda - - Departamento Autônomo de Águas e Esgotos - - Arafer Industria e Comercio de Produtos Siderurgicos Ltda - - Transportadora Conderoza Ltda - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - - MORVILLO Atacado Hidraulica e Materiais de Construção Ltda. - - C & S Suporte Administrativo Ltda. - - Fluid Power Projetos Serviços e Treinamento Ltda. - - JAMIL NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS - - Eletro Metalurgica Ciafundi Ltda - - Açotubo Indústria e Comércio Ltda - - J. Passos Serviços Ltda. - - Selomac Serviços de Locação de Máquinas Ltda - - União Brasileira de Mineração S/A - - Paraná Equipamentos S/A - - Detroit Araraquara Retifica de Motores Ltda - - Arafor Veículos e Peças Ltda. - - IOB Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda - - Hidrara Concexões e Equipamentos Hidraulicos Ltda - - Comega Indústria de Tubo Ltda. - - Lupe Malhas Industrial Eirelli - ME - - Banco Mercantil do Brasil S/A - - FINANCEIRA ALFA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - - Hydrolog Serviços de Perfilagens Ltda. - - RINCOX Com. e Benefic. de Areia Ltda. (Joao Fernando da Silva Areia EPP) - - Renato Mageste Vieira e outros - Pedro Mévio Oliva Sales Coutinho - Drillmine Exportadora e Importadora Ltda - - José Aparecido de Ramos - - O Rei das Baterias Ltda Me - - M I SWACO do Brasil - Comércio, Serviços e Mineração Ltda. - - Mirian Fialho da Siqueira - - Cassio Alves Longo - - Açofiltro Filtros e Telas de Aço Ltda - - Aços Motta Produtos Siderúrgicos Ltda e outros - Posto Campestre Itabira Ltda. e outros - Pull Corporation - Comércio, Importação e Exportação Ltda e outros - Vera Aparecida Corrêa da Silva - - Dion de Paula Pereira - - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - João Paulo Pereira e outros - Milênio Comércio de Areia especializada e outros - R.A. Prado Apoio Administrativo Eirelli e outros - Auto Posto Duarte Ltda. e outros - NEONOX QUIMICA Ltda. e outros - Intimação dos requerentes Carlos Roberto de Souza e Ervaldo Aparecido de Olivieira para apresentarem nos autos o formulário MLE, devidamente preenchido, para viabilizar a expedição dos mandados de levantamento, conforme determinado no despacho de fls. 8268, indicando inclusive o tipo de conta (corrente ou poupança), em que os valores devem ser depositados. - ADV: MILENA MARIA RODRIGUES (OAB 320049/SP), MILENA MARIA RODRIGUES (OAB 320049/SP), EDUARDO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 279730/SP), ARMANDO LOPES LOUZADA JUNIOR (OAB 279213/SP), INARA HATSUMURA (OAB 263628/SP), DENISE LEONARDI DOS REIS (OAB 266766/SP), DANIELE APARECIDA FERNANDES DE ABREU SUZUKI (OAB 259080/SP), IVANILDO AFONSO FERREIRA (OAB 107989/SP), FLAVIO HENRIQUE MENDONCA DE ANDRADE (OAB 62888/MG), DIOGO DÓRIA PINTO (OAB 4071/SE), LEONARDO DE CAIRO MELLO (OAB 122851/RJ), GUSTAVO DE ANDRADE SANTOS (OAB 2959/SE), JAMIL GONÇALVES DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 356182/SP), MARCOS WENGERKIEWICZ (OAB 24555/PR), JORGE ROMERO CHEGURY (OAB 50035/MG), ELDER GUERRA MAGALHÃES (OAB 50326/MG), WAGNER CAMILO MIRANDA (OAB 124612/MG), JORGE ROMERO CHEGURY (OAB 50035/MG), JORGE ROMERO CHEGURY (OAB 50035/MG), MILENA MARIA RODRIGUES (OAB 320049/SP), CRISTIAN PETER HLUCHAN (OAB 17211/PB), EDUARDO JOSÉ CABRAL DE MELO FILHO (OAB 4180/SE), EDUARDO BASILIO DA COSTA (OAB 334166/SP), RAFAEL HENRIQUE DE LARA FRANCO TONHOLI (OAB 333593/SP), PEDRO MEVIO OLIVA SALES COUTINHO (OAB 328491/SP), CAROLINA PERISSINOTTO PADOVANI SIQUEIRA (OAB 328122/SP), MARIANA SERRA OLIVEIRA MAZZA (OAB 322843/SP), LUCIANA FERNANDES (OAB 317974/SP), CESAR HENRIQUE BRUHN PIERRE (OAB 317733/SP), MILENA MARIA RODRIGUES (OAB 320049/SP), CRISTIANE ALICE TORTELA BERTOLUCCI (OAB 399306/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), CRISTINA CAMPI DE SOUSA BOMBONATO (OAB 200416/SP), CRISTINA CAMPI DE SOUSA BOMBONATO (OAB 200416/SP), MARCOS VALÉRIO DOS SANTOS (OAB 199052/SP), GRAZIELA MARIA ROMANO MATHEUS (OAB 198452/SP), ANNA CAROLINA PARONETO MENDES PIGNATARO (OAB 191958/SP), CASSIO ALVES LONGO (OAB 187950/SP), RICARDO SIMANTOB (OAB 186955/SP), MÁRIO AUGUSTO VIVIANI JÚNIOR (OAB 185327/SP), VICTOR LUIS DE SALLES FREIRE (OAB 18024/SP), MURILO ABRAHÃO SORDI (OAB 201085/SP), ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP), LUIS GUILHERME SOARES DE LARA (OAB 157981/SP), GESIEL DE SOUZA RODRIGUES (OAB 141510/SP), RODRIGO CARLOS MANGILI (OAB 140737/SP), ADRIANO DAUN MONICI (OAB 140701/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), ALCINDO LUIZ PESSE (OAB 113962/SP), ANTONIO KEHDI NETO (OAB 111604/SP), ALUISIO DI NARDO (OAB 110114/SP), BENEDITO APARECIDO ROCHA (OAB 97193/SP), CARLOS HENRIQUE PLACCA (OAB 250376/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO (OAB 77953/SP), ANA CLARA MARQUES DUARTE (OAB 169168/MG), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), JOSÉ ALBÉRICO DE SOUZA (OAB 65401/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), MIGUEL FERNANDO ROMIO (OAB 201463/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), FELIPE TRAMONTANO DE SOUZA (OAB 232979/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LOURDES CARVALHO DE LORENZO (OAB 228678/SP), FELIPE ALEXANDRE VIZINHANI ALVES (OAB 235380/SP), ADEMIR ANTONIO MORELLO (OAB 225152/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002607-40.2017.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Gerson Romerio de Carvalho - CONDUMAX - ELETRO METALURGICA CIAFUNDI LTDA - Vistos. Considerando a petição apresentada pela parte autora às fls. 1780/1783, bem como o requerimento formulado pelo INSS às fls. 1786, defiro o envio de ofício diretamente à Central de Atendimento de Demandas Judiciais - CEAB/DJ, para que esclareça a divergência entre os valores da Renda Mensal Inicial - RMI indicados nos autos, especificamente o valor de R$ 1.871,83, constante da simulação apresentada às fls. 1671/1676, e o valor de R$ 1.848,39, aplicado no momento da implantação do benefício NB 239.964.142-2 e utilizado nos cálculos de liquidação. A CEAB/DJ deverá, ainda, encaminhar aos autos a memória de cálculo da RMI apresentada na simulação referida, conforme já determinado na decisão de fls. 1660/1661. Cópia do(a) presente, instruído com os documentos de fls. 1660/1661, 1780/1783 e 1786, servirá como ofício à Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais - EADJ. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ADEMIR ANTONIO MORELLO (OAB 225152/SP), ARMANDO LOPES LOUZADA JUNIOR (OAB 279213/SP), LEANDRO TOSHIO BORGES YOSHIMOCHI (OAB 205619/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003630-84.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Reginaldo Vandair Alves da Costa - CONDUMAX ELETRO METALURGICA CIAFUNDI LTDA. - Vistos. Considerando a manifestação da parte requerente (fls. 1215/1217), manifeste-se a autarquia requerida no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ARMANDO LOPES LOUZADA JUNIOR (OAB 279213/SP), LEANDRO TOSHIO BORGES YOSHIMOCHI (OAB 205619/SP), ADEMIR ANTONIO MORELLO (OAB 225152/SP)